| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a municipalização da estrada rural que se inicia na Rodovia MT 206, no Município de Colniza, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.325, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Autores: Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes e Vereadora Claudia Kafer SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESTRADA RURAL QUE SE INICIA NA RODOVIA MT 206, NO MUNICÍPIO DE COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - A presente lei trata da municipalização da Estrada Rural, que se inicia na Rodovia MT 206, no Município de Colniza. Art. 2º - Fica Municipalizada a Estrada Rural, a qual se inicia na Rodovia MT 206, com as seguintes Coordenadas geográficas: INÍCIO LAT.: 9º 724.60"S LONG.: 61º1515.00"0, MEIO: LAT.: 9º 725.80"S LONG.: 61º11'36.30"0 e FINAL: LAT.: 9º 721.20"S LOG.: 61º 6'49.50"0, contendo 15.779 metros de extensão, consoante o mapa em anexo. Art. 3º - O Poder Público poderá por intermédio de contrato de Concessão de Serviço Público Gratuito, realizado mediante ato privativo do Executivo, autorizar a manutenção, conservação e restauração das referidas Estradas Municipais, por terceiros. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. h pe: do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04. a 687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza. Mt.Gov.B: Versão de preview, em 18 de Março de 2026 às 09:23 | Por: CARLOS MARTINS =D" e ea LEI Nº 1.325, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Autores: Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes e Vereadora Claudia Kafer SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESTRA- DA RURAL QUE SE INICIA NA RODOVIA MT 206, NO MUNI- CÍPIO DE COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art. 1º - A presente lei trata da municipalização da Estrada Rural, que se inicia na Rodovia MT 206, no Município de Colniza. Art. 2º - Fica Municipalizada a Estrada Rural, a qual se inicia na Rodovia MT 206, com as seguintes Coordenadas geográficas: INÍCIO LAT.: 9º 7'24.60"S LONG.: 61º15'15.00"0, MEIO: LAT.: 9º 7'25.80"S LONG.: 61º11'36.30"0 e FINAL: LAT.: 9º 7'21.20"S LOG.: 61º 6'49.50"0, contendo 15.779 metros de extensão, consoante o mapa em anexo. Art. 3º - O Poder Público poderá por intermédio de contrato de Concessão de Serviço Público Gratuito, realizado mediante ato privativo do Executivo, autorizar a manutenção, conservação e restauração das referidas Estradas Municipais, por terceiros. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal 1 Versão apenas para preview