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norma nº 1325/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1325 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a municipalização da estrada rural que se inicia na Rodovia MT 206, no Município de Colniza, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.325, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Autores: Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes e Vereadora Claudia Kafer
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
MUNICIPALIZAÇÃO DA ESTRADA
RURAL QUE SE INICIA NA RODOVIA
MT 206, NO MUNICÍPIO DE COLNIZA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - A presente lei trata da municipalização da Estrada Rural, que se inicia na
Rodovia MT 206, no Município de Colniza.
Art. 2º - Fica Municipalizada a Estrada Rural, a qual se inicia na Rodovia MT 206,
com as seguintes Coordenadas geográficas: INÍCIO LAT.: 9º 724.60"S LONG.:
61º1515.00"0, MEIO: LAT.: 9º 725.80"S LONG.: 61º11'36.30"0 e FINAL: LAT.:
9º 721.20"S LOG.: 61º 6'49.50"0, contendo 15.779 metros de extensão, consoante o
mapa em anexo.
Art. 3º - O Poder Público poderá por intermédio de contrato de Concessão de
Serviço Público Gratuito, realizado mediante ato privativo do Executivo, autorizar a
manutenção, conservação e restauração das referidas Estradas Municipais, por
terceiros.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
h pe: do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04. a 687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza. Mt.Gov.B:
Versão de preview, em 18 de Março de 2026 às 09:23 | Por: CARLOS MARTINS
=D" e ea
LEI Nº 1.325, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Autores: Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes e Vereadora
Claudia Kafer
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESTRA-
DA RURAL QUE SE INICIA NA RODOVIA MT 206, NO MUNI-
CÍPIO DE COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º - A presente lei trata da municipalização da Estrada Rural,
que se inicia na Rodovia MT 206, no Município de Colniza.
Art. 2º - Fica Municipalizada a Estrada Rural, a qual se inicia
na Rodovia MT 206, com as seguintes Coordenadas geográficas:
INÍCIO LAT.: 9º 7'24.60"S LONG.: 61º15'15.00"0, MEIO: LAT.: 9º
7'25.80"S LONG.: 61º11'36.30"0 e FINAL: LAT.: 9º 7'21.20"S LOG.:
61º 6'49.50"0, contendo 15.779 metros de extensão, consoante
o mapa em anexo.
Art. 3º - O Poder Público poderá por intermédio de contrato de
Concessão de Serviço Público Gratuito, realizado mediante ato
privativo do Executivo, autorizar a manutenção, conservação e
restauração das referidas Estradas Municipais, por terceiros.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
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