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norma nº 1309/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1309 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros aos profissionais da educação do Município de Colniza, a ser realizada durante a semana de formação, em parceria com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
LEI MUNICIPAL DE Nº. 1.309 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
capacitação em primeiros socorros aos profissionais
da educação do Município de Colniza, a ser
realizada durante a semana de formação, em parceria
com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU) e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Colniza/MT Sr. OSEIA PEREIRA GUEDES, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos
termos da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituída, no âmbito do Município de Colniza, a obrigatoriedade da
capacitação em primeiros socorros para todos os profissionais da rede pública municipal de
educação.
Art. 2º — A capacitação será realizada anualmente, durante a semana de formação dos
profissionais da educação, em parceria com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência —
SAMU.
Art. 3º — São objetivos da capacitação:
I — preparar os profissionais da educação para atuarem de forma imediata em situações de
urgência e emergência até a chegada do atendimento especializado;
H — reduzir riscos e preservar a vida de estudantes e servidores em casos de acidentes no
ambiente escolar;
HI — promover uma cultura de prevenção, segurança e cuidado no espaço escolar.
Art. 4º — À execução desta Lei será de responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de
Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo-lhes definir o cronograma,
metodologia e acompanhamento da capacitação.
Art. 5º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador
auro Mendes, aos 11 de dezembro de
2025. á
“OSEIA PEREIRA GUEDES —— —
PRESIDENTE
Versão de preview, em 11 de Dezembro de 2025 às 09:46 | Por: EDUARDO MORAES
LEI MUNICIPAL DE Nº, 1.309 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em pri- .
meiros socorros aos profissionais da educação do Município de
Colniza, a ser realizada durante a semana de formação, em par-
ceria com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e
dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Colniza/MT Sr. OSEIA PE-
REIRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos da Lei
Orgânica do Município, a seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituída, no âmbito do Município de Colniza, a obri- |
gatoriedade da capacitação em primeiros socorros para todos os |
profissionais da rede pública municipal de educação. Art. 2º - A |
capacitação será realizada anualmente, durante a semana de for-
mação dos profissionais da educação, em parceria com o Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Art. 3º - São objeti-
vos da capacitação:
1 - preparar os profissionais da educação para atuarem de forma
imediata em situações de urgência e emergência até a chegada |
do atendimento especializado;
Il - reduzir riscos e preservar a vida de estudantes e servidores
em casos de acidentes no ambiente escolar;
Ill - promover uma cultura de prevenção, segurança e cuidado no
espaço escolar,
Art. 4º - A execução desta Lei será de responsabilidade conjunta
da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de
Saúde, cabendo-lhes definir o cronograma, metodologia e acom-
panhamento da capacitação.
Art, 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas |
se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se,
Câmara Municipal de Colniza - Palácio Vereador Mauro Mendes,
aos 11 de dezembro de 2025.
OSEIA PEREIRA GUEDES
PRESIDENTE

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