| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Institui no calendário oficial de eventos do município de Colniza-MT o campeonato municipal de futebol amador e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO COLNIZA - MT LEI Nº 1.322, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Autores: Vereador Jonas de Oliveira Miranda SÚMULA: “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT, O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - 1º Fica instituído, no Calendário Municipal Oficial de Eventos do Município de Colniza, o Campeonato Municipal de Futebol Amador. 8 1º As competições poderão ser realizadas, anualmente, entre os meses de março a novembro de cada ano. $ 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, promover a organização e execução anual do Campeonato Municipal de Futebol Amador. Art. 2º - Poderá participar do Campeonato Municipal de Futebol Amador agremiações esportivas e clubes de futebol amador, de todo o município. Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei, caso seja necessário. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026. Na Al ros Y ye JJ Qu Do — MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 v.Br Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza Mt.Gov.B Versão de preview, em 18 de Março de 2026 às 09:14 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.322, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Autores: Vereador Jonas de Oliveira Miranda SÚMULA: “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT, O CAMPEONATO MUNICI- PAL DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art. 1º - 1º Fica instituído, no Calendário Municipal Oficial de Eventos do Município de Colniza, o Campeonato Municipal de Fu- tebol Amador. $ 1º As competições poderão ser realizadas, anualmente, entre os meses de março a novembro de cada ano. $ 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, promover a organização e execu- ção anual do Campeonato Municipal de Futebol Amador. Art. 2º - Poderá participar do Campeonato Municipal de Futebol Amador agremiações esportivas e clubes de futebol amador, de todo o município. Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei, caso seja necessário. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão apenas para preview