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norma nº 1.312/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.312 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais), no orçamento do município, e dá outras providências.
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EM ESTADO DE MATO GROSSO
GS N PODER EXECUTIVO
At PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
ter GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.312, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ
R$ 1.971.000,00 (UM MILHÃO
NOVECENTOS E SETENTA E UM
MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos
termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 1.971.000.00 (um milhão
novecentos e setenta e um mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NELE [| VALOR FONTE
| 07.001.10.301.0012.1022 — CONST. AMP/REF. 4.4.90.00 | 1.971.000,00 3.1.601.0
| DE POSTOS E UNID. B. DE SAUDE
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número 14089.4040001/25-
006, SISMOB, nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de fevereiro de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 niza.M r
Versão de preview, em 26 de Fevereiro de 2026 às 08:34 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.312, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 1.971.000,00 (UM MILHÃO
NOVECENTOS E SETENTA E UM MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais), à seguinte rubrica orçamentá-
ria:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
[SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR | | FONTE
[07.001.10.301.0012.1022 - CONST. AMP/REF, DE POSTOS E UNID. B. DE SAUDE 4.4.90.00 | 1.971.000,00 | 3.1.6010 |
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação,
Emenda Parlamentar proposta número 14089.4040001/25-006, SISMOB, nos termos do Art. 43,8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/
64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de fevereiro de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
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