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norma nº 157/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2004
Date 2004-07-07
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei nº 157/2004
“Súmula”
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Colniza-MT, Srª 
Nelci Capitani, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Colniza/MT, aprova e ela sanciona a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher, vinculado ao Gabinete Civil do Município de Colniza/MT, com a 
finalidade de elaborar e implementar, em todas as esferas da administração do 
município de Colniza, políticas públicas sob a ótica de gênero, para garantir 
entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno 
exercício de sua cidadania.
Art. 2 º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem 
as seguintes competências:
I. – desenvolver ação integrada e articulada com o 
conjunto de Secretarias e demais órgãos públicos para a implementação 
de política públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e 
desigualdades de gênero;
II. – prestar acessória ao Poder Executivo, emitindo 
pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de programas de 
governo estadual, bem como opinar sobre as questões referentes à 
cidadania da mulher;
III. – estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate 
das condições em que vivem as mulheres na cidade e no campo, 
propondo políticas públicas para eliminar todas as formas identificáveis 
de discriminação;
IV. – estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a 
produção das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de 
inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o patrimônio 
Histórico e Cultural da Mulher.;
V. – fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em 
vigor relacionada aos direitos da mulher;
VI. – sugerir a adoção de medidas normativas para 
modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam 
discriminações contra as mulheres;
VII. – sugerir a adoção de providência legislativa que vise 
a eliminar a dIscriminação de sexo, encaminhando-a ao poder público 
competente;
VIII. – promover intercâmbios e firmar convênios ou 
outras formas de parceria com organismo nacionais, públicos ou 
particulares, com o objetivo de incrementar o programa do Conselho;
IX. – manter canais permanentes de diálogo e de 
articulação com o movimento de mulheres em suas várias expressões, 
apoiando as suas atividades sem interferir em seu conteúdo e 
orientação própria;
X. – receber, examinar e efetuar denúncias que 
envolvam fatos e episódios discriminatórios e violência contra a mulher, 
encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, 
além de acompanhar os procedimentos pertinentes;
XI. – prestar acompanhamento e assistência jurídica, 
psicológica e social às mulheres vítimas de violência, de qualquer faixa 
etária.
Art. 3º - A estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher, compor-se-à dos meios necessários para o exercício de suas 
atribuições e será definida por decreto, sendo que as competências de cada 
órgão serão especificadas no Regimento Interno, a ser aprovado por ato da 
prefeita.
Art. 4º - Integrará a estrutura do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher, um Conselho deliberativo com 21 (vinte e um) integrantes 
e 03 (três) suplentes escolhidos entre pessoas que tenham contribuído de 
forma significativa em benefício dos direitos da mulher, nomeadas pela 
prefeita, com mandato de quatro anos.
§1º - A escolha das integrantes do Conselho Deliberativo 
contemplará as diversas expressões do movimento organizado de mulheres, 
representantes de redes feministas, de fóruns regionais, das mulheres negras, 
de núcleo de trabalho com as questões da mulher, de instituições de classe, de 
sindicato, do comercio local, dos partidos políticos, das representações das 
associações das áreas rurais, e de órgãos públicos entre outros, a participação 
de homens simpatizantes à causa, cujos nomes serão submetidos a prefeita 
municipal por intermédio da lista tríplice.
§ 2º - As funções de membro do Conselho Deliberativo não 
serão remuneradas, mas consideradas serviços públicos relevantes.
Art. 5º - A nomeação da Presidenta do Conselho Municipal 
dos Direitos da Mulher, observadas as indicações do Conselho Deliberativo, 
será feita por escolha da prefeita.
Art. 6º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da 
Mulher (FEDM), destinado a gerir recursos para financiar as formulações de 
políticas públicas direcionadas a mulher e as atividades do Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único- O FEDM é um fundo Especial, de natureza 
contábil, a crédito do qual serão alocados recursos destinados a atender às 
ações, projetos e programas de promoção à qualidade de vida da mulher, 
assim como as necessidades do Conselho.
