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norma nº 1305/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1305 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Produtores de Café União do Café do Município de Colniza/MT, e dá outras providências.
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matéria 4166 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.305, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador Valter Lima de Jesus
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O
RECONHECIMENTO DE UTILIDADE
PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES DE CAFÉ UNIÃO DO CAFÉ
DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ
A 9
OUTRAS PROVIDEN CIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores de
Café União do Café do Município de Colniza/MT, registrada sob o número de CNPJ N.
54.002.630/0001-24.
Art. 2º - A Associação dos Produtores de Café União do Café fica obrigada a cumprir todas
as obrigações impostas pela Lei Municipal de nº. 456/2009, em especial as exigências do art.
4º da referida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer na revogação do reconhecimento de
Utilidade Pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
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MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 10 de Dezembro de 2025 às 10:26 | Por: CARLOS MARTINS
———" e
LEI Nº 1.305, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador Valter Lima de Jesus
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILI-
DADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CA-
FÉ UNIÃO DO CAFÉ DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associ-
ação dos Produtores de Café União do Café do Município de Colni-
za/MT, registrada sob o número de CNPJ N. 54.002.630/0001-24.
Art. 2º - A Associação dos Produtores de Café União do Café fica
obrigada a cumprir todas as obrigações impostas pela Lei Munici-
pal de nº, 456/2009, em especial as exigências do art. 4º da re-
ferida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer na revogação do
reconhecimento de Utilidade Pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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