| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da estrutura administrativa da Prefeitura municipal de Colniza – MT., e dá outras providências. Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: |
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O ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI 026/2001 Dispõe sobre a criação da estrutura administrativa da Prefeitura municipal de Colniza – MT., e dá outras providências. Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: CAPITULO I DOS PRINCIPIOS NORTEADORES DA AÇAO ADMINISTRATIVA ART.1º - A Prefeita Municipal de Colniza MT.,Adotará o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico, econômico, social e cultural da comunidade, bem como para aplicação dos recursos naturais e financeiros do Governo Municipal. Art.2º - O planejamento compreenderá a elaboração dos seguintes instrumentos básicos: I- Plano Plurianual, que estabelecera as diretrizes , os objetivos e as metas da Administração Municipal , coforme o que determina o Art. 165, §1º Da Constituição Federal ; II- Diretriz Orçamentárias, que compreenderão as metas prioritárias da Administração Publica Municipal , incluindo as despesas de capital , para o exercício financeiro subseqüente ,conforme o que determina o Art.165 §2º.e Art.169, § único , da constituição Federal , observada a Lei Complementar nº.101/2000 e ; III- - Orçamento Anual , que compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, Órgãos e Entidades da Administração Diretas e Indireta ,mantidas pelo Poder Publico , estabelecido pela Lei Federal nº. 4.320/64 e Art. 165, §§ 5º, 6º e 8º dá Constituição Federal. Art.3º - As atividades da Administração Municipal , especialmente a execução de planos e programas de Governo ,serão objeto de permanente coordenaçoa. Art.4º - A coordenaçoa será exercida em todos os níveis , mediante a atuação das chefias subordinadas à instutuiçao e funcionamento de camisões de coordenação em cada nível da Administração . Art . 5º - A Administração Municipal , recorrerá , sempre que possível e admissível , a entidade do setor privado , `a concessão , permissão .ou convênio para execução de obras e serviço , evitando dessa forma . novos encargos permanentes e ampliação desnecessárias de seu quadro de servidores . Art.6º - A Administraçao Minicipal, alem dos controles formais concernentes `a observância dos regulamentos e preceitos legais , deverá dispor de instrumentos de acompanhamentos e avaliação de resultados da atuação dos diversos órgãos e agentes . O ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA Art .7º- Os servidores públicos municipais deverão estar permanentes atualizados , visando a modernização e racionalização dos métodos de trabalho , objetivando proporcionar melhor atendimento ao publico por meio de decisões rápidas , sempre que possível com execução imediata. Art. 8º - A Administração Publica Municipal deverá promover a integração da comunidade na vida político – administraçao do Município por meio de órgãos coletivos , compostos de servidores públicos municipais , representantes de outras esferas de governo e municipais com atuação destacada na coletividade ou com conhecimento especifico de problemas locais . Art.9º - A Prefeitura Municipal procurará elevar a produtividade dos seus servidores por meio de orientação e treinamento constante , a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de remuneração e ascensão a função superiores , evitando o crescimento desnecessário do seu quadro de pessoa. Art.10º - Na elaboração e execução de seus Programas de Governo a Administraçao Pública Municipal estabelecerá critérios de prioridade , segundo a assencialidade de obra ou serviço e atendimento do interesse coletivo . Art.11º- A estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Colniza – MT, é composta dos seguintes órgãos : I – Órgãos auxiliares a) –Assessoria de Gabinete Assessor de Gabinete b) – Escritório de Apoio Escriturário c) – Órgão de assessoramento Superior Assessora Jurídica II- Órgãos de colaboração com Governo Federal a) Junta do Serviço Militar –J.S.M b) Unidade Municipal de Cadastro III- Órgãos de Execução de Atividades Meio a) – Secretaria Municipal de Administraçao Dpartamento Municipal de Administraçao Geral b) Secretaria Municipal de Finanças Departamento Municipal de Finanças e Contabilidade Departamento Municipal de Tributação IV- Órgãos de Execução de Atividade Fim a) Secretarias Municipal de Saúde e Assistência Social Departamento Municipal de Saúde Departamento Municipal de Assistência Social Serviço Municipal de Água e Esgoto b)- Secretaria Municipal de Educação , Cultura , Desporto e Lazer Departamento Municipal de Educação e Cultura Departamento Municipal de Desporto e Lazer c)- Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviço Públicos Departamento Municipal de Viação , Obras e Serviço Públicos Departamento Municipal de Terras c) Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários Departamento Municipal de Agricultura Departamento Municipal de Assuntos Fundiários e)- Secretaria Municipal de Meio Ambiente , Minas e Energia e Turismo Departamento Municipal Meio Ambiente , Minas , Energias , e Turismo DA COMPETENCIA DOS ÓRGÃOS AUXILIARES SEÇÃO I DOS ÓRGAÕS DE AUXILIARES Subseção I Da Assessoria de Gabinete Art . 12º - Á Assessoria de Gabinete compete exercer atividades de : I – Coordenar e auxilia o Prefeito na Política Administrativa; II-Apoiar Programa Sociais; III-Organiza agenda do Prefeito ; IV-Responsável pelo cerimonial; V-Triagem nas correspondência recebidas /expedidas VI-Organizar atividades relacionadas com municipalização do transito(Lei 9.503 de 23/07/97- código de trânsitos brasileiro ); VII-Executar trabalhos relativos a documentação e seleção dos cidadãos sujeito as normas de legislação Federal atinentes á Área Militar ´´Junta de Serviço Militar –J.S.M VIII - Planejar e executar a Política Municipal de trabalho e geração de emprego em parceria com o Governo Federal e Estadual IX-Promover o programa Municipal de Habitação Popular em convenio a união e o Estado X-Elaborar o boletim informativo interno e externo das atividades da Prefeitura ; XI-Controle da publicação do Diário Oficial do Estado ; XII- Divulgação na mídia das obras e realizações do Município XIII- Publicações institucionais ; XIV- Atendimentos a empresa; XV- Auxiliar na realização e divulgação dos Festejos Municipais , Estaduais e Federal; XVI- Confecção e elaboração de Leis ; SUBSEÇAO 2 DO ESCRITÓRIO DE APOIO Art. 13º- O Escritório de apoio e competente nas seguintes atividades I- Assessorar o prefeito Municipal e demais órgãos da Prefeitura Municipal nos assuntos relacionados ao interesse do municipio junto aos órgão Federal e Estadual localizados na Capital do Estado II- Promover compras e pagamentos em nome do municipio III- Servi como correspondente do Municipio junto a órgãos Governamentais ou não IV- Desempenha ao auxilio ou encaminhamento de doentes lhe encaminhado para tratamento SUBSEÇAO 3 ORGAOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ASSESSORIA JURIDICA Art. 14º- Á Assessoria de Jurídica compete exercer as atividades de I- Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura Municipal nos assuntos de naturezas jurídica submetidos a sua apreciação ; II- Opinar e emitir parecer sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Poder Legislativo Municipal ; III- Dar parecer em editais de processo de licitação , bem como aprovar minutas de contratos administrativos ; IV- Promover a cobrança de Dividas Ativas ou quaisquer outras dividas que não foram liquidadas dentro do prazo legal, pelas via administrtiva e judiciais; V- Representar o Municipio em Juízo e fora dele; VI- Atender as consultas que lhe forem formuladas , emitindo parecer a respeito VII- Participar de Comissões de Sindicância ou de Inquérito Administrativo contra os servidores Públicos do Municipio VIII- Instruir os processos relacionados com o Código Brasileiro de Trânsitos; IX- Manter atualizadas as legislações das esferas municipais , Estaduais e Federal; X- Executar outras atribuições de natureza jurídica determinadas pela autoridades superior ; II DA COLABORAÇAO COM O GOVERNO FEDERAL SEÇAO 1 DA JUNTA MILITAR Art.15º- A Junta Serviço Militar é o órgãos representativos do Ministério Exercito para dar atendimento aos munícipes na regularização de documentação do Serviço Militar , sob todos as aspectos , constituído-se de uma unidade administrativa subordinada diretamente ao Prefeito Municipal . Parágrafo único – A J unta do Serviço Militar tem as suas atribuições emnadas do Ministério do Exercito Brasileiro . SEÇAO 2 DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO - U.M.C Art .16º- A Unidade de Cadastro e o órgão representativo do INCRA no Município , e se constitui numa unidade subordinada diretamente ao Prefeito Municipal Parágrafo único - A Unidade Municipal de Cadastro tem as suas atribuições definidas pelo INCRA . III DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADE MEIO SEÇÃO 1 DA SECRETARIA DE ADMINISTRÇÃO Art .17º - Compete a Secretaria de Administração: I – Supervisionar e assessorar as demais Secretarias sobre os principio da legalidade, economicidade, impessoalidade , moralidade e eficiência do serviço publico; II- Executar os serviços burocrticos de expedições , registro , arquivos ,publicações e prontocolo dos atos Administrativos; III- Auxiliar o Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal e outros órgão das esfera Estaduais e Federais ; IV- Coordenar e Fiscalizar os procedimentos licitátorio da Prefeitura Municipal V- efetuar o contrle permanente dos bens patrimoniais do Município; VI- aplicar penalidade de advertência disciplinar e suspensão temporária de servidores na ocorrência de infração as normas do Estatuto dos servidores públicos município VII- zelar pelo controle dos gasto públicos e pela racionalização de seus serviço VIII- executar outras tarefas e atribuições SUBSEÇAO 1 DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO GERAL Art 18º - Compete ao Departamento Municipal de Administração Geral: I- executar as atividades de coordenação e planejamento administrativo II- executar o controle , o recrutamento e a seleção de pessoal por meio de concurso publico III- controlar a movimentação de pessoal nas diversas Secretaria da Prefeitura Municipal IV- manter atualizado o registro e os dados funcionais V- exigir o comprimento dos dispositivo constates do estatuto dos Servidores Públicos Municipais VI- promover constantemente a avaliação dos servidores públicos municipais VII- prover o controle de freqüência e a escala de férias dos servidores públicos municipais; VIII- elaborar a folha de pagamento de pessoale encaminhar ao setor competente a pagamento IX- encaminhar mensalmente ao departamento de Finanças e Contabilidade a relação das consignações ocorridas na folha de pagamento para devidos recolhimentos X- efetuar e coorderna os prosseso de compra e de contrataçoes de obras e serviço ; XI- realizar o controle de estoque de material de expediente , limpeza e de consumo em geral XII- manter o contrle do tombamento dos bens patrimoniais , promovendo anualmente a sua reavaliação e inventario físico XIII- Responsabilizar-se pela limpeza interna das repartições publicas municipais e pela segurança dos prédios públicos do Município; XIV- Realizar outras atribuições assemelhadas ou correlatas ; SEÇÃO 2 DA SECREATRIA DE FINANÇAS Art.19 –Compete a Secretaria de Finanças I- coorderna as atividades financeiras II- auxiliar o Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal e com outros órgão da esfera estadual e federal ; III- realizar o acompanhamento da política econômica e financeira do Municipio; IV- participar da elaboração do plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual V- acompanhar , fiscalizar e auxiliar as demais Secretaria no comprimento das normas estabelecidas pela Lei Complementar nº101/200, que trata da Responsabilidade Fiscal VI- exigir a elaboração e a apresentação dos Balancetes mensais e do Balanço Geral sempre dentro do prazo legal ; VII- realizar estudos para viabilização do aumento da arrecadação própria do Municipio VIII- executar outras tarefas e atribuições correlatas SUBSEÇÃO 1 DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE Art.20º- Compete ao departamento Municipal de Orçamentação, Finanças e Contabilidade I- instituir os processo de compras e contrataçoes de obras e serviços nos termos da Lei n º 8.666/93; II- promover o empenho prévio e o empenho normal para as aquisições e contrataçoes em obediência á Lei nº 4.320/64, depois de verificada a regularidade dos processos licitátorio ou de contratação ou aquisição direta nos termos da Lei nº.8666/93; III- elaborar os balancetes mensais e o balanço geral do municipio e encaminhálos para Câmara Municipal e para o Tribunal de Contas dentro do Prazo legal estabelecido; IV- observa constantemente as disposições da Lei Complementar nº101/200 no caso de assunção de novos compromisso no decorrer do exercício V- promover o levantamento de dados para e efetuar a elaboraçao do Plano Plurianual ,da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual VI- executar e acompanhar a execução do orçamento anual do Municipio , solicitando, sempre que necessário , as suplementação devidas ; VII- elaborar a prestação de contas dos convenio firmados com o Municipio; VIII- elaborar e executar o plano de aplicação de recursos financeiro nos termos da legislação vigente ; SUBSEÇAO 2 DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇAO Art.21º- Compete ao Departamento Municipal de Tributação : I - promover o cadastramento de imóveis do municipio mantê-los sempre atualizados para fins de cobrança do IPTU; II - Promover o registro cadastral de todos os contribuintes municipais III - efetuar a emissão e cobrança dos impostos a cargo do Municipio inscrevendo em Divida Ativa aqueles impostos não recolhimento no prazo estipulado ; IV - aplicar e fazer cumprir as disposições do Código Tributário do municipio ; V – promover a arrecadação de tributos e impostos municipais atualizado-se de mecanismo modernos e eficientes VI – emitir alvará de funcionamento de estabelecimento comerciais , industriais ,de prestação de serviço , bem como de habite-se de novos prédios VII- efetuar pagamento mediante apresentação de notas fiscais ou de recebido de prestação de serviço , devidamente atestados pelo responsável da área VIII- promover a movimentação de contas bancarias da prefeitura e o controle de seus saldos ; IX- fiscalizar a execução das concessões de serviço públicos; X- executar outras tarefas correlatas IV DOS ORGAOS DE EXECUÇAO DE ATIVIDADES FIM SEÇAO 1 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTENÇIA SOCIAL Art . 22º - A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social é encarregada de : I- administrar os programas voltados para as áreas de saúde e assistência social ; II- apoiar e coordenar os trabalhos de Conselho Municipal de Saude; III- acompanhar , contrlolar e avaliar o sistema único de saude do municipio ; IV- manter as unidades de Saude do Municipio em pleno funcionamento ; V- garantir o acesso ao atendimento medico , odontológico e ambulatorial aos munícipes sem distinção; VI- promover a inspeção e a vigilância sanitária e recomendar ao Prefeito municipal as medidas necessária para o saneamento de áreas insalubre ; VII- encaminhar ao posto de saude , hospitais e outros serviço de atendimento médico as pessoas que necessita de tratamento ; VIII- elaborar as diretrizes e normas para ações de saude publica ; IX- garantir os medicamentos e produtos hospitalares necessários a manutenção da rede de atendimento ao publico ; X- elaborar estudos para melhoria do padrão sanitários da população do municipio ; XI- coordena e executa os programas de agentes de saude de saude da família e dos demais programas de saude de interesse para o municipio XII- acompanhar , implantar e coordenar os serviço de abastecimento de água e esgoto sanitários; XIII- planejar , coordenar e executa a política de assistência social do municipio XIV- auxiliar nos trabalhos do Conselho Municipal de Assistência Social XV- executara outras atividades correlatas ; SUBSEÇÃO 1 DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE Art .23º- Ao Departamento Municipal de Saude compete : I- auxiliar na administração das unidades sanitárias ou posto de saude do municipio; II- exercer a fiscalização sobre a política de Saude ; III- promover as campanhas de vacinaçao isoladas ou conjunto com os demais órgãos envolvidos na prevenção de doença contagiosas; IV- executar os programas de combate a desnutrição infantil , bem como promover o incentivo ao aleitamento materno ; V- executar outras tarefas correlatas VI- elaborar as diretrizes e normas para as ações de Saude do Municipio ; SUBSEÇÃO 2 DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art.24º- Ao Departamento Municipal de Assistência Social compete : I- administrar os programas voltados para áreas de Assistência Social ; II- elaborar as diretrizes e normas para ações da assistência social ; III- planejar ,coordena e executar a política de assistência social do municipio IV- auxiliar nos trabalhos de conselho municipal de assistência social V- executar programas de combate a desnutrição infantil ,bem como promover o incentivo ao aleitamento materno VI- incentiva a parceria com organismo federais e estaduais envolvidos nos programas de assistência social a população carente VII- desenvolver e executar programas para atuação junto das crianças e do adolescente e do conselho tutelar VIII- prestar auxilio as entidades filantrópicas criadas com objetivo de dar assistência as deficientes físicos e mentais , ao menor viciado em drogas; ao alcoólatras e outros IX- executar outras tarefas correlatadas; SUBSEÇÃO 3 DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Art .25º - O Serviço Municipal de Agua e Esgoto é competente para : I- elaborar projetos de saneamento básico e traçar metas para a execução dos serviço de abastecimento de agua e esgoto ; II- implantar o sistema de rede de distribuição de agua e esgoto sanitários , fazendo o seu controle e acompanhamento por meio de hidrômetro ; III- estabelecer nos termos da legislação vigente , valores das tarifas de agua e esgoto e da prestação de serviços oferecidos a população; IV- efetuar cobrança das tarifas de fornecimento de agua e esgoto ,bem como de outros serviço oferecidos a população ; V- executar os programas de controle de tratamento da água servida aos consumidores ; VI- prestar contas a secretaria de saude e assistência social dos recursos arrecadados com a prestação dos serviços VII- executar tarefas correlatas . SBSEÇAO 2 DASECRETARIA DE EDUCAÇÃO , CULTURA E LAZER Art. 26º- A Secretaria Municipal de Educação , Cultura , Desporto e Lazer cabe : I- coordenar as atividades de educação e cultura do municipio ; II- gerencia a estrutura administrativa da secretaria III- administrar a rede de ensino infantil e do ensino fundamental do Municipio; IV- coordenar o programa de municipalização da merenda escolar V- manter o padrão de qualidade do ensino municipal ; VI- prestar apoio as grupos culturais do Municipio; VII- organizar comemorações de datas cívicas VIII- incentivar grupos de cultura par obtenção de financiamento com base na lei Hermes de Abreu . SUBSEÇÃO 1 DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , CULTURA ,DESPORTO E LAZER Art. 27º - Ao Departamento Municipal de Educação , Cultura , Desporto e Lazer compete : I- executar as atividades de educacionais da rede de ensino pré escolar e fundamental ; II- manter em bom funcionamento as unidades escolares III- manterá prédios escolarres em perfeitos estados de conservação IV- manter nas escolas todas as crianças em idade escolar V- manter curso de aperfeiçoamento para o professor do Municipio VI- gerenciar a merenda escolar da rede municipal VII- manter eficiência e qualidade nas distribuições da merenda escolar VIII- acompanhar a execução financeira do FUNDEF- fundos de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e valorizarçao do magisterio IX- manter o transporte escolar em funcionamento X- supervisionar as atividades culturais do municipio XI- promover e incentiva o desporto e amador no municipio XII- administrar as eventos desportivo do municipio XIII- manter em constante atividades os projetos e programas voltados a pratica de esporte amador XIV- obedecer as normas disciplinares para a pratica de desporto e do lazer XV- promover a participação do Municipio em eventos desportivos de caráter intermunicipal e interestadual XVI- desenvolver outras atividades pertinentes SEÇÃO 4 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS Art.28º - Compete a secretaria municipal de agricultura e assuntos fundiários I – planejar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento econômico do municipio, nas áreas de agricultura , abastecimento , industria e comércio ; II – realizar o cadastro de todos os produtores rurais do municipio: III- desenvolver programas de assistência técnica e extensão rural V- difundir as informações tecnológicas que garantam aumento da produtividade agropecuária VI- investir no melhoramento da produção de sementes VII- estimular as atividades relacionadas com a organização dos produtores VIII- promover a melhoria da qualidade de vida da população rural IX- desenvolver outras atividades pertinente SUBSEÇÃO 1 DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS Art.30º- Compete ao Departamento Municipal de Assuntos fundiário: I - planejar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento econômico do municipio , nas áreas fundiárias ; II- desenvolver programa em parceria com órgãos Estadual e Federal que visem a questão fundiária SEÇÃO 5 DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE , MINAS E ERNEGIA E TURISMO Art.31º - Compete a Secretaria do Meio Ambiente ,Minas e Enigma e Turismo: I- planejar e executar programas e atividades s que visem o desenvolvimento econômico do Municipio , nas áreas do meio ambiente no municipio II- organizar e desenvolver uma política de meio ambiente e assuntos fundiários III- promover em conjunto com os órgãos Federal (IBAMA ) e Estadual (FEMA /MT )um programa de desenvolvimento sustentável ; IV- realizar o cadastramento de todos os madeireiros do municipio V- atender os munícipes na regularização de documentação de imóveis rurais junto ao INCRA ; VI- auxiliar os munícipes na regularização d o imposto territorial rural ITR; VII- regulamentar a instalação de industriais ano municipio VIII- criar normas para preserva o meio ambiente na montagem de novas industrias IX- incentiva os programas de preservação do meio ambiente X- pesquisar ,fiscalização de elaboração de projetos sobre energia e mineração XI- desenvolver outras atividades correlatas SUBSEAÇO 1 DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ,MINAS , ENERGIA E TURISMO Art.32º - compete ao departamento municipal de meio ambiente .minas ,energia e turismo ; I- planejar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento econômico do Municipio , nas áreas de meio ambiente e assuntos fundiários II- organizar e desenvolver uma política de meio ambiente no municipio III- promover em conjunto com órgãos federal (IBAMA ) e Estadual ( FEMA /MT) um programa de desenvolvimento sustentável IV- realizar o cadastramento de todos os madeireiros do municipio V- atender aos munícipes na regularização de documentação de imóveis rurais junto ao INCRA VI- auxiliar os munícipes na regularização do imposto Territorial Rural ITR VII- regulamentar a instalação de industries no municipio VIII- criar normas para preservar o meio ambiente na montagem de novas indústrias IX- incentiva os programas de preservação do meio ambiente X- pesquisar , fiscalização e elaboaraçao de projetos sobre energia e mineração XI- desenvolver outras atividades correlatas. Art.33º- Fica revogada a Lei nº 02/2001 de 04 de janeiro de 2001 em seu inteiro teor Art.34º- Os efeitos desta Lei retroagem a 04 de janeiro 2001 revogada as disposições em contrario Edifício da Prefeitura Municipal de Colniza-MT , em 01 de março de 2001 Nelci Capitan Prefeita Municipal