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norma nº 1346/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1346 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaDispõe sobre a vedação da exposição de alunos da rede pública municipal de ensino a conteúdos relacionados à ideologia de gênero nas instituições de ensino do Município de Colniza/MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.346, DE 25 DE MAIO DE 2026
Autor: Vereador Jonas de Oliveira Miranda
SUMULA: “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA
EXPOSIÇÃO DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO A CONTEÚDOS
RELACIONADOS À IDEOLOGIA DE GÊNERO NAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
COLNIZA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica vedada, no âmbito das instituições públicas municipais de ensino do Município
de Colniza/MT, a veiculação, exposição ou distribuição de qualquer material didático,
publicidade, cartazes, vídeos ou atividades pedagógicas que contenham referências à
chamada ideologia de gênero, identidade de gênero ou orientação sexual que não estejam
previstas nas diretrizes curriculares nacionais.
Parágrafo único. Considera-se, para os fins desta Lei, como conteúdo relacionado à
ideologia de gênero todo material impresso ou digital, de caráter audiovisual, como filmes,
músicas, pinturas, murais, folhetos, pôsteres expostos e/ou exibidos no ambiente escolar, que
sejam propensos a induzir ou incentivar conteúdos de natureza sexual incompatíveis com a
faixa etária dos alunos.
Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis à apuração de
responsabilidades administrativas, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de maio de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORI
Prefeito Municipal
Avenida Dos Pinhais, Nº 207 — Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
Versão de preview, em 25 de Maio de 2026 às 10:58 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.346, DE 25 DE MAIO DE 2026
Autor: Vereador Jonas de Oliveira Miranda
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DE |
ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A CON-
TEÚDOS RELACIONADOS À IDEOLOGIA DE GÊNERO NAS |
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art, 1º, Fica vedada, no âmbito das instituições públicas muni-
cipais de ensino do Município de Colniza/MT, a veiculação, expo-
sição ou distribuição de qualquer material didático, publicidade,
cartazes, vídeos ou atividades pedagógicas que contenham refe-
rências à chamada ideologia de gênero, identidade de gênero ou
orientação sexual que não estejam previstas nas diretrizes curri-
culares nacionais.
Parágrafo único, Considera-se, para os fins desta Lei, como con-
teúdo relacionado à ideologia de gênero todo material impresso
ou digital, de caráter audiovisual, como filmes, músicas, pinturas,
murais, folhetos, pôsteres expostos e/ou exibidos no ambiente es-
colar, que sejam propensos a induzir ou incentivar conteúdos de
natureza sexual incompatíveis com a faixa etária dos alunos.
Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os res-
ponsáveis à apuração de responsabilidades administrativas, sem
prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se,
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de maio de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
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