| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Altera a redação da lei Municipal Nº 499 de 02 de junho de 2011, e dá outras providências. |
| native_id | 2215 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.318, DE 17 DE MARÇO DE 2026 SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 499 DE 02 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica incluído o parágrafo único na redação do artigo 102 da Lei Municipal nº 499, de 02 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. O tempo de efetivo exercício e o período de estágio probatório, inclusive para efeitos de progressão funcional, será contado normalmente durante a Licença à Gestante, à Adotante e da Licença Paternidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-l Mt Cnpj: 04. ie 687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 .Col Versão de preview, em 18 de Março de 2026 às 08:56 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.318, DE 17 DE MARÇO DE 2026 SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 499 DE 02 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art. 1º- Fica incluído o parágrafo único na redação do artigo 102 da Lei Municipal nº 499, de 02 de junho de 2011, que passa a vi- gorar com a seguinte redação: Parágrafo único. O tempo de efetivo exercício e o período de estágio probatório, inclusive para efeitos de progressão funcional, será contado normalmente durante a Licença à Gestante, à Ado- tante e da Licença Paternidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão apenas para preview