| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza – MT, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.285, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA —- MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e cle sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa à Despesa do Município de Colniza - MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais), compreendendo: 1. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos c Entidades da Administração Direta c Indireta. H. - O Orçamento da Seguridade Social do Município. abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta. Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal. órgão vinculado a Administração Direta do Município de Colniza, e integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 12.360.000,00 (doze milhões e trezentos mil reais). CAPÍTULO IH DA PREVISÃO DA RECEITA Artigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Colniza - MT para o exercício de 2026, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 185.970.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões novecentos e setenta mil reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 16.970.000,00, (dezesseis milhões novecentos e setenta reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais). para Administração Direta discriminada conforme quadros a seguir: Aqedi ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO ESPECIFICAÇÃO | | FISCAL SEGURIDADE | TOTAL á SOCIAL ADMINISTRAÇÃO a] DIRETA RECEITAS CORRENTES 139.334.600,00] *34.335.400,00] 173.670.000,00 [RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 | 0,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 12.300.000,00 12.300.000,00 id] DEDUÇÕES DA RECEITA| | -16.970.000,00 0.00| -16.970.000,00 CORRENTE TOTAL DA| 122.364.600,00) 46.635.400,00| 169.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO DIRETA TOTAL GERAL 122.364.600,00 46.635.400,00] 162.680.000,00 ã a “| SEGURIDADE | ESPECIF Reco FISCAL SOCIAL TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas E É Ei onniides dE EPA. 16.408.100,00 E 2.731 200,00] 19.139.300,00 Contribuições 1.800.000,00 | 0,00 | 1.800.000,00 Receita de Patrimonial 2.066.700,00 0.00 2.066.700,00 Receita de Serviços 220.000,00] | 0.00 220.000,00 Transferências Correntes 125.980.000,00 24. 164.000,00 | 150.144.000,00 Outras Receitas Correntes 300.000,00 0,00 300.000,00 Total das Receitas Correntes 146.774.800,00 | 26.895.200,00 173.670.000,00 RECEITA DE CAPITAL Ea] + Transferências de Capital 0,00 0,00 0.00 Total das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 RECEITAS CORRENTES | INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Receitas de Contribuições 0,00 12.300.000,00 12.300.000,00 Rota! Borefigas Treta 0,00 12.300.000,00 | 12.300.000,00 Orçamentárias a lu [Ee DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE Deduções de Transferências -16.970.000,00 0.00 -16.970.000,00 [Correntes Nadd H. ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO POR O O rn no 0,00] -16.970.000,00 Corrente TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO 129.804.800,00) 39.195.200,00| 169.000.000,00 DIRETA TOTAL GERAL 129.804.800,00] * 39.195.200,00| 169.000.000,00 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais), para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados: - - Por Categoria Econômica: E T— z SEGURIDADE ESPECIFICAÇÃO SOCIAL TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS CORRENTES | 111.594.400,00 32.522.100,00| — 144.116.500,00 Pessoal e Encargos Sociais 56.130.800,00 12.852.000,00 68.982.800,00 Juros e Encargos da Dívida 1.500.000,00 E 0,00 1.500.000,00 Outras Despesas Correntes 53.963.600,00 19.670.100,00 73.633.700,00 ee | DESPESAS DE CAPITAL 9.440.200,00 1.453.300,00 10.893.500,00 Investimentos Ea 7.940.200,00 1.453.300,00 9.393.500,00 | Amortização da Dívida 1.500.000,00 0.00 1.500.000,00 EST RPPS = 0,00 | 12.300.000,00 12.300.000,00 RPPS E — 9,00] 12.300.000,00] 12.300.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA a an 0,00 1.690.000,00 RESERVA DE E CONTINGÊNCIA | 1.690.000,00 0,00 1.690.000,00 DE da O > 36460000) 46.635.400,00 | 169.000.000,00 TOTAL GERAL | 122.364.600,00 46.635.400,00] 169.000.000,00 — Por Orgãos de Governo: pu ESPECIFICAÇÃO IE FISCAL e TOTAL | SOCIAL ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Es Câmara Municipal 7.000.000,00 0,00 7.000.000,00 Gabinete do Prefeito |. 5.747.000,00 0,00 | 5.747.000,00 Secretaria Mun. de Planejamento 1.800.000,00 0,00 1.800.000,00 Secretaria Mun. de Administração 4.490.000,00 0,00 4.490.000,00 | Secretaria Mun. de Finanças 8.100.000,00 0,00 8.100.000,00 Secretaria Mun. de Educação, Cultura, 56.627.600,00 0.00 56.627.600.00 Desporto e lazer Secretaria Mun. de Saúde 0,00 29.955.400,00 29.955.400,00 Secretaria Mun. de “Trabalho, Emprego, 0,00] 4.380.000,00 4.380.000,00 Cidadania e Assistência Social dio Mun. de Desenvolvimento 2.600.000,00 0.00 2.600.000.00 ural e Secretaria Mun. de Meio Ambiente e 400.000,00 0.00 400.000,00 Purismo Secretaria Mun. de Infra-estrutura 34.300.000,00 0,00 34.300.000,00 Fundo Municipal de Previdência Social 0,00 Rs 12.300.000,00 L Secretaria Mun. De Esportes c Lazer 1.300.000,00 0,00 1.300.000,00 Total da Administração Direta 122.364.600,00 | 46.635.400,00 169.000.000,00 TOTAL GERAL 122.364.600,00 46.635.400,00 | | 169.000.000,00 HI. — Por Funções: - — | SEGURIDADE ESPECIFICAÇÃO FISCAL SOCIAL TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA Es 01. Legislativa 7.000.000,00 0,00 7.000.000,00 04. Administração | 13.757.000,00 0,00 | 14.357.000,00 08. Assistência Social 0,00 4.380.000,00 4.380.000,00 [09. Previdência Municipal 0.00) 3.919.648,00 3.919.648.00 10. Saúde 0,00 [29.955.400,00 29.955.400,00 12. Iiducação 56.401.500,00 0,00 | 56.401.500.00 13. Cultura | 226.100,00 0,00 226.100,00 14. Direitos da Cidadania 100,00 100,00 15. Urbanismo | 20.228.900,00 0,00] 20.228.900,00 ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO 16. Habitação 100,00 100,00 17. Sancamento 1.890.100,00 0,00 1.890.100,00 18. Gestão Ambiental 349.800,00 | 0,00 349.800,00 20. Agricultura 1 2.600.000,00] 0,00 | 2.600.000,00 23. Comercio e Serviços BE 50.200,00 | 0,00 | 50.200,00 25. Energia 200,00 0,00 200,00 26. Transporte [ 12.180.600,00 0,00) 12.180.600.00 27. Desporto c Lazer 1.300.000,00 0,00 1.300.000,00 28. Encargos Especiais 4.690.000,00 0,00) 4.690.000,00 99. Reserva de Contingência | 1.690.000,00 8.380.352,00 10.070.352,00 Total da Administração Direta 122.364.600,00 | 46.635.400,00 | 169.000.000,00 TOTAL GERAL 122.364.600,00| 46.635.400,00 169.000.000,00 Artigo. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos: DESCRICAO TOTAL Orçamento Fiscal 122.364.600,00 Orçamento da Seguridade Social 46.635.400,00 Saúde 29.955.400,00 Assistência Social 4.380.000,00 T q Previdência Social 12.300.000.00 ORÇAMENTO TOTAL | 169.000.000,00 CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal. combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições: I- até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro; Yu ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO HI - conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 c Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica. grupo de natureza de despesa c modalidade de aplicação. IV — Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações (fontes de Recursos) de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo; V - Não oncrarão o limite previsto Inciso “IP, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como. de amortização e encargos da dívida. Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente. Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026. Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janciro de 2.026, revogadas a disposições em contrário. Registre-se: Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de novembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão de preview, em 25 de Novembro de 2025 às 08:16 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.285, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA - MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza - MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais), compreendendo: |.- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indi- reta. ll. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta. Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Colniza, e integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 12.300.000,00 (doze milhões e trezentos mil reais). CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITA Artigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Colniza - MT para o exercício de 2026, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 185.970.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões novecentos e setenta mil reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 16.970.000,00, (de- zesseis milhões novecentos e setenta reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais), para Administração Direta discriminada conforme quadros a seguir: ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL | | Ee ADMINISTRAÇÃO DIRETA ] E RECEITAS CORRENTES 139.334.600,00. 34.335.400,00| — 173.670.000,00) [RECEITAS DE CAPITAL 0,00]. [rr * 0,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00] 12.300.000,00 12.300.000,00| DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -16.970.000,00 0,00 -16.970.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 122.364.600,00 46.635.400,00 169.000.000,00 TOTAL GERAL 122.364.600,00 46.635.400,00 162.680.000,00 ESPECIFICAÇÃO FISCAL | SEGURIDADESOCIAL | | E ADMINISTRAÇÃO DIRETA | | RECEITAS CORRENTES | E pat Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 16.408.100,00] 2.731.200,00] 19.139.300,00 Contribuições 1.800.000,00 E — 0,00] 1.800.000,00, Receita de Patrimonial 2.066.700,00 0,00 2.066.700,00) Receita de Serviços 220.000,00 0,00 | Transferências Correntes 125.980.000,00 24.164.000,00 Outras Receitas Correntes 300.000,00 0,00] Total das Receitas Correntes 146.774.800,00) 26.895.200,00| RECEITA DE CAPITAL ne Transferências de Capital 0,00 I 0,00 RE Total das Receitas de Capital 0,00 0,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS, is Receitas de Contribuições 0,00 12.300.000,00 | .300. Total Receitas Intra-Orçamentárias 0,00 12.300.000,00 IE 12.300.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE E | | Deduções de Transferências Correntes -16.970.000,00 0,00 | | -16.970.000,00 | Total Deduções da Receita Corrente -16.970.000,00 0,00) -16. TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 129.804.800,00: 39.195.200,00 169.0) TOTAL GERAL 129.804.800,00 39.195.200,00| 169.000.000,00| CAPÍTULO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais), para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados: I. - Por Categoria Econômica: ESPECIFICAÇÃO SEGURIDADE SOCIAL E TOTAL E ADMINISTRAÇÃO DIRETA [RS a E Eme DESPESAS CORRENTES 111.594.400,00] |Pessoal e Encargos Sociais, 56.130.800,00] — 12.852.000,00| luros e Encaraos da Dívida q/&nA Ana an ADA — 144.116.5 Versão de preview, em 25 de Novembro de 2025 às 08:16 | Por: CARLOS MARTINS Il - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes .de superávit financeiro; HI - conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da des- pesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. IV - Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações (fontes de Recursos) de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo; V - Não onerarão o limite previsto Inciso “|”, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pes- soal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida. Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente. Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026. Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.026, revogadas a disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de novembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal