| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | “Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 2.119/2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011), concedendo revisão geral anual (RGA) de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO pas SESSÃO ORDINÁRIA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA APROVADO [ ]RresEITADO TURNO pra 03 14026 ESIDENTE Projeto de Lei nº. 18/2026 PROTOCOLO DE: 17.03.2026 o Nº. 026 4 026 “Altera os anexos II, HI e V da Lei Municipal n.º 2.119/2025, E 19 103. 20 96. alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Hrs: 09 Min.:. 35,4 Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) e AM ARA MUNICIPAL. DE concedendo revisão geral anual (RGA) de 3,36% (tres vírgula R trinta e seis por cento) aos servidores vinculados à Secretaria COMODORO/MT Municipal de Saúde e dá outras providências.” 5) A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso y * aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único. Exclui-se do caput do art. 1º os cargos de: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias que foram contemplados respectivamente com o reajuste do salário mínimo e o piso nacional da categoria por meio da Lei nº 2.173/2026 de 11/02/2026. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a é o - alterar os anexos II, II e V, da Lei Municipal n.º 2.119, de 25 de março de 2025, Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com ; e no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2025 Re Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Groé 8310-000 — E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comgdoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br À Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. doc.com .briverificacao/0419-326D-C481-CC94 e informe o código 0419-326D-C481-CC94 SER O) / Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Art. 3º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo o art. 1º efeitos retroativos 1º de março de 2026. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de março de 2026. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/0419-326D-C481-CC94 e informe o código 0419-326D-C481-CC94 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA ecra, O jz ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 | Comodoro, 17 de março de 2026. Justificativa do Projeto de Lei n. 18/2026 DE: 17.03.2026 Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Nobres Vereadores, Encaminho para apreciação, Projeto de Lei n.º 18/2026, que trata da concessão de Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde em 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento), com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos é medida prevista na Constituição Federal de 1988, sendo imperiosa a realização desta revisão da remuneração, de forma anual, para que os vencimentos guardem o seu valor real, e não apenas a sua fixação nominal. Esta revisão obrigatória deve a cada ano se coadunar com a inflação do período, e com base nela ser atualizada, garantindo-se ao trabalhador público, a manutenção do seu poder de compra, sem a qual, sua remuneração se tornaria defasada. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de março de 2025 a fevereiro de 2026. Assim, por se tratar de objeto já de conhecimento dos Ilustres Parlamentares, conto mais uma vez com a compreensão dos Senhores, solicitando-lhes especial atenção ao projeto que ora se apresenta, em caráter de URGÊN Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal “g Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso — CEP 78 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. tdoc.com.briverificacao/0419-325D-C481-CC94 e informe o código 0419-326D-C481-CC94 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO tão 2025/2028 ANEXO I TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Denominação Agente de Saúde Agente Comunitário de Saúde NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC | uantidades 126 | Auxiliar de Farmácia 07 2 Fiscal Sanitário 04 NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU OMPLETO/PROF RR. EMC Código 30 Auxiliar de Enfermagem 178 Técnico de Laboratório 34 — | Técnico Raio X 35 — | Técnico em Enfermagem Técnico de Higiene Dentária Auxiliar de Saúde Bucal Di 37 06 9.092 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Enfermeiro Farmacêutico Bioquímico — Ruadas Acácias, nº 1.337 -N - Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Assinado por 1 pessoa: ROGER) O VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assineturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.br/verificacao/0419-326D-C481-CC94 e informe o código 0419-326D-C481-CC94 E O ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 | so Fisioterapeuta Médico - Clínico Geral eme - [4 [155 — [Fonoaudiólogo > 250 Médico de Atenção Básica ANEXO H O) REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código | Denominação Remuneração 14 | Auxiliar de Laboratório R$ 1.675,46 11 | | Agente de Saúde R$ 2.384,62 56 | | Agente Comunitário de Saúde R$ 3.242,00 | 137 Agente de Combate as Endemias R$ 3.242,00 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC Código Denominação Remuneração 126 Auxiliar de Farmácia R$ 1.675,46 213 | Assistente de Laboratório R$ 2.020,85 | 22 Fiscal Sanitário R$ 2.510,80 | NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código Denominação 178 Técnico de Laboratório R$ 2.020,85 212 Auxiliar de Saúde Bucal R$ 2.020,85 [128 Técnico de Higiene Dentária R$ 2.384,62 30 Auxiliar de Enfermagem 35 Técnico em Enfermagem 4 P a Rua das Acácias, n.º 1.337 -N - Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT+ Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.br/verificacao/0419-326D-C481-CC94 e informe o código 0419-326D-C481-CC94 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA o) ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Denominação Remuneração Enfermeiro 140 Farmacêutico Bioquímico R$ 6.978,73 R$ 6.978,73 141 Farmacêutico R$ 6.978,73 199 Fonoaudiólogo [1] Odontólogo R$ 6.978,73 R$ 7.929,74 Médico de Atenção Básica Médico - Clínico Geral R$ 14.553,63 R$ 23.686,47 ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código Denominação Remuneração 34 Técnico em Raio X R$4.414,63 ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração 142 Fisioterapeuta R$ 7.929,74 Adi — Rua das Acácias, n.º 1.337 -N - Jardim Mato Grosso - CEP 78.310- E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.bríverificacao/0419-326D-C481-CC94 e informe o código 0419-326D-C481-CC94 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA O ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO MR Anexo III - SAUDE — 01 Remuneração e Quadro de Progressão Agente de Saúde [i-Affa Jj2- Ens.Fund. |3-Ens. Médio C. Já - Ens. Sup. C. |] 5-Pós |[6-Mestrado|[7- Doutorado | Classe/ Ni PELE E B [ 5 -Pós 1/6 - Mestrado 7 - Doutorado | [ Subsídio || Subsídio ] Subsídio | subsídio 3 Emas l Slam Ia 1] Cafu] = | assi] assa] — asa] as] asa] anã LB [106] * | 252770] 315962] 379155] As7O70) 45753] 457518 REED o O EO [Djis] + | 28385] asma] 422078] 464286] 500307] 50930? net pio] asrorl asso] siso] sono] senol e rosado — qu o RS ERREI EM ir frso [osso amaro somou” asma” astmas| aum nat ot som aansil tomas] Grim] esmo] comes o S5ss +62 —SPBoo( a2tsdo] emiese] —Ss050g Lit [166] * | 305847] 404809] 5.937,70] 653147] 716483] 7.164,00) Anexo III —- SAUDE — 02 Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Laboratório Classe! Nível Classe Nível MR did [2 Ens Fund | S-Ens. Mé [3-Ens. Médio C. | C. - Ens. [4 - Ens. Sup. C. | C. O Mestrado asse) Ee Se to CER do iblfverificacao/0419-3260] Caia [usa sima ERR PRE RES ENE E LC ljíizl * | soros] 2.345,64] 281477] 309625] 330640] 330644 [Dljiis| * | soro] * 2arigo] 296556] 326212] 357845] 357645 [E [122 [=| 2oms] 259606] — 311636] 342790] 376000] — a roda LE [130] + | 2ieo] 272262] 326715] 359386] 3.042,36] jo lis] * | 227863] 2ess28] — sairoa] 3.759,73] arza31] as2bisg pita Bot] 20 amaro] gomool As06 2] a s062f fis 25021] a22sae] Samos] aastas] acre] AGA [k[rso) =| 2esora] 335092] — aoziio A4b32) Nassatal V 485218 ZA 7/1 4 Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Gfos /º E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br + Comtódoro — MT Site: www.comodoro.mt.govbr Assinado por 1 pl Para verificar a S| ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Anexo Ill - SAUDE — 03 Remuneração e Quadro de Progressão A, min Comunitário de Saúde as [6 [iss [o TsMoosg aco] susájo[ sómas sm] — namo [Lcli2| + | 363104] | 453880] 5.446,56] 599122] 657218] 6.572,18) | Djiis| + | 382556] 4.781,95] 5.738,34] 6.312,17] 6.924,26] 6.924,26; ESEC SA MR RO CER) 5 [E [130] = | 421460] — 526825] 6.321,90] 695409] 762843] 7.628,48] 3 je lise] + | 440912] 5.511,40] 661368] 7.275,05] 7.980,51] 7.98051]0 EC RR ! sr o TR RO CH [iso [o [Sigtao —Giston] — Tejo Ra Hasbso— samão Ea Anexo Ill - SAUDE — 04 Remuneração e Quadro de Progressão em É qéeme se cem de sete pad Endemia aus [rea sra asso] saem saem sad ; ne as HE ans di a een ne E oO] coa] 17008 178) LE [130] + | azia) 5.268,25] 6.321,90] 695409] 762843] 7.628, Le [136] + | aaog12] — sstiã0] 661368] 727505] 798051] 7.980,8 WH [ia] * | 460364] 575455] 690546] 759601] 833259] 8.332,59 if iao (Ass ires most Tom tamso 622 Lu fis | + | 400268] 6.220,85] 748902] 8.237,92] V 9.036,75 A ans [riso [= sro] êást0o] ——rr0060] assado pano] ASR E a 7 RR 1 1 o poe doc.com.briverificacao/0419-326D-! ar a validade das enero acesse elite 'comodoro 4 / * Ruadas Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 - E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro Site: www.comodoro.mt.gov.br Assinado por 1 Para verific ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Anexo III — SAUDE — 05 Remuneração e Quadro de Progressão Técnico de Higiene Dentária e a 384, 329078] 362462] 3.624,63 DREME 2.527,70] 3.159,62] 3.488,22] 384210] 3.842,10) HERE [Ee Lot | 205693] 3.606,16] 4.080,56] 449453] 4.494, 5% jGlisel + | + | amazos] 405385] 447545] 492949] 4.929,49, Li fis] + Tc To q52o2a] 4.411,55] 4.870,35] 536444] 5.364,44 sf + | + | ao] 4.590,30] 5.067,79] 658192] 5.581,92 |kKIreo[ + [o + TO asso] 469,24] 6.265,24] 579940] 5.799,40) Lilrc[ + To: TO assar] * ao4809] 546269] 601687] 601687 “+ (6) á & E! ) Anexo II —- SAUDE - 06 É - Remuneração e Quadro de Progressão E Técnico em Enfermagem E v É 7-Afa |[2- Ens.Fund. |3-Ens. Médio C. 7 - Doutorado Subsídio || Subsídio | "Subsídio | Subsídio || Subsídio |/ Subsídio Subsídio Cosfcieme ] 000 | 000 | 100 Jo 12 iss Jo iso |] Afim] «4 3.604,09 5.478,22] 54705 ERA DE EE 3.820,34 5.272,06] 5.806,91 5.806 91% Jofiis[ + | + | az] 531603] 586890] 646430] 6 a6ago q [eis] = | = | as0i,56] — 612695] 676416] 745037] 7AS0SA [HM [is =| + | Stt7si] 6.397,26] 706257] 777907] TI19SA 6 os 4 E s paga Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310 s s E-mail: gabinete € comodoro.mt.gov.br - Comodoro — M' 78: Site: www.comodoro.mt.gov.br SenEs s ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 = Anexo II — SAUDE — 07 Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Farmácia BELOS O pe O RC RR = DR DO DOE Ter amar no] an LBlroe| + | + | arsmo] 229,98] 245086] 2.699,50] 2.699,50) [e fis[ 2 [= [187652] 234564] 258050) 285230] — 285230 [D[iis[ + | + | soro] 247130] 2.728,32] 3.005,11] 3005,1% nd SELSt tetos os] ais asia LE [iso | + | + | 2rzaio] 272262] 300578] 331,71] 3.310,77 Fo fis =>[22785s[—2so 20 —amaaso] aussi [Sasasi] sacas LH [ia [ + [o + To 2arans] * 2oraga] 3.285,23] 361631] ao16,31Ê jiTis] + | + | 2avoca] 309960] 342196] 3760,11] ar69, 1% Ls fis | + [o + | 25802] 322526] 356069] 392192] 3.921,95 LkIií6o| + | + | ''*2osoza] 335092] 369942] 407472] 4.074,73 Litisel "* [Cc IO 27126] 347656] aoso1a] 422762] 42275 ( Anexo III — SAUDE — 08 E Remuneração e Quadro de Progressão Técnico de Laboratório Ms j Auxiliar de Saúde Bucal/Assistente de Laboratório [6- Mestrado ] [Subsídio | Dc nn E: DEE bm.br/verificacao/041 cu 7- Doutorado 4 no EFE; 2.020,85] 2.526,06] RE 2.142,10 267763] 295610] 325599] 3.255,90) Lá fe » O | [es | 267763] EEE [| 282019] 312343] 3.440,30] 344080 [=| 26%) — 298075] 320075] acraco] — sezaio BEE [Sis2s2] 345606| 380890] — 380850! [Dot | o 2ezrm] 238] 362540] 399320) 3.00390] [DO 2rssse| aassas| 70273] asrr5o] — asrrgo dE SO ds0 06] tasi0O] tastgo EE [| 3.738,57] Rs | 3.890,14] o e] [ER] Lad ne w LHE EP 3.738,57] 4.127,38] 4.546,10] 4.546,05 3.890,14 [asa ri a rso ad a 700 [235,56] [446208] Vao1a Ai] )7 asia —Sattstl—atoogol A erago| 1 oops] soma Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.318 000 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — TAN, Site: www.comodoro.mt.gov.br Assinado por 1 Para verificar a va E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Anexo HI — SAUDE — 09 Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Enfermagem Classe! Nível E Caso | Gaio | nude | seado | fede | suo À ESET NC RR RT RT RE O 3 [E 272880| | 341100] 376574] asarre| asarrê CO A SR SS O E ES Es MS GO RO E] sal Rn [Flig0) + To + TO if g3466] ja 18330] 4.618,37] 5.086,90] 5.086,90b |G lie) "Too + To O a54o] ijjag7%38] 4.831,52] 5.321,68] 5.321,68 [|H[12)/ "+ Too To O 365556] Ãj—— 4.569,45] 5.044,68] 5.556,46] 5.556,46 [ti lag) To To got0,02] — az6253] 5.257,83] 5.701,24] * 5.791,24b 3 Jia | + To To 396448] | 495560] 5.470,99] 6.026,02] 6.026,0% [Ki] * To To amis] | 5.148,68] 5.684,14] 6.260,79] "**6.260,7% Li líicc[ + TT Azr3,0[ | 5.341,76] 5.897,30] 6.495,57] 6.495,5% Anexo III — SAUDE — 10 Remuneração e Quadro de Progressão Técnico de Raio X Classe/ Pr Pa em k sas] Suse | Sisio | Gio | Sis] oo] e [eoeficiente | 000 J 000 ] 100] 120 JJ 130 TJ 152 | 152 45 TE CC OS O RR OT [E [106 + | =| a6ros] — 584058] 645772] rizos| — riizgo aci Er E RR, [Dliis|] + | + | 's20026]/ j'estm5e] 7.188,78] 791808] 7918/08) Ha EE sata 90 1584 9r| a 2069] — ao Letiset + | + | cos) 750407] 820538] ox2soo] o r259a WHlisa| + To + To cem] 783597] 6.650,91] 0.528,54] o s20ga Ii lis] + T+ TT cs) 'J“êe16707] 0.016,44] 0.931,15] o.93185 [sis =| =| Grossa) — 840816] 036197] 10.333,77] 1033377 LKjro| + | + | 706) 6.829,26] 0.747,50) 10.736,38] 10.736,58) Lilisel + 1 = TO v.a282o| —oncog6] o r1303] 1) 11.138,00) Z11.138,5 bm.briverificacao/0419-326D-B 318,00 a * Ruadas Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso — CEP 78. E-mail: gabinete E comodoro.mt.gov.br - Comodoro — Site: www.comodoro.mt.gov.br Assinado por 1 Para verificar a vi ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Em Anexo III —- SAUDE - 11 Remuneração e Quadro de Progressão Fiscal Sanitário Cc E ED Calil: [- | 2505] siss5o] 546450] soe] — sorsad LB [1066] + T+ TO 206145] 3.326,81] 3.672,80] 4.045,40] 4.045,40; [Cli2) + 1 To 2120] | 3.515,12] 3.880,69] 4.274,30] 4.274,30 [Dliis| + 1 + 1 296274] 370343] 4.088,59] 4.503,37] "4.503,34 jGlisd| + | + | came] 4.268,36] 4.712,27] 5.190,33] 5.190,33 ji42 | + To + TT asosga] 445667] 4.920,16] 5.419,31] 5.419,31] de adia aaa a El dd un dC Remuneração e Quadro de Progressão o õ a & E Anexo II — SAUDE — 12 E [=] 1] Enfermeiro/Farmacêutico/Farmacêutico-Bioquímico/Fonoaudiólogo E v E Subsídio ao | suado Subsídio Subsídio ME Rr Lao | un [sm 97 E E ERRO | esa] ease, OB EC O ET REGE Iosras 895092] 695052 VeTiz[l = [= [=| rsi6is| asorão] 045757] — oasrbA Esc e aa a LEligo | + | + Too + | oo7235] osrass| 1097754] — roo77Ba jolis[ + | + T+ | cao s0ao,is| 1146420) — s1484ãor LH ji2|] + [+ To + O T '**0.00980] 10.900,78] 1109085] *11.90085 Cifissf = [= [0 = |O 032852] 11.361,37] 12407,51] — 1240751 Luli + [o + To + | sogarza] 11.821,97] 13.004,17] * 13.004/i7% HH + Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso — CEP aa E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Assinado por 1 pess: Para verificar a validad ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Anexo III —- SAUDE — 13 Remuneração e Quadro de Progressão Odontólogo/Fisioterapeuta je Alia J[2-Ens Fund. JB-Ens: Médio C. Subsídio RETO Subsídio Subsídio Subsídio mm Subsídio ê o tira + eae o] arena == sos o 28200] 1.522,08] —ns22od LEjim| + To + To + | *os3288] 10.816,17] 11.897,78] 11.897,78 LEJiso] + To + To + O | 'moso6e] 11.339,53] 1247348] 12.473,48) pefisf 0 tolo fo) dordASS| 109200 150018) 1504018 jHjis2| + Tot To + O | a1260,23] 12386,25] 1362488] 13.624,88) Cf sizaedal 12s0e6e| 1420058] 1a 