| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1330 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.252.144,88 (Dois milhões duzentos e cinquenta e dois mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), no orçamento do município e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.330, DE 23 DE MARÇO DE 2026 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 2.252.144,88 (DOIS MILHÕES DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ oito centavos), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE | EDUCAÇÃO | | 06.002.12.361.0007.1013 Const. Amp. Ref. De 44.90.00 | 2.252.144,88 1.701 | Quadras, Espaços Esp. Escolas | Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Convênio proposta número 2342/2025, SEDUC Secretaria de Estado de Educação, nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. ssinado de forma digtal Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de março de 2026. MILTON DE SOUZA E ALTOM ESCUTA pa $ 190 rio MILTON DE SOUZA AMORIM ii Prefeito Municipal Avenida Dos Pinhais, Nº 207 — Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br Versão de preview, em 23 de Março de 2026 às 10:18 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.330, DE 23 DE MARÇO DE 2026 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 2.252.144,88 (DOIS MI- LHÕES DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 2.252.144,88 (dois milhões duzentos e cinquenta e dois mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO [| CATEGORIA | VALOR FONTE 06.002.12.361.0007.1013 Const. Amp. Ref. De Quadras, Espaços Esp. Escolas [| 4.4.90.000 | 2.252.144,88 1.701 ) Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Convênio proposta número 2342/2025, SEDUC- Secretaria de Estado de Educação, nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de março de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal 1 Versão apenas para preview