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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-07-15
Ementa“Ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios de Comodoro, Campos de Júlio, Pontes e Lacerda, Nova Lacerda, Conquista D’Oeste, Vale do São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade, para a formação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé - CISVAG, com a finalidade de realizar o desenvolvimento e a gestão integrada e compartilhada de serviços públicos de saúde.”
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o SESSÃO ORDINÁRIA
Es SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
; [x] aprovado
ESTADO DE MATO GROSSO [E |]rEsEITADO
E TURNO
MUNICÍPIO DE COMODORO =- OP 104S
PODER EXECUTIVO Da E
PRESIDENTE
GABINETE DO PREFEITO
CERTIDÃO
CERTIFICADO que o sofro dd 4º30] >
foi apresentado na fase do Pequeno Expediente da À sessão A
Ordinária, realizada no dia AL 400 ,015
PROTOCOLO ad
Nº. DAS [90 = Projeto de Lei nº. 0
Data, 16 07 120 45 DE: 15.07.2025 ) 0 J 2M
Gestão 2025/2028
>
OT AVA
Mrs: pa Min:Q)
"AM. “Ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios de Comodoro,
O MARA MUNICIPAL DE Campos de Júlio, Pontes e Lacerda, Nova Lacerda, Conquista D'Oeste,
COMODORO/MT Vale do São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade, para a
formação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé —
CISVAG, com a finalidade de realizar o desenvolvimento e a gestão
integrada e compartilhada de serviços públicos de saúde.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu,
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art, 1º. Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal
regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios matogrossenses de Comodoro,
Campos de Júlio, Pontes e Lacerda, Nova Lacerda, Conquista D'Oeste, Vale do São Domingos e Vila Bela da
Santíssima Trindade, para a formação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé — CISVAG,
visando precipuamente realizar o desenvolvimento e a gestão integrada e compartilhada de serviços públicos de
saúde, cujo instrumento faz parte integrante desta lei.
Art. 2º. O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de
consórcio público, o qual o município de Comodoro-MT é signatário.
Art. 3º. O consórcio que ora se ratifica tem personalidade jurídica de direito público,
) com natureza de associação pública (Cláusula 1º).
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15
à dias do mês julho de 2025.
, ON Rogério Vilela Victor de Olivejfa
N SEE Prefeito Municipal
)
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/1AB5-70F6-C922-4BC3 e informe o código 1A85-70F6-C922-4BC3
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
Comodoro, 15 de julho de 2025.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 32/2025
DE: 15.07.2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a),
Trata-se o presente projeto de lei a intenção de firmar protocolo de intenções entre
[a municípios matogrossenses de Comodoro, Campos de Júlio, Pontes e Lacerda, Nova Lacerda,
ú Conquista D'Oeste, Vale do São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade, para a formação do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé — CISVAG, visando precipuamente realizar
o desenvolvimento e a gestão integrada e compartilhada de serviços públicos de saúde.
Somos sabedores de toda a problemática que envolve a questão da saúde pública,
principalmente sua gestão, patrocínio, compras de insumos e demais despesas médicas
relacionadas e disponibilização de atendimento digno.
A participação de Comodoro neste consórcio intermunicipal trará uma série de
benefícios diretos e indiretos, que se refletirão na qualidade de vida dos nossos cidadãos e na
eficiência da gestão pública na área da saúde:
1. Otimização dos Recursos e Economia de Escala.
A formação de um consórcio permite a compra conjunta de medicamentos, insumos,
equipamentos e até mesmo a contratação de profissionais de saúde, em maior volume. Isso
gera uma economia de escala significativa, possibilitando a aquisição de produtos e serviços
por preços mais competitivos do que se o Município agisse isoladamente. Os recursos
públicos, já escassos, serão utilizados de forma mais eficiente, maximizando o retorno dos
investimentos em saúde.
2. Ampliação e Qualificação dos Serviços de Saúde.
A união de esforços entre os municípios consorciados possibilita a oferta de serviços
de saúde de média e alta complexidade que, individualmente, seriam inviáveis para
Comodoro. Com o consórcio, poderemos ter acesso a especialidades médicas, exames de
maior complexidade, cirurgias e outros procedimentos que hoje exigem deslocamento dos
pacientes para centros maiores, gerando custos adicionais e transtornos. Além disso, a gestão
compartilhada de equipamentos e a contratação de equipes multidisciplinares qualificadas
/ elevam o padrão de atendimento.
3. Fortalecimento da Capacidade de Negociação e Repfesentatividade
Ao integrar o consórcio, Comodoro passará a ter umá maior lorçáde negociação junto
a fornecedores, prestadores de serviço e até mesmo junto Aos goverhys estadual e federal. A
voz de um grupo de municípios é, sem dúvida, mais potehte e ou oque a de um único
2 e
fa das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Z
Site: www.comodoro.mt.gov.br Y
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Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
O
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028 o E
ente federativo. Isso pode facilitar a captação de recursos, a celebração de convênios e a
implementação de políticas públicas de saúde mais abrangentes e eficazes.
4. Troca de Experiências e Compartilhamento de Boas Práticas.
O ambiente consorciado promove um rico intercâmbio de conhecimentos e
experiências entre os gestores e profissionais de saúde dos municípios participantes. A troca
de informações sobre desafios comuns, soluções inovadