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norma nº 1324/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1324 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaInstitui o Programa de Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino do Município de Colniza – MT e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.324, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Autores: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva e Claudia Kafer
SÚMULA: “INSTITUI O PROGRAMA
DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE COLNIZA — MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituído o Programa Municipal de Educação Ambiental a ser desenvolvido na rede
municipal de ensino do Município de Colniza —- MT.
Art. 2º — O Programa de Educação Ambiental será realizado uma vez por semestre em cada unidade
escolar da rede municipal de ensino, abrangendo as turmas do 1º ao 6º ano do ensino fundamental.
Art. 3º — As atividades do Programa terão caráter educativo, preventivo e formativo, com o objetivo
de promover a conscientização ambiental dos alunos, incentivando práticas sustentáveis e o respeito
ao meio ambiente.
Art. 4º - A execução do Programa ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e com a direção das unidades
escolares.
Art. 5º - As ações do Programa poderão compreender, entre outras atividades:
I — palestras educativas;
II — Oficinas práticas;
II — campanhas de conscientização ambiental;
IV — Atividades lúdicas e pedagógicas adequadas à faixa etária dos alunos;
V — Temas relacionados à preservação ambiental, resíduos sólidos, recursos hídricos, fauna, flora e
sustentabilidade.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, para garantir sua fiel
execução.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se: e, cumpra-se.
abinete og Municipal, em 17 de março de 2026.
Ye
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
Versão de preview, em 18 de Março de 2026 às 09:20 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.324, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Autores: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva e Claudia Kafer
SÚMULA: “INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIEN-
TAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
COLNIZA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Educação Ambi-
ental a ser desenvolvido na rede municipal de ensino do Municí-
pio de Colniza - MT.
Art. 2º - O Programa de Educação Ambiental será realizado uma
vez por semestre em cada unidade escolar da rede municipal de
ensino, abrangendo as turmas do 1º ao 6º ano do ensino funda-
mental.
Art. 3º - As atividades do Programa terão caráter educativo, pre-
ventivo e formativo, com o objetivo de promover a conscientiza-
ção ambiental dos alunos, incentivando práticas sustentáveis e o
respeito ao meio ambiente.
Art. 4º - A execução do Programa ficará sob a responsabilidade
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com a Se-
cretaria Municipal de Educação e com a direção das unidades es-
colares.
Art. 5º - As ações do Programa poderão compreender, entre ou-
tras atividades:
| - palestras educativas;
Il - Oficinas práticas;
Ill - campanhas de conscientização ambiental;
IV - Atividades lúdicas e pedagógicas adequadas à faixa etária
dos alunos;
V - Temas relacionados à preservação ambiental, resíduos sóli-
dos, recursos hídricos, fauna, flora e sustentabilidade.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser su-
plementadas, se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que
couber, para garantir sua fiel execução.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
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