| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal Nº 1.117, de 21 de julho de 2023, alterada pela lei Municipal Nº 1.184, de 11 de junho de 2024, para incluir o uso agropecuário como uso permitido na zona de uso misto - Zum, e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de LEI Nº 1.339, DE 13 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.117, DE 21 DE JULHO DE 2023, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.184, DE 11 DE JUNHO DE 2024, PARA INCLUIR O USO AGROPECUÁRIO COMO USO PERMITIDO NA ZONA DE USO MISTO - ZUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo III — Tabela II — Classificação de Usos, da Lei Municipal nº 1.117, de 21 de julho de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 1.184, de 11 de junho de 2024, passando a vigorar com a inclusão do Uso Agropecuário como uso permitido na Zona de Uso Misto — ZUM. Art. 2º O item correspondente à Zona de Uso Misto — ZUM, constante do Anexo III — Tabela II — Classificação de Usos, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III - TABELA II ZUM ou 12.000 m? de área construída; Comércio e serviço setorial com área até 5.000,00 m?; Órgãos públicos com área construída de até 10.000,00 m?; Indústria do Grupo A com área não superior a 1.500 m?; Uso unidades habitacionais ou 12.000 m? de área construída; Comércio e serviço setorial com área superior a 5.000,00 m? de área construída; Indústria de médio porte do Grupo A; Comércios e serviços gerais de até 1.000 m? CLASSIFICAÇÃO DE USOS Zona | Permitido Permissível (EIV/RIV) Tolerado | Proibido Habitação unifamiliar; | Órgãos públicos com área Habitação transitória | construída superior a (hotéis, apart-hotéis, | 10.000,00 m?; Conjuntos pensões, abrigos ou | residenciais horizontais ou similares); Comércio | verticais com mais de 150 serviço vicinal; Comércio | unidades habitacionais ou e serviço de bairro; | 12.000 m? de área Conjuntos residenciais | construída; Condomínios Todos os horizontais ou verticais até | residenciais horizontais ou Demais 150 unidades habitacionais | verticais com mais de 150 Usos Avenida Dos Pinhais, Nº 207 — Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO Agropecuário Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se Uso Agropecuário aquele definido no inciso IV do $1º do artigo 10 da Lei Municipal nº 1.117/2023, compreendendo atividade agropecuária, agroindustrial e piscicultura. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias nas tabelas, anexos, mapas e classificações de uso constantes da Lei Municipal nº 1.11 7/2023, visando compatibilizar esta alteração legislativa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de maio de 2026. x A GN MILTON DE SOUZA ÁMORIM Prefeito Municipal Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br Versão de preview, em 13 de Maio de 2026 às 07:59 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.339, DE 13 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.117, DE 21 DE JULHO DE 2023, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.184, DE 11 DE JUNHO DE 2024, PARA INCLUIR O USO AGROPECUÁRIO COMO USO PERMITIDO NA ZONA DE USO MISTO - ZUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo Ill - Tabela Il - Classificação de Usos, da Lei Municipal nº 1.117, de 21 de julho de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 1.184, de 11 de junho de 2024, passando a vigorar com a inclusão do Uso Agropecuário como uso permitido na Zona de Uso Misto - ZUM. Art. 2º O item correspondente à Zona de Uso Misto - ZUM, constante do Anexo III - Tabela Il - Classificação de Usos, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III - TABELA II CLASSIFICAÇÃO DE USOS Zona)Permitido Permissível (EIV/RIV) [Tolerado|Proibido Habitação unifamiliar; Habitação transitória (hotéis, apart-ho-lÓrgãos públicos com área construída superior a 10.000,00 m?; téis, pensões, abrigos ou similares); Comércio e serviço vicinal;|Conjuntos residenciais horizontais ou verticais com mais de 150 Comércio e serviço de bairro; Conjuntos residenciais horizon- unidades habitacionais ou 12.000 m? de área construída; Condo-| Todos 'zum [tais ou verticais até 150 unidades habitacionais ou 12.000Jmínios residenciais horizontais ou verticais com mais de 150 uni-| os De- mi de área construída; Comércio e serviço setorial com árealdades habitacionais ou 12.000 m? de área construída; Comércio mais até 5.000,00 m?; Orgãos públicos com área construída de atéle serviço setorial com área superior a 5.000,00 m? de área cons-. Usos 10.000,00 m?; Indústria do Grupo A com área não superior ajtruída; Indústria de médio porte do Grupo A; Comércios e servi- 1.500 m?; Uso Agropecuário ços gerais de até 1.000 m? Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se Uso Agropecuário aquele definido no inciso IV do 81º do artigo 10 da Lei Municipal nº 1.117/ 2023, compreendendo atividade agropecuária, agroindustrial e piscicultura. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias nas tabelas, anexos, mapas e classificações de uso constantes da Lei Municipal nº 1.117/2023, visando compatibilizar esta alteração legislativa. Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de maio de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal dh Versão apenas para preview