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norma nº 1342/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1342 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDeclara a Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Colniza/MT e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.342, DE 18 DE MAIO DE 2026
Autor: Vereador Jonas de Oliveira Miranda
SÚMULA: “DECLARA A ESCOLA
BÍBLICA DOMINICAL COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL
DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei declara a Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Colniza/MT, em reconhecimento à sua relevância histórica, cultural,
educacional e social para a comunidade colnizense.
Art. 2º - Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Colniza/MT a Escola
Bíblica Dominical, reconhecida como prática religiosa, educacional e cultural desenvolvida
pelas igrejas cristãs, destinada ao ensino de princípios bíblicos, formação moral e
fortalecimento dos valores familiares e comunitários.
Art. 3º - O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo valorizar e preservar a
importância histórica, cultural e social da Escola Bíblica Dominical no Município de Colniza,
como instrumento de formação espiritual, educacional e cidadã.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de maio de 2026.
Assinado de forma digital por
MILTON DE SOUZA MILTON DE SOUZA
E AMORIM:79577199100
AMORIM:79577199100 Dados: 2026.05.18 08:49:12 -03'00'
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Avenida Dos Pinhais, Nº 207 — Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
Versão de preview, em 18 de Maio de 2026 às 08:35 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.342, DE 18 DE MAIO DE 2026
Autor: Vereador Jonas de Oliveira Miranda
SÚMULA: “DECLARA A ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE COL-
NIZA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei declara a Escola Bíblica Dominical como Pa-
trimônio Cultural Imaterial do Município de Colniza/MT, em reco-
nhecimento à sua relevância histórica, cultural, educacional e so-
cial para a comunidade colnizense.
Art. 2º - Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município
de Colniza/MT a Escola Bíblica Dominical, reconhecida como prá-
tica religiosa, educacional e cultural desenvolvida pelas igrejas
cristãs, destinada ao ensino de princípios bíblicos, formação mo-
ral e fortalecimento dos valores familiares e comunitários.
Art. 3º - O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo
valorizar e preservar a importância histórica, cultural e social da
Escola Bíblica Dominical no Município de Colniza, como instru-
mento de formação espiritual, educacional e cidadã.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de maio de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
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