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norma nº 1322/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1322 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaInstitui no calendário oficial de eventos do município de Colniza-MT o campeonato municipal de futebol amador e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
COLNIZA - MT
LEI Nº 1.322, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Autores: Vereador Jonas de Oliveira Miranda
SÚMULA: “INSTITUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT, O
CAMPEONATO MUNICIPAL DE
FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza. Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - 1º Fica instituído, no Calendário Municipal Oficial de Eventos do Município de
Colniza, o Campeonato Municipal de Futebol Amador.
8 1º As competições poderão ser realizadas, anualmente, entre os meses de março a
novembro de cada ano.
$ 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer, promover a organização e execução anual do Campeonato Municipal de Futebol
Amador.
Art. 2º - Poderá participar do Campeonato Municipal de Futebol Amador agremiações
esportivas e clubes de futebol amador, de todo o município.
Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas
complementares necessárias à execução da presente Lei, caso seja necessário.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026.
Na Al ros
Y ye JJ Qu Do —
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
v.Br
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza Mt.Gov.B
Versão de preview, em 18 de Março de 2026 às 09:14 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.322, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Autores: Vereador Jonas de Oliveira Miranda
SÚMULA: “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT, O CAMPEONATO MUNICI-
PAL DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º - 1º Fica instituído, no Calendário Municipal Oficial de
Eventos do Município de Colniza, o Campeonato Municipal de Fu-
tebol Amador.
$ 1º As competições poderão ser realizadas, anualmente, entre os
meses de março a novembro de cada ano.
$ 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, através da Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer, promover a organização e execu-
ção anual do Campeonato Municipal de Futebol Amador.
Art. 2º - Poderá participar do Campeonato Municipal de Futebol
Amador agremiações esportivas e clubes de futebol amador, de
todo o município.
Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação,
definir e editar normas complementares necessárias à execução
da presente Lei, caso seja necessário.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
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