| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a vedação da exposição de alunos da rede pública municipal de ensino a conteúdos relacionados à ideologia de gênero nas instituições de ensino do Município de Colniza/MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.346, DE 25 DE MAIO DE 2026 Autor: Vereador Jonas de Oliveira Miranda SUMULA: “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A CONTEÚDOS RELACIONADOS À IDEOLOGIA DE GÊNERO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica vedada, no âmbito das instituições públicas municipais de ensino do Município de Colniza/MT, a veiculação, exposição ou distribuição de qualquer material didático, publicidade, cartazes, vídeos ou atividades pedagógicas que contenham referências à chamada ideologia de gênero, identidade de gênero ou orientação sexual que não estejam previstas nas diretrizes curriculares nacionais. Parágrafo único. Considera-se, para os fins desta Lei, como conteúdo relacionado à ideologia de gênero todo material impresso ou digital, de caráter audiovisual, como filmes, músicas, pinturas, murais, folhetos, pôsteres expostos e/ou exibidos no ambiente escolar, que sejam propensos a induzir ou incentivar conteúdos de natureza sexual incompatíveis com a faixa etária dos alunos. Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis à apuração de responsabilidades administrativas, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de maio de 2026. MILTON DE SOUZA AMORI Prefeito Municipal Avenida Dos Pinhais, Nº 207 — Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br Versão de preview, em 25 de Maio de 2026 às 10:58 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.346, DE 25 DE MAIO DE 2026 Autor: Vereador Jonas de Oliveira Miranda SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DE | ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A CON- TEÚDOS RELACIONADOS À IDEOLOGIA DE GÊNERO NAS | INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art, 1º, Fica vedada, no âmbito das instituições públicas muni- cipais de ensino do Município de Colniza/MT, a veiculação, expo- sição ou distribuição de qualquer material didático, publicidade, cartazes, vídeos ou atividades pedagógicas que contenham refe- rências à chamada ideologia de gênero, identidade de gênero ou orientação sexual que não estejam previstas nas diretrizes curri- culares nacionais. Parágrafo único, Considera-se, para os fins desta Lei, como con- teúdo relacionado à ideologia de gênero todo material impresso ou digital, de caráter audiovisual, como filmes, músicas, pinturas, murais, folhetos, pôsteres expostos e/ou exibidos no ambiente es- colar, que sejam propensos a induzir ou incentivar conteúdos de natureza sexual incompatíveis com a faixa etária dos alunos. Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os res- ponsáveis à apuração de responsabilidades administrativas, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se, Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de maio de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão apenas para preview