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norma nº 1304/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1304 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança do Município de Colniza/MT, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.304, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador Valter Lima de Jesus
SÚMULA: “nisPÕE SOBRE O
RECONHECIMENTO DE UTILIDADE
PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA
ESPERANÇA DO MUNICÍPIO DE
COLNIZA/MT, E DÁ OUTRAS
A 9
PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais Nova Esperança do Município de Colniza/MT, registrada sob o número de
CNPJ N. 43.957.152/0001-90.
Art. 2º - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança fica obrigada a
cumprir todas as obrigações impostas pela Lei Municipal de nº. 456/2009, em especial as
exigências do art. 4º da referida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer na revogação do
reconhecimento de Utilidade Pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
ps Jul | am
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 10 de Dezembro de 2025 às 10:23 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.304, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador Valter Lima de Jesus
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILI-
DADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODU-
TORES RURAIS NOVA ESPERANÇA DO MUNICÍPIO DE COL-
NIZA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a As-
sociação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança do
Município de Colniza/MT, registrada sob o número de CNPJ N.
43.957.152/0001-90.
Art. 2º - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Es-
perança fica obrigada a cumprir todas as obrigações impostas pe-
la Lei Municipal de nº. 456/2009, em especial as exigências do
art, 4º da referida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer na re-
vogação do reconhecimento de Utilidade Pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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