| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1340 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Ratifica a participação do municipio e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de rateio com o consórcio Intermunicipal Vale do Juruena e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.340, DE 13 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: “RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE DO JURUENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Colniza no Consórcio Intermunicipal Vale do Juruena, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n.04.931.808/0001-43, conforme os termos da Segunda Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato do Consórcio Público, assinado em 05 de janeiro de 2026. Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO JURUENA, pessoa jurídica, com sede à Avenida Londrina, nº183, Módulo 05, na cidade de Juína - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.808/0001-43. $ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício, e conterá: I- O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio; II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos e exames, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária. III - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços de exames laboratoriais, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária. IV - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços de casa de apoio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária. V- O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos e exames, através do repasse do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementações dos Consórcios de qu h Avenida Dos Pinhais, Nº 207 — Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO Saúde — PAICI, que serão depositados conforme o repasse do Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde. VI - O valor destinado pela administração municipal para a aquisição de insumos farmacêuticos, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária. VI - O valor destinado pela administração municipal para aquisição de Materiais Permanentes através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município. VII -— O valor destinado pela administração municipal para aquisição de Leites e Fórmulas através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município. VII - O valor destinado pela administração municipal para custeio da contrapartida do município para execução dos procedimentos propostos através do Programa Fila Zero Cirurgias. IX - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos de medico especializados para atendimento no conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária. X - O valor estimado para contratação de Serviços Médicos, Cirurgias e Exames Especializados, com recursos de Emendas Parlamentares, que será pago conforme repasses. XI - O valor estimado para a contratação de Serviços Médicos, Exames e Procedimentos de Prevenção ao Câncer de Colo do Útero, Câncer de Mama e Câncer de Pele. $ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 e 15 de cada mês. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 05- Secretário Municipal de Saúde - 0501- Fundo Municipal de Saúde - 10.075.302-2059-3390 3900 outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde. Parágrafo único: O valor dos seguintes Contratos será de R$1.668.042,20 (Um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, quarenta e dois reais e vinte centavos). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. pr Avenida Dos Pinhais, Nº 207 — Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de maio de 2026. | MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br ersão de preview, em 13 de Maio de 2026 às O 5 | Por: CARLOS MARTINS O Nevsão de preview, em 13 de Malo de MEMO SAS LEI Nº 1.340, DE 13 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: “RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E AU- TORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRA- TO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE DO JURUENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Colniza no Con- sórcio Intermunicipal Vale do Juruena, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e nature- za autárquica, inscrita no CNPJ sob o n.04.931.808/0001-43, con- forme os termos da Segunda Alteração do Protocolo de Inten- cões/Contrato do Consórcio Público, assinado em 05 de janeiro de 2026. Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO JURUENA, pessoa jurídica, com sede à Avenida Londrina, nº183, Módulo 05, na cidade de Juína - MT, ins- crita no CNPJ sob o nº 04.931.808/0001-43. 5 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício, e conterá: 1-0 valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio; 11 - O valor destinado pela administração municipal para a contra- tação de serviços médicos e exames, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária. WI - O valor destinado pela administração municipal para a con- tratação de serviços de exames laboratoriais, conforme a neces- sidade do Município e disponibilidade orçamentária. Iv - O valor destinado pela administração municipal para a con- tratação de serviços de casa de apoio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária. V-O valor destinado pela administração municipal para a contra- tação de serviços médicos e exames, através do repasse do Pro- grama de Apoio ao Desenvolvimento e Implementações dos Con- sórcios de Saúde - PAICI, que serão depositados conforme o re- passe do Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saú- de. VI - O valor destinado pela administração municipal para a aqui- sição de insumos farmacêuticos, conforme a necessidade do Mu- nicípio e disponibilidade orçamentária. VI - O valor destinado pela administração municipal para aqui- sição de Materiais Permanentes através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município. VII - O valor destinado pela administração municipal para aqui- sição de Leites e Fórmulas através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município. vil - O valor destinado pela administração municipal para custeio da contrapartida do município para execução dos procedimentos propostos através do Programa Fila Zero Cirurgias. IX - O valor destinado pela administração municipal para a con- tratação de serviços médicos de medico especializados para atendimento no conforme a necessidade do Município e disponi- bilidade orçamentária. X - O valor estimado para contratação de Serviços Médicos, Ci- rurgias e Exames Especializados, com recursos de Emendas Par- lamentares, que será pago conforme repasses. XI - O valor estimado para a contratação de Serviços Médicos, Exames e Procedimentos de Prevenção ao Câncer de Colo do Ute- ro, Câncer de Mama e Câncer de Pele. 5 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimen- to todo dia 10 e 15 de cada mês. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei cor- rerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 05- Secretário Municipal de Saúde - 0501- Fundo Municipal de Saúde - 10.075.302-2059-3390 3900 outros serviços de Tercei- ros Pessoa Jurídica. Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde. Parágrafo único: O valor dos seguintes Contratos será de R$1.668.042,20 (Um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, quarenta e dois reais e vinte centavos). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de maio de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão apenas para preview