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norma nº 1335/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1335 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiações em dinheiro para os eventos esportivos promividos pela secretaria municipal de esporte e lazer - SEEL, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.335, DE 29 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER PREMIAÇÃO EM
DINHEIRO PARA OS EVENTOS
ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER - SEEL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro
aos atletas, equipes e participantes vencedores dos campeonatos, torneios e eventos esportivos e ou
lazer promovidos pela SEEL -Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º As premiações serão destinadas aos vencedores das competições esportivas nas
modalidades de futsal, futebol Society, vôlei de quadra, vôlei de praia, corrida de rua, mountain bike.
moto Cross/velo Cross e demais modalidades que se fizerem necessário, conforme programação
oficial da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 3º O valor total das premiações fica fixado em até R$ 213.980.00 (duzentos e treze
mil e novecentos e oitenta Reais).
Art. 4º As premiações serão distribuídas conforme tabela oficial elaborada pela
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, contemplando as competições constantes no calendário
esportivo municipal.
Art. 5º O valor autorizado por esta Lei deverá ser regulamentado por decreto do poder
executivo.
$ 1º O saldo eventualmente não utilizado em 12 meses poderá ser reprogramado
exclusivamente para a mesma finalidade prevista nesta Lei.
$ 2º A utilização do saldo reprogramado será regulamentada por Decreto do Poder
Executivo Municipal, que estabelecerá as condições, critérios e forma de aplicação em novos eventos
esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www. Colniza.Mt Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer será responsável pela organização.
regulamentação, fiscalização e execução dos eventos e distribuição das premiações.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de abril de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
Versão de preview, em 29 de Abril de 2026 às 09:15 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1,335, DE 29 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA OS EVENTOS
ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER - SEEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
as”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
premiação em dinheiro aos atletas, equipes e participantes ven-
cedores dos campeonatos, torneios e eventos esportivos e ou la-
zer promovidos pela SEEL-Secretaria Municipal de Esporte e La-
zer.
Art. 2º As premiações serão destinadas aos vencedores das com-
petições esportivas nas modalidades de futsal, futebol Society,
vôlei de quadra, vôlei de praia, corrida de rua, mountain bike, mo-
to Cross/velo Cross e demais modalidades que se fizerem neces-
sário, conforme programação oficial da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer.
Art. 3º O valor total das premiações fica fixado em até R$
213.980,00 (duzentos e treze mil e novecentos e oitenta Reais).
Art. 4º As premiações serão distribuídas conforme tabela oficial
elaborada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, contem-
plando as competições constantes no calendário esportivo muni-
cipal.
Art. 5º O valor autorizado por esta Lei deverá ser regulamentado
por decreto do poder executivo.
8 1º O saldo eventualmente não utilizado em 12 meses poderá
ser reprogramado exclusivamente para a mesma finalidade pre-
vista nesta Lei.
5 2º A utilização do saldo reprogramado será regulamentada por
Decreto do Poder Executivo Municipal, que estabelecerá as condi-
ções, critérios e forma de aplicação em novos eventos esportivos
promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vi-
gente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, podendo ser su-
plementadas se necessário.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer será respon-
sável pela organização, regulamentação, fiscalização e execução
dos eventos e distribuição das premiações.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de abril de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
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