| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1320 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução dos Hinos Nacional, Estadual e Municipal em todos os eventos públicos oficiais realizados no âmbito do Município de Colniza e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO COLNIZA - MT LEINº 1.320, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Autores: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva e Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DOS HINOS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL EM TODOS OS EVENTOS PÚBLICOS OFICIAIS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica obrigatória a execução dos seguintes hinos em todos os eventos públicos oficiais realizados no Município de Colniza: 1 — Hino Nacional Brasileiro; II — Hino do Estado de Mato Grosso; HI — Hino do Município de Colniza. Art. 2º - Consideram-se eventos públicos oficiais aqueles promovidos, organizados, apoiados ou patrocinados pelo Poder Público Municipal, seja pelo Executivo, Legislativo ou por suas secretarias e departamentos. Art. 3º - A ordem de execução dos hinos será a seguinte: I— Hino Nacional; II — Hino do Estado; HI — Hino do Município. Parágrafo único. A execução poderá ser instrumental ou cantada, de forma integral. Art. 4º - As escolas da rede pública municipal, em eventos cívicos e solenidades, deverão cumprir esta Lei, sem prejuízo das práticas já previstas na legislação educacional. Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se: Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br Versão de preview, em 18 de Março de 2026 às 09:09 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.320, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Autores: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva e Vereador Presi- dente Oseia Pereira Guedes SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECU- ÇÃO DOS HINOS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL EM TODOS OS EVENTOS PÚBLICOS OFICIAIS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art. 1º - Fica obrigatória a execução dos seguintes hinos em todos os eventos públicos oficiais realizados no Município de Colniza: | - Hino Nacional Brasileiro; !l - Hino do Estado de Mato Grosso; Hi - Hino do Município de Colniza. Art. 2º - Consideram-se eventos públicos oficiais aqueles promo- vidos, organizados, apoiados ou patrocinados pelo Poder Público Municipal, seja pelo Executivo, Legislativo ou por suas secretarias e departamentos. Art. 3º - A ordem de execução dos hinos será a seguinte: | - Hino Nacional; !l - Hino do Estado; HI - Hino do Município. Parágrafo único. A execução poderá ser instrumental ou cantada, de forma integral. Art. 4º - As escolas da rede pública municipal, em eventos cívicos e solenidades, deverão cumprir esta Lei, sem prejuízo das práti- cas já previstas na legislação educacional. Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se ne- cessário, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão apenas para preview