br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 1323/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a inclusão da “Corrida do Trabalhador”, no Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Colniza/MT, e dá outras providências.
native_id2220

Originating matéria

matéria 4239 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.323, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Autores: Vereador Ailton Ribeiro
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
INCLUSÃO DA “CORRIDA DO
TRABALHADOR”, NO CALENDÁRIO
OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO
DE COLNIZA/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º — Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos da Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer do Município de Colniza/MT a Corrida do Trabalhador, a ser realizada anualmente
no mês de maio, no Distrito do Guariba.
Art. 2º? — A Corrida do Trabalhador passa a integrar o calendário oficial da Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer, que poderá apoiar, incentivar, divulgar e colaborar com a
realização do evento, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas legais vigentes.
Art. 3º — O evento tem como objetivos:
I — incentivar a prática esportiva e hábitos de vida saudáveis:
Il — promover a integração social e comunitária no Distrito do Guariba:
HI — valorizar o trabalhador e celebrar o Dia do Trabalhador por meio do esporte;
IV — fomentar o esporte amador e a participação popular.
Art. 4º - À organização da Corrida do Trabalhador poderá contar com a participação de
entidades públicas, privadas, associações, clubes esportivos e demais parceiros interessados.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
q Gepinie dg-Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026.
NA ( “De paes
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
Versão de preview, em 18 de Março de 2026 às 09:16 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.323, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Autores: Vereador Ailton Ribeiro
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA “CORRIDA DO
TRABALHADOR”, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE COL-
NIZA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos da Secre-
taria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Colniza/MT
a Corrida do Trabalhador, a ser realizada anualmente no mês de
maio, no Distrito do Guariba.
Art. 2º - A Corrida do Trabalhador passa a integrar o calendário
oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que poderá
apoiar, incentivar, divulgar e colaborar com a realização do even-
to, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas legais
vigentes.
Art. 3º - O evento tem como objetivos:
| - incentivar a prática esportiva e hábitos de vida saudáveis;
!l - promover a integração social e comunitária no Distrito do Gua-
riba;
Hll - valorizar o trabalhador e celebrar o Dia do Trabalhador por
meio do esporte;
IV - fomentar o esporte amador e a participação popular.
Art. 4º - A organização da Corrida do Trabalhador poderá contar
com a participação de entidades públicas, privadas, associações,
clubes esportivos e demais parceiros interessados.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão apenas para preview

open original →