| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Produtores de Café União do Café do Município de Colniza/MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.305, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoria: Vereador Valter Lima de Jesus SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉ UNIÃO DO CAFÉ DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ A 9 OUTRAS PROVIDEN CIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores de Café União do Café do Município de Colniza/MT, registrada sob o número de CNPJ N. 54.002.630/0001-24. Art. 2º - A Associação dos Produtores de Café União do Café fica obrigada a cumprir todas as obrigações impostas pela Lei Municipal de nº. 456/2009, em especial as exigências do art. 4º da referida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer na revogação do reconhecimento de Utilidade Pública. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025. ] scucees nà Du d Des O MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão de preview, em 10 de Dezembro de 2025 às 10:26 | Por: CARLOS MARTINS ———" e LEI Nº 1.305, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoria: Vereador Valter Lima de Jesus SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILI- DADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CA- FÉ UNIÃO DO CAFÉ DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associ- ação dos Produtores de Café União do Café do Município de Colni- za/MT, registrada sob o número de CNPJ N. 54.002.630/0001-24. Art. 2º - A Associação dos Produtores de Café União do Café fica obrigada a cumprir todas as obrigações impostas pela Lei Munici- pal de nº, 456/2009, em especial as exigências do art. 4º da re- ferida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer na revogação do reconhecimento de Utilidade Pública. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal