br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 1339/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1339 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaAltera a Lei Municipal Nº 1.117, de 21 de julho de 2023, alterada pela lei Municipal Nº 1.184, de 11 de junho de 2024, para incluir o uso agropecuário como uso permitido na zona de uso misto - Zum, e dá outras providências.
native_id2245

Originating matéria

matéria 4490 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
LEI Nº 1.339, DE 13 DE MAIO DE 2026
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 1.117, DE 21 DE JULHO DE 2023,
ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº
1.184, DE 11 DE JUNHO DE 2024, PARA
INCLUIR O USO AGROPECUÁRIO
COMO USO PERMITIDO NA ZONA DE
USO MISTO - ZUM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III — Tabela II — Classificação de Usos, da Lei Municipal nº 1.117, de
21 de julho de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 1.184, de 11 de junho de 2024, passando a
vigorar com a inclusão do Uso Agropecuário como uso permitido na Zona de Uso Misto — ZUM.
Art. 2º O item correspondente à Zona de Uso Misto — ZUM, constante do Anexo III — Tabela II —
Classificação de Usos, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III - TABELA II
ZUM
ou 12.000 m? de área
construída; Comércio e
serviço setorial com área
até 5.000,00 m?; Órgãos
públicos com área
construída de até
10.000,00 m?; Indústria do
Grupo A com área não
superior a 1.500 m?; Uso
unidades habitacionais ou
12.000 m? de área
construída; Comércio e
serviço setorial com área
superior a 5.000,00 m? de
área construída; Indústria de
médio porte do Grupo A;
Comércios e serviços gerais
de até 1.000 m?
CLASSIFICAÇÃO DE USOS
Zona | Permitido Permissível (EIV/RIV) Tolerado | Proibido
Habitação unifamiliar; | Órgãos públicos com área
Habitação transitória | construída superior a
(hotéis, apart-hotéis, | 10.000,00 m?; Conjuntos
pensões, abrigos ou | residenciais horizontais ou
similares); Comércio | verticais com mais de 150
serviço vicinal; Comércio | unidades habitacionais ou
e serviço de bairro; | 12.000 m? de área
Conjuntos residenciais | construída; Condomínios Todos os
horizontais ou verticais até | residenciais horizontais ou Demais
150 unidades habitacionais | verticais com mais de 150 Usos
Avenida Dos Pinhais, Nº 207 — Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Agropecuário
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se Uso Agropecuário aquele definido no inciso IV do $1º do
artigo 10 da Lei Municipal nº 1.117/2023, compreendendo atividade agropecuária, agroindustrial e
piscicultura.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias nas tabelas, anexos,
mapas e classificações de uso constantes da Lei Municipal nº 1.11 7/2023, visando compatibilizar esta
alteração legislativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de maio de 2026.
x A GN
MILTON DE SOUZA ÁMORIM
Prefeito Municipal
Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
Versão de preview, em 13 de Maio de 2026 às 07:59 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.339, DE 13 DE MAIO DE 2026
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.117, DE 21 DE JULHO DE 2023, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.184, DE 11
DE JUNHO DE 2024, PARA INCLUIR O USO AGROPECUÁRIO COMO USO PERMITIDO NA ZONA DE USO MISTO - ZUM, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Ill - Tabela Il - Classificação de Usos, da Lei Municipal nº 1.117, de 21 de julho de 2023, alterada pela Lei
Municipal nº 1.184, de 11 de junho de 2024, passando a vigorar com a inclusão do Uso Agropecuário como uso permitido na Zona de
Uso Misto - ZUM.
Art. 2º O item correspondente à Zona de Uso Misto - ZUM, constante do Anexo III - Tabela Il - Classificação de Usos, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO III - TABELA II
CLASSIFICAÇÃO DE USOS
Zona)Permitido Permissível (EIV/RIV) [Tolerado|Proibido
Habitação unifamiliar; Habitação transitória (hotéis, apart-ho-lÓrgãos públicos com área construída superior a 10.000,00 m?;
téis, pensões, abrigos ou similares); Comércio e serviço vicinal;|Conjuntos residenciais horizontais ou verticais com mais de 150
Comércio e serviço de bairro; Conjuntos residenciais horizon- unidades habitacionais ou 12.000 m? de área construída; Condo-| Todos
'zum [tais ou verticais até 150 unidades habitacionais ou 12.000Jmínios residenciais horizontais ou verticais com mais de 150 uni-| os De-
mi de área construída; Comércio e serviço setorial com árealdades habitacionais ou 12.000 m? de área construída; Comércio mais
até 5.000,00 m?; Orgãos públicos com área construída de atéle serviço setorial com área superior a 5.000,00 m? de área cons-. Usos
10.000,00 m?; Indústria do Grupo A com área não superior ajtruída; Indústria de médio porte do Grupo A; Comércios e servi-
1.500 m?; Uso Agropecuário ços gerais de até 1.000 m?
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se Uso Agropecuário aquele definido no inciso IV do 81º do artigo 10 da Lei Municipal nº 1.117/
2023, compreendendo atividade agropecuária, agroindustrial e piscicultura.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias nas tabelas, anexos, mapas e classificações de uso
constantes da Lei Municipal nº 1.117/2023, visando compatibilizar esta alteração legislativa.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de maio de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
dh Versão apenas para preview

open original →