| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Institui o “dia municipal do motoqueiro” no último domingo do mês de fevereiro, no âmbito do município de Colniza, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.307, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoria: Vereador Wesley Nunes Mendes e Oseia Pereira Guedes SÚMULA: “INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO MOTOQUEIRO” NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE FEVEREIRO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Colniza, o “Dia Municipal do Motoqueiro”, a ser comemorado anualmente no último final de semana do mês de fevereiro, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Art. 2º - O “Dia Municipal do Motoqueiro” tem como objetivo de valorizar c reconhecer a importância dos motoqueiros e motociclistas que contribuem para o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município. Art. 3º - Durante o “Dia Municipal do Motoqueiro”, o Poder Público poderá promover, em parceria com entidades civis e grupos de motociclistas, eventos, campanhas educativas e ações voltadas à segurança no trânsito, bem como atividades de cunho social e cultural. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025. ) o. «|) £= VA! Me fa MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão de preview, em 10 de Dezembro de 2025 às 10:31 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.307, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoria: Vereador Wesley Nunes Mendes e Oseia Pereira Guedes SÚMULA: “INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO MOTOQUEIRO” NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE FEVEREIRO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Colniza, o “Dia Municipal do Motoqueiro”, a ser comemorado anualmente no últi- mo final de semana do mês de fevereiro, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Art. 2º - O “Dia Municipal do Motoqueiro” tem como objetivo de valorizar e reconhecer a importância dos motoqueiros e motoci- clistas que contribuem para o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município. Art. 3º - Durante o “Dia Municipal do Motoqueiro”, o Poder Públi- co poderá promover, em parceria com entidades civis e grupos de motociclistas, eventos, campanhas educativas e ações voltadas à segurança no trânsito, bem como atividades de cunho social e cultural. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal