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norma nº 1293/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1293 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAutoriza o município de Colniza/MT, através da Fazenda Pública Municipal a doar a Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, imóvel público municipal, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.293, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT,
ATRAVÉS DA FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL A DOAR
A DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DO MATO GROSSO,
IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, o imóvel público urbano
de propriedade do Município de Colniza, em favor da Defensoria Pública do Estado de
Mato Grosso, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº
02.528.193/0001-83, com sede na Rua José Bonifácio, s/n, Bairro Centro, Colniza -
MT.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação corresponde ao LOTE
DPRMT, da Quadra CEMAT, situado no Município de Colniza, com área total de
955,30 m? e perímetro de 124,96 m, e apresenta a seguinte descrição georreferenciada:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, definido pelas coordenadas E:
255.249,120 m e N: 8.954.585,318 m; confrontando com terras de ABLE, segue com
azimute de 137º 09' 28" e distância de 35,00 m até o vértice P-02, definido pelas
coordenadas E: 255.272,919 m e N: 8.954.559,654 m; confrontando com terras de
JOSÉ BONIFACIO, segue com azimute de 227º 09' 28" e distância de 24,70 m até o
vértice P-03, definido pelas coordenadas E: 255.254,811 m e N: 8.954.542,861 m;
confrontando com terras de ESCOLA, segue por com azimute de 308º 42' 17" e
distância de 35,36 m até o vértice P-04, definido pelas coordenadas E: 255.227,213 m
e N: 8.954.564,975 m; confrontando com terras e ESCOLA, segue com azimute de
47º 03' 50" e distância de 12,55 m até a vértice P-05, definido pelas coordenadas E:
255.236,397 m e N: 8.954.573,520 m; confrontando com terras de AMPARE, segue
tÁ
A
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
por com azimute de 47º 03' 36" e distância de 17,35 m até o vértice P-1, encerrando
este perímetro.
Art. 2º O imóvel objeto da presente doação destina-se exclusivamente à instalação da
Defensoria Pública, para realização de atividades sociais, e comunitárias na promoção
do acesso à justiça e na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos em situação de
vulnerabilidade, desenvolvidas pela DEFENSORIA PÚBLICA, sendo vedada a sua
utilização para fins comerciais ou quaisquer outras finalidades que desvirtuem seu
caráter social e público.
Art. 3º As despesas inerentes à instalação, construção, manutenção, conservação e
eventuais benfeitorias necessárias no imóvel correrão por conta exclusiva da
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
PARÁGRAFO ÚNICO. A DEFENSORIA PÚBLICA fica autorizado a edificar no
terreno objeto desta doação, sem que lhe assista, contudo, qualquer direito a
indenização ou ressarcimento pelas construções ou benfeitorias realizadas, em caso de
eventual reversão do imóvel ao patrimônio público, por qualquer motivo.
Art. 4º À presente doação poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Município de
Colniza, mediante ato administrativo motivado, caso o imóvel não seja utilizado para a
finalidade estabelecida nesta Lei ou em caso de descumprimento de quaisquer das
condições aqui fixadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
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PA E do ED
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 10 de Dezembro de 2025 às 08:29 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.293, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT, ATRA-
VÉS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL A DOAR A DEFENSO-
RIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO, IMÓVEL PÚ-
BLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, o imó-
vel público urbano de propriedade do Município de Colniza, em
favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, inscrito no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNP)) sob o nº 02.528.193/
0001-83, com sede na Rua José Bonifácio, s/n, Bairro Centro, Col-
niza - MT.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação corres-
ponde ao LOTE DPRMT, da Quadra CEMAT, situado no Município
de Colniza, com área total de 955,30 m? e perímetro de 124,96
m, e apresenta a seguinte descrição georreferenciada: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice P-01, definido pelas coorde-
nadas E: 255.249,120 m e N: 8.954.585,318 m; confrontando
com terras de ABLE, segue com azimute de 137º 09' 28" e dis-
tância de 35,00 m até o vértice P-02, definido pelas coordenadas
E: 255.272,919 m e N: 8.954.559,654 m; confrontando com
terras de JOSÉ BONIFACIO, segue com azimute de 227º 09' 28" e
distância de 24,70 m até o vértice P-03, definido pelas coorde-
nadas E: 255.254,811 me N:: 8.954.542,861 m: confrontando
com terras de ESCOLA, segue por com azimute de 308º 42' 17"
e distância de 35,36 m até o vértice P-04, definido pelas coorde-
nadas E: 255.227,213 me N: 8.954.564,975 m; confrontando
com terras e ESCOLA, segue com azimute de 47º 03! 50" e dis-
tância de 12,55 m até a vértice P-05, definido pelas coordenadas
E: 255.236,397 m e N: 8.954.573,520 m; confrontando com
terras de AMPARE, segue por com azimute de 47º 03' 36" e dis-
tância de 17,35 m até o vértice P-1, encerrando este perímetro.
Art. 2º O imóvel objeto da presente doação destina-se exclusiva-
mente à instalação da Defensoria Pública, para realização de ati-
vidades sociais, e comunitárias na promoção do acesso à justiça
e na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos em situação
de vulnerabilidade, desenvolvidas pela DEFENSORIA PÚBLICA,
sendo vedada a sua utilização para fins comerciais ou quaisquer
outras finalidades que desvirtuem seu caráter social e público.
Art. 3º As despesas inerentes à instalação, construção, manuten-
ção, conservação e eventuais benfeitorias necessárias no imóvel
correrão por conta exclusiva da DEFENSORIA PÚBLICA DO ES-
TADO DE MATO GROSSO.
PARÁGRAFO ÚNICO. A DEFENSORIA PÚBLICA fica autorizado
a edificar no terreno objeto desta doação, sem que lhe assista,
contudo, qualquer direito a indenização ou ressarcimento pelas
construções ou benfeitorias realizadas, em caso de eventual re-
versão do imóvel ao patrimônio público, por qualquer motivo.
Art. 4º A presente doação poderá ser revogada a qualquer tempo
pelo Município de Colniza, mediante ato administrativo motivado,
caso o imóvel não seja utilizado para a finalidade estabelecida
nesta Lei ou em caso de descumprimento de quaisquer das con-
dições aqui fixadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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