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norma nº 1345/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1345 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Beneficiamento e Comercialização de Café - UNICAFE, localizada no Município de Colniza/MT, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.345, DE 25 DE MAIO DE 2026
Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O
RECONHECIMENTO DE UTILIDADE
PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE
BENEFICIAMENTO E
COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉ -
UNICAFE, LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação de Beneficiamento e
Comercialização de Café - UNICAFE, localizada no Município de Colniza/MT, registrado
sob o número de CNPJ N. 60.486.304/0001-32.
Art. 2º - A Associação de Beneficiamento e Comercialização de Café - UNICAFE fica
obrigada a cumprir todas as obrigações impostas pela Lei Municipal de nº. 456/2009, em
especial as exigências do art. 4º da referida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer na
revogação do reconhecimento de Utilidade Pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de maio de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Avenida Dos Pinhais, Nº 207 — Cep: 78.335-000 Colniza-mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza Mt.Gov.Br
Versão de preview, em 25 de Maio de 2026 às 10:56 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.345, DE 25 DE MAIO DE 2026
Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDA-
DE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIAMENTO E CO-
MERCIALIZAÇÃO DE CAFÉ - UNICAFE, LOCALIZADA NO MU-
NICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Asso-
ciação de Beneficiamento e Comercialização de Café - UNICAFE,
localizada no Município de Colniza/MT, registrado sob o número
de CNPJ N. 60.486.304/0001-32.
Art. 2º - A Associação de Beneficiamento e Comercialização de
Café - UNICAFE fica obrigada a cumprir todas as obrigações im-
postas pela Lei Municipal de nº. 456/2009, em especial as exigên-
cias do art. 4º da referida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer
na revogação do reconhecimento de Utilidade Pública.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de maio de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
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