| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros aos profissionais da educação do Município de Colniza, a ser realizada durante a semana de formação, em parceria com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA CNPJ: 04.252.523/0001-86 GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL DE Nº. 1.309 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros aos profissionais da educação do Município de Colniza, a ser realizada durante a semana de formação, em parceria com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Colniza/MT Sr. OSEIA PEREIRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei: Art. 1º — Fica instituída, no âmbito do Município de Colniza, a obrigatoriedade da capacitação em primeiros socorros para todos os profissionais da rede pública municipal de educação. Art. 2º — A capacitação será realizada anualmente, durante a semana de formação dos profissionais da educação, em parceria com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU. Art. 3º — São objetivos da capacitação: I — preparar os profissionais da educação para atuarem de forma imediata em situações de urgência e emergência até a chegada do atendimento especializado; H — reduzir riscos e preservar a vida de estudantes e servidores em casos de acidentes no ambiente escolar; HI — promover uma cultura de prevenção, segurança e cuidado no espaço escolar. Art. 4º — À execução desta Lei será de responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo-lhes definir o cronograma, metodologia e acompanhamento da capacitação. Art. 5º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador auro Mendes, aos 11 de dezembro de 2025. á “OSEIA PEREIRA GUEDES —— — PRESIDENTE Versão de preview, em 11 de Dezembro de 2025 às 09:46 | Por: EDUARDO MORAES LEI MUNICIPAL DE Nº, 1.309 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em pri- . meiros socorros aos profissionais da educação do Município de Colniza, a ser realizada durante a semana de formação, em par- ceria com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Colniza/MT Sr. OSEIA PE- REIRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei: Art. 1º — Fica instituída, no âmbito do Município de Colniza, a obri- | gatoriedade da capacitação em primeiros socorros para todos os | profissionais da rede pública municipal de educação. Art. 2º - A | capacitação será realizada anualmente, durante a semana de for- mação dos profissionais da educação, em parceria com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Art. 3º - São objeti- vos da capacitação: 1 - preparar os profissionais da educação para atuarem de forma imediata em situações de urgência e emergência até a chegada | do atendimento especializado; Il - reduzir riscos e preservar a vida de estudantes e servidores em casos de acidentes no ambiente escolar; Ill - promover uma cultura de prevenção, segurança e cuidado no espaço escolar, Art. 4º - A execução desta Lei será de responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo-lhes definir o cronograma, metodologia e acom- panhamento da capacitação. Art, 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas | se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se, Câmara Municipal de Colniza - Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 11 de dezembro de 2025. OSEIA PEREIRA GUEDES PRESIDENTE