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norma nº 1334/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1334 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a promover a campanha de incentivo à solicitação de nota fiscal da prestação de serviços denominada "Camapanha da nota Colnizense", e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.334, DE 29 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A
CAMPANHA DE INCENTIVO À SOLICITAÇÃO
DE NOTA FISCAL DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DENOMINADA "CAMPANHA DA
NOTA COLNIZENSE", E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza. Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de
incentivo à solicitação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços - NFS-e denominada
"Campanha da Nota Colnizense", com o objetivo de incentivar a emissão de NFS-e e
aumentar a arrecadação das receitas municipais, através de sorteio de prêmios.
Art. 2º Para a participação na "Campanha da Nota Colnizense" decorrente da
exigência de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, ficam estabelecidas as seguintes
condições:
I - ser tomador de serviços, pessoa física com inscrição no CPF ou pessoa jurídica
com inscrição no CNPJ:
Il - o imposto ser efetivamente recolhido em favor do Município de Colniza;
8 1º A pessoa física ou jurídica premiada que estiver em situação irregular com o
Fisco Municipal, terá deduzido da premiação o valor dos débitos, inclusive os débitos de
natureza não tributária.
Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04. at 687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza Mt.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
$ 2º Ficam excluídas da participação na "Campanha da Nota Colnizense" as pessoas
jurídicas de direito público interno ou externo, fundações públicas e autarquias.
$ 3º A campanha terá vigência a contar da publicação desta Lei até 31 de dezembro
de 2026, podendo tal período ser prorrogado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Serão estabelecidos por meio de Decreto do Poder Executivo:
I- as datas de realização dos sorteios dos prêmios;
II - os prêmios a serem oferecidos para o sorteio; e
HI - as datas em que serão aceitas as notas fiscais para a participação na "Campanha
da Nota Colnizense ".
IV - as condições para a geração de cupons destinados aos sorteios de prêmios:
V - outras disposições que se fizerem necessárias à implantação e desenvolvimento
do Programa de que trata esta Lei.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda fiscalizar os atos
relativos à realização do sorteio com objetivo de assegurar o cumprimento da legislação que
disciplina a matéria e a proteção ao erário, podendo, dentre outras providências:
1 - suspender a participação no sorteio quando houver indícios de ocorrência de
irregularidades;
I - cancelar a participação no sorteio, se a ocorrência de irregularidades for
confirmada em processo administrativo regular.
Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. Na hipótese de, ao final do processo administrativo, não se
confirmar a ocorrência de irregularidades, a participação no sorteio ficará prejudicada caso o
certame já tenha encerrado.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada, via Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária:
04.123.0003.2013.0000.3.3.90.00.00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se: Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de abril de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Epi: 04. eia 687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.
Versão de preview, em 29 de Abril de 2026 às 09:12 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.334, DE 29 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROMOVER A CAMPANHA DE INCENTIVO À SOLICITAÇÃO
DE NOTA FISCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DENOMI-
NADA "CAMPANHA DA NOTA COLNIZENSE", E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
campanha de incentivo à solicitação de Nota Fiscal de Prestação
de Serviços - NFS-e denominada "Campanha da Nota Colnizen-
se”, com o objetivo de incentivar a emissão de NFS-e e aumentar
a arrecadação das receitas municipais, através de sorteio de prê-
mios.
Art. 2º Para a participação na “Campanha da Nota Colnizense”
decorrente da exigência de Nota Fiscal de Prestação de Serviços,
ficam estabelecidas as seguintes condições:
| - ser tomador de serviços, pessoa física com inscrição no CPF ou
pessoa jurídica com inscrição no CNP);
Il - o imposto ser efetivamente recolhido em favor do Município
de Colniza;
$ 1º A pessoa física ou jurídica premiada que estiver em situação
irregular com o Fisco Municipal, terá deduzido da premiação o va-
lor dos débitos, inclusive os débitos de natureza não tributária.
5 2º Ficam excluídas da participação na “Campanha da Nota Col-
nizense" as pessoas jurídicas de direito público interno ou exter-
no, fundações públicas e autarquias.
5 3º A campanha terá vigência a contar da publicação desta Lei
até 31 de dezembro de 2026, podendo tal período ser prorrogado
por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Serão estabelecidos por meio de Decreto do Poder Execu-
tivo:
| - as datas de realização dos sorteios dos prêmios;
Il - os prêmios a serem oferecidos para o sorteio; e
Hi - as datas em que serão aceitas as notas fiscais para a partici-
pação na "Campanha da Nota Colnizense ".
IV - as condições para a geração de cupons destinados aos sortei-
os de prêmios;
V - outras disposições que se fizerem necessárias à implantação
e desenvolvimento do Programa de que trata esta Lei.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda fis-
calizar os atos relativos à realização do sorteio com objetivo de
assegurar o cumprimento da legislação que disciplina a matéria e
a proteção ao erário, podendo, dentre outras providências:
| - suspender a participação no sorteio quando houver indícios de
ocorrência de irregularidades;
! - cancelar a participação no sorteio, se a ocorrência de irregula-
ridades for confirmada em processo administrativo regular.
Parágrafo único. Na hipótese de, ao final do processo administra-
tivo, não se confirmar a ocorrência de irregularidades, a participa-
ção no sorteio ficará prejudicada caso o certame já tenha encer-
rado.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada, via Decreto do Poder Execu-
tivo Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta da dotação orçamentária:
04.123.0003.2013.0000.3.3.90.00.00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de abril de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
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