| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal Nªº 500/2011, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.299, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 500/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica criado na Lei Municipal nº 500/2011. mais 06 (seis) vagas do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, conforme tabela de vencimentos já existentes desses cargos. devendo ser retificada a referida tabela o número de vagas. ANEXO 14 E CARGA NÚMERO DE SALÁRIO NOME DO GARÇO | EEN | or VAGAS | | BASE INICIAL | AUMENTAR AGENTE ADMINISTRATIVO 500/2011 | 40 HS 25 2.202,10 06 VAGA Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão de preview, em 10 de Dezembro de 2025 às 09:05 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.299, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 500/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Municí saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art, 1º- Fica criado na Lei Municipal nº 500/2011, mais 06 ( vencimentos já existentes desses cargos, devendo ser retificada a referida tabela o número de vagas. ANEXO 14 NOME DO CARGO LEI Nº CARGA HORÁRIA NUMERO DE VAGAS SALÁRIO BASE INICIAL pio de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz seis) vagas do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, conforme tabela de AUMENTAR | AGENTE ADMINISTRATIVO 500/2011 40 HS 25 [2.202,10 06 VAGA Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se, Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal