| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiações em dinheiro para os eventos esportivos promividos pela secretaria municipal de esporte e lazer - SEEL, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.335, DE 29 DE ABRIL DE 2026 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA OS EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos atletas, equipes e participantes vencedores dos campeonatos, torneios e eventos esportivos e ou lazer promovidos pela SEEL -Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 2º As premiações serão destinadas aos vencedores das competições esportivas nas modalidades de futsal, futebol Society, vôlei de quadra, vôlei de praia, corrida de rua, mountain bike. moto Cross/velo Cross e demais modalidades que se fizerem necessário, conforme programação oficial da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 3º O valor total das premiações fica fixado em até R$ 213.980.00 (duzentos e treze mil e novecentos e oitenta Reais). Art. 4º As premiações serão distribuídas conforme tabela oficial elaborada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, contemplando as competições constantes no calendário esportivo municipal. Art. 5º O valor autorizado por esta Lei deverá ser regulamentado por decreto do poder executivo. $ 1º O saldo eventualmente não utilizado em 12 meses poderá ser reprogramado exclusivamente para a mesma finalidade prevista nesta Lei. $ 2º A utilização do saldo reprogramado será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, que estabelecerá as condições, critérios e forma de aplicação em novos eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www. Colniza.Mt Gov.Br ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 7º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer será responsável pela organização. regulamentação, fiscalização e execução dos eventos e distribuição das premiações. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de abril de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br Versão de preview, em 29 de Abril de 2026 às 09:15 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1,335, DE 29 DE ABRIL DE 2026 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA OS EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- as” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos atletas, equipes e participantes ven- cedores dos campeonatos, torneios e eventos esportivos e ou la- zer promovidos pela SEEL-Secretaria Municipal de Esporte e La- zer. Art. 2º As premiações serão destinadas aos vencedores das com- petições esportivas nas modalidades de futsal, futebol Society, vôlei de quadra, vôlei de praia, corrida de rua, mountain bike, mo- to Cross/velo Cross e demais modalidades que se fizerem neces- sário, conforme programação oficial da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 3º O valor total das premiações fica fixado em até R$ 213.980,00 (duzentos e treze mil e novecentos e oitenta Reais). Art. 4º As premiações serão distribuídas conforme tabela oficial elaborada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, contem- plando as competições constantes no calendário esportivo muni- cipal. Art. 5º O valor autorizado por esta Lei deverá ser regulamentado por decreto do poder executivo. 8 1º O saldo eventualmente não utilizado em 12 meses poderá ser reprogramado exclusivamente para a mesma finalidade pre- vista nesta Lei. 5 2º A utilização do saldo reprogramado será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, que estabelecerá as condi- ções, critérios e forma de aplicação em novos eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vi- gente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, podendo ser su- plementadas se necessário. Art. 7º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer será respon- sável pela organização, regulamentação, fiscalização e execução dos eventos e distribuição das premiações. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de abril de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal 1 Versão apenas para preview