| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | AUtoriza abertra de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.926.319,70 (Um milhão novecentos e vinte e seis mil trezentos e dezenove reais e setenta centavos), no orçamento do município e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ; PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA coduza sr À GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.329, DE 23 DE MARÇO DE 2026 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 1.926.319,70 (UM MILHÃO NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até RS 1.926.319,70 (um milhão novecentos e vinte e seis mil trezentos e dezenove reais e setenta centavos), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR | FONTE EDUCAÇÃO 06.002.12.361.0007.1013 Const. Amp. Ref. De 44.90.00 | 1.926.319,70 | 1.701 Quadras, Espaços Esp. Escolas Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Convênio proposta número 2358/2025, SEDUC— Secretaria de Estado de Educação, nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de março de 2026. MILTON DE SOUZA Assinado de forma digital por MILTON DE SOUZA AMORIM:79577199100 AMORIM:79577199100 Dados: 2026.03.23 10:24:16 -0300 MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br Versão de preview, em 23 de Março de 2026 às 10:17 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.329, DE 23 DE MARÇO DE 2026 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 1.926.319,70 (UM MILHÃO NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICI- PIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 1.926.319,70 (um milhão novecentos e vinte e seis mil trezentos e dezenove reais e setenta centavos), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE [06.002.12.361.0007.1013 Const. Amp. Ref. De Quadras, Espaços Esp. Escolas 4.4.90.00 1.926.319,70 1.701 Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Convênio proposta número 2358/2025, SEDUC- Secretaria de Estado de Educação, nos termos do Art. 43,8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de março de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal 1 Versão apenas para preview