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norma nº 1296/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1296 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAutoriza o município de Colniza-MT, a conceder cessão de uso de bem imóvel público, a título de comodato, a Associação de Mulheres de Guariba - Cleide da Penha, pelo prazo de 20 anos, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.296, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT, A
CONCEDER CESSÃO DE USO
DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, A
TÍTULO DE COMODATO, A
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES
DE GUARIBA - CLEIDE DA
PENHA, PELO PRAZO DE 20
ANOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de imóvel
pertencente ao patrimônio municipal, a título de comodato, em favor da ASSOCIAÇÃO DE
MULHERES DE GUARIBA -— CLEIDE DA PENHA, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 52.033.932/0001-34, com sede na Rua João Paulo H, s/n —
Distrito do Guariba — Cidade de Colniza - MT.
Parágrafo único. A cessão em comodato, a título gratuito, recairá sobre o imóvel pertencente
ao patrimônio municipal correspondente ao LOTE 06, da Quadra Área Pública 14, situado
no Distrito de Guariba- Colniza/MT, com área total de 854,83 mº? c perímetro de 143,97 m, e
apresenta a seguinte descrição georreferenciada: Inicia-se a descrição no vértice P-01, na
coordenadas (EX:793.611,006 NY: 8.977.628,628), no azimute de 240º 59! 22" e distância de
15,00 m até o vértice P-02, de coordenadas (EX:793.597,888 NY: 8.977.621,353):
confrontando com Rua Nargila Vitória Boroviec Scheuermann, daí deflete à direita no
azimute de 331º 29' 03" e distância de 26,81 m do lado direito até o vértice P-03, de
coordenadas (EX:793.585,008 NY: 8.977.644,912): confrontando com Lote 07, daí deflete à
esquerda no azimute de 331º 29' 03" e distância de 15,24 m do lado direito até o vértice P-04,
de coordenadas (EX:793.577,811 NY: 8.977.658,305); confrontando com Lote 09, daí deflete
à direita no azimute de 331º 29' 03" e distância de 15,00 m até a vértice P-05, de
coordenadas (EX:793.570,650 NY: 8.977.671,485); confrontando com Lote 10, daí deflete à
direita no azimute de 61º 29' 04" e distância de 15.00 m ao fundo até o vértice P-6, de
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
coordenadas (EX:793.583,830 NY: 8.977.678,646), confrontando com o lote 01, daí deflete à
direita no azimute de 151º 29' 03" e distância de 56,92 m ao lado esquerdo até o vértice P-01.
de coordenadas (5X:793.611,006 NY: 8.977.628,628). Confrontando com Lote 05, fechando
assim o perímetro do polígono acima descrito.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente lei destina-se exclusivamente à realização de
atividades sociais, culturais e comunitárias desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO DE
MULHERES DE GUARIBA - CLEIDE DA PENHA, sendo vedada a sua utilização para
fins comerciais ou quaisquer outras finalidades que desvirtuem seu caráter social e público.
Art. 3º - As despesas inerentes à construção, manutenção, conservação e eventuais
benfeitorias necessárias ao imóvel correrão por conta exclusiva da ASSOCIAÇÃO DE
MULHERES DE GUARIBA - CLEIDE DA PENHA.
Art. 4º - ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE GUARIBA - CLEIDE DA PENHA fica
autorizado a edificar no terreno objeto desta concessão, sem que lhe assista, contudo,
qualquer direito a indenização ou ressarcimento pelas construções ou benfeitorias realizadas.
em caso de eventual reversão do imóvel ao patrimônio público, por qualquer motivo.
Art. 5º - A cessão de comodato do imóvel descrito no parágrafo único do artigo 1º desta Lei.
será regulada por instrumento próprio e terá prazo de vigência de 20 (vinte) anos, podendo
ser prorrogado por períodos idênticos.
Art. 6º - Em caso de necessidade do Município, para fins relevantes e sociais, o comodato
poderá ser revogado a qualquer momento, sem que caiba ao comodatário quaisquer
indenizações ou ressarcimentos pelas benfeitorias realizadas.
Art. 7º - À alteração da destinação, fim ou objetivo no instrumento de comodato acarretará a
revogação do comodato, com reversão imediata da área ao Município, com todas as
benfeitorias que, porventura, vierem a ser acrescidas ao imóvel, sem qualquer direito à
indenização, reposição ou retenção.
Art. 8º - E expressamente vedado ao comodatário, sob pena de revogação imediata ao
comodato, ceder, emprestar, locar ou transferir o imóvel referido, seja a que título for.
Art. 9º - O comodatário será a única responsável civil e criminalmente perante terceiros por
eventuais danos que venha a causar no exercício do uso conferido pela presente Lei.
Art. 10º - Correrão por conta do comodatário todos os encargos que incidirem ou venham a
incidir sobre o objeto da presente Lei, compreendendo os impostos, taxas de água, luz e
manutenção e quaisquer outras contribuições federais, estaduais ou municipais.
U)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 10 de Dezembro de 2025 às 08:44 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.296, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT, A CON-
CEDER CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, A TÍTU-
LO DE COMODATO, A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE GUA-
RIBA - CLEIDE DA PENHA, PELO PRAZO DE 20 ANOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
cessão de imóvel pertencente ao patrimônio municipal, a título de
comodato, em favor da ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE GUA-
RIBA - CLEIDE DA PENHA, inscrita no Cadastro Nacional da Pes-
soa Jurídica (CNPJ) sob o nº 52.033.932/0001-34, com sede na
Rua João Paulo Il, s/n - Distrito do Guariba - Cidade de Colniza -
MT.
Parágrafo único. A cessão em comodato, a título gratuito, re-
cairá sobre o imóvel pertencente ao patrimônio municipal corres-
pondente ao LOTE 06, da Quadra Área Pública 14, situado no
Distrito de Guariba- Colniza/MT, com área total de 854,83 m? e
perímetro de 143,97 m, e apresenta a seguinte descrição geor-
referenciada: Inicia-se a descrição no vértice P-01, na coordena-
das (EX:793.611,006 NY: 8.977.628,628), no azimute de 240º
59' 22" e distância de 15,00 m até o vértice P-02, de coorde-
nadas (EX:793.597,888 NY: 8.977.621,353); confrontando com
Rua Nargila Vitória Boroviec Scheuermann, daí deflete à direita
no azimute de 331º 29' 03" e distância de 26,81 m do lado di-
reito até o vértice P-03, de coordenadas (EX:793.585,008 NY:
8.977.644,912); confrontando com Lote 07, daí deflete à es-
querda no azimute de 331º 29' 03" e distância de 15,24 m do lado
direito até o vértice P-04, de coordenadas (EX:793.577,811 NY:
8.977.658,305); confrontando com Lote 09, daí deflete à direita
no azimute de 331º 29' 03" e distância de 15,00 m até a vértice
P-05, de coordenadas (EX:793.570,650 NY: 8.977.671,485);
confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no azimute de 61º
29' 04" e distância de 15,00 m ao fundo até o vértice P-6, de co-
ordenadas (EX:793.583,830 NY: 8.977.678,646), confrontando
com o lote 01, daí deflete à direita no azimute de 151º 29'03" e
distância de 56,92 m ao lado esquerdo até o vértice P-01, de co-
ordenadas (EX:793.611,006 NY: 8.977.628,628). Confrontan-
do com Lote 05, fechando assim o perímetro do polígono acima
descrito.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente lei destina-se exclusiva-
mente à realização de atividades sociais, culturais e comunitárias
desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE GUARIBA
- CLEIDE DA PENHA, sendo vedada a sua utilização para fins co-
merciais ou quaisquer outras finalidades que desvirtuem seu ca-
ráter social e público.
Art. 3º - As despesas inerentes à construção, manutenção, con-
servação e eventuais benfeitorias necessárias ao imóvel correrão
por conta exclusiva da ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE GUA-
RIBA - CLEIDE DA PENHA,
Art. 4º - ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE GUARIBA - CLEIDE
DA PENHA fica autorizado a edificar no terreno objeto desta con-
cessão, sem que lhe assista, contudo, qualquer direito a indeni-
zação ou ressarcimento pelas construções ou benfeitorias realiza-
das, em caso de eventual reversão do imóvel ao patrimônio pú-
blico, por qualquer motivo.
Art. 5º - A cessão de comodato do imóvel descrito no parágrafo
único do artigo 1º desta Lei, será regulada por instrumento pró-
prio e terá prazo de vigência de 20 (vinte) anos, podendo ser pror-
rogado por períodos idênticos.
Art. 6º - Em caso de necessidade do Município, para fins rele-
vantes e sociais, o comodato poderá ser revogado a qualquer mo-
mento, sem que caiba ao comodatário quaisquer indenizações ou
ressarcimentos pelas benfeitorias realizadas.
Art. 7º - A alteração da destinação, fim ou objetivo no instrumen-
to de comodato acarretará a revogação do comodato, com rever-
são imediata da área ao Município, com todas as benfeitorias que,
porventura, vierem a ser acrescidas ao imóvel, sem qualquer di-
reito à indenização, reposição ou retenção.
Art. 8º - É expressamente vedado ao comodatário, sob pena
de revogação imediata ao comodato, ceder, emprestar, locar ou
transferir o imóvel referido, seja a que título for.
Art. 9º - O comodatário será a única responsável civil e criminal-
mente perante terceiros por eventuais danos que venha a causar
no exercício do uso conferido pela presente Lei.
Art, 10º - Correrão por conta do comodatário todos os encargos
que incidirem ou venham a incidir sobre o objeto da presente Lei,
compreendendo os impostos, taxas de água, luz e manutenção e
quaisquer outras contribuições federais, estaduais ou municipais.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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