Art. 7º - O FEDM – Fundo Municipal dos Direitos da 
Mulher será gerido recursos com a contrapartida do município de 1% do 
ICMS arrecadado mensalmente, de projetos assistenciais a níveis federal e 
estadual, e de trabalhos das gestoras do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher.
Art. 8º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 
poderá solicitar a/o prefeita/o que sejam colocados à sua disposição servidores
públicos municipais necessários pára o atendimento de suas finalidades. 
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT em 07 de 
julho de 2004. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 07/07/04 a 07/07/04
Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº. 257/2004
Nomea a Presidente do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher e define a estrutura do mesmo.
Srª Nelci Capitani, Prefeita Municipal de 
Colniza/MT, no uso de suas atribuições legais, e 
tendo em vista o disposto na Lei nº 157/2004, de 07 
de julho de 2004.
,DECRETA:
Art. 1º - Por este Decreto ficam nomeadas: a Presidente do 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Colniza-MT que será a Srª 
MARI T. SOARES TERESCHUK e a Vice Presidente a Srtª BEATRIZ 
GIRARDI.
Art. 2º - A estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher, compor-se-à dos meios necessários para o exercício de suas 
atribuições e fica definida por este decreto, sendo que as competências de cada 
órgão serão especificadas no Regimento Interno, a ser aprovado por ato da 
Prefeita.
Art. 3º - Integrará a estrutura do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher, um Conselho deliberativo com 21 (vinte e um) integrantes 
e 03 (três) suplentes escolhidos entre pessoas que tenham contribuído de 
forma significativa em benefício dos direitos da mulher, nomeadas pela 
prefeita, com mandato de quatro anos.
§1º - A escolha das integrantes do Conselho Deliberativo 
contemplará as diversas expressões do movimento organizado de mulheres, 
representantes de redes feministas, de fóruns regionais, das mulheres negras, 
de núcleo de trabalho com as questões da mulher, de instituições de classe, de 
sindicato, do comercio local, dos partidos políticos, das representações das 
associações das áreas rurais, e de órgãos públicos entre outros, a participação 
de homens simpatizantes à causa, cujos nomes serão submetidos a prefeita 
municipal por intermédio da lista tríplice.
Art. 4º - As funções de membro do Conselho Deliberativo 
não serão remuneradas, mas consideradas serviços públicos relevantes.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogada as disposições em contrário.
 Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 01 de 
dezembro de 2004.
 Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registrado e publicado por afixação nos locais de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal n. º 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 01/12/2004 a 01/01/2005
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Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA MULHER
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I – Da natureza e Finalidade
Capítulo II- Das Competências e Atribuições
Capítulo III – Da Estrutura
Capítulo IV – Do Conselho Deliberativo
I. Seção I – Da Constituição e Composição
II. Seção II – Do Funcionamento
III. Seção III - Atribuições do Conselho
Capítulo V – Da Presidência 
Capítulo VI – Da Organização Administrativa
Da Seção Composição e Competência das Unidades 
Organizacionais
Capítulo VII – Disposições Gerais e Transitórias 
CAPÍTULO I 
Da Natureza e Finalidade
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, 
instituído pela Lei Municipal nº ...., de .......de junho de 2004, órgão vinculado 
ao Gabinete Civil do Município de Colniza-MT, tem por finalidade elaborar e 
implementar, em todas as esferas da administração do município de Colniza￾MT, políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a garantir, a 
igualdade de oportunidade e de direitos entre homens e mulheres, de forma a 
assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania, tendo seu 
funcionamento regulado por este Regimento Interno. 
CAPÍTULO II
Das Composições e Atribuições
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, tem 
as seguintes competências:
I. – promover a cidadania feminina e a equidade nas 
relações sociais de gênero, prestando assessoria aos órgãos do Poder 
Público, emitindo pareceres e acompanhamento a elaboração de 
programas e projetos desenvolvidos pelo Poder Público;
II. – contribuir para o fortalecimento da população 
feminina por intermédio de ações voltadas para a capacitação das 
mulheres;
III. – promover a articulação e a integração dos 
Programas de Governo, nas diversas instâncias da administração direta 
e indireta, no que concerne às políticas públicas pela igualdade de 
direitos e oportunidades entre mulheres e homens;
IV. – implementar e monitorar políticas públicas 
comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de 
gênero, desenvolvendo ações integradas e articuladas com o conjunto 
das instituições governamentais e não-governamentais;
V. – acompanhar e fiscalizar a legislação em vigor, 
exigindo seu cumprimento, no que se refere aos direitos assegurados às 
mulheres;
VI. – acompanhar e divulgar os trâmites dos projetos de 
lei que dizem respeito à condição da mulher na esfera do Congresso 
Nacional, da assembléia Legislativa e da Câmara Municipal;
VII. – indicar medidas normativas que proíbam a 
discriminação contra a mulher;
VIII. – propor a adoção de medidas normativas para 
modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam 
discriminações contra as mulheres;
IX. – estimular a criação de organismos específicos, com 
competências e ações similares às do próprio Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher, em âmbito municipal;
X. – manter articulação permanente com o movimento 
de mulheres e com os organismos governamentais de promoção dos 
direitos da mulher;
XI. – integrar-se aos processos preparatórios das 
Conferências Mundiais de interesse das mulheres, estabelecendo 
articulações com os organismos de defesa das mulheres em âmbito 
nacional e internacional;
XII. – divulgar as resoluções de documentos, tratados e 
convenções internacionais referentes às mulheres, firmados pelo 
Governo Brasileiro, estabelecendo estratégias para a sua efetividade;
XIII. – promover intercâmbio e firmar protocolos com 
organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com a 
finalidade de implementar o Programa de Ação do Conselho 
Municipal de Direitos da Mulher;
XIV. – estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar a 
aplicação dos recursos orçamentários do Fundo Especial dos Direitos da 
Mulher, referendado pelo Conselho Deliberativo;
XV. – publicar, no Diário Oficial do Estado de Mato 
Grosso, e anexar em lugares visíveis a população do município, as 
contas do Fundo Especial dos Direitos da Mulher e respectivos 
pareceres emitidos, recorrendo também à utilização de outros meios 
para a divulgação de suas ações, posições, decisões e demais 
informações que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher julgar 
necessárias;
XVI. – divulgar, por meio de jornal local e anexar em 
lugares visíveis que dê acesso a população colnizense, os planos anuais 
e plurianual do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e as 
alterações no Regimento Interno;
XVII. – praticar os demais atos necessários que 
oficialmente lhe forem atribuídos.
CAPÍTULO III
Da Estrutura
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem 
a seguinte estrutura:
1. Presidência
2. Conselho Deliberativo
3. Assessoria Especial da Presidência
4. Corpo Técnico
5. Gerência Administrativa e Orçamentária
6. Assessoria de Divulgação e Documentação.
CAPITULO IV
Da Presidência
Seção I
Da Constituição e Competência
Art. 4º - A Presidência do Conselho Municipal dos Direitos 
da Mulher será nomeada pelo/a Prefeita/o municipal para o exercício do cargo 
em comissão de Presidenta, símbolo AS, dentre as integrantes do Conselho 
Deliberativo.
Art. 5º - A Presidenta, em seus afastamentos legais, 
ausências e impedimentos será substituída Por uma conselheira, escolhida pela 
presidenta e referendada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 6º - A Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos 
da Mulher, compete:
I. – presidir o Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher, coordenando e supervisionando as suas atividades,
II. – presidir e coordenar o funcionamento do Conselho 
Deliberativo;
III. – assegurar a permanente integração dos órgãos que 
compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
IV. – representar o Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher ou se fazer representar perante autoridades municipais, 
estaduais, nacionais e internacionais, bem como em eventos nacionais e 
internacionais;
V. – requisitar recursos humanos e materiais necessários 
à execução dos trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher;
VI. – propor a criação de comissões formadas por 
representantes de Secretarias municipais e órgãos vinculados, com o 
objetivo de viabilizar a implementação de políticas de gênero na 
estrutura governamental;
VII. – sugerir estudos de medidas que visem à melhoria 
da execução das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher;,
VIII. – propor a contratação de especialistas;
IX. – indicar a designação de pessoal para compor o 
quadro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
X. – Zelar pela observância e aplicação das leis, 
decretos e regulamentos nas esferas municipal, estadual e federal;
XI. – comunicar, diretamente aos órgãos don Poder 
Executivo Municipal e demais autoridades representativas, através de 
ofícios, as recomendações do Conselho Municipal dos Direitos 
Municipal da Mulher, solicitando as providências necessárias;
XII. – assinar, como ordenadora de despesas, os 
documentos inerentes à execução orçamentária e financeira do 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
XIII. – expedir, “ad referendum” do Conselho 
Deliberativo, normas complementares relativas à execução das 
atividades de rotina do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
XIV. – cumprir e fazer cumprir este Regimento;
XV. – no exercício de usas funções específicas de 
Presidenta do Conselho Deliberativo:
a) convocar reuniões ordinárias e 
extraordinárias;
b) autorizar a apresentação de matéria nas 
reuniões do Conselho Deliberativo por pessoas que não sejam 
conselheiras;
c) indicar dentre as integrantes do 
Conselho Deliberativo, a relatora de matérias;
d) homologar os atos específicos relatados 
em cada reunião;
e) apresentar ao Conselho Deliberativo, 
para aprovação, o programa de atividades e a previsão 
orçamentária, o plano anual de aplicação de recursos e o relatório 
de atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
f) gerir o Fundo Especial dos Direitos da 
Mulher;
g) praticar os demais atos necessários ao 
cumprimento das finalidades do Conselho Deliberativo que lhe 
forem oficialmente atribuídos;
CAPÍTULO V
Do Conselho Deliberativo
Seção I
Da Constituição e Composição do Conselho Deliberativo
Art. 7º - O Conselho Deliberativo é formado por 
representantes da sociedade civil (80%) e do Governo Municipal (20%).
Art. 8º - O Conselho Deliberativo será presidido pela 
Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e composto por 21 
(vinte e uma) integrantes e 3 (três) suplentes, nomeadas pela/o prefeita/o, 
dentre mulheres que tenham contribuído, de forma significativa, em prol dos 
direitos da mulher e serão denominadas Conselheiras.
Parágrafo único – As suplentes poderão ser convocadas para 
as reuniões do Conselho Deliberativo e passarão à condição de titulares nos 
casos de vacância ou impedimento das conselheiras efetivas.
Art. 9º - O Conselho Deliberativo terá assegurada, em sua 
composição, a representação de diversas expressões do movimento organizado 
de mulheres: de mulheres negras, de portadoras de necessidades especiais, de 
terceira idade, de trabalhadoras rurais, sindicatos, partidos políticos, 
associações de mulheres, entidade religiosa, dentre outros setores 
comprometidos com a promoção de igualdade de direitos entre mulheres e 
homens, que terão os seus nomes submetidos a/o Prefeita/a, Poe meio de lista 
tríplice.
Parágrafo Único – Caberá ao Conselho Deliberativo 
estabelecer os critérios para a composição do Conselho subseqüente, 
observando que a indicação deverá ser precedida de processo de consulta 
ampla e pública às instituições referidas no caput deste artigo.
Art. 10º - O mandato das Conselheiras será de 4 (quatro) 
anos, podendo haver recondução;
Art. 11º - A Conselheira que não comparecer, no período de 
um ano, a 3 (três) reuniões consecutivas e/ou a 5 (cinco) intercaladas, sem 
justificativas registrada em ata, deixará de integrar o Conselho Deliberativo, 
sendo substituída pelas suplente, que se integrará ao Conselho até o final do 
mandato para o qual fora nomeada a titular. A Conselheira dispensadas será 
notificada formalmente.
Do Funcionamento do Conselho Deliberativo
Art. 12º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, 
ordinariamente, 2(duas) vezes por mês e extraordinariamente por convocação 
da Presidenta ou em decorrência de requerimento subscrito por nom mínimo, 
11 (onze) Conselheiras.
