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norma nº 1295/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1295 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaFica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025 a vigência do plano municipal de educação - PME, e dá outras providências.
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matéria 4029 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.295, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: “FICA PRORROGADO
ATÉ O 31 DE DEZEMBRO DE
2025 A VIGÊNCIA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
PME, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art, 1º. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal
de Educação (PME) do município de Colniza, instituído pela Lei Municipal nº
627/2015 de 24 de junho de 2015.
Art. 2º. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá
assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no
PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
| £-
Nah e DD
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 10 de Dezembro de 2025 às 08:39 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.295, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: “FICA PRORROGADO ATÉ O 31 DE DEZEMBRO DE
2025 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
PME, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025, a vigência
do Plano Municipal de Educação (PME) do município de Colniza,
instituído pela Lei Municipal nº 627/2015 de 24 de junho de 2015.
Art. 2º. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal
de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação
contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas
ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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