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norma nº 1285/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1285 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza – MT, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.285, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
COLNIZA —- MT, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e cle
sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa à Despesa do Município de Colniza - MT, para o
Exercício Financeiro de 2026 em R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais),
compreendendo:
1. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos c
Entidades da Administração Direta c Indireta.
H. - O Orçamento da Seguridade Social do Município. abrangendo todas as entidades da
Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal. órgão
vinculado a Administração Direta do Município de Colniza, e integrante do Orçamento da
Seguridade Social, foi fixado em R$ 12.360.000,00 (doze milhões e trezentos mil reais).
CAPÍTULO IH
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Colniza - MT para o
exercício de 2026, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$
185.970.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões novecentos e setenta mil reais), realizadas as
deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 16.970.000,00,
(dezesseis milhões novecentos e setenta reais), totalizando uma Receita Liquida de R$
169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais). para Administração Direta discriminada
conforme quadros a seguir:
Aqedi
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
ESPECIFICAÇÃO | | FISCAL SEGURIDADE | TOTAL
á SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO a]
DIRETA
RECEITAS CORRENTES 139.334.600,00] *34.335.400,00] 173.670.000,00
[RECEITAS DE CAPITAL
0,00
0,00 |
0,00
RECEITAS CORRENTES
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
0,00
12.300.000,00
12.300.000,00
id]
DEDUÇÕES DA RECEITA| | -16.970.000,00 0.00| -16.970.000,00
CORRENTE
TOTAL DA| 122.364.600,00) 46.635.400,00| 169.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
TOTAL GERAL 122.364.600,00 46.635.400,00] 162.680.000,00
ã a “| SEGURIDADE |
ESPECIF Reco FISCAL SOCIAL TOTAL
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas E É Ei
onniides dE EPA. 16.408.100,00 E 2.731 200,00] 19.139.300,00
Contribuições 1.800.000,00 | 0,00 | 1.800.000,00
Receita de Patrimonial 2.066.700,00 0.00 2.066.700,00
Receita de Serviços 220.000,00] | 0.00 220.000,00
Transferências Correntes 125.980.000,00 24. 164.000,00 | 150.144.000,00
Outras Receitas Correntes 300.000,00 0,00 300.000,00
Total das Receitas Correntes 146.774.800,00 | 26.895.200,00 173.670.000,00
RECEITA DE CAPITAL Ea]
+
Transferências de Capital 0,00 0,00 0.00
Total das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES |
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas de Contribuições 0,00 12.300.000,00 12.300.000,00
Rota! Borefigas Treta 0,00 12.300.000,00 | 12.300.000,00
Orçamentárias a lu [Ee
DEDUÇÕES DA RECEITA
CORRENTE
Deduções de Transferências -16.970.000,00 0.00 -16.970.000,00
[Correntes
Nadd
H.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
POR O O rn no 0,00] -16.970.000,00
Corrente
TOTAL DA
ADMINISTRAÇÃO 129.804.800,00) 39.195.200,00| 169.000.000,00
DIRETA
TOTAL GERAL 129.804.800,00] * 39.195.200,00| 169.000.000,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$
169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais), para Administração Direta e será realizada
segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim
desdobrados:
- - Por Categoria Econômica:
E T—
z SEGURIDADE
ESPECIFICAÇÃO SOCIAL TOTAL
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
DESPESAS CORRENTES | 111.594.400,00 32.522.100,00| — 144.116.500,00
Pessoal e Encargos Sociais 56.130.800,00 12.852.000,00 68.982.800,00
Juros e Encargos da Dívida 1.500.000,00 E 0,00 1.500.000,00
Outras Despesas Correntes 53.963.600,00 19.670.100,00 73.633.700,00
ee
| DESPESAS DE CAPITAL 9.440.200,00 1.453.300,00 10.893.500,00
Investimentos Ea 7.940.200,00 1.453.300,00 9.393.500,00 |
Amortização da Dívida 1.500.000,00 0.00 1.500.000,00
EST
RPPS = 0,00 | 12.300.000,00 12.300.000,00
RPPS E — 9,00] 12.300.000,00] 12.300.000,00
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA a an 0,00 1.690.000,00
RESERVA DE E
CONTINGÊNCIA | 1.690.000,00 0,00 1.690.000,00
DE da O > 36460000) 46.635.400,00 | 169.000.000,00
TOTAL GERAL | 122.364.600,00 46.635.400,00] 169.000.000,00
— Por Orgãos de Governo:
pu
ESPECIFICAÇÃO IE FISCAL e TOTAL |
SOCIAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA Es
Câmara Municipal 7.000.000,00 0,00 7.000.000,00
Gabinete do Prefeito |. 5.747.000,00 0,00 | 5.747.000,00
Secretaria Mun. de Planejamento 1.800.000,00 0,00 1.800.000,00
Secretaria Mun. de Administração 4.490.000,00 0,00 4.490.000,00
| Secretaria Mun. de Finanças 8.100.000,00 0,00 8.100.000,00
Secretaria Mun. de Educação, Cultura, 56.627.600,00 0.00 56.627.600.00
Desporto e lazer
Secretaria Mun. de Saúde 0,00 29.955.400,00 29.955.400,00
Secretaria Mun. de “Trabalho, Emprego, 0,00] 4.380.000,00 4.380.000,00
Cidadania e Assistência Social
dio Mun. de Desenvolvimento 2.600.000,00 0.00 2.600.000.00
ural e
Secretaria Mun. de Meio Ambiente e 400.000,00 0.00 400.000,00
Purismo
Secretaria Mun. de Infra-estrutura 34.300.000,00 0,00 34.300.000,00
Fundo Municipal de Previdência Social 0,00 Rs 12.300.000,00
L
Secretaria Mun. De Esportes c Lazer 1.300.000,00 0,00 1.300.000,00
Total da Administração Direta 122.364.600,00 | 46.635.400,00 169.000.000,00
TOTAL GERAL 122.364.600,00 46.635.400,00 | | 169.000.000,00
HI. — Por Funções:
- — | SEGURIDADE
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SOCIAL TOTAL
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA Es
01. Legislativa 7.000.000,00 0,00 7.000.000,00
04. Administração | 13.757.000,00 0,00 | 14.357.000,00
08. Assistência Social 0,00 4.380.000,00 4.380.000,00
[09. Previdência Municipal 0.00) 3.919.648,00 3.919.648.00
10. Saúde 0,00 [29.955.400,00 29.955.400,00
12. Iiducação 56.401.500,00 0,00 | 56.401.500.00
13. Cultura | 226.100,00 0,00 226.100,00
14. Direitos da Cidadania 100,00 100,00
15. Urbanismo | 20.228.900,00 0,00] 20.228.900,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
16. Habitação 100,00 100,00
17. Sancamento 1.890.100,00 0,00 1.890.100,00
18. Gestão Ambiental 349.800,00 | 0,00 349.800,00
20. Agricultura 1 2.600.000,00] 0,00 | 2.600.000,00
23. Comercio e Serviços BE 50.200,00 | 0,00 | 50.200,00
25. Energia 200,00 0,00 200,00
26. Transporte [ 12.180.600,00 0,00) 12.180.600.00
27. Desporto c Lazer 1.300.000,00 0,00 1.300.000,00
28. Encargos Especiais 4.690.000,00 0,00) 4.690.000,00
99. Reserva de Contingência | 1.690.000,00 8.380.352,00 10.070.352,00
Total da Administração Direta 122.364.600,00 | 46.635.400,00 | 169.000.000,00
TOTAL GERAL 122.364.600,00| 46.635.400,00 169.000.000,00
Artigo. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da
Administração Direta ficam assim distribuídos:
DESCRICAO TOTAL
Orçamento Fiscal 122.364.600,00
Orçamento da Seguridade Social 46.635.400,00
Saúde 29.955.400,00
Assistência Social 4.380.000,00
T q
Previdência Social 12.300.000.00
ORÇAMENTO TOTAL | 169.000.000,00
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal.
combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320.
de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I- até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, para os casos de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à
conta de recursos provenientes de superávit financeiro;
Yu
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
HI - conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 c Resolução de Consulta nº 15/2010
do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria
econômica. grupo de natureza de despesa c modalidade de aplicação.
IV — Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações (fontes de Recursos) de
despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste
artigo;
V - Não oncrarão o limite previsto Inciso “IP, os créditos destinados a suprir insuficiência nas
dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como. de
amortização e encargos da dívida.
Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado
pela legislação pertinente.
Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das
Diretrizes Orçamentárias para 2.026.
Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janciro de 2.026, revogadas a disposições em
contrário.
Registre-se: Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de novembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 25 de Novembro de 2025 às 08:16 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.285, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA - MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza - MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$
169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais), compreendendo:
|.- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indi-
reta.
ll. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração Direta do Município de
Colniza, e integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 12.300.000,00 (doze milhões e trezentos mil reais).
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Colniza - MT para o exercício de 2026, discriminados pelos
anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 185.970.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões novecentos e
setenta mil reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 16.970.000,00, (de-
zesseis milhões novecentos e setenta reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove
milhões de reais), para Administração Direta discriminada conforme quadros a seguir:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL | | Ee
ADMINISTRAÇÃO DIRETA ] E
RECEITAS CORRENTES 139.334.600,00. 34.335.400,00| — 173.670.000,00)
[RECEITAS DE CAPITAL 0,00]. [rr * 0,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00] 12.300.000,00 12.300.000,00|
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -16.970.000,00 0,00 -16.970.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 122.364.600,00 46.635.400,00 169.000.000,00
TOTAL GERAL 122.364.600,00 46.635.400,00 162.680.000,00
ESPECIFICAÇÃO FISCAL | SEGURIDADESOCIAL | | E
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
RECEITAS CORRENTES | E pat
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 16.408.100,00] 2.731.200,00] 19.139.300,00
Contribuições 1.800.000,00 E — 0,00] 1.800.000,00,
Receita de Patrimonial 2.066.700,00 0,00 2.066.700,00)
Receita de Serviços 220.000,00 0,00 |
Transferências Correntes 125.980.000,00 24.164.000,00
Outras Receitas Correntes 300.000,00 0,00]
Total das Receitas Correntes 146.774.800,00) 26.895.200,00|
RECEITA DE CAPITAL ne
Transferências de Capital 0,00 I 0,00 RE
Total das Receitas de Capital 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS, is
Receitas de Contribuições 0,00 12.300.000,00 | .300.
Total Receitas Intra-Orçamentárias 0,00 12.300.000,00 IE 12.300.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE E | |
Deduções de Transferências Correntes -16.970.000,00 0,00 | | -16.970.000,00 |
Total Deduções da Receita Corrente -16.970.000,00 0,00) -16.
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 129.804.800,00: 39.195.200,00 169.0)
TOTAL GERAL 129.804.800,00 39.195.200,00| 169.000.000,00|
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões
de reais), para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que
estão assim desdobrados:
I. - Por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO SEGURIDADE SOCIAL E TOTAL E
ADMINISTRAÇÃO DIRETA [RS a E Eme
DESPESAS CORRENTES 111.594.400,00]
|Pessoal e Encargos Sociais, 56.130.800,00] — 12.852.000,00|
luros e Encaraos da Dívida q/&nA Ana an ADA
— 144.116.5
Versão de preview, em 25 de Novembro de 2025 às 08:16 | Por: CARLOS MARTINS
Il - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes
.de superávit financeiro;
HI - conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da des-
pesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
IV - Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações (fontes de Recursos) de despesas da mesma dotação e ou
projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
V - Não onerarão o limite previsto Inciso “|”, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pes-
soal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida.
Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para
2.026.
Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.026, revogadas a disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de novembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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