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norma nº 1330/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1330 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.252.144,88 (Dois milhões duzentos e cinquenta e dois mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), no orçamento do município e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.330, DE 23 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE ATÉ R$ 2.252.144,88
(DOIS MILHÕES DUZENTOS E
CINQUENTA E DOIS MIL CENTO E
QUARENTA E QUATRO REAIS E
OITENTA E OITO CENTAVOS), NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
oito centavos), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE |
EDUCAÇÃO | |
06.002.12.361.0007.1013 Const. Amp. Ref. De 44.90.00 | 2.252.144,88 1.701
| Quadras, Espaços Esp. Escolas |
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação, Convênio proposta número 2342/2025, SEDUC
Secretaria de Estado de Educação, nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo
Poder Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
ssinado de forma digtal Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de março de 2026.
MILTON DE SOUZA E ALTOM ESCUTA pa $
190 rio MILTON DE SOUZA AMORIM
ii Prefeito Municipal
Avenida Dos Pinhais, Nº 207 — Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
Versão de preview, em 23 de Março de 2026 às 10:18 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.330, DE 23 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 2.252.144,88 (DOIS MI-
LHÕES DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 2.252.144,88 (dois milhões duzentos e cinquenta e dois mil cento e quarenta e quatro reais e
oitenta e oito centavos), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO [| CATEGORIA | VALOR FONTE
06.002.12.361.0007.1013 Const. Amp. Ref. De Quadras, Espaços Esp. Escolas [| 4.4.90.000 | 2.252.144,88 1.701 )
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação,
Convênio proposta número 2342/2025, SEDUC- Secretaria de Estado de Educação, nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de março de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
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