br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 1307/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1307 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaInstitui o “dia municipal do motoqueiro” no último domingo do mês de fevereiro, no âmbito do município de Colniza, e dá outras providências.
native_id2192

Originating matéria

matéria 4051 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.307, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador Wesley Nunes Mendes e Oseia Pereira Guedes
SÚMULA: “INSTITUI O “DIA
MUNICIPAL DO MOTOQUEIRO” NO
ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE
FEVEREIRO, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE COLNIZA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Colniza, o “Dia Municipal do Motoqueiro”, a ser
comemorado anualmente no último final de semana do mês de fevereiro, o qual passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º - O “Dia Municipal do Motoqueiro” tem como objetivo de valorizar c reconhecer a
importância dos motoqueiros e motociclistas que contribuem para o desenvolvimento econômico,
social e cultural do Município.
Art. 3º - Durante o “Dia Municipal do Motoqueiro”, o Poder Público poderá promover, em parceria
com entidades civis e grupos de motociclistas, eventos, campanhas educativas e ações voltadas à
segurança no trânsito, bem como atividades de cunho social e cultural.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
)
o. «|) £=
VA! Me fa
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 10 de Dezembro de 2025 às 10:31 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.307, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador Wesley Nunes Mendes e Oseia Pereira
Guedes
SÚMULA: “INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO MOTOQUEIRO”
NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE FEVEREIRO, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Colniza, o “Dia
Municipal do Motoqueiro”, a ser comemorado anualmente no últi-
mo final de semana do mês de fevereiro, o qual passa a integrar
o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º - O “Dia Municipal do Motoqueiro” tem como objetivo de
valorizar e reconhecer a importância dos motoqueiros e motoci-
clistas que contribuem para o desenvolvimento econômico, social
e cultural do Município.
Art. 3º - Durante o “Dia Municipal do Motoqueiro”, o Poder Públi-
co poderá promover, em parceria com entidades civis e grupos de
motociclistas, eventos, campanhas educativas e ações voltadas
à segurança no trânsito, bem como atividades de cunho social e
cultural.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

open original →