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norma nº 1302/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1302 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança – A. P. P. R. N. E. do Município de Colniza/MT, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.302, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O
RECONHECIMENTO DE UTILIDADE
PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA
ESPERANÇA -— A. P. P. R. N. E. DO
MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ
A 99
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais Nova Esperança — A. P. P. R. N. E. do Município de Colniza/M',
registrado sob o número de CNPJ N. 48.412.686/0001-54.
Art. 2º - À Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança - A. P.P.R.N. E.
fica obrigado a cumprir todas as obrigações impostas pela Lei Municipal de nº. 456/2009. em
especial as exigências do art. 4º da referida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer na
revogação do reconhecimento de Utilidade Pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORI
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 10 de Dezembro de 2025 às 10:17 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.302, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILI-
DADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODU-
TORES RURAIS NOVA ESPERANÇA - A, P. P. R. N. E. DO MU-
NICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Asso-
ciação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança - A. P. P.
R. N. E. do Município de Colniza/MT, registrado sob o número de
CNPJ N. 48.412.686/0001-54.
Art. 2º - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Es-
perança - A. P.P.R. N. E. fica obrigado a cumprir todas as obriga-
ções impostas pela Lei Municipal de nº. 456/2009, em especial as
exigências do art. 4º da referida lei, sob pena de não o fazendo,
incorrer na revogação do reconhecimento de Utilidade Pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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