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norma nº 439/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 439 / 2009
Date 2009-07-24
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
 LEI nº. 439/2009
Dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Administração Pública Municipal e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE 
COLNIZA, tendo em vista o que dispõe o Artigo 45 da Constituição Estadual, 
aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei:
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
NORMAS GERAIS
Art. 1° A Administração Pública Municipal, para os fins desta 
lei complementar, compreende os órgãos e funções que atuam na esfera do 
Poder Executivo, visando a atender as necessidades coletivas. 
Art. 2° O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal 
com auxílio dos Secretários Municipais. 
Art. 3° O Prefeito e Secretários do Município exercem as 
atribuições de suas competências constitucionais, legais e regulamentares, 
propiciando o aprimoramento das condições sociais e econômicas da 
população municipal, em estreita articulação com os demais Poderes e outros 
níveis de Governo. 
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Art. 4° A Administração Direta, na esfera do Poder Executivo, 
será exercida pelos órgãos integrantes da Prefeitura Municipal, Secretarias 
Municipais e por órgãos autônomos. 
Art. 5° A Administração Indireta é constituída pelas seguintes 
entidades instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, com sua própria 
personalidade jurídica:
I - autarquias;
II - fundações;
III - sociedades de economia mista;
IV - empresas públicas;
V - demais entidades de direito privado sob o controle 
direto ou indireto do Município. 
§ 1° Considera-se, para fins desta lei:
I - Autarquia - entidade autônoma, criada por lei 
específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e 
atribuições específicas;
II - Fundação - entidade criada por lei específica, com 
personalidade jurídica de acordo com a legislação própria, mantida pelo Poder 
Público, destinada a realizar atividades de interesse coletivo;
III - Sociedade de Economia Mista - entidade dotada 
de personalidade jurídica de direito privado, instituída por lei específica, para 
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realização de atividades econômicas ou serviços de interesse coletivo, 
outorgados ou delegados pelo Município, sob a forma de sociedade anônima, 
na qual o Município figura como acionista majoritário; 
IV - Empresa Pública - entidade de personalidade 
jurídica de direito privado, criada por lei específica, com capital público, para 
realizar atividades de interesse da Administração. 
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 6° A organização básica dos órgãos da Administração 
Direta compreende:
I - Nível de Decisão Colegiada - representado pelos 
Conselhos ou assemelhados com respectivas funções regimentais;
II - Nível de Direção Superior - representado pelos 
Secretários Municipais, no desempenho de suas funções institucionais e 
administrativas; com funções relativas à implantação e controle de programas e 
projetos, bem como atividades de gerência necessárias ao desempenho da 
Pasta;
III - Nível de Assessoramento Superior - relativo ao apoio 
especializado aos titulares dos órgãos;
IV - Nível de Administração Sistêmica - compreendendo 
os órgãos setoriais prestadores de serviços nas áreas de planejamento, 
administração e finanças, coordenados, respectivamente, pelas Secretarias de 
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Planejamento, de Administração e de Finanças;
V - Nível de Execução Programática - representado pelos 
órgãos responsáveis pelas atividades-fins de cada Secretaria, consubstanciadas 
em funções de caráter permanente, correspondentes às Coordenadorias e 
Gerências;
VI - Nível de Administração Descentralizada -
compreendendo as entidades autárquicas, fundacionais, sociedades de 
economia mista e empresas públicas com organização fixada em lei e 
regulamentos próprios, vinculadas aos órgãos centrais, conforme disposição 
desta lei complementar; 
VII - Nível de Administração Desconcentrada - atividades 
cujas características exijam organização e funcionamento peculiares, dotadas 
de autonomia administrativa e financeira, com adequada flexibilidade de ação 
gerencial. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS E ESPECÍFICAS
Art. 7° Além das atribuições específicas de cada unidade 
programática, incumbe aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento 
superiores o seguinte:
I - seguir as diretrizes municipais para prestação de 
serviços de interesse público;
II - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades 
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de sua área de competência;
III - evitar atividades conflitantes, com desperdício de 
esforços e recursos públicos;
IV - favorecer aos subordinados o cumprimento adequado 
das missões que lhes são conferidas;
V - avaliar a unidade subordinada apreciando, inclusive, o 
desempenho dos servidores para fins de promoção. 
Art. 8° Os Secretários do Município são auxiliares diretos do 
Prefeito Municipal, competindo-lhes o seguinte:
I - elaborar a programação do órgão compatibilizando-a com 
as diretrizes gerais do Governo Municipal e aprovar a programação das 
atividades dos órgãos da Administração Indireta que lhes são subordinados;
II - referendar atos administrativos e normativos assinados 
pelo Prefeito;
III - elaborar a proposta orçamentária do órgão e encaminhar 
as respectivas prestações de contas;
IV - firmar convênios, contratos ou ajustes de interesse dos 
órgãos e entidades vinculados, nos termos da legislação pertinente, 
especialmente do Artigo 26, XXVII, da Constituição Estadual;
V - propor o preenchimento dos cargos comissionados dos 
órgãos e entidades vinculados e designar servidores para os cargos de Direção 
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e Assistência Intermediária, cumprindo o inciso IV do Artigo 129 da 
Constituição Estadual;
VI - convocar e presidir reuniões de coordenação;
VII - participar de Conselhos e Comissões, podendo designar 
representantes com poderes específicos;
VIII - homologar decisões do Conselho Colegiado;
IX - realizar a supervisão interna e externa dos órgãos;
X - determinar, nos termos da legislação, a instauração de 
sindicância e inquérito administrativo, aplicando-se as necessárias punições 
disciplinares;
XI - prestar esclarecimentos relativos aos atos de sua Pasta, 
conforme previsto na Constituição Estadual;
XII - exercer a função de ordenador de despesa ou delegar 
competência;
XIII - autorizar viagens de serviço, concedendo diárias;
XIV - elaborar relatórios das atividades;
XV - propor a lotação ideal dos órgãos;
XVI - propor ao Prefeito a intervenção nos órgãos das 
entidades vinculadas, assim como a substituição dos respectivos dirigentes;
XVII - outras atribuições a serem definidas através de decreto. 
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Art. 9° O Chefe do Poder Executivo poderá delegar aos 
Secretários Municipais, missões especiais ou complementares das atribuições 
constantes no artigo anterior. 
TÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 10 O Sistema Administrativo Municipal terá a seguinte 
estrutura organizacional básica:
I - Administração Direta:
1. GABINETE DO PREFEITO:
2. SECRETARIAS MUNICIPAIS: 
2.1. Secretaria Municipal de Planejamento e 
Coordenação Geral;
2.2. Secretaria Municipal de Administração;
2.3. Secretaria Municipal de Finanças;
2.4. Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
2.5. Secretaria Municipal de Desporto e Lazer;
2.6. Secretaria Municipal de Saúde;
2.7. Secretaria Municipal de Ação Social;
2.8. Secretaria Municipal de Agricultura;
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2.9. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Turismo;
2.8. Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura;
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 11 O Gabinete do Prefeito Municipal é o conjunto de 
cargos e funções auxiliares do Prefeito e a ele, direta e imediatamente, 
vinculados, com as atribuições definidas em regulamento.
Art. 12 Compõe a estrutura do Gabinete do Prefeito Municipal 
os seguintes cargos comissionados:
1. Prefeito e Vice Prefeito;
1.1.Secretario Chefe de Gabinete;
1.2.Assessoria Jurídica;
1.3.Secretario da unidade de apoio;
1.4.Secretario executivo de gabinete;
1.5.Controlador Interno;
1.6.Chefe do Departamento dos conselhos 
Municipais.
1.7.Procurador da Prefeitura Municipal
1.8.Assessor I;
1.9.Assessor II;
1.10. Assessor III;
1.11.Assessor IV;
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1.12.Assessor V;
CAPÍTULO III
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS 
Art. 13 As Secretarias de Estado são órgãos auxiliares do 
Prefeito Municipal e a ele, direta e imediatamente, subordinados, com as 
atribuições definidas em regulamento. 
Seção I
Da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
Art. 14 Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e 
Coordenação Geral elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do Município, 
coordenar a política do desenvolvimento econômico, social, científico e 
tecnológico, coordenar o sistema de pesquisa, planejamento e execução dos 
planos municipais e setoriais do desenvolvimento do Município, em 
articulação com as outras esferas de Governo. 
Art. 15 Compõe a estrutura organizacional da Secretaria 
Municipal de Planejamento e Coordenação Geral os seguintes cargos 
comissionados:
1. Secretário Municipal de Planejamento e 
Coordenação Geral;
1.1.Diretor De Planejamento E Orçamento;
1.2.Chefe Do Departamento De Convênios;
1.3.Chefe Do Departamento De Projetos;
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1.4.Assessor II;
1.5.Assessor III;
1.6.Assessor IV;
Seção II
Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 16 Compete à Secretaria Municipal de Administração, 
como órgão central do sistema de Administração Geral do Município, a 
normatização, execução e controle das atividades ligadas a pessoal, aquisições, 
contratos, material, patrimônio mobiliário e imobiliário. 
Art. 17 Compõe a estrutura organizacional da Secretaria de 
Estado de Administração os seguintes cargos comissionados:
1.1. Superintendente de Aquisições;
1.2. Diretor de Departamento de Tecnologia e 
Informática;
1.3. Chefe de Departamento de Recursos 
Humanos;
1.4. Chefe de Departamento de Patrimônio;
1.5. Chefe do Departamento de Almoxarifado.
1.6. Assessor II;
1.7. Assessor III;
1.8. Assessor IV;
1.9. Assessor do Previ Colniza;
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Seção III
Da Secretaria Municipal de Finanças
Art. 18 Compete à Secretaria Municipal de Finanças executar 
as políticas financeiras e tributárias do Município, proceder à arrecadação e 
fiscalização da receita tributária, executar os serviços de registro e controle 
contábil do Patrimônio do Município. 
Art. 19 Compõe a estrutura da Secretaria Municipal Finanças 
os seguintes cargos comissionados:
1. Secretário Municipal De Finanças;
1.1. Diretor Do Departamento De 
Tesouraria 
1.2. Diretor De Departamento De 
Tributos;
1.3. Assessor II;
1.4. Assessor III;
1.5. Assessor IV;
1.6. Assessor Do Aplic.
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Educação 
Art. 20 Compete à Secretaria Municipal de Educação o 
planejamento, execução, supervisão e controle da ação 
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governamental relativa à educação e cultura, fiscalização do funcionamento 
dos estabelecimentos do ensino público municipal e particular e outras 
atribuições previstas em regulamento, em perfeita articulação com os governos 
estadual e federal, nos termos da legislação específica. 
Art. 21 Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura os seguintes cargos comissionados:
1. Secretário De Municipal De Educação;
2. Assessora Pedagógica
3. Chefe Do Departamento Da Merenda 
Escolar 
3.1.Diretor Das Escolas Rurais;
3.2.Diretor De Departamento De Educação 
Infantil;
3.3.Assessor I;
3.4.Assessor II;
3.5.Assessor III;
3.6.Assessor IV;
Seção V
Da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer
Art. 22 Compete à Secretaria Municipal de Desporto e Lazer 
elaborar, coordenar e executar a política municipal de desporto e lazer, 
fomentando as práticas desportivas, não formais, e o lazer popular. 
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Art. 23 Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de 
Desporto e Lazer os seguintes cargos comissionados:
1. Secretário Municipal De Desporto E Lazer;
1.1.Chefe Do Departamento De Desporto 
E Lazer;
1.2.Assessor I;
1.3.Assessor II;
1.4.Assessor III;
1.5.Assessor IV;
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 24 Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar e 
executar a Política de Saúde de acordo com as diretrizes básicas do Sistema 
Único de Saúde do Estado de Mato Grosso (SUS/MT), aprovadas pelo 
Conselho Estadual de Saúde, através de medidas de promoção, proteção e 
recuperação da saúde da população, prestando assistência médico-ambulatorial 
e hospitalar integral através de estruturas de serviços de saúde hierarquizados, 
bem como executando a vigilância epidemiológica e sanitária, podendo, para 
tanto, firmar convênios nos termos da legislação pertinente. 
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Art. 25 Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde 
os seguintes cargos comissionados:
 1. Secretario Municipal de Saúde 
 1.1.Diretor Da Atenção Primária;
1.1.Diretor Do Hospital Municipal;
1.2. Diretor Vigilância Em Saúde;
1.3. Assessor I;
1.4. Assessor II;
1.5. Assessor III;
1.6. Assessor IV;
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Ação Social
Art. 26 Compete à Secretaria Municipal de Ação Social a 
missão de planejar, coordenar e executar a política de Assistência e Promoção 
Social do Município.
Art. 27 Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Ação 
Social os seguintes cargos comissionados:
1. Secretário Municipal de Ação Social;
2. Chefe de Departamento de Ação Social;
2.1.Assessor I;
2.2.Assessor II;
2.3.Assessor III;
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2.4.Assessor IV;
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Agricultura 
Art. 28 Compete à Secretaria Municipal de Agricultura os 
assuntos relacionados com a agricultura, pecuária, recursos naturais, 
armazenamento, vigilância e defesa sanitária, animal e vegetal, extensão rural, 
pesquisa, assim como responder pela política fundiária do Município, 
colaborando com o Governo Estadual e Federal na execução da reforma 
agrária. 
Art. 29 Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de 
Agricultura os seguintes cargos comissionados:
1. Secretário de Agricultura;
1.1. Chefe De Departamento De Assistência 
Técnica Aos Produtores Rurais;;
1.2. Assessor II;
1.3. Assessor III;
1.4. Assessor IV;
Seção IX
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Art. 30 Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Turismo elaborar, coordenar e executar a política municipal de meio ambiente 
e turismo, fomentando a consciência ambiental, a preservação do meio 
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ambiente, e incentivando o desenvolvimento da potencialidade turística do 
Município. 
Seção X
Da Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura 
Art. 31 Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infra￾Estrutura supervisionar, fiscalizar e orientar as atividades municipais nas áreas 
de transporte e obras públicas, energia, saneamento básico e habitação 
popular, promovendo a ampliação do sistema viário, administrando os 
próprios municipais. 
Art. 32 Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e 
Infra-Estrutura os seguintes cargos comissionados:
1. Secretário Municipal de Obras e Infra-Estrutura;
1.1. Diretor Geral De Obras Urbanas;
1.2. Diretor Geral De Obras Rurais;
1.3. Chefe Do Departamento De Águas;
1.4. Chefe Do Departamento De Viação E 
Transporte;
1.5. Assessor I;
1.6. Assessor II;
1.7. Assessor III;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 33 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as 
atribuições dos cargos comissionados da Administração Direta e Indireta, 
sobre os quais dispõe esta lei, através de decreto municipal.
Art. 34 – Fica autorizado ao Poder Executivo nomear através 
de Decreto, Funções de Confiança, que serão exercidas exclusivamente por 
servidores ocupantes de cargos efetivos, que receberão o vencimento 
correspondente ao cargo de carreira, classe e nível em que se encontram 
posicionados, acrescido de percentual de até 50% (cinqüenta por cento) a ser 
definido pela Prefeita Municipal.
Art. 35 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a, mediante decretos regulamentares, sem aumentos de despesas, a 
executar todos os atos necessários à implementação da reforma administrativa 
prevista nesta lei, propiciando a extinção, absorção, fusão, incorporação e 
reestruturação de órgãos e entidades estaduais, mediante alteração de 
denominação, transferências orçamentárias para outros órgãos, bem como o 
remanejamento de servidores, transformações e transferências de cargos e 
funções dentro da estrutura administrativa municipal.
Art. 36 Os cargos em comissão e seus respectivos 
vencimentos, criados em razão desta lei, comporão o Anexo I.
Art. 37 O Poder Executivo Municipal está autorizado a criar, 
suprimir e denominar cargos em comissão, estabelecer valores de 
vencimentos e regulamentar as atribuições de cada órgão ou unidade 
institucional municipal e cargo.
Art. 38 - A nova denominação dos cargos comissionados 
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criados ou modificados por esta Lei, bem como a remuneração dos mesmos, 
passam a identificados por escala de D.A.S. (Direção e Assessoramento 
Superior), composta de 9 (nove) referenciais, representadas pelo símbolo D.A.S., 
aplicáveis aos cargos de provimento em comissão que compõem o Quadro de 
Direção e Assessoramento Superior e Intermediário da Prefeitura Municipal de 
Colniza/MT.
Art. 39 Ficam revogadas as leis municipais de nº 292/2007; 
297/2007; 325/2007; 324/2007 e 381/2008 que dispunham sobre a estrutura 
organizacional da Prefeitura Municipal de Colniza e dos cargos 
comissionados do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de 
Colniza/MT. 
Art. 40 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, 
em 24 de julho do ano de dois mil e nove.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001.
Adriana Pereira Sprey
Secretária Municipal de Administração
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GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I 
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – OU 
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO/CARGO CÓDIGO QUANT. SALÁRIO
PREFEITO CARGO 
ELETIVO
subsidio
01 10.200,00
VICE-PREFEITO CARGO 
ELETIVO 
subsidio
01 5.100,00
SECRETARIO CHEFE DE GABINETE DAS I 01 3.500,00
SECRETARIO DA UNIDADE DE APOIO DAS I 01 3.500,00
PROCURADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DAS I 01 3.500,00
ASSESSORIA JURIDICA DAS I 02 3.500,00
CONTROLADOR INTERNO DAS II 01 3.000,00
SECRETARIO EXECUTIVO DE GABINETE DAS V 01 2.200,00
CHEFE DE DEPART. DOS CONSELHOS MUNIC. DAS VI 01 1.800,00
ASSESSOR V DAS VII 01 1.500,00
ASSESSOR IV DAS VIII 01 1.200,00
ASSESSOR III DAS IX 01 1.000,00
ASSESSOR II DAS X 01 900,00
ASSESSOR I DAS XI 01 800,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
COORDENAÇÃO GERAL
DENOMINAÇÃO/CARGO CÓDIGO QUANT. SALÁRIO
SECRETARIO DAS I 01 3.500,00
DIRETOR DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO DAS IV 01 2.300,00
CHEFE DE DEPART. DE CONVENIOS DAS VI 01 1.800,00
CHEFE DE DEPART. DE PROJETOS DAS VI 01 1.800,00
ASSESSOR IV DAS VIII 01 1.200,00
ASSESSOR III DAS IX 01 1.000,00
ASSESSOR II DAS XI 01 900,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CHEFE DE DEPART. DE PATRIMONIO DAS VI 01 1.800,00
CHEFE DE DEPART. DE ALMOXARIFADO DAS VI 01 1.800,00
SECRETARIO DAS I 01 3.500,00
SUPERINTENDENTE DE AQUISIÇÕES DAS II 01 3.000,00
DIRETOR DE DEPART. DE TECNOLOGIA DAS IV 01 2.300,00
CHEFE DE DEPART. DE RECURSOS HUMANOS DAS VI 01 1.800,00
ASSESSOR IV DAS VIII 01 1.200,00
ASSESSOR III DAS IX 01 1.000,00
ASSESSOR II DAS X 01 900,00
ASSESSOR DA PREVI COLNIZA DAS VII 01 1.500,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SECRETARIO DAS I 01 3.500,00
DIRETOR DO DEPART. DE TESOURARIA DAS IV 01 2.300,00
DIRETOR DO DEPART. DE TRIBUTOS DAS IV 01 2.300,00
ASSESSOR DO APLIC DAS VI 01 1.800,00
ASSESSOR V DAS VII 01 1.500,00
ASSESSOR IV DAS VIII 01 1.200,00
ASSESSOR III DAS IX 01 1.000,00
ASSESSOR II DAS X 01 900,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIO DAS I 01 3.500,00
ASSESSORIA PEDAGOGICA DAS III 01 2.800,00
DIRETOR DAS ESCOLAS RURAIS DAS IV 01 2.300,00
DIRETOR DE DEPART. DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL
DAS IV 01 2.300,00
CHEFE DE DEPART. DA MERENDA ESCOLAR DAS VI 01 1.800,00
ASSESSOR IV DAS VIII 02 1.200,00
ASSESSOR III DAS IX 02 1.000,00
ASSESSOR II DAS X 02 900,00
ASSESSOR I DAS XI 02 800,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
SECRETARIO DAS I 01 3.500,00
CHEFE DE DEPART. DE DESPORTO E LAZER DAS VI 01 1.800,00
ASSESSOR IV DAS VIII 01 1.200,00
ASSESSOR III DAS IX 01 1.000,00
ASSESSOR II DAS X 02 900,00
ASSESSOR I DAS XI 02 800,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
SECRETARIO DAS I 01 3.500,00
DIRETOR DA ATENÇÃO PRIMARIA DAS IV 01 2.300,00
DIRETOR DO HOSPITAL MUNICIPAL DAS IV 01 2.300,00
DIRETOR DE VIGILANCIA EM SAUDE DAS IV 01 2.300,00
ASSESSOR IV DAS VIII 02 1.200,00
ASSESSOR III DAS IX 02 1.000,00
ASSESSOR II DAS X 02 900,00
ASSESSOR I DAS XI 02 800,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
SECRETARIO DAS I 01 3.500,00
CHEFE DE DEPART. DE AÇÃO SOCIAL DAS VI 01 1.800,00
ASSESSOR IV DAS VIII 01 1.200,00
ASSESSOR III DAS IX 01 1.000,00
ASSESSOR II DAS X 01 900,00
ASSESSOR I DAS XI 02 800,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E TURISMO
SECRETARIO DAS I 01 3.500,00
ASSESSOR IV DAS VIII 01 1.200,00
ASSESSOR III DAS IX 01 1.000,00
ASSESSOR II DAS X 03 900,00
ASSESSOR I DAS XI 01 800,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA
SECRETARIO DAS I 01 3.500,00
DIRETOR GERAL DE OBRAS RURAIS DAS IV 01 2.300,00
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AGUAS DAS VI 01 1.800,00
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DAS VI 01 1.800,00
ASSESSOR III DAS IX 02 1.000,00
ASSESSOR II DAS X 02 900,00
ASSESSOR I DAS XI 03 800,00
ASSESSOR V DAS VII 01 1.500,00

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