Parágrafo 1º - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão 
convocadas, por escrito, com aviso de recebimento, com antecedência de, no 
mínimo 03 (três) dias.
Parágrafo 2º - As reuniões serão realizadas com a presença 
de, no mínimo, 11(onze) Conselheiras e em seguida a última convocação com 
qualquer número.
Art. 13º - As deliberações do Conselho Deliberativo, 
observado o quorum estabelecido no parágrafo 2º do art. 9, serão tomadas por 
maioria simples de suas integrantes, mediante votação específica para cada 
matéria e as decisões serão consignadas em ata devidamente assinada pela 
Presidenta. 
Parágrafo único – A Presidenta do Conselho dos Direitos da 
Mulher terá direito a voto nominal e de qualidade.
Art. 14º - O Conselho Deliberativo exercerá as suas funções, 
decidindo acerca de:
I. - aprovação dos planos anual e plurianual das 
atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
II. - proposta de alteração do Regimento Interno;
III. - pedidos de licença e de substituição das 
Conselheiras;
IV. – matérias que lhe sejam encaminhadas e digam 
respeito ab mulher, observada a competência do Conselho Municipal 
dos Direitos da Mulher;
V. – ratificação de convênios, protocolos e acordos com 
órgãos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e 
privados;
VI. instituições de comissões consultivas;
Seção III
Atribuições do Conselho Deliberativo
Art. 15º - São atribuição das conselheiras:
I. – participar e votar nas reuniões;
II. – relatar matérias em estudos;
III. – propor e requerer esclarecimento que sirvam à 
apreciação de matérias em estudo;
IV. – promover e apoiar o intercâmbio e a articulação 
entre instituições governamentais e privadas no âmbito das áreas de 
atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
V. – acompanhar a implementação de políticas públicas 
de gênero;
VI. – encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher as demandas da população feminina;
VII. – atuar na sensibilização e mobilização da sociedade 
para promover a eliminação dos preconceitos e discriminações contra a 
mulher;
VIII. – desempenhar outras atividades que lhes forem 
atribuídas pela Presidenta;
IX. – propor a instituição de comissões consultivas;
X. – cooperar com as Comissões ou Câmaras Técnicas 
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
XI. – praticar os demais atos ao cumprimento das 
finalidades do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VI,
Da Organização Administrativa do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher
Seção I
DA Composição e da Competência das Unidades 
Organizacionais
Art. 16º – Á Assessoria Especial da Presidência, compete:
I. - assessorar a Presidenta do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher no desempenho de suas atribuições,
II. - manter articulação com o Conselho Deliberativo, 
informando-o sobre o trabalho do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher, especialmente aobre o cumprimento de suas deliberações;
III. – providenciar o atendimento das consultas 
formuladas pelo poder público ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher;
IV. – assessorar a Presidenta quanto à emissão de 
pareceres em matérias relativas à mulher, propondo os 
encaminhamentos cabíveis aos órgãos competentes;
V. – propor a Presidenta articulações políticas com 
órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, 
visando ao apoio e a ampliação dos Programas do Conselho Municipal 
dos Direitos da Mulher, bem como a obtenção de recursos financeiros 
para esses fins;
VI. – sugerir a Presidenta a indicação de pessoas, grupos 
de trabalho ou comissões necessários ao desenvolvimento das
atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VII. – promover as relações públicas do Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher;
VIII. – coordenar a elaboração do relatório anual do 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
IX. – recolher propostas e sugestões das Conselheiras e 
encaminhá-las à Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher;
X. – assessorar, com a colaboração das coordenações do 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, na elaboração, execução e 
monitoramento de programas e projetos do Poder Executivo, no âmbito 
estadual e municipal, com vistas à incorporação do enfoque de gênero; 
XI. – divulgar e acompanhar os trâmites dos projetos de 
lei que dizem respeito à condição da mulher, na esfera do Congresso 
Nacional, da Assembléia Legislativa e Câmara Municipal, conforme 
solicitado pela Presidenta;
XII. – praticar os demais atos necessários à consecução 
das finalidades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher que lhe 
forem oficialmente atribuídos.
Art. 17 º– O Corpo Técnico, juntamente com o Conselho 
Deliberativo e com a Presidência, definem as políticas do Conselho Municipal 
dos Direitos da Mulher e atuam de forma integrada.
Art. 18º – A Gerência Administrativa e Orçamentária é 
formada por uma equipe de profissionais especializados em promover e 
coordenar os serviços dos setores de pessoal, patrimônio, serviços gerais, 
material, arquivo, comunicações administrativas, orçamento, finanças e 
contabilidade.
Art. 19º - A Gerência Administrativa e Orçamentária, 
compete:
I. - promover a divulgação de comunicações 
administrativas nas áreas interna e externa;
II. – instruir processos e preparar atos administrativos 
de competência da Presidência;
III. – receber, distribuir e registrar a movimentação de 
expedientes e documentos administrativos;
IV. – coordenar e controlar as atividades da zeladoria e 
portaria;
V. – executar e controlar os serviços de reprografia;
VI. – promover os serviços de reparação e conservação 
de materiais permanentes;
VII. – coordenar os serviços de aquisição, estocagem e 
distribuição de bens de consumo e permanentes;
VIII. – coordenar, cadastrar e controlar a destinação dos 
bens móveis e imóveis, promover a legalização e elaborar os inventários 
dos bens integrados ao patrImônio do Conselho Municipal dos Direitos 
da Mulher, de acordo com as normas legais vigentes;
IX. – controlar a assiduidade e manter atualizados os 
históricos funcionais dos servidores; 
X. – coordenar as atividades relativas a orçamento, 
finanças e contabilidade, necessárias ao funcionamento do Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher, mantendo integração funcional com 
os sistemas de administração orçamentária, financeira e contábil do 
Estado;
XI. – avaliar, do ponto de vista econômico-financeiro, os 
compromissos a serem assumidos pelo Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher; 
XII. – coordenar a elaboração da proposta orçamentária 
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
XIII. – controlar a concessão de adiantamentos ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para despesas de pronto 
pagamento;
XIV. – promover a elaboração das prestações de contas e 
relatórios das atividades referentes a sua área de atuação;
XV. – elaborar as solicitações de Créditos Suplementares 
e Modificações do orçamento, Planos de Aplicação, pedidos de 
liberações para fins de empenho e de quotas financeiras.
Art. 20º - A Assessoria de Divulgação e Documento é 
formada por equipe responsável pela política de comunicação social do 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 21º À Assessoria de Divulgação e de Documentação, 
compete:
I. – divulgar as ações em desenvolvimento no 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e os resultado obtidos;
II. – avaliar os materiais promocionais produzidos pelos 
órgãos públicos e meios de comunicação em geral, a fim de evitar a 
veiculação de conteúdos discriminatórios, denunciando no caso de sua 
ocorrência;
III. – promover a divulgação do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher e a difusão de informações sobre a realidade da 
população feminina;
IV. – apoiar a realização de pesquisas sobre a imagem 
da mulher veiculadas pelos meios de comunicação;
V. – incentivar a inclusão da perspectiva de gênero nas 
atuais políticas de comunicação;
VI. – organizar e manter documentação jornalístico￾informativa referente ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VII. – organizar e manter o acervo de publicações do 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VIII. – viabilizar a produção de materiais de divulgação do 
Conselho Estadual Municipal dos Direitos da Mulher;
IX. – praticar os demais atos necessários à promoção do 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 22º - As servidoras em exercício de funções 
remuneradas no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não poderão 
integrar o Conselho Deliberativo, ressalvado o dispositivo no art.13 deste 
Regimento.
Art. 23º - As funções dos membros do Conselho 
Deliberativo não serão remuneradas, sendo reconhecidas Omo de interesse 
público e de relevante valor social.
Art. 24º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas do 
presente Regimento Interno serão solucionadas em conjunto pela Presidenta e 
pelo Conselho Deliberativo do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. 

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