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norma nº 26/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2001
Date 2001-03-01
EmentaDispõe sobre a criação da estrutura administrativa da Prefeitura municipal de Colniza – MT., e dá outras providências. Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
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 O ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LEI 026/2001
Dispõe sobre a criação da estrutura administrativa da Prefeitura municipal de Colniza –
MT., e dá outras providências. 
Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei:
CAPITULO I
DOS PRINCIPIOS NORTEADORES DA AÇAO ADMINISTRATIVA
ART.1º - A Prefeita Municipal de Colniza MT.,Adotará o planejamento como instrumento 
de ação para o desenvolvimento físico, econômico, social e cultural da comunidade, bem 
como para aplicação dos recursos naturais e financeiros do Governo Municipal.
Art.2º - O planejamento compreenderá a elaboração dos seguintes instrumentos básicos:
I- Plano Plurianual, que estabelecera as diretrizes , os objetivos e as metas da 
Administração Municipal , coforme o que determina o Art. 165, §1º Da 
Constituição Federal ;
II- Diretriz Orçamentárias, que compreenderão as metas prioritárias da 
Administração Publica Municipal , incluindo as despesas de capital , para o 
exercício financeiro subseqüente ,conforme o que determina o Art.165 §2º.e 
Art.169, § único , da constituição Federal , observada a Lei Complementar 
nº.101/2000 e ;
III- - Orçamento Anual , que compreenderá o orçamento fiscal referente aos 
Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, Órgãos e Entidades da 
Administração Diretas e Indireta ,mantidas pelo Poder Publico , estabelecido 
pela Lei Federal nº. 4.320/64 e Art. 165, §§ 5º, 6º e 8º dá Constituição Federal.
Art.3º - As atividades da Administração Municipal , especialmente a execução de planos 
e programas de Governo ,serão objeto de permanente coordenaçoa.
Art.4º - A coordenaçoa será exercida em todos os níveis , mediante a atuação das chefias 
subordinadas à instutuiçao e funcionamento de camisões de coordenação em cada nível 
da Administração . 
Art . 5º - A Administração Municipal , recorrerá , sempre que possível e admissível , a 
entidade do setor privado , `a concessão , permissão .ou convênio para execução de obras 
e serviço , evitando dessa forma . novos encargos permanentes e ampliação desnecessárias 
de seu quadro de servidores .
Art.6º - A Administraçao Minicipal, alem dos controles formais concernentes `a 
observância dos regulamentos e preceitos legais , deverá dispor de instrumentos de 
acompanhamentos e avaliação de resultados da atuação dos diversos órgãos e agentes .
 O ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
Art .7º- Os servidores públicos municipais deverão estar permanentes atualizados , 
visando a modernização e racionalização dos métodos de trabalho , objetivando 
proporcionar melhor atendimento ao publico por meio de decisões rápidas , sempre que 
possível com execução imediata. 
 
Art. 8º - A Administração Publica Municipal deverá promover a integração da 
comunidade na vida político – administraçao do Município por meio de órgãos coletivos , 
compostos de servidores públicos municipais , representantes de outras esferas de 
governo e municipais com atuação destacada na coletividade ou com conhecimento 
especifico de problemas locais .
Art.9º - A Prefeitura Municipal procurará elevar a produtividade dos seus servidores por 
meio de orientação e treinamento constante , a fim de possibilitar o estabelecimento de 
níveis adequados de remuneração e ascensão a função superiores , evitando o crescimento 
desnecessário do seu quadro de pessoa.
Art.10º - Na elaboração e execução de seus Programas de Governo a Administraçao 
Pública Municipal estabelecerá critérios de prioridade , segundo a assencialidade de obra 
ou serviço e atendimento do interesse coletivo . 
Art.11º- A estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Colniza –
MT, é composta dos seguintes órgãos : 
I – Órgãos auxiliares
a) –Assessoria de Gabinete
Assessor de Gabinete
b) – Escritório de Apoio 
Escriturário 
c) – Órgão de assessoramento Superior 
Assessora Jurídica 
II- Órgãos de colaboração com Governo Federal 
a) Junta do Serviço Militar –J.S.M 
b) Unidade Municipal de Cadastro 
III- Órgãos de Execução de Atividades Meio 
a) – Secretaria Municipal de Administraçao 
Dpartamento Municipal de Administraçao Geral 
b) Secretaria Municipal de Finanças 
Departamento Municipal de Finanças e Contabilidade 
Departamento Municipal de Tributação 
IV- Órgãos de Execução de Atividade Fim 
a) Secretarias Municipal de Saúde e Assistência Social
Departamento Municipal de Saúde
Departamento Municipal de Assistência Social
Serviço Municipal de Água e Esgoto 
b)- Secretaria Municipal de Educação , Cultura , Desporto e Lazer
Departamento Municipal de Educação e Cultura 
Departamento Municipal de Desporto e Lazer 
c)- Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviço Públicos 
Departamento Municipal de Viação , Obras e Serviço Públicos 
Departamento Municipal de Terras 
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários 
Departamento Municipal de Agricultura 
Departamento Municipal de Assuntos Fundiários
e)- Secretaria Municipal de Meio Ambiente , Minas e Energia e Turismo 
Departamento Municipal Meio Ambiente , Minas , Energias , e Turismo 
DA COMPETENCIA DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
SEÇÃO I
DOS ÓRGAÕS DE AUXILIARES
Subseção I
Da Assessoria de Gabinete
Art . 12º - Á Assessoria de Gabinete compete exercer atividades de :
I – Coordenar e auxilia o Prefeito na Política Administrativa; 
II-Apoiar Programa Sociais;
III-Organiza agenda do Prefeito ;
IV-Responsável pelo cerimonial;
 V-Triagem nas correspondência recebidas /expedidas 
VI-Organizar atividades relacionadas com municipalização do transito(Lei 9.503 de 
23/07/97- código de trânsitos brasileiro );
VII-Executar trabalhos relativos a documentação e seleção dos cidadãos sujeito as 
normas de legislação Federal atinentes á Área Militar ´´Junta de Serviço Militar –J.S.M
VIII - Planejar e executar a Política Municipal de trabalho e geração de emprego em 
parceria com o Governo Federal e Estadual
IX-Promover o programa Municipal de Habitação Popular em convenio a união e o Estado 
X-Elaborar o boletim informativo interno e externo das atividades da Prefeitura ;
XI-Controle da publicação do Diário Oficial do Estado ;
XII- Divulgação na mídia das obras e realizações do Município
XIII- Publicações institucionais ;
XIV- Atendimentos a empresa;
XV- Auxiliar na realização e divulgação dos Festejos Municipais , Estaduais e Federal; 
XVI- Confecção e elaboração de Leis ;
SUBSEÇAO 2
DO ESCRITÓRIO DE APOIO
Art. 13º- O Escritório de apoio e competente nas seguintes atividades 
I- Assessorar o prefeito Municipal e demais órgãos da Prefeitura 
Municipal nos assuntos relacionados ao interesse do municipio junto aos 
órgão Federal e Estadual localizados na Capital do Estado
II- Promover compras e pagamentos em nome do municipio
III- Servi como correspondente do Municipio junto a órgãos 
Governamentais ou não 
IV- Desempenha ao auxilio ou encaminhamento de doentes lhe 
encaminhado para tratamento 
SUBSEÇAO 3
ORGAOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DA ASSESSORIA JURIDICA
 Art. 14º- Á Assessoria de Jurídica compete exercer as atividades de 
I- Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura Municipal nos 
assuntos de naturezas jurídica submetidos a sua apreciação ;
II- Opinar e emitir parecer sobre projetos de lei a serem encaminhados ao 
Poder Legislativo Municipal ;
III- Dar parecer em editais de processo de licitação , bem como aprovar
minutas de contratos administrativos ;
IV- Promover a cobrança de Dividas Ativas ou quaisquer outras dividas 
que não foram liquidadas dentro do prazo legal, pelas via administrtiva 
e judiciais;
V- Representar o Municipio em Juízo e fora dele;
VI- Atender as consultas que lhe forem formuladas , emitindo parecer a 
respeito 
VII- Participar de Comissões de Sindicância ou de Inquérito 
Administrativo contra os servidores Públicos do Municipio
VIII- Instruir os processos relacionados com o Código Brasileiro de 
Trânsitos;
IX- Manter atualizadas as legislações das esferas municipais , Estaduais e 
Federal;
X- Executar outras atribuições de natureza jurídica determinadas pela 
autoridades superior ;
II
DA COLABORAÇAO COM O GOVERNO FEDERAL
SEÇAO 1
DA JUNTA MILITAR
Art.15º- A Junta Serviço Militar é o órgãos representativos do Ministério Exercito para 
dar atendimento aos munícipes na regularização de documentação do Serviço Militar , sob 
todos as aspectos , constituído-se de uma unidade administrativa subordinada diretamente 
ao Prefeito Municipal .
Parágrafo único – A J unta do Serviço Militar tem as suas atribuições emnadas do 
Ministério do Exercito Brasileiro .
SEÇAO 2
DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO - U.M.C
Art .16º- A Unidade de Cadastro e o órgão representativo do INCRA no Município , 
e se constitui numa unidade subordinada diretamente ao Prefeito Municipal 
Parágrafo único - A Unidade Municipal de Cadastro tem as suas atribuições 
definidas pelo INCRA .
III
DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADE MEIO 
SEÇÃO 1
DA SECRETARIA DE ADMINISTRÇÃO 
 Art .17º - Compete a Secretaria de Administração:
 I – Supervisionar e assessorar as demais Secretarias sobre os principio da 
legalidade, economicidade, impessoalidade , moralidade e eficiência do serviço 
publico;
 II- Executar os serviços burocrticos de expedições , registro , arquivos 
,publicações e prontocolo dos atos Administrativos;
 III- Auxiliar o Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal e outros 
órgão das esfera Estaduais e Federais ;
IV- Coordenar e Fiscalizar os procedimentos licitátorio da Prefeitura Municipal 
V- efetuar o contrle permanente dos bens patrimoniais do Município;
VI- aplicar penalidade de advertência disciplinar e suspensão temporária de 
servidores na ocorrência de infração as normas do Estatuto dos 
servidores públicos município
VII- zelar pelo controle dos gasto públicos e pela racionalização de seus 
serviço 
VIII- executar outras tarefas e atribuições 
SUBSEÇAO 1
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO GERAL
Art 18º - Compete ao Departamento Municipal de Administração Geral:
I- executar as atividades de coordenação e planejamento administrativo 
II- executar o controle , o recrutamento e a seleção de pessoal por meio de 
concurso publico 
III- controlar a movimentação de pessoal nas diversas Secretaria da Prefeitura 
Municipal 
IV- manter atualizado o registro e os dados funcionais 
V- exigir o comprimento dos dispositivo constates do estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais 
VI- promover constantemente a avaliação dos servidores públicos municipais 
VII- prover o controle de freqüência e a escala de férias dos servidores públicos 
municipais;
VIII- elaborar a folha de pagamento de pessoale encaminhar ao setor competente 
a pagamento 
IX- encaminhar mensalmente ao departamento de Finanças e Contabilidade a 
relação das consignações ocorridas na folha de pagamento para devidos 
recolhimentos 
X- efetuar e coorderna os prosseso de compra e de contrataçoes de obras e 
serviço ;
XI- realizar o controle de estoque de material de expediente , limpeza e de 
consumo em geral 
XII- manter o contrle do tombamento dos bens patrimoniais , promovendo 
anualmente a sua reavaliação e inventario físico 
XIII- Responsabilizar-se pela limpeza interna das repartições publicas 
municipais e pela segurança dos prédios públicos do Município;
XIV- Realizar outras atribuições assemelhadas ou correlatas ;
SEÇÃO 2
DA SECREATRIA DE FINANÇAS
Art.19 –Compete a Secretaria de Finanças
I- coorderna as atividades financeiras 
II- auxiliar o Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal e com outros 
órgão da esfera estadual e federal ;
III- realizar o acompanhamento da política econômica e financeira do Municipio; 
IV- participar da elaboração do plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária 
e Orçamento Anual 
V- acompanhar , fiscalizar e auxiliar as demais Secretaria no comprimento das 
normas estabelecidas pela Lei Complementar nº101/200, que trata da 
Responsabilidade Fiscal 
VI- exigir a elaboração e a apresentação dos Balancetes mensais e do Balanço 
Geral sempre dentro do prazo legal ;
VII- realizar estudos para viabilização do aumento da arrecadação própria do 
Municipio
VIII- executar outras tarefas e atribuições correlatas 
SUBSEÇÃO 1
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E 
CONTABILIDADE
Art.20º- Compete ao departamento Municipal de Orçamentação, Finanças e 
Contabilidade 
I- instituir os processo de compras e contrataçoes de obras e serviços nos 
termos da Lei n º 8.666/93;
II- promover o empenho prévio e o empenho normal para as aquisições e 
contrataçoes em obediência á Lei nº 4.320/64, depois de verificada a 
regularidade dos processos licitátorio ou de contratação ou aquisição direta 
nos termos da Lei nº.8666/93;
III- elaborar os balancetes mensais e o balanço geral do municipio e encaminhá￾los para Câmara Municipal e para o Tribunal de Contas dentro do Prazo 
legal estabelecido;
IV- observa constantemente as disposições da Lei Complementar nº101/200 no 
caso de assunção de novos compromisso no decorrer do exercício 
V- promover o levantamento de dados para e efetuar a elaboraçao do Plano 
Plurianual ,da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual 
VI- executar e acompanhar a execução do orçamento anual do Municipio , 
solicitando, sempre que necessário , as suplementação devidas ;
VII- elaborar a prestação de contas dos convenio firmados com o Municipio; 
VIII- elaborar e executar o plano de aplicação de recursos financeiro nos termos da 
legislação vigente ;
SUBSEÇAO 2
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇAO
Art.21º- Compete ao Departamento Municipal de Tributação :
 I - promover o cadastramento de imóveis do municipio mantê-los sempre 
atualizados para fins de cobrança do IPTU;
 II - Promover o registro cadastral de todos os contribuintes municipais 
 III - efetuar a emissão e cobrança dos impostos a cargo do Municipio 
inscrevendo em Divida Ativa aqueles impostos não recolhimento no prazo 
estipulado ;
 IV - aplicar e fazer cumprir as disposições do Código Tributário do 
municipio ;
 V – promover a arrecadação de tributos e impostos municipais atualizado-se 
de mecanismo modernos e eficientes
 VI – emitir alvará de funcionamento de estabelecimento comerciais , 
industriais ,de prestação de serviço , bem como de habite-se de novos prédios
 VII- efetuar pagamento mediante apresentação de notas fiscais ou de 
recebido de prestação de serviço , devidamente atestados pelo responsável da área 
VIII- promover a movimentação de contas bancarias da prefeitura e o controle de
seus saldos ;
 IX- fiscalizar a execução das concessões de serviço públicos; 
X- executar outras tarefas correlatas 
 
IV
DOS ORGAOS DE EXECUÇAO DE ATIVIDADES FIM
SEÇAO 1
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTENÇIA SOCIAL 
Art . 22º - A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social é encarregada de : 
I- administrar os programas voltados para as áreas de saúde e assistência 
social ;
II- apoiar e coordenar os trabalhos de Conselho Municipal de Saude;
III- acompanhar , contrlolar e avaliar o sistema único de saude do 
municipio ;
IV- manter as unidades de Saude do Municipio em pleno funcionamento ;
V- garantir o acesso ao atendimento medico , odontológico e ambulatorial 
aos munícipes sem distinção;
VI- promover a inspeção e a vigilância sanitária e recomendar ao Prefeito 
municipal as medidas necessária para o saneamento de áreas insalubre ;
VII- encaminhar ao posto de saude , hospitais e outros serviço de 
atendimento médico as pessoas que necessita de tratamento ;
VIII- elaborar as diretrizes e normas para ações de saude publica ;
IX- garantir os medicamentos e produtos hospitalares necessários a 
manutenção da rede de atendimento ao publico ;
X- elaborar estudos para melhoria do padrão sanitários da população do 
municipio ;
XI- coordena e executa os programas de agentes de saude de saude da 
família e dos demais programas de saude de interesse para o 
municipio 
XII- acompanhar , implantar e coordenar os serviço de abastecimento de 
água e esgoto sanitários;
XIII- planejar , coordenar e executa a política de assistência social do 
municipio 
XIV- auxiliar nos trabalhos do Conselho Municipal de Assistência Social 
XV- executara outras atividades correlatas ;
SUBSEÇÃO 1
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE
Art .23º- Ao Departamento Municipal de Saude compete :
I- auxiliar na administração das unidades sanitárias ou posto de saude do 
municipio;
II- exercer a fiscalização sobre a política de Saude ;
III- promover as campanhas de vacinaçao isoladas ou conjunto com os demais 
órgãos envolvidos na prevenção de doença contagiosas;
IV- executar os programas de combate a desnutrição infantil , bem como 
promover o incentivo ao aleitamento materno ;
V- executar outras tarefas correlatas 
VI- elaborar as diretrizes e normas para as ações de Saude do Municipio ;
SUBSEÇÃO 2
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.24º- Ao Departamento Municipal de Assistência Social compete :
I- administrar os programas voltados para áreas de Assistência Social ;
II- elaborar as diretrizes e normas para ações da assistência social ;
III- planejar ,coordena e executar a política de assistência social do 
municipio 
IV- auxiliar nos trabalhos de conselho municipal de assistência social 
V- executar programas de combate a desnutrição infantil ,bem como 
promover o incentivo ao aleitamento materno 
VI- incentiva a parceria com organismo federais e estaduais envolvidos nos 
programas de assistência social a população carente 
VII- desenvolver e executar programas para atuação junto das crianças e do 
adolescente e do conselho tutelar 
VIII- prestar auxilio as entidades filantrópicas criadas com objetivo de dar 
assistência as deficientes físicos e mentais , ao menor viciado em drogas; 
ao alcoólatras e outros 
IX- executar outras tarefas correlatadas;
SUBSEÇÃO 3
DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Art .25º - O Serviço Municipal de Agua e Esgoto é competente para : 
 
I- elaborar projetos de saneamento básico e traçar metas para a execução dos 
serviço de abastecimento de agua e esgoto ;
II- implantar o sistema de rede de distribuição de agua e esgoto sanitários , fazendo 
o seu controle e acompanhamento por meio de hidrômetro ;
III- estabelecer nos termos da legislação vigente , valores das tarifas de agua e 
esgoto e da prestação de serviços oferecidos a população;
IV- efetuar cobrança das tarifas de fornecimento de agua e esgoto ,bem como de 
outros serviço oferecidos a população ;
V- executar os programas de controle de tratamento da água servida aos 
consumidores ;
VI- prestar contas a secretaria de saude e assistência social dos recursos 
arrecadados com a prestação dos serviços 
VII- executar tarefas correlatas .
SBSEÇAO 2
DASECRETARIA DE EDUCAÇÃO , CULTURA E LAZER
Art. 26º- A Secretaria Municipal de Educação , Cultura , Desporto e Lazer cabe :
I- coordenar as atividades de educação e cultura do municipio ;
II- gerencia a estrutura administrativa da secretaria 
III- administrar a rede de ensino infantil e do ensino fundamental do Municipio;
IV- coordenar o programa de municipalização da merenda escolar
V- manter o padrão de qualidade do ensino municipal ;
VI- prestar apoio as grupos culturais do Municipio;
VII- organizar comemorações de datas cívicas 
VIII- incentivar grupos de cultura par obtenção de financiamento com base na lei 
Hermes de Abreu .
SUBSEÇÃO 1
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , CULTURA ,DESPORTO E 
LAZER
Art. 27º - Ao Departamento Municipal de Educação , Cultura , Desporto e Lazer compete :
 
I- executar as atividades de educacionais da rede de ensino pré escolar e 
fundamental ;
II- manter em bom funcionamento as unidades escolares
III- manterá prédios escolarres em perfeitos estados de conservação 
IV- manter nas escolas todas as crianças em idade escolar 
V- manter curso de aperfeiçoamento para o professor do Municipio 
VI- gerenciar a merenda escolar da rede municipal 
VII- manter eficiência e qualidade nas distribuições da merenda escolar 
VIII- acompanhar a execução financeira do FUNDEF- fundos de manutenção e 
desenvolvimento do ensino fundamental e valorizarçao do magisterio
IX- manter o transporte escolar em funcionamento 
X- supervisionar as atividades culturais do municipio 
XI- promover e incentiva o desporto e amador no municipio 
XII- administrar as eventos desportivo do municipio 
XIII- manter em constante atividades os projetos e programas voltados a pratica de 
esporte amador 
XIV- obedecer as normas disciplinares para a pratica de desporto e do lazer 
XV- promover a participação do Municipio em eventos desportivos de caráter 
intermunicipal e interestadual 
XVI- desenvolver outras atividades pertinentes
SEÇÃO 4
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
Art.28º - Compete a secretaria municipal de agricultura e assuntos fundiários 
 
I – planejar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento econômico 
do municipio, nas áreas de agricultura , abastecimento , industria e comércio ;
II – realizar o cadastro de todos os produtores rurais do municipio:
III- desenvolver programas de assistência técnica e extensão rural 
V- difundir as informações tecnológicas que garantam aumento da produtividade 
agropecuária 
VI- investir no melhoramento da produção de sementes 
VII- estimular as atividades relacionadas com a organização dos produtores 
VIII- promover a melhoria da qualidade de vida da população rural
IX- desenvolver outras atividades pertinente
SUBSEÇÃO 1
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
Art.30º- Compete ao Departamento Municipal de Assuntos fundiário: 
 
 I - planejar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento econômico 
do municipio , nas áreas fundiárias ;
 II- desenvolver programa em parceria com órgãos Estadual e Federal que visem a 
questão fundiária
SEÇÃO 5
DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE , MINAS E ERNEGIA E TURISMO
Art.31º - Compete a Secretaria do Meio Ambiente ,Minas e Enigma e Turismo:
I- planejar e executar programas e atividades s que visem o desenvolvimento 
econômico do Municipio , nas áreas do meio ambiente no municipio 
II- organizar e desenvolver uma política de meio ambiente e assuntos fundiários 
III- promover em conjunto com os órgãos Federal (IBAMA ) e Estadual (FEMA 
/MT )um programa de desenvolvimento sustentável ;
IV- realizar o cadastramento de todos os madeireiros do municipio
V- atender os munícipes na regularização de documentação de imóveis rurais 
junto ao INCRA ;
VI- auxiliar os munícipes na regularização d o imposto territorial rural ITR;
VII- regulamentar a instalação de industriais ano municipio 
VIII- criar normas para preserva o meio ambiente na montagem de novas industrias 
IX- incentiva os programas de preservação do meio ambiente 
X- pesquisar ,fiscalização de elaboração de projetos sobre energia e mineração 
XI- desenvolver outras atividades correlatas
SUBSEAÇO 1
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ,MINAS , ENERGIA E 
TURISMO
Art.32º - compete ao departamento municipal de meio ambiente .minas ,energia e turismo ;
I- planejar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento 
econômico do Municipio , nas áreas de meio ambiente e assuntos fundiários 
II- organizar e desenvolver uma política de meio ambiente no municipio 
III- promover em conjunto com órgãos federal (IBAMA ) e Estadual ( FEMA 
/MT) um programa de desenvolvimento sustentável 
IV- realizar o cadastramento de todos os madeireiros do municipio 
V- atender aos munícipes na regularização de documentação de imóveis rurais 
junto ao INCRA 
VI- auxiliar os munícipes na regularização do imposto Territorial Rural ITR 
VII- regulamentar a instalação de industries no municipio 
VIII- criar normas para preservar o meio ambiente na montagem de novas 
indústrias 
IX- incentiva os programas de preservação do meio ambiente 
X- pesquisar , fiscalização e elaboaraçao de projetos sobre energia e mineração 
XI- desenvolver outras atividades correlatas.
Art.33º- Fica revogada a Lei nº 02/2001 de 04 de janeiro de 2001 em seu inteiro teor 
Art.34º- Os efeitos desta Lei retroagem a 04 de janeiro 2001 revogada as disposições em 
contrario 
Edifício da Prefeitura Municipal de Colniza-MT , em 01 de março de 2001
Nelci Capitan
Prefeita Municipal
 

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