20056 js fia] + | + To + | sozingo) 1343298] 14.776,28] 14.776,28) po —[———[—12serss| asse sel 1538108] 15 ssr om Lilirce[ + Tc TOO | aanoaar] saa7o,71] 15.027,68] 15.927,68) Classe/ Nível Anexo HI — SAUDE — 14 Remuneração e Quadro de Progressão Médico Clínico Geral ode ade | Spade | sas | Her] Gado | mun | [Coeficiente |] 0,00 | 0,00 ] 000 | 100 Taro Tax |ançt faTiol [| - | 2558687] 2605512] 200006] 2000085 5 RA A RR O [7 RT ET Jeliuz/ [os [+ 2652685] 20.181,73] 32009,090] 32.000,50 Et tESbt 08! S0r60ál samiasal sa mtoga Lejia) | | + | 2037122] 32308,35] 35.550,18] E E O e FERA sea sr CT BS SO um) seg esse Seser om] Rar] aaa EEE O 75 O SS DES E A DR RA MR] 2 a = ríverificaçao/0419-326D-C4g4S b Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato G: E-mail: gabinete E comodoro.mt.gov.br + Site: www.comodoro.mt.; EE: ER &s — q 5 & Ee 8 ER E) Gs 85 <a ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Anexo III — SAUDE — 15 Remuneração e Quadro de Progressão Médico de Atenção Básica Classe Nível oi AtE J[2-Ens.Fund. ]S-Ens. Médio C. JH - Ens Sup.C. ] a gana) e Ea [ Subsídio ||| Subsídio | Eai EEE S Rá GRE ERR OT DOC Er ES E E RO SO O o fio [|| Tisassas| 16960 se = 186u9| = vasos jclial + 1 + ToOo+ O 1 *se30007] 1703007] 19.723,08] 19.723,08 jDjiis|] + | To - oO | arsv328] 18.890,61] 20.779,67] 20.779,64 Ena =| êoas asia Hssnar aan Eros aro 2 stoas| 250408 jHji2| + | tv To + oO | 2066615] 2273277] 25.006,05] 25.006,05 jilfis] + t+ To +oO | 230,37] 23.603,31] 2606264] 26.062,64) ju fisM| + Tot To + | 2241259] 2465385] 27.119,23] 27.119,25 [jk Ií0| + | + To + | 2328581] 2561430] 28.175,83] 28.175,83 Lifise[ [oc Too | 2ass00s] 2657495] 2023242] 20.252,42 mpi a E o o Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.3 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/0419-326D-C48! Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 O ANEXO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS [ Critério de Quadro Código | Gratificação Cargos Servidores efetivos de nível superior que não | 10% do total FG IV 20% V.B do | estejam exercendo cargo em comissão. dos cargos cargo Servidores efetivos de nível médio que não | 10% do total FGIHI | 30% V.B.do | estejam exercendo cargo em comissão dos cargos cargo Servidores efetivos de nível fundamental 40% V.B do | completo, incompleto e alfabetizado que não 15% do FGII cargo estejam exercendo cargo em comissão. Total dos Cargos 4 A & Rua das Acácias, n.º 1.337 -N — Jardim Mato Grosso — CE) E-mail: gabinete C comodoro.mt.gov.br - Comodoro Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/0419-326D-C481-CC94 e informe o código 0419-326D-C481-CC94 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA S| ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 CARGOS EM COMISSÃO Anexo V — SAUDE- 16 Código: 316 | Código | Qtd. | Denominação À Secretário Municipal 01 | Secretário Adjunto de Saúde Anexo V — SAUDE- 17 Código: 317 | Código | Qtd. | Denominação TO Valor |] Rs SUL | 255 | 01 |Diretor Administrativo 02 R$ 3.207,13 256 01 | Diretor do Centro de Especialidades Médicas 257 Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária R$ 3.207,13 01 | Diretor em Saúde Mental R$ 3.207,13 01 | Diretor de Logística e Remoção de Pacientes R$ 3.207,13 Anexo V — SAUDE- 18 Código: 318 Denominação Coordenador de Atenção Básica R$ 6.102,74 Coordenador de Vigilância em Saúde R$ 6.102,74 R$ 6.102,74 = Ruadas Acácias, n. 1.337 -N- Jardím Mátó Grosso — CEP(78.310- E-mail: gabinete O comodoro.mt,goN.br - Comodoro >MF- Site: www.comodoro.mt.gov.br R$ 6.102,74 16 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/0419-326D-C481-CCS4 e informe o código 0419-326D-C481-CC94 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA soma, E DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0419-326D-C481-CC94 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA (CPF 396. XXX.XXX-72) em 19/03/2026 08:51:09 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://comodoro. 1 doc.com.briverificacao/0419-326D-C481-CC94 PR ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO COLO Nº OQBL/doR6 Parecer nº 011/2026 Data 23 103 12096 Hrs 4 Mn: 044 De 23/03/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. Projeto de Lei no. 18/2026 DE: 17.03.2026 "Altera os anexos Il, III e V da Lei Municipal n. O 2.119/2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal n o 1.327/2011) concedendo revisão geral anual (RGA) de 3,36% (tres vírgula trinta e seis por cento) aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. " A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em 23/03/2026, depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e seis. Ozimar Mota da Silva Presidente Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(Dcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO ÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PRÓFSCOL Nº. OAB 1 AoDÁ Data 2 20 WD mm sd] Parecer nº, 016/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE De 23/03/2026 COMODORO/MT DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO Refere se o presente parecer aos Projetos de Lei nºs 016/2026 ao 022/2026, todos de autoria do Poder Executivo Municipal, os quais tratam do RGA - Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos municipais: Projeto de Lei nº 16/2026 de 17.03.2026 "Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1.426/2013 que trata da remuneração e benefícios aos membros do Conselho Tutelar, concedendo revisão geral anual de 3,36% (três virgula trinta e seis por cento), e dá outras providências." Projeto de Lei nº 17/2026 de 17.03.2026 "Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 3,36%, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providencias" Projeto de Lei nº 18/2026 de 17.03.2026 "Altera os anexos II, II e V da Lei Municipal n.º 2.119/ 2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral anual (RGA) de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências." Projeto de Lei nº 19/2026 de 17.03.2026 "Altera os anexos 1, Il e II da Lei Municipal n." 2. 118/2025, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, concedendo revisão geral anual (RGA) em 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI, e dá outras providências." Projeto de Lei nº 20/2026 de 17.03.2026 “Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências”. N: Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 — COMODOROMT FoneAWNhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Projeto de Lei nº 21/2026 de 19.03.2025 "Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, KVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2.120/2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual (RGA), em 3,36% (três virgula trinta e seis por cento), e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências" Projeto de Lei nº 22/2026 de 17.03.2026 "Altera os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.117, de 25 de março de 2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011), concedendo revisão geral anual (RGA) em 3,36% aos servidores da Administração Municipal, com fundamento no art. 37, X, da CF/88, e dá outras providências" Foram-me encaminhado no dia 20/03/2026 cópia dos referidos Projetos, bem como, os Pareceres Jurídico Legislativo concernentes aos mesmos. As propostas em questão foram devidamente protocolizados nesta Casa Legislativa, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos. Trata-se eventos que compõem a folha de pagamento do mês de março e sendo imprescindível sua discussão e votação na Sessão Ordinária do dia 23/03/2026. Diante do exposto e fundamentado nos princípios constitucionais, administrativos e na necessidade de garantir agilidade nos procedimentos sob uma perspectiva técnica e jurídica, pautado no teor dos Pareceres Jurídicos de lavra da Procuradora Legislativa Ariane Steica Rodrigues Peres, pugnamos pela APROVAÇÃO dos Projetos de Lei de nºs 16/2026 ao 22/2026. É o nosso parecer. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos vinte e três dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e seis. a Guiomar Piovezan Relatora Rua Bahia nº 600-N - Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQQcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA Parecer Jurídico nº 020/2026 REFERÊNCIA: Projetos de Lei nº 16, 17, 18, 19, 20, PROTOCOLO 21c22/202. Nº. 0989 1 2096 INTERESSADO: Câmara Municipal de Comodoro/MT Data 23/03 120 % ASSUNTO: Revisão Geral Anual da remuneração dos Hrs: O Min. 4 GÂmaRA municiPaL DE COMODORO/MT servidores públicos municipais Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal. I- DO RELATÓRIO Trata-se de solicitação de parecer jurídico acerca dos Projetos de Lei nº 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22/2026, todos de iniciativa do Poder Executivo Municipal, os quais, em síntese, dispõem sobre a concessão de revisão geral anual no percentual de 3,36% aos servidores públicos do Município de Comodoro/MT. Os referidos projetos abrangem servidores do Poder Executivo, do Poder Legislativo, conselheiros tutelares e aposentados, ressalvando expressamente: - OS servidores cuja remuneração esteja vinculada ao salário mínimo; e - as categorias que tenham percebido aumento real recente, além da reposição inflacionária. Registre-se, desde logo, que esta Procuradoria Jurídica já se manifestou verbalmente na reunião de pauta realizada na manhã desta Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 1 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA data, oportunidade em que foram antecipadas as conclusões ora formalizadas. É o relatório do essencial. II- DA ANÁLISE JURÍDICA 1. Da previsão constitucional da revisão geral anual A Constituição da República assegura, em seu art. 37, inciso X que: “a remuneração dos servidores públicos [...] somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. A denominada Revisão Geral Anual (RGA) possui natureza jurídica de recomposição inflacionária, não se confundindo com aumento real de remuneração. Nesse sentido, a doutrina é pacífica. Conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “a revisão geral anual não constitui aumento de vencimentos, mas simples recomposição do valor da moeda, visando preservar o poder aquisitivo do servidor.” Do mesmo modo, Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que: Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 2 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA “a revisão geral é direito constitucional assegurado aos servidores, de caráter geral e isonômico, não se confundindo com vantagens específicas de carreira.” 22. Da iniciativa e competência legislativa A iniciativa dos projetos revela-se formalmente adequada, uma vez que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre remuneração de servidores públicos, nos termos do art. 61, 81º, II, “a”, da Constituição Federal, aplicável aos Municípios por simetria. No tocante aos servidores do Poder Legislativo, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto a legitimidade de Projetos de Leis acerca desta temática “RGA” também é no sentido de ser competência privativa do Chefe do Poder Executivo. A propósito: “Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 12.299 de 2005 do Estado do Rio Grande do Sul que concedeu reajuste de vencimentos aos servidores do Poder Judiciário. 3. Revisão Geral Anual. Iniciativa Privativa do Chefe do Poder Executivo. 4. Lei de iniciativa do Tribunal de Justiça local. Inconstitucionalidade. Violação aos arts. 37, X, e 61,81º, II, a, da Constituição Federal. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente”. (ADI 3538, Relator (a): Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG. 14-08-2020. PUBLIC. 17-08-2020. REPUBLICAÇÃO: DJe-249. DIVULG. 14-10-2020. PUBLIC. 15-10-2020). Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 3 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA 3. Da observância ao princípio da isonomia Os projetos estabelecem índice uniforme de 3,36%, observando, em regra, a exigência constitucional de generalidade. Todavia, preveem exceções para: - servidores vinculados ao salário mínimo; - categorias que receberam aumento real recente. Tais dispositivos, s.m.e. não configuram afronta ao art. 37, X, da Constituição, sobretudo por estarem devidamente justificados através das recentes leis municipais mencionadas em seu bojo. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que: “a revisão geral anual não impede a concessão de reajustes diferenciados a determinadas carreiras, nem obriga extensão automática a quem já tenha sido beneficiado por reestruturação remuneratória.” - (STF — RE 565.089/SP, Tema 19 da Repercussão Geral). Assim, a exclusão de categorias que já tiveram aumento real recente mostra-se juridicamente defensável, evitando bis in idem remuneratório. 4. Da extensão a aposentados e conselheiros tutelares A extensão da revisão aos aposentados encontra respaldo no art. 40, 88º, da Constituição Federal (regime de paridade, quando aplicável), bem como na legislação local. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 4 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA Quanto aos conselheiros tutelares, embora não sejam servidores estatutários típicos, a jurisprudência tem admitido a aplicação de reajustes mediante lei municipal, em razão da natureza pública da função e da necessidade de preservação do valor remuneratório. 5. Da responsabilidade fiscal A concessão de revisão geral anual deve observar os limites da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto aos limites de despesa com pessoal. Presume-se, para fins deste parecer, que tais limites foram devidamente observadas pelo Poder Executivo, devendo eventual ultrapassagem, observar os ditames e diretrizes mencionados pela própria lei para a sua regularização. 6. Da inexistência de obrigatoriedade de extensão automática Importante consignar, para fins de segurança jurídica e orientação administrativa, que não há obrigatoriedade de extensão automática da revisão geral anual a servidores que já tenham sido beneficiados por reajustes recentes com ganho real. Tal entendimento decorre da própria natureza distinta entre: - revisão geral anual (recomposição inflacionária); - reestruturações remuneratórias (aumento real). A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não há direito adquirido à extensão automática de índices quando já houve recomposição ou valorização específica da carreira de Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 5 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA maneira recente. IV - CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Procuradoria Jurídica Legislativa se manifesta: - Pela constitucionalidade e legalidade dos Projetos de Lei nº 16, 17,18; 19; 20, 21 e 22/2026; - Pelo reconhecimento de que a revisão geral anual no percentual de 3,36% atende ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal; - Pela validade das exceções previstas, vez que devidamente justificadas sob o prisma da inexistência de direito à duplicidade de recomposição; - Pela necessidade de observância estrita às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal; - Pelo registro de que não há obrigatoriedade de extensão automática da revisão geral anual às categorias já contempladas com aumentos reais recentes, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Por fim, reitera-se que este entendimento já havia sido antecipado por meio de parecer verbal na reunião de pauta realizada na manhã desta data, sendo o presente instrumento sua formalização escrita. Cabe salientar que o presente PL merece apreciação, AO MENOS, pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação e Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Planejamento, devendo ser observado os termos do Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 6 de 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO DE COMODORO PROCURADORIA JURÍDICA LEGISLATIVA R.I. para a sua aprovação. É o parecer, salvo melhor juizo. Comodoro MT, 23 de março de 2026. ARIANE STEICA Assinado de forma digital por ARIANE STEICA RODRIGUES RODRIGUES PERES:00601661184 PERES:00601661184 Dados: 2026.03.23 14:38:09 -04'00' ARIANE STEICA RODRIGUES PERES Procuradora Jurídica Legislativa Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 —- COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 7 de 7