| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal do Produtor de Leite”, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de julho, no âmbito do Município de Colniza, e dá outras providências. |
| native_id | 2191 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.306, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoria: Vereador Jonas de Oliveira Miranda SÚMULA: “INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO PRODUTOR DE LEITE”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO PRIMEIRO SÁBADO DO MÊS DE JULHO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Colniza, o “Dia Municipal do Produtor de Leite”, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de julho. Art. 2º - O “Dia Municipal do Produtor de Leite” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Colniza. Art. 3º - Na data comemorativa, o Poder Executivo Municipal, por meio das Secrctarias competentes, poderá promover atividades voltadas à valorização da cadeia produtiva do leite e de seus produtores, tais como: I — realização de torneio leiteiro, com premiação aos produtores participantes; II — exposição e degustação de produtos derivados do leite, como queijos, iogurtes, doces e manteigas artesanais; HI — palestras, oficinas e cursos técnicos sobre boas práticas de manejo, qualidade do leite e fortalecimento da produção local; IV — atividades educativas e recreativas nas escolas municipais, destacando a importância do leite e de seus produtores para a alimentação, a economia e o desenvolvimento sustentável do município. SR Nes A Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025. 1 [4 e Ovos A ANS E a ue set MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal