| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2004 |
| Date | 2004-07-07 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 157/2004 “Súmula” CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Colniza-MT, Srª Nelci Capitani, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza/MT, aprova e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, vinculado ao Gabinete Civil do Município de Colniza/MT, com a finalidade de elaborar e implementar, em todas as esferas da administração do município de Colniza, políticas públicas sob a ótica de gênero, para garantir entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania. Art. 2 º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes competências: I. – desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias e demais órgãos públicos para a implementação de política públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero; II. – prestar acessória ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo estadual, bem como opinar sobre as questões referentes à cidadania da mulher; III. – estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as mulheres na cidade e no campo, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas identificáveis de discriminação; IV. – estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o patrimônio Histórico e Cultural da Mulher.; V. – fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos da mulher; VI. – sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres; VII. – sugerir a adoção de providência legislativa que vise a eliminar a dIscriminação de sexo, encaminhando-a ao poder público competente; VIII. – promover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parceria com organismo nacionais, públicos ou particulares, com o objetivo de incrementar o programa do Conselho; IX. – manter canais permanentes de diálogo e de articulação com o movimento de mulheres em suas várias expressões, apoiando as suas atividades sem interferir em seu conteúdo e orientação própria; X. – receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios e violência contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes; XI. – prestar acompanhamento e assistência jurídica, psicológica e social às mulheres vítimas de violência, de qualquer faixa etária. Art. 3º - A estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, compor-se-à dos meios necessários para o exercício de suas atribuições e será definida por decreto, sendo que as competências de cada órgão serão especificadas no Regimento Interno, a ser aprovado por ato da prefeita. Art. 4º - Integrará a estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, um Conselho deliberativo com 21 (vinte e um) integrantes e 03 (três) suplentes escolhidos entre pessoas que tenham contribuído de forma significativa em benefício dos direitos da mulher, nomeadas pela prefeita, com mandato de quatro anos. §1º - A escolha das integrantes do Conselho Deliberativo contemplará as diversas expressões do movimento organizado de mulheres, representantes de redes feministas, de fóruns regionais, das mulheres negras, de núcleo de trabalho com as questões da mulher, de instituições de classe, de sindicato, do comercio local, dos partidos políticos, das representações das associações das áreas rurais, e de órgãos públicos entre outros, a participação de homens simpatizantes à causa, cujos nomes serão submetidos a prefeita municipal por intermédio da lista tríplice. § 2º - As funções de membro do Conselho Deliberativo não serão remuneradas, mas consideradas serviços públicos relevantes. Art. 5º - A nomeação da Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, observadas as indicações do Conselho Deliberativo, será feita por escolha da prefeita. Art. 6º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FEDM), destinado a gerir recursos para financiar as formulações de políticas públicas direcionadas a mulher e as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Parágrafo único- O FEDM é um fundo Especial, de natureza contábil, a crédito do qual serão alocados recursos destinados a atender às ações, projetos e programas de promoção à qualidade de vida da mulher, assim como as necessidades do Conselho. Art. 7º - O FEDM – Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será gerido recursos com a contrapartida do município de 1% do ICMS arrecadado mensalmente, de projetos assistenciais a níveis federal e estadual, e de trabalhos das gestoras do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 8º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá solicitar a/o prefeita/o que sejam colocados à sua disposição servidores públicos municipais necessários pára o atendimento de suas finalidades. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT em 07 de julho de 2004. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 07/07/04 a 07/07/04 Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº. 257/2004 Nomea a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e define a estrutura do mesmo. Srª Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza/MT, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 157/2004, de 07 de julho de 2004. ,DECRETA: Art. 1º - Por este Decreto ficam nomeadas: a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Colniza-MT que será a Srª MARI T. SOARES TERESCHUK e a Vice Presidente a Srtª BEATRIZ GIRARDI. Art. 2º - A estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, compor-se-à dos meios necessários para o exercício de suas atribuições e fica definida por este decreto, sendo que as competências de cada órgão serão especificadas no Regimento Interno, a ser aprovado por ato da Prefeita. Art. 3º - Integrará a estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, um Conselho deliberativo com 21 (vinte e um) integrantes e 03 (três) suplentes escolhidos entre pessoas que tenham contribuído de forma significativa em benefício dos direitos da mulher, nomeadas pela prefeita, com mandato de quatro anos. §1º - A escolha das integrantes do Conselho Deliberativo contemplará as diversas expressões do movimento organizado de mulheres, representantes de redes feministas, de fóruns regionais, das mulheres negras, de núcleo de trabalho com as questões da mulher, de instituições de classe, de sindicato, do comercio local, dos partidos políticos, das representações das associações das áreas rurais, e de órgãos públicos entre outros, a participação de homens simpatizantes à causa, cujos nomes serão submetidos a prefeita municipal por intermédio da lista tríplice. Art. 4º - As funções de membro do Conselho Deliberativo não serão remuneradas, mas consideradas serviços públicos relevantes. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 01 de dezembro de 2004. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrado e publicado por afixação nos locais de costume, conforme autorização da Lei Municipal n. º 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 01/12/2004 a 01/01/2005 88 Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER REGIMENTO INTERNO Capítulo I – Da natureza e Finalidade Capítulo II- Das Competências e Atribuições Capítulo III – Da Estrutura Capítulo IV – Do Conselho Deliberativo I. Seção I – Da Constituição e Composição II. Seção II – Do Funcionamento III. Seção III - Atribuições do Conselho Capítulo V – Da Presidência Capítulo VI – Da Organização Administrativa Da Seção Composição e Competência das Unidades Organizacionais Capítulo VII – Disposições Gerais e Transitórias CAPÍTULO I Da Natureza e Finalidade Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, instituído pela Lei Municipal nº ...., de .......de junho de 2004, órgão vinculado ao Gabinete Civil do Município de Colniza-MT, tem por finalidade elaborar e implementar, em todas as esferas da administração do município de ColnizaMT, políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a garantir, a igualdade de oportunidade e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania, tendo seu funcionamento regulado por este Regimento Interno. CAPÍTULO II Das Composições e Atribuições Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, tem as seguintes competências: I. – promover a cidadania feminina e a equidade nas relações sociais de gênero, prestando assessoria aos órgãos do Poder Público, emitindo pareceres e acompanhamento a elaboração de programas e projetos desenvolvidos pelo Poder Público; II. – contribuir para o fortalecimento da população feminina por intermédio de ações voltadas para a capacitação das mulheres; III. – promover a articulação e a integração dos Programas de Governo, nas diversas instâncias da administração direta e indireta, no que concerne às políticas públicas pela igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens; IV. – implementar e monitorar políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero, desenvolvendo ações integradas e articuladas com o conjunto das instituições governamentais e não-governamentais; V. – acompanhar e fiscalizar a legislação em vigor, exigindo seu cumprimento, no que se refere aos direitos assegurados às mulheres; VI. – acompanhar e divulgar os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à condição da mulher na esfera do Congresso Nacional, da assembléia Legislativa e da Câmara Municipal; VII. – indicar medidas normativas que proíbam a discriminação contra a mulher; VIII. – propor a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres; IX. – estimular a criação de organismos específicos, com competências e ações similares às do próprio Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, em âmbito municipal; X. – manter articulação permanente com o movimento de mulheres e com os organismos governamentais de promoção dos direitos da mulher; XI. – integrar-se aos processos preparatórios das Conferências Mundiais de interesse das mulheres, estabelecendo articulações com os organismos de defesa das mulheres em âmbito nacional e internacional; XII. – divulgar as resoluções de documentos, tratados e convenções internacionais referentes às mulheres, firmados pelo Governo Brasileiro, estabelecendo estratégias para a sua efetividade; XIII. – promover intercâmbio e firmar protocolos com organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com a finalidade de implementar o Programa de Ação do Conselho Municipal de Direitos da Mulher; XIV. – estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar a aplicação dos recursos orçamentários do Fundo Especial dos Direitos da Mulher, referendado pelo Conselho Deliberativo; XV. – publicar, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, e anexar em lugares visíveis a população do município, as contas do Fundo Especial dos Direitos da Mulher e respectivos pareceres emitidos, recorrendo também à utilização de outros meios para a divulgação de suas ações, posições, decisões e demais informações que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher julgar necessárias; XVI. – divulgar, por meio de jornal local e anexar em lugares visíveis que dê acesso a população colnizense, os planos anuais e plurianual do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e as alterações no Regimento Interno; XVII. – praticar os demais atos necessários que oficialmente lhe forem atribuídos. CAPÍTULO III Da Estrutura Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura: 1. Presidência 2. Conselho Deliberativo 3. Assessoria Especial da Presidência 4. Corpo Técnico 5. Gerência Administrativa e Orçamentária 6. Assessoria de Divulgação e Documentação. CAPITULO IV Da Presidência Seção I Da Constituição e Competência Art. 4º - A Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será nomeada pelo/a Prefeita/o municipal para o exercício do cargo em comissão de Presidenta, símbolo AS, dentre as integrantes do Conselho Deliberativo. Art. 5º - A Presidenta, em seus afastamentos legais, ausências e impedimentos será substituída Por uma conselheira, escolhida pela presidenta e referendada pelo Conselho Deliberativo. Art. 6º - A Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, compete: I. – presidir o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, coordenando e supervisionando as suas atividades, II. – presidir e coordenar o funcionamento do Conselho Deliberativo; III. – assegurar a permanente integração dos órgãos que compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; IV. – representar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ou se fazer representar perante autoridades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como em eventos nacionais e internacionais; V. – requisitar recursos humanos e materiais necessários à execução dos trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; VI. – propor a criação de comissões formadas por representantes de Secretarias municipais e órgãos vinculados, com o objetivo de viabilizar a implementação de políticas de gênero na estrutura governamental; VII. – sugerir estudos de medidas que visem à melhoria da execução das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;, VIII. – propor a contratação de especialistas; IX. – indicar a designação de pessoal para compor o quadro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; X. – Zelar pela observância e aplicação das leis, decretos e regulamentos nas esferas municipal, estadual e federal; XI. – comunicar, diretamente aos órgãos don Poder Executivo Municipal e demais autoridades representativas, através de ofícios, as recomendações do Conselho Municipal dos Direitos Municipal da Mulher, solicitando as providências necessárias; XII. – assinar, como ordenadora de despesas, os documentos inerentes à execução orçamentária e financeira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; XIII. – expedir, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, normas complementares relativas à execução das atividades de rotina do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; XIV. – cumprir e fazer cumprir este Regimento; XV. – no exercício de usas funções específicas de Presidenta do Conselho Deliberativo: a) convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; b) autorizar a apresentação de matéria nas reuniões do Conselho Deliberativo por pessoas que não sejam conselheiras; c) indicar dentre as integrantes do Conselho Deliberativo, a relatora de matérias; d) homologar os atos específicos relatados em cada reunião; e) apresentar ao Conselho Deliberativo, para aprovação, o programa de atividades e a previsão orçamentária, o plano anual de aplicação de recursos e o relatório de atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; f) gerir o Fundo Especial dos Direitos da Mulher; g) praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do Conselho Deliberativo que lhe forem oficialmente atribuídos; CAPÍTULO V Do Conselho Deliberativo Seção I Da Constituição e Composição do Conselho Deliberativo Art. 7º - O Conselho Deliberativo é formado por representantes da sociedade civil (80%) e do Governo Municipal (20%). Art. 8º - O Conselho Deliberativo será presidido pela Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e composto por 21 (vinte e uma) integrantes e 3 (três) suplentes, nomeadas pela/o prefeita/o, dentre mulheres que tenham contribuído, de forma significativa, em prol dos direitos da mulher e serão denominadas Conselheiras. Parágrafo único – As suplentes poderão ser convocadas para as reuniões do Conselho Deliberativo e passarão à condição de titulares nos casos de vacância ou impedimento das conselheiras efetivas. Art. 9º - O Conselho Deliberativo terá assegurada, em sua composição, a representação de diversas expressões do movimento organizado de mulheres: de mulheres negras, de portadoras de necessidades especiais, de terceira idade, de trabalhadoras rurais, sindicatos, partidos políticos, associações de mulheres, entidade religiosa, dentre outros setores comprometidos com a promoção de igualdade de direitos entre mulheres e homens, que terão os seus nomes submetidos a/o Prefeita/a, Poe meio de lista tríplice. Parágrafo Único – Caberá ao Conselho Deliberativo estabelecer os critérios para a composição do Conselho subseqüente, observando que a indicação deverá ser precedida de processo de consulta ampla e pública às instituições referidas no caput deste artigo. Art. 10º - O mandato das Conselheiras será de 4 (quatro) anos, podendo haver recondução; Art. 11º - A Conselheira que não comparecer, no período de um ano, a 3 (três) reuniões consecutivas e/ou a 5 (cinco) intercaladas, sem justificativas registrada em ata, deixará de integrar o Conselho Deliberativo, sendo substituída pelas suplente, que se integrará ao Conselho até o final do mandato para o qual fora nomeada a titular. A Conselheira dispensadas será notificada formalmente. Do Funcionamento do Conselho Deliberativo Art. 12º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, 2(duas) vezes por mês e extraordinariamente por convocação da Presidenta ou em decorrência de requerimento subscrito por nom mínimo, 11 (onze) Conselheiras. Parágrafo 1º - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas, por escrito, com aviso de recebimento, com antecedência de, no mínimo 03 (três) dias. Parágrafo 2º - As reuniões serão realizadas com a presença de, no mínimo, 11(onze) Conselheiras e em seguida a última convocação com qualquer número. Art. 13º - As deliberações do Conselho Deliberativo, observado o quorum estabelecido no parágrafo 2º do art. 9, serão tomadas por maioria simples de suas integrantes, mediante votação específica para cada matéria e as decisões serão consignadas em ata devidamente assinada pela Presidenta. Parágrafo único – A Presidenta do Conselho dos Direitos da Mulher terá direito a voto nominal e de qualidade. Art. 14º - O Conselho Deliberativo exercerá as suas funções, decidindo acerca de: I. - aprovação dos planos anual e plurianual das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; II. - proposta de alteração do Regimento Interno; III. - pedidos de licença e de substituição das Conselheiras; IV. – matérias que lhe sejam encaminhadas e digam respeito ab mulher, observada a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; V. – ratificação de convênios, protocolos e acordos com órgãos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados; VI. instituições de comissões consultivas; Seção III Atribuições do Conselho Deliberativo Art. 15º - São atribuição das conselheiras: I. – participar e votar nas reuniões; II. – relatar matérias em estudos; III. – propor e requerer esclarecimento que sirvam à apreciação de matérias em estudo; IV. – promover e apoiar o intercâmbio e a articulação entre instituições governamentais e privadas no âmbito das áreas de atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; V. – acompanhar a implementação de políticas públicas de gênero; VI. – encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher as demandas da população feminina; VII. – atuar na sensibilização e mobilização da sociedade para promover a eliminação dos preconceitos e discriminações contra a mulher; VIII. – desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas pela Presidenta; IX. – propor a instituição de comissões consultivas; X. – cooperar com as Comissões ou Câmaras Técnicas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; XI. – praticar os demais atos ao cumprimento das finalidades do Conselho Deliberativo. CAPÍTULO VI, Da Organização Administrativa do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Seção I DA Composição e da Competência das Unidades Organizacionais Art. 16º – Á Assessoria Especial da Presidência, compete: I. - assessorar a Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no desempenho de suas atribuições, II. - manter articulação com o Conselho Deliberativo, informando-o sobre o trabalho do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, especialmente aobre o cumprimento de suas deliberações; III. – providenciar o atendimento das consultas formuladas pelo poder público ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; IV. – assessorar a Presidenta quanto à emissão de pareceres em matérias relativas à mulher, propondo os encaminhamentos cabíveis aos órgãos competentes; V. – propor a Presidenta articulações políticas com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando ao apoio e a ampliação dos Programas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, bem como a obtenção de recursos financeiros para esses fins; VI. – sugerir a Presidenta a indicação de pessoas, grupos de trabalho ou comissões necessários ao desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; VII. – promover as relações públicas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; VIII. – coordenar a elaboração do relatório anual do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; IX. – recolher propostas e sugestões das Conselheiras e encaminhá-las à Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; X. – assessorar, com a colaboração das coordenações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, na elaboração, execução e monitoramento de programas e projetos do Poder Executivo, no âmbito estadual e municipal, com vistas à incorporação do enfoque de gênero; XI. – divulgar e acompanhar os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à condição da mulher, na esfera do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa e Câmara Municipal, conforme solicitado pela Presidenta; XII. – praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher que lhe forem oficialmente atribuídos. Art. 17 º– O Corpo Técnico, juntamente com o Conselho Deliberativo e com a Presidência, definem as políticas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e atuam de forma integrada. Art. 18º – A Gerência Administrativa e Orçamentária é formada por uma equipe de profissionais especializados em promover e coordenar os serviços dos setores de pessoal, patrimônio, serviços gerais, material, arquivo, comunicações administrativas, orçamento, finanças e contabilidade. Art. 19º - A Gerência Administrativa e Orçamentária, compete: I. - promover a divulgação de comunicações administrativas nas áreas interna e externa; II. – instruir processos e preparar atos administrativos de competência da Presidência; III. – receber, distribuir e registrar a movimentação de expedientes e documentos administrativos; IV. – coordenar e controlar as atividades da zeladoria e portaria; V. – executar e controlar os serviços de reprografia; VI. – promover os serviços de reparação e conservação de materiais permanentes; VII. – coordenar os serviços de aquisição, estocagem e distribuição de bens de consumo e permanentes; VIII. – coordenar, cadastrar e controlar a destinação dos bens móveis e imóveis, promover a legalização e elaborar os inventários dos bens integrados ao patrImônio do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, de acordo com as normas legais vigentes; IX. – controlar a assiduidade e manter atualizados os históricos funcionais dos servidores; X. – coordenar as atividades relativas a orçamento, finanças e contabilidade, necessárias ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, mantendo integração funcional com os sistemas de administração orçamentária, financeira e contábil do Estado; XI. – avaliar, do ponto de vista econômico-financeiro, os compromissos a serem assumidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; XII. – coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; XIII. – controlar a concessão de adiantamentos ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para despesas de pronto pagamento; XIV. – promover a elaboração das prestações de contas e relatórios das atividades referentes a sua área de atuação; XV. – elaborar as solicitações de Créditos Suplementares e Modificações do orçamento, Planos de Aplicação, pedidos de liberações para fins de empenho e de quotas financeiras. Art. 20º - A Assessoria de Divulgação e Documento é formada por equipe responsável pela política de comunicação social do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 21º À Assessoria de Divulgação e de Documentação, compete: I. – divulgar as ações em desenvolvimento no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e os resultado obtidos; II. – avaliar os materiais promocionais produzidos pelos órgãos públicos e meios de comunicação em geral, a fim de evitar a veiculação de conteúdos discriminatórios, denunciando no caso de sua ocorrência; III. – promover a divulgação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e a difusão de informações sobre a realidade da população feminina; IV. – apoiar a realização de pesquisas sobre a imagem da mulher veiculadas pelos meios de comunicação; V. – incentivar a inclusão da perspectiva de gênero nas atuais políticas de comunicação; VI. – organizar e manter documentação jornalísticoinformativa referente ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; VII. – organizar e manter o acervo de publicações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; VIII. – viabilizar a produção de materiais de divulgação do Conselho Estadual Municipal dos Direitos da Mulher; IX. – praticar os demais atos necessários à promoção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 22º - As servidoras em exercício de funções remuneradas no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não poderão integrar o Conselho Deliberativo, ressalvado o dispositivo no art.13 deste Regimento. Art. 23º - As funções dos membros do Conselho Deliberativo não serão remuneradas, sendo reconhecidas Omo de interesse público e de relevante valor social. Art. 24º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas do presente Regimento Interno serão solucionadas em conjunto pela Presidenta e pelo Conselho Deliberativo do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.