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norma nº 1306/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Produtor de Leite”, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de julho, no âmbito do Município de Colniza, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.306, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador Jonas de Oliveira Miranda
SÚMULA: “INSTITUI O “DIA
MUNICIPAL DO PRODUTOR DE
LEITE”, A SER COMEMORADO
ANUALMENTE NO PRIMEIRO
SÁBADO DO MÊS DE JULHO, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
COLNIZA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Colniza, o “Dia Municipal do Produtor
de Leite”, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de julho.
Art. 2º - O “Dia Municipal do Produtor de Leite” passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Colniza.
Art. 3º - Na data comemorativa, o Poder Executivo Municipal, por meio das Secrctarias
competentes, poderá promover atividades voltadas à valorização da cadeia produtiva do leite
e de seus produtores, tais como:
I — realização de torneio leiteiro, com premiação aos produtores participantes;
II — exposição e degustação de produtos derivados do leite, como queijos, iogurtes, doces e
manteigas artesanais;
HI — palestras, oficinas e cursos técnicos sobre boas práticas de manejo, qualidade do leite e
fortalecimento da produção local;
IV — atividades educativas e recreativas nas escolas municipais, destacando a importância do
leite e de seus produtores para a alimentação, a economia e o desenvolvimento sustentável do
município.
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Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
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MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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