| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Autoriza o município de Colniza-MT, a conceder cessão de uso de bem imóvel público, a título de comodato, a Associação de Mulheres de Guariba - Cleide da Penha, pelo prazo de 20 anos, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.296, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT, A CONCEDER CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, A TÍTULO DE COMODATO, A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE GUARIBA - CLEIDE DA PENHA, PELO PRAZO DE 20 ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de imóvel pertencente ao patrimônio municipal, a título de comodato, em favor da ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE GUARIBA -— CLEIDE DA PENHA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 52.033.932/0001-34, com sede na Rua João Paulo H, s/n — Distrito do Guariba — Cidade de Colniza - MT. Parágrafo único. A cessão em comodato, a título gratuito, recairá sobre o imóvel pertencente ao patrimônio municipal correspondente ao LOTE 06, da Quadra Área Pública 14, situado no Distrito de Guariba- Colniza/MT, com área total de 854,83 mº? c perímetro de 143,97 m, e apresenta a seguinte descrição georreferenciada: Inicia-se a descrição no vértice P-01, na coordenadas (EX:793.611,006 NY: 8.977.628,628), no azimute de 240º 59! 22" e distância de 15,00 m até o vértice P-02, de coordenadas (EX:793.597,888 NY: 8.977.621,353): confrontando com Rua Nargila Vitória Boroviec Scheuermann, daí deflete à direita no azimute de 331º 29' 03" e distância de 26,81 m do lado direito até o vértice P-03, de coordenadas (EX:793.585,008 NY: 8.977.644,912): confrontando com Lote 07, daí deflete à esquerda no azimute de 331º 29' 03" e distância de 15,24 m do lado direito até o vértice P-04, de coordenadas (EX:793.577,811 NY: 8.977.658,305); confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no azimute de 331º 29' 03" e distância de 15,00 m até a vértice P-05, de coordenadas (EX:793.570,650 NY: 8.977.671,485); confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no azimute de 61º 29' 04" e distância de 15.00 m ao fundo até o vértice P-6, de ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO coordenadas (EX:793.583,830 NY: 8.977.678,646), confrontando com o lote 01, daí deflete à direita no azimute de 151º 29' 03" e distância de 56,92 m ao lado esquerdo até o vértice P-01. de coordenadas (5X:793.611,006 NY: 8.977.628,628). Confrontando com Lote 05, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. Art. 2º - O imóvel objeto da presente lei destina-se exclusivamente à realização de atividades sociais, culturais e comunitárias desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE GUARIBA - CLEIDE DA PENHA, sendo vedada a sua utilização para fins comerciais ou quaisquer outras finalidades que desvirtuem seu caráter social e público. Art. 3º - As despesas inerentes à construção, manutenção, conservação e eventuais benfeitorias necessárias ao imóvel correrão por conta exclusiva da ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE GUARIBA - CLEIDE DA PENHA. Art. 4º - ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE GUARIBA - CLEIDE DA PENHA fica autorizado a edificar no terreno objeto desta concessão, sem que lhe assista, contudo, qualquer direito a indenização ou ressarcimento pelas construções ou benfeitorias realizadas. em caso de eventual reversão do imóvel ao patrimônio público, por qualquer motivo. Art. 5º - A cessão de comodato do imóvel descrito no parágrafo único do artigo 1º desta Lei. será regulada por instrumento próprio e terá prazo de vigência de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por períodos idênticos. Art. 6º - Em caso de necessidade do Município, para fins relevantes e sociais, o comodato poderá ser revogado a qualquer momento, sem que caiba ao comodatário quaisquer indenizações ou ressarcimentos pelas benfeitorias realizadas. Art. 7º - À alteração da destinação, fim ou objetivo no instrumento de comodato acarretará a revogação do comodato, com reversão imediata da área ao Município, com todas as benfeitorias que, porventura, vierem a ser acrescidas ao imóvel, sem qualquer direito à indenização, reposição ou retenção. Art. 8º - E expressamente vedado ao comodatário, sob pena de revogação imediata ao comodato, ceder, emprestar, locar ou transferir o imóvel referido, seja a que título for. Art. 9º - O comodatário será a única responsável civil e criminalmente perante terceiros por eventuais danos que venha a causar no exercício do uso conferido pela presente Lei. Art. 10º - Correrão por conta do comodatário todos os encargos que incidirem ou venham a incidir sobre o objeto da presente Lei, compreendendo os impostos, taxas de água, luz e manutenção e quaisquer outras contribuições federais, estaduais ou municipais. U) ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão de preview, em 10 de Dezembro de 2025 às 08:44 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.296, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT, A CON- CEDER CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, A TÍTU- LO DE COMODATO, A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE GUA- RIBA - CLEIDE DA PENHA, PELO PRAZO DE 20 ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de imóvel pertencente ao patrimônio municipal, a título de comodato, em favor da ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE GUA- RIBA - CLEIDE DA PENHA, inscrita no Cadastro Nacional da Pes- soa Jurídica (CNPJ) sob o nº 52.033.932/0001-34, com sede na Rua João Paulo Il, s/n - Distrito do Guariba - Cidade de Colniza - MT. Parágrafo único. A cessão em comodato, a título gratuito, re- cairá sobre o imóvel pertencente ao patrimônio municipal corres- pondente ao LOTE 06, da Quadra Área Pública 14, situado no Distrito de Guariba- Colniza/MT, com área total de 854,83 m? e perímetro de 143,97 m, e apresenta a seguinte descrição geor- referenciada: Inicia-se a descrição no vértice P-01, na coordena- das (EX:793.611,006 NY: 8.977.628,628), no azimute de 240º 59' 22" e distância de 15,00 m até o vértice P-02, de coorde- nadas (EX:793.597,888 NY: 8.977.621,353); confrontando com Rua Nargila Vitória Boroviec Scheuermann, daí deflete à direita no azimute de 331º 29' 03" e distância de 26,81 m do lado di- reito até o vértice P-03, de coordenadas (EX:793.585,008 NY: 8.977.644,912); confrontando com Lote 07, daí deflete à es- querda no azimute de 331º 29' 03" e distância de 15,24 m do lado direito até o vértice P-04, de coordenadas (EX:793.577,811 NY: 8.977.658,305); confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no azimute de 331º 29' 03" e distância de 15,00 m até a vértice P-05, de coordenadas (EX:793.570,650 NY: 8.977.671,485); confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no azimute de 61º 29' 04" e distância de 15,00 m ao fundo até o vértice P-6, de co- ordenadas (EX:793.583,830 NY: 8.977.678,646), confrontando com o lote 01, daí deflete à direita no azimute de 151º 29'03" e distância de 56,92 m ao lado esquerdo até o vértice P-01, de co- ordenadas (EX:793.611,006 NY: 8.977.628,628). Confrontan- do com Lote 05, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. Art. 2º - O imóvel objeto da presente lei destina-se exclusiva- mente à realização de atividades sociais, culturais e comunitárias desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE GUARIBA - CLEIDE DA PENHA, sendo vedada a sua utilização para fins co- merciais ou quaisquer outras finalidades que desvirtuem seu ca- ráter social e público. Art. 3º - As despesas inerentes à construção, manutenção, con- servação e eventuais benfeitorias necessárias ao imóvel correrão por conta exclusiva da ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE GUA- RIBA - CLEIDE DA PENHA, Art. 4º - ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE GUARIBA - CLEIDE DA PENHA fica autorizado a edificar no terreno objeto desta con- cessão, sem que lhe assista, contudo, qualquer direito a indeni- zação ou ressarcimento pelas construções ou benfeitorias realiza- das, em caso de eventual reversão do imóvel ao patrimônio pú- blico, por qualquer motivo. Art. 5º - A cessão de comodato do imóvel descrito no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, será regulada por instrumento pró- prio e terá prazo de vigência de 20 (vinte) anos, podendo ser pror- rogado por períodos idênticos. Art. 6º - Em caso de necessidade do Município, para fins rele- vantes e sociais, o comodato poderá ser revogado a qualquer mo- mento, sem que caiba ao comodatário quaisquer indenizações ou ressarcimentos pelas benfeitorias realizadas. Art. 7º - A alteração da destinação, fim ou objetivo no instrumen- to de comodato acarretará a revogação do comodato, com rever- são imediata da área ao Município, com todas as benfeitorias que, porventura, vierem a ser acrescidas ao imóvel, sem qualquer di- reito à indenização, reposição ou retenção. Art. 8º - É expressamente vedado ao comodatário, sob pena de revogação imediata ao comodato, ceder, emprestar, locar ou transferir o imóvel referido, seja a que título for. Art. 9º - O comodatário será a única responsável civil e criminal- mente perante terceiros por eventuais danos que venha a causar no exercício do uso conferido pela presente Lei. Art, 10º - Correrão por conta do comodatário todos os encargos que incidirem ou venham a incidir sobre o objeto da presente Lei, compreendendo os impostos, taxas de água, luz e manutenção e quaisquer outras contribuições federais, estaduais ou municipais. Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal