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norma nº 1290/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAltera a redação da lei Nª 663/2016, para inserir o § 6º ao artigo 70, e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.289, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE ATÉ R$ 568.719,79
(QUINHENTOS E SESSENTA E OITO
MIL, SETECENTOS E DEZENOVE
REAIS E SETENTA E NOVE
CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
568.719,79 (quinhentos e sessenta e oito mil, setecentos e dezenove reais e setenta e nove centavos),
à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE
AGRICULTURA
08.001.20.606.0010.1034 — AQUISIÇÃO DE 4.4.90.52 568.719,79 1.1.700.0
PATRULHAS MECANIZADAS
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação, convênio proposta número 002416/2024 Superint.
De Desenvolvimento do Centro-Oeste, nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo
Poder Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 3 de dezembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 3 de Dezembro de 2025 às 10:15 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.289, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 568.719,79 (QUINHENTOS
E SESSENTA E OITO MIL, SETECENTOS E DEZENOVE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICI-
PIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei
Federal nº 4,320/64, no valor de até R$ 368.719,79 (quinhentos e sessenta e oito mil, setecentos e dezenove reais e setenta e nove
centavos), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CATEGORIA VALOR FONTE |
08.001.20.606.0010.1034 - AQUISIÇÃO DE PATRULHAS MECANIZADAS 4.4.90.52 568.719,79 1.1.700.0 |
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação,
convênio proposta número 002416/2024 Superint. De Desenvolvimento do Centro-Oeste, nos termos do Art. 43, 5 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se,
Gabinete do Prefeito Municipal, em 3 de dezembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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