| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança – A. P. P. R. N. E. do Município de Colniza/MT, e dá outras providências. |
| native_id | 2187 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.302, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoria: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ESPERANÇA -— A. P. P. R. N. E. DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ A 99 OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança — A. P. P. R. N. E. do Município de Colniza/M', registrado sob o número de CNPJ N. 48.412.686/0001-54. Art. 2º - À Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança - A. P.P.R.N. E. fica obrigado a cumprir todas as obrigações impostas pela Lei Municipal de nº. 456/2009. em especial as exigências do art. 4º da referida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer na revogação do reconhecimento de Utilidade Pública. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORI Prefeito Municipal Versão de preview, em 10 de Dezembro de 2025 às 10:17 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.302, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoria: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILI- DADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODU- TORES RURAIS NOVA ESPERANÇA - A, P. P. R. N. E. DO MU- NICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Asso- ciação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança - A. P. P. R. N. E. do Município de Colniza/MT, registrado sob o número de CNPJ N. 48.412.686/0001-54. Art. 2º - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Es- perança - A. P.P.R. N. E. fica obrigado a cumprir todas as obriga- ções impostas pela Lei Municipal de nº. 456/2009, em especial as exigências do art. 4º da referida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer na revogação do reconhecimento de Utilidade Pública. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal