| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2009 |
| Date | 2009-07-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA LEI nº. 439/2009 Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, tendo em vista o que dispõe o Artigo 45 da Constituição Estadual, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei: TÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CAPÍTULO I NORMAS GERAIS Art. 1° A Administração Pública Municipal, para os fins desta lei complementar, compreende os órgãos e funções que atuam na esfera do Poder Executivo, visando a atender as necessidades coletivas. Art. 2° O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal com auxílio dos Secretários Municipais. Art. 3° O Prefeito e Secretários do Município exercem as atribuições de suas competências constitucionais, legais e regulamentares, propiciando o aprimoramento das condições sociais e econômicas da população municipal, em estreita articulação com os demais Poderes e outros níveis de Governo. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Art. 4° A Administração Direta, na esfera do Poder Executivo, será exercida pelos órgãos integrantes da Prefeitura Municipal, Secretarias Municipais e por órgãos autônomos. Art. 5° A Administração Indireta é constituída pelas seguintes entidades instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, com sua própria personalidade jurídica: I - autarquias; II - fundações; III - sociedades de economia mista; IV - empresas públicas; V - demais entidades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Município. § 1° Considera-se, para fins desta lei: I - Autarquia - entidade autônoma, criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas; II - Fundação - entidade criada por lei específica, com personalidade jurídica de acordo com a legislação própria, mantida pelo Poder Público, destinada a realizar atividades de interesse coletivo; III - Sociedade de Economia Mista - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída por lei específica, para ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA realização de atividades econômicas ou serviços de interesse coletivo, outorgados ou delegados pelo Município, sob a forma de sociedade anônima, na qual o Município figura como acionista majoritário; IV - Empresa Pública - entidade de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei específica, com capital público, para realizar atividades de interesse da Administração. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA Art. 6° A organização básica dos órgãos da Administração Direta compreende: I - Nível de Decisão Colegiada - representado pelos Conselhos ou assemelhados com respectivas funções regimentais; II - Nível de Direção Superior - representado pelos Secretários Municipais, no desempenho de suas funções institucionais e administrativas; com funções relativas à implantação e controle de programas e projetos, bem como atividades de gerência necessárias ao desempenho da Pasta; III - Nível de Assessoramento Superior - relativo ao apoio especializado aos titulares dos órgãos; IV - Nível de Administração Sistêmica - compreendendo os órgãos setoriais prestadores de serviços nas áreas de planejamento, administração e finanças, coordenados, respectivamente, pelas Secretarias de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Planejamento, de Administração e de Finanças; V - Nível de Execução Programática - representado pelos órgãos responsáveis pelas atividades-fins de cada Secretaria, consubstanciadas em funções de caráter permanente, correspondentes às Coordenadorias e Gerências; VI - Nível de Administração Descentralizada - compreendendo as entidades autárquicas, fundacionais, sociedades de economia mista e empresas públicas com organização fixada em lei e regulamentos próprios, vinculadas aos órgãos centrais, conforme disposição desta lei complementar; VII - Nível de Administração Desconcentrada - atividades cujas características exijam organização e funcionamento peculiares, dotadas de autonomia administrativa e financeira, com adequada flexibilidade de ação gerencial. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS E ESPECÍFICAS Art. 7° Além das atribuições específicas de cada unidade programática, incumbe aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento superiores o seguinte: I - seguir as diretrizes municipais para prestação de serviços de interesse público; II - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA de sua área de competência; III - evitar atividades conflitantes, com desperdício de esforços e recursos públicos; IV - favorecer aos subordinados o cumprimento adequado das missões que lhes são conferidas; V - avaliar a unidade subordinada apreciando, inclusive, o desempenho dos servidores para fins de promoção. Art. 8° Os Secretários do Município são auxiliares diretos do Prefeito Municipal, competindo-lhes o seguinte: I - elaborar a programação do órgão compatibilizando-a com as diretrizes gerais do Governo Municipal e aprovar a programação das atividades dos órgãos da Administração Indireta que lhes são subordinados; II - referendar atos administrativos e normativos assinados pelo Prefeito; III - elaborar a proposta orçamentária do órgão e encaminhar as respectivas prestações de contas; IV - firmar convênios, contratos ou ajustes de interesse dos órgãos e entidades vinculados, nos termos da legislação pertinente, especialmente do Artigo 26, XXVII, da Constituição Estadual; V - propor o preenchimento dos cargos comissionados dos órgãos e entidades vinculados e designar servidores para os cargos de Direção ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA e Assistência Intermediária, cumprindo o inciso IV do Artigo 129 da Constituição Estadual; VI - convocar e presidir reuniões de coordenação; VII - participar de Conselhos e Comissões, podendo designar representantes com poderes específicos; VIII - homologar decisões do Conselho Colegiado; IX - realizar a supervisão interna e externa dos órgãos; X - determinar, nos termos da legislação, a instauração de sindicância e inquérito administrativo, aplicando-se as necessárias punições disciplinares; XI - prestar esclarecimentos relativos aos atos de sua Pasta, conforme previsto na Constituição Estadual; XII - exercer a função de ordenador de despesa ou delegar competência; XIII - autorizar viagens de serviço, concedendo diárias; XIV - elaborar relatórios das atividades; XV - propor a lotação ideal dos órgãos; XVI - propor ao Prefeito a intervenção nos órgãos das entidades vinculadas, assim como a substituição dos respectivos dirigentes; XVII - outras atribuições a serem definidas através de decreto. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Art. 9° O Chefe do Poder Executivo poderá delegar aos Secretários Municipais, missões especiais ou complementares das atribuições constantes no artigo anterior. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 10 O Sistema Administrativo Municipal terá a seguinte estrutura organizacional básica: I - Administração Direta: 1. GABINETE DO PREFEITO: 2. SECRETARIAS MUNICIPAIS: 2.1. Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral; 2.2. Secretaria Municipal de Administração; 2.3. Secretaria Municipal de Finanças; 2.4. Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 2.5. Secretaria Municipal de Desporto e Lazer; 2.6. Secretaria Municipal de Saúde; 2.7. Secretaria Municipal de Ação Social; 2.8. Secretaria Municipal de Agricultura; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA 2.9. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo; 2.8. Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura; CAPÍTULO II DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 11 O Gabinete do Prefeito Municipal é o conjunto de cargos e funções auxiliares do Prefeito e a ele, direta e imediatamente, vinculados, com as atribuições definidas em regulamento. Art. 12 Compõe a estrutura do Gabinete do Prefeito Municipal os seguintes cargos comissionados: 1. Prefeito e Vice Prefeito; 1.1.Secretario Chefe de Gabinete; 1.2.Assessoria Jurídica; 1.3.Secretario da unidade de apoio; 1.4.Secretario executivo de gabinete; 1.5.Controlador Interno; 1.6.Chefe do Departamento dos conselhos Municipais. 1.7.Procurador da Prefeitura Municipal 1.8.Assessor I; 1.9.Assessor II; 1.10. Assessor III; 1.11.Assessor IV; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA 1.12.Assessor V; CAPÍTULO III DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 13 As Secretarias de Estado são órgãos auxiliares do Prefeito Municipal e a ele, direta e imediatamente, subordinados, com as atribuições definidas em regulamento. Seção I Da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral Art. 14 Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do Município, coordenar a política do desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico, coordenar o sistema de pesquisa, planejamento e execução dos planos municipais e setoriais do desenvolvimento do Município, em articulação com as outras esferas de Governo. Art. 15 Compõe a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral os seguintes cargos comissionados: 1. Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral; 1.1.Diretor De Planejamento E Orçamento; 1.2.Chefe Do Departamento De Convênios; 1.3.Chefe Do Departamento De Projetos; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA 1.4.Assessor II; 1.5.Assessor III; 1.6.Assessor IV; Seção II Da Secretaria Municipal de Administração Art. 16 Compete à Secretaria Municipal de Administração, como órgão central do sistema de Administração Geral do Município, a normatização, execução e controle das atividades ligadas a pessoal, aquisições, contratos, material, patrimônio mobiliário e imobiliário. Art. 17 Compõe a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração os seguintes cargos comissionados: 1.1. Superintendente de Aquisições; 1.2. Diretor de Departamento de Tecnologia e Informática; 1.3. Chefe de Departamento de Recursos Humanos; 1.4. Chefe de Departamento de Patrimônio; 1.5. Chefe do Departamento de Almoxarifado. 1.6. Assessor II; 1.7. Assessor III; 1.8. Assessor IV; 1.9. Assessor do Previ Colniza; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Seção III Da Secretaria Municipal de Finanças Art. 18 Compete à Secretaria Municipal de Finanças executar as políticas financeiras e tributárias do Município, proceder à arrecadação e fiscalização da receita tributária, executar os serviços de registro e controle contábil do Patrimônio do Município. Art. 19 Compõe a estrutura da Secretaria Municipal Finanças os seguintes cargos comissionados: 1. Secretário Municipal De Finanças; 1.1. Diretor Do Departamento De Tesouraria 1.2. Diretor De Departamento De Tributos; 1.3. Assessor II; 1.4. Assessor III; 1.5. Assessor IV; 1.6. Assessor Do Aplic. Seção IV Da Secretaria Municipal de Educação Art. 20 Compete à Secretaria Municipal de Educação o planejamento, execução, supervisão e controle da ação ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA governamental relativa à educação e cultura, fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos do ensino público municipal e particular e outras atribuições previstas em regulamento, em perfeita articulação com os governos estadual e federal, nos termos da legislação específica. Art. 21 Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura os seguintes cargos comissionados: 1. Secretário De Municipal De Educação; 2. Assessora Pedagógica 3. Chefe Do Departamento Da Merenda Escolar 3.1.Diretor Das Escolas Rurais; 3.2.Diretor De Departamento De Educação Infantil; 3.3.Assessor I; 3.4.Assessor II; 3.5.Assessor III; 3.6.Assessor IV; Seção V Da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer Art. 22 Compete à Secretaria Municipal de Desporto e Lazer elaborar, coordenar e executar a política municipal de desporto e lazer, fomentando as práticas desportivas, não formais, e o lazer popular. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Art. 23 Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer os seguintes cargos comissionados: 1. Secretário Municipal De Desporto E Lazer; 1.1.Chefe Do Departamento De Desporto E Lazer; 1.2.Assessor I; 1.3.Assessor II; 1.4.Assessor III; 1.5.Assessor IV; Seção VI Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 24 Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar e executar a Política de Saúde de acordo com as diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso (SUS/MT), aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde, através de medidas de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, prestando assistência médico-ambulatorial e hospitalar integral através de estruturas de serviços de saúde hierarquizados, bem como executando a vigilância epidemiológica e sanitária, podendo, para tanto, firmar convênios nos termos da legislação pertinente. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Art. 25 Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde os seguintes cargos comissionados: 1. Secretario Municipal de Saúde 1.1.Diretor Da Atenção Primária; 1.1.Diretor Do Hospital Municipal; 1.2. Diretor Vigilância Em Saúde; 1.3. Assessor I; 1.4. Assessor II; 1.5. Assessor III; 1.6. Assessor IV; Seção VII Da Secretaria Municipal de Ação Social Art. 26 Compete à Secretaria Municipal de Ação Social a missão de planejar, coordenar e executar a política de Assistência e Promoção Social do Município. Art. 27 Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Ação Social os seguintes cargos comissionados: 1. Secretário Municipal de Ação Social; 2. Chefe de Departamento de Ação Social; 2.1.Assessor I; 2.2.Assessor II; 2.3.Assessor III; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA 2.4.Assessor IV; Seção VIII Da Secretaria Municipal de Agricultura Art. 28 Compete à Secretaria Municipal de Agricultura os assuntos relacionados com a agricultura, pecuária, recursos naturais, armazenamento, vigilância e defesa sanitária, animal e vegetal, extensão rural, pesquisa, assim como responder pela política fundiária do Município, colaborando com o Governo Estadual e Federal na execução da reforma agrária. Art. 29 Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura os seguintes cargos comissionados: 1. Secretário de Agricultura; 1.1. Chefe De Departamento De Assistência Técnica Aos Produtores Rurais;; 1.2. Assessor II; 1.3. Assessor III; 1.4. Assessor IV; Seção IX Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo Art. 30 Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo elaborar, coordenar e executar a política municipal de meio ambiente e turismo, fomentando a consciência ambiental, a preservação do meio ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA ambiente, e incentivando o desenvolvimento da potencialidade turística do Município. Seção X Da Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura Art. 31 Compete à Secretaria Municipal de Obras e InfraEstrutura supervisionar, fiscalizar e orientar as atividades municipais nas áreas de transporte e obras públicas, energia, saneamento básico e habitação popular, promovendo a ampliação do sistema viário, administrando os próprios municipais. Art. 32 Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura os seguintes cargos comissionados: 1. Secretário Municipal de Obras e Infra-Estrutura; 1.1. Diretor Geral De Obras Urbanas; 1.2. Diretor Geral De Obras Rurais; 1.3. Chefe Do Departamento De Águas; 1.4. Chefe Do Departamento De Viação E Transporte; 1.5. Assessor I; 1.6. Assessor II; 1.7. Assessor III; CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Art. 33 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atribuições dos cargos comissionados da Administração Direta e Indireta, sobre os quais dispõe esta lei, através de decreto municipal. Art. 34 – Fica autorizado ao Poder Executivo nomear através de Decreto, Funções de Confiança, que serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, que receberão o vencimento correspondente ao cargo de carreira, classe e nível em que se encontram posicionados, acrescido de percentual de até 50% (cinqüenta por cento) a ser definido pela Prefeita Municipal. Art. 35 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante decretos regulamentares, sem aumentos de despesas, a executar todos os atos necessários à implementação da reforma administrativa prevista nesta lei, propiciando a extinção, absorção, fusão, incorporação e reestruturação de órgãos e entidades estaduais, mediante alteração de denominação, transferências orçamentárias para outros órgãos, bem como o remanejamento de servidores, transformações e transferências de cargos e funções dentro da estrutura administrativa municipal. Art. 36 Os cargos em comissão e seus respectivos vencimentos, criados em razão desta lei, comporão o Anexo I. Art. 37 O Poder Executivo Municipal está autorizado a criar, suprimir e denominar cargos em comissão, estabelecer valores de vencimentos e regulamentar as atribuições de cada órgão ou unidade institucional municipal e cargo. Art. 38 - A nova denominação dos cargos comissionados ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA criados ou modificados por esta Lei, bem como a remuneração dos mesmos, passam a identificados por escala de D.A.S. (Direção e Assessoramento Superior), composta de 9 (nove) referenciais, representadas pelo símbolo D.A.S., aplicáveis aos cargos de provimento em comissão que compõem o Quadro de Direção e Assessoramento Superior e Intermediário da Prefeitura Municipal de Colniza/MT. Art. 39 Ficam revogadas as leis municipais de nº 292/2007; 297/2007; 325/2007; 324/2007 e 381/2008 que dispunham sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Colniza e dos cargos comissionados do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Colniza/MT. Art. 40 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 24 de julho do ano de dois mil e nove. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001. Adriana Pereira Sprey Secretária Municipal de Administração ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA ANEXO I CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – OU DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GABINETE DO PREFEITO DENOMINAÇÃO/CARGO CÓDIGO QUANT. SALÁRIO PREFEITO CARGO ELETIVO subsidio 01 10.200,00 VICE-PREFEITO CARGO ELETIVO subsidio 01 5.100,00 SECRETARIO CHEFE DE GABINETE DAS I 01 3.500,00 SECRETARIO DA UNIDADE DE APOIO DAS I 01 3.500,00 PROCURADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DAS I 01 3.500,00 ASSESSORIA JURIDICA DAS I 02 3.500,00 CONTROLADOR INTERNO DAS II 01 3.000,00 SECRETARIO EXECUTIVO DE GABINETE DAS V 01 2.200,00 CHEFE DE DEPART. DOS CONSELHOS MUNIC. DAS VI 01 1.800,00 ASSESSOR V DAS VII 01 1.500,00 ASSESSOR IV DAS VIII 01 1.200,00 ASSESSOR III DAS IX 01 1.000,00 ASSESSOR II DAS X 01 900,00 ASSESSOR I DAS XI 01 800,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL DENOMINAÇÃO/CARGO CÓDIGO QUANT. SALÁRIO SECRETARIO DAS I 01 3.500,00 DIRETOR DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO DAS IV 01 2.300,00 CHEFE DE DEPART. DE CONVENIOS DAS VI 01 1.800,00 CHEFE DE DEPART. DE PROJETOS DAS VI 01 1.800,00 ASSESSOR IV DAS VIII 01 1.200,00 ASSESSOR III DAS IX 01 1.000,00 ASSESSOR II DAS XI 01 900,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CHEFE DE DEPART. DE PATRIMONIO DAS VI 01 1.800,00 CHEFE DE DEPART. DE ALMOXARIFADO DAS VI 01 1.800,00 SECRETARIO DAS I 01 3.500,00 SUPERINTENDENTE DE AQUISIÇÕES DAS II 01 3.000,00 DIRETOR DE DEPART. DE TECNOLOGIA DAS IV 01 2.300,00 CHEFE DE DEPART. DE RECURSOS HUMANOS DAS VI 01 1.800,00 ASSESSOR IV DAS VIII 01 1.200,00 ASSESSOR III DAS IX 01 1.000,00 ASSESSOR II DAS X 01 900,00 ASSESSOR DA PREVI COLNIZA DAS VII 01 1.500,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETARIO DAS I 01 3.500,00 DIRETOR DO DEPART. DE TESOURARIA DAS IV 01 2.300,00 DIRETOR DO DEPART. DE TRIBUTOS DAS IV 01 2.300,00 ASSESSOR DO APLIC DAS VI 01 1.800,00 ASSESSOR V DAS VII 01 1.500,00 ASSESSOR IV DAS VIII 01 1.200,00 ASSESSOR III DAS IX 01 1.000,00 ASSESSOR II DAS X 01 900,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIO DAS I 01 3.500,00 ASSESSORIA PEDAGOGICA DAS III 01 2.800,00 DIRETOR DAS ESCOLAS RURAIS DAS IV 01 2.300,00 DIRETOR DE DEPART. DE EDUCAÇÃO INFANTIL DAS IV 01 2.300,00 CHEFE DE DEPART. DA MERENDA ESCOLAR DAS VI 01 1.800,00 ASSESSOR IV DAS VIII 02 1.200,00 ASSESSOR III DAS IX 02 1.000,00 ASSESSOR II DAS X 02 900,00 ASSESSOR I DAS XI 02 800,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER SECRETARIO DAS I 01 3.500,00 CHEFE DE DEPART. DE DESPORTO E LAZER DAS VI 01 1.800,00 ASSESSOR IV DAS VIII 01 1.200,00 ASSESSOR III DAS IX 01 1.000,00 ASSESSOR II DAS X 02 900,00 ASSESSOR I DAS XI 02 800,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIO DAS I 01 3.500,00 DIRETOR DA ATENÇÃO PRIMARIA DAS IV 01 2.300,00 DIRETOR DO HOSPITAL MUNICIPAL DAS IV 01 2.300,00 DIRETOR DE VIGILANCIA EM SAUDE DAS IV 01 2.300,00 ASSESSOR IV DAS VIII 02 1.200,00 ASSESSOR III DAS IX 02 1.000,00 ASSESSOR II DAS X 02 900,00 ASSESSOR I DAS XI 02 800,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL SECRETARIO DAS I 01 3.500,00 CHEFE DE DEPART. DE AÇÃO SOCIAL DAS VI 01 1.800,00 ASSESSOR IV DAS VIII 01 1.200,00 ASSESSOR III DAS IX 01 1.000,00 ASSESSOR II DAS X 01 900,00 ASSESSOR I DAS XI 02 800,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E TURISMO SECRETARIO DAS I 01 3.500,00 ASSESSOR IV DAS VIII 01 1.200,00 ASSESSOR III DAS IX 01 1.000,00 ASSESSOR II DAS X 03 900,00 ASSESSOR I DAS XI 01 800,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA SECRETARIO DAS I 01 3.500,00 DIRETOR GERAL DE OBRAS RURAIS DAS IV 01 2.300,00 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AGUAS DAS VI 01 1.800,00 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DAS VI 01 1.800,00 ASSESSOR III DAS IX 02 1.000,00 ASSESSOR II DAS X 02 900,00 ASSESSOR I DAS XI 03 800,00 ASSESSOR V DAS VII 01 1.500,00