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norma nº 1340/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1340 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaRatifica a participação do municipio e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de rateio com o consórcio Intermunicipal Vale do Juruena e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.340, DE 13 DE MAIO DE 2026
SÚMULA: “RATIFICA A
PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE
RATEIO COM O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL VALE DO
JURUENA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Colniza no Consórcio Intermunicipal Vale do
Juruena, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza
autárquica, inscrita no CNPJ sob o n.04.931.808/0001-43, conforme os termos da Segunda Alteração
do Protocolo de Intenções/Contrato do Consórcio Público, assinado em 05 de janeiro de 2026.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO JURUENA, pessoa jurídica,
com sede à Avenida Londrina, nº183, Módulo 05, na cidade de Juína - MT, inscrita no CNPJ sob o nº
04.931.808/0001-43.
$ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício,
e conterá:
I- O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do
Consórcio;
II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos e
exames, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
III - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços de exames
laboratoriais, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
IV - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços de casa de apoio,
conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
V- O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos e exames,
através do repasse do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementações dos Consórcios de
qu
h Avenida Dos Pinhais, Nº 207 — Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Saúde — PAICI, que serão depositados conforme o repasse do Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo
Estadual de Saúde.
VI - O valor destinado pela administração municipal para a aquisição de insumos farmacêuticos,
conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
VI - O valor destinado pela administração municipal para aquisição de Materiais Permanentes através
da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município.
VII -— O valor destinado pela administração municipal para aquisição de Leites e Fórmulas através da
CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município.
VII - O valor destinado pela administração municipal para custeio da contrapartida do município
para execução dos procedimentos propostos através do Programa Fila Zero Cirurgias.
IX - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos de
medico especializados para atendimento no conforme a necessidade do Município e disponibilidade
orçamentária.
X - O valor estimado para contratação de Serviços Médicos, Cirurgias e Exames Especializados,
com recursos de Emendas Parlamentares, que será pago conforme repasses.
XI - O valor estimado para a contratação de Serviços Médicos, Exames e Procedimentos de
Prevenção ao Câncer de Colo do Útero, Câncer de Mama e Câncer de Pele.
$ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 e 15 de cada mês.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
05- Secretário Municipal de Saúde - 0501- Fundo Municipal de Saúde - 10.075.302-2059-3390 3900
outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde.
Parágrafo único: O valor dos seguintes Contratos será de R$1.668.042,20 (Um milhão, seiscentos e
sessenta e oito mil, quarenta e dois reais e vinte centavos).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
pr
Avenida Dos Pinhais, Nº 207 — Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de maio de 2026.
|
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ersão de preview, em 13 de Maio de 2026 às O
5 | Por: CARLOS MARTINS
O Nevsão de preview, em 13 de Malo de MEMO SAS
LEI Nº 1.340, DE 13 DE MAIO DE 2026
SÚMULA: “RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E AU-
TORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRA-
TO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE
DO JURUENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Colniza no Con-
sórcio Intermunicipal Vale do Juruena, pessoa jurídica de direito
público, com personalidade jurídica de direito público e nature-
za autárquica, inscrita no CNPJ sob o n.04.931.808/0001-43, con-
forme os termos da Segunda Alteração do Protocolo de Inten-
cões/Contrato do Consórcio Público, assinado em 05 de janeiro de
2026.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar
Contrato de Rateio com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO VALE DO JURUENA, pessoa jurídica, com sede à
Avenida Londrina, nº183, Módulo 05, na cidade de Juína - MT, ins-
crita no CNPJ sob o nº 04.931.808/0001-43.
5 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será
firmado no início de cada exercício, e conterá:
1-0 valor correspondente à cota de participação do Município nas
despesas administrativas do Consórcio;
11 - O valor destinado pela administração municipal para a contra-
tação de serviços médicos e exames, conforme a necessidade do
Município e disponibilidade orçamentária.
WI - O valor destinado pela administração municipal para a con-
tratação de serviços de exames laboratoriais, conforme a neces-
sidade do Município e disponibilidade orçamentária.
Iv - O valor destinado pela administração municipal para a con-
tratação de serviços de casa de apoio, conforme a necessidade
do Município e disponibilidade orçamentária.
V-O valor destinado pela administração municipal para a contra-
tação de serviços médicos e exames, através do repasse do Pro-
grama de Apoio ao Desenvolvimento e Implementações dos Con-
sórcios de Saúde - PAICI, que serão depositados conforme o re-
passe do Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saú-
de.
VI - O valor destinado pela administração municipal para a aqui-
sição de insumos farmacêuticos, conforme a necessidade do Mu-
nicípio e disponibilidade orçamentária.
VI - O valor destinado pela administração municipal para aqui-
sição de Materiais Permanentes através da CONSORCIANTE, que
será pago conforme a utilização pelo município.
VII - O valor destinado pela administração municipal para aqui-
sição de Leites e Fórmulas através da CONSORCIANTE, que será
pago conforme a utilização pelo município.
vil - O valor destinado pela administração municipal para custeio
da contrapartida do município para execução dos procedimentos
propostos através do Programa Fila Zero Cirurgias.
IX - O valor destinado pela administração municipal para a con-
tratação de serviços médicos de medico especializados para
atendimento no conforme a necessidade do Município e disponi-
bilidade orçamentária.
X - O valor estimado para contratação de Serviços Médicos, Ci-
rurgias e Exames Especializados, com recursos de Emendas Par-
lamentares, que será pago conforme repasses.
XI - O valor estimado para a contratação de Serviços Médicos,
Exames e Procedimentos de Prevenção ao Câncer de Colo do Ute-
ro, Câncer de Mama e Câncer de Pele.
5 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimen-
to todo dia 10 e 15 de cada mês.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei cor-
rerão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
05- Secretário Municipal de Saúde - 0501- Fundo Municipal de
Saúde - 10.075.302-2059-3390 3900 outros serviços de Tercei-
ros Pessoa Jurídica. Manutenção do Consorcio Intermunicipal de
Saúde.
Parágrafo único: O valor dos seguintes Contratos será de
R$1.668.042,20 (Um milhão, seiscentos e sessenta e oito
mil, quarenta e dois reais e vinte centavos).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de maio de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
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