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norma nº 1298/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1298 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAltera a redação da lei n. 1.185/2024 e 1.211/2025, e da outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.298, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO
DA LEI N. 1.185/2024 e 1.211/2024, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A redação do Parágrafo 5º do Art. 13 da Lei 1.185/2024, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“8 5º À Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a abertura
de créditos adicionais suplementares de até 20% do total da despesa, em
obediência aos incisos V e VI do artigo 167, da Constituição Federal e ainda
mediante decreto realizar transposições, remanejamentos ou transferências de
recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para
outro, até o limite aprovado na LOA 2025.”
Art. 2º A redação do Inciso I do artigo 5º da Lei nº 1.211/2024, passam a vigorar com a
seguinte alterações:
I- até o limite de 20% (quinze por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta
lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 10 de Dezembro de 2025 às 08:57 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.298, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N. 1.185/2024 e
1.211/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º A redação do Parágrafo 5º do Art. 13 da Lei 1.185/2024,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“5 5º A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a
abertura de créditos adicionais suplementares de até 20% do to-
tal da despesa, em obediência aos incisos V e VI do artigo 167,
da Constituição Federal e ainda mediante decreto realizar trans-
posições, remanejamentos ou transferências de recursos de uma
categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro,
até o limite aprovado na LOA 2025.”
Art. 2º A redação do Inciso | do artigo 5º da Lei nº 1.211/2024,
passam a vigorar com a seguinte alterações:
| - até o limite de 20% (quinze por cento) da despesa fixada no
Art, 3º desta lei, para os casos de anulação parcial ou total de do-
tações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.299, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL N. 500/2011, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica criado na Lei Municipal nº 500/2011, mais 06 (seis) vagas do cargo
de AGENTE ADMINISTRATIVO, conforme tabela de vencimentos já existentes desses
cargos, devendo ser retificada a referida tabela o número de vagas.
ANEXO 14
: CARGA NÚMERO DE SALÁRIO
NOME BICARSO | BEAN HORÁRIA VAGAS BASE INICIAL | AUMENTAR
AGENTE
9)
TITE 500/2011 | 40 HS 25 2.202,10 06 VAGA
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 10 de Dezembro de 2025 às 09:05 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.299, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 500/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art, 1º- Fica criado na Lei Municipal nº 500/2011, mais 06 (seis) vagas do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, conforme tabela de
vencimentos já existentes desses cargos, devendo ser retificada a referida tabela o número de vagas.
ANEXO 14
NOME DO CARGO LEI Nº CARGA HORÁRIA NÚMERO DE VAGAS SALÁRIO BASE INICIAL | AUMENTAR
AGENTE ADMINISTRATIVO 500/2011 |40 HS 25 2.202,10 06 VAGA
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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