| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.312 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais), no orçamento do município, e dá outras providências. |
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is EM ESTADO DE MATO GROSSO GS N PODER EXECUTIVO At PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA ter GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.312, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 1.971.000,00 (UM MILHÃO NOVECENTOS E SETENTA E UM MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 1.971.000.00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NELE [| VALOR FONTE | 07.001.10.301.0012.1022 — CONST. AMP/REF. 4.4.90.00 | 1.971.000,00 3.1.601.0 | DE POSTOS E UNID. B. DE SAUDE Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número 14089.4040001/25- 006, SISMOB, nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de fevereiro de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 niza.M r Versão de preview, em 26 de Fevereiro de 2026 às 08:34 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.312, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 1.971.000,00 (UM MILHÃO NOVECENTOS E SETENTA E UM MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais), à seguinte rubrica orçamentá- ria: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR [SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR | | FONTE [07.001.10.301.0012.1022 - CONST. AMP/REF, DE POSTOS E UNID. B. DE SAUDE 4.4.90.00 | 1.971.000,00 | 3.1.6010 | Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número 14089.4040001/25-006, SISMOB, nos termos do Art. 43,8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/ 64. Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de fevereiro de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal 1 Versão apenas para preview