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norma nº 1318/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1318 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera a redação da lei Municipal Nº 499 de 02 de junho de 2011, e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.318, DE 17 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL N. 499 DE 02
DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza. Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica incluído o parágrafo único na redação do artigo 102 da Lei Municipal
nº 499, de 02 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O tempo de efetivo exercício e o período de estágio
probatório, inclusive para efeitos de progressão funcional, será
contado normalmente durante a Licença à Gestante, à Adotante e da
Licença Paternidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-l Mt Cnpj: 04. ie 687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 .Col
Versão de preview, em 18 de Março de 2026 às 08:56 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.318, DE 17 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 499
DE 02 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica incluído o parágrafo único na redação do artigo 102
da Lei Municipal nº 499, de 02 de junho de 2011, que passa a vi-
gorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O tempo de efetivo exercício e o período de
estágio probatório, inclusive para efeitos de progressão funcional,
será contado normalmente durante a Licença à Gestante, à Ado-
tante e da Licença Paternidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
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