| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Declara a Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Colniza/MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.342, DE 18 DE MAIO DE 2026 Autor: Vereador Jonas de Oliveira Miranda SÚMULA: “DECLARA A ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei declara a Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Colniza/MT, em reconhecimento à sua relevância histórica, cultural, educacional e social para a comunidade colnizense. Art. 2º - Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Colniza/MT a Escola Bíblica Dominical, reconhecida como prática religiosa, educacional e cultural desenvolvida pelas igrejas cristãs, destinada ao ensino de princípios bíblicos, formação moral e fortalecimento dos valores familiares e comunitários. Art. 3º - O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo valorizar e preservar a importância histórica, cultural e social da Escola Bíblica Dominical no Município de Colniza, como instrumento de formação espiritual, educacional e cidadã. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de maio de 2026. Assinado de forma digital por MILTON DE SOUZA MILTON DE SOUZA E AMORIM:79577199100 AMORIM:79577199100 Dados: 2026.05.18 08:49:12 -03'00' MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Avenida Dos Pinhais, Nº 207 — Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br Versão de preview, em 18 de Maio de 2026 às 08:35 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.342, DE 18 DE MAIO DE 2026 Autor: Vereador Jonas de Oliveira Miranda SÚMULA: “DECLARA A ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE COL- NIZA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei declara a Escola Bíblica Dominical como Pa- trimônio Cultural Imaterial do Município de Colniza/MT, em reco- nhecimento à sua relevância histórica, cultural, educacional e so- cial para a comunidade colnizense. Art. 2º - Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Colniza/MT a Escola Bíblica Dominical, reconhecida como prá- tica religiosa, educacional e cultural desenvolvida pelas igrejas cristãs, destinada ao ensino de princípios bíblicos, formação mo- ral e fortalecimento dos valores familiares e comunitários. Art. 3º - O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo valorizar e preservar a importância histórica, cultural e social da Escola Bíblica Dominical no Município de Colniza, como instru- mento de formação espiritual, educacional e cidadã. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de maio de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão apenas para preview