| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025 a vigência do plano municipal de educação - PME, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.295, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 SÚMULA: “FICA PRORROGADO ATÉ O 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art, 1º. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do município de Colniza, instituído pela Lei Municipal nº 627/2015 de 24 de junho de 2015. Art. 2º. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025. | £- Nah e DD MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão de preview, em 10 de Dezembro de 2025 às 08:39 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.295, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 SÚMULA: “FICA PRORROGADO ATÉ O 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art. 1º. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do município de Colniza, instituído pela Lei Municipal nº 627/2015 de 24 de junho de 2015. Art. 2º. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal