| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da “Corrida do Trabalhador”, no Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Colniza/MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.323, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Autores: Vereador Ailton Ribeiro SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA “CORRIDA DO TRABALHADOR”, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º — Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Colniza/MT a Corrida do Trabalhador, a ser realizada anualmente no mês de maio, no Distrito do Guariba. Art. 2º? — A Corrida do Trabalhador passa a integrar o calendário oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que poderá apoiar, incentivar, divulgar e colaborar com a realização do evento, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas legais vigentes. Art. 3º — O evento tem como objetivos: I — incentivar a prática esportiva e hábitos de vida saudáveis: Il — promover a integração social e comunitária no Distrito do Guariba: HI — valorizar o trabalhador e celebrar o Dia do Trabalhador por meio do esporte; IV — fomentar o esporte amador e a participação popular. Art. 4º - À organização da Corrida do Trabalhador poderá contar com a participação de entidades públicas, privadas, associações, clubes esportivos e demais parceiros interessados. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. q Gepinie dg-Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026. NA ( “De paes MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br Versão de preview, em 18 de Março de 2026 às 09:16 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.323, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Autores: Vereador Ailton Ribeiro SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA “CORRIDA DO TRABALHADOR”, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE COL- NIZA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art. 1º - Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos da Secre- taria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Colniza/MT a Corrida do Trabalhador, a ser realizada anualmente no mês de maio, no Distrito do Guariba. Art. 2º - A Corrida do Trabalhador passa a integrar o calendário oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que poderá apoiar, incentivar, divulgar e colaborar com a realização do even- to, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas legais vigentes. Art. 3º - O evento tem como objetivos: | - incentivar a prática esportiva e hábitos de vida saudáveis; !l - promover a integração social e comunitária no Distrito do Gua- riba; Hll - valorizar o trabalhador e celebrar o Dia do Trabalhador por meio do esporte; IV - fomentar o esporte amador e a participação popular. Art. 4º - A organização da Corrida do Trabalhador poderá contar com a participação de entidades públicas, privadas, associações, clubes esportivos e demais parceiros interessados. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão apenas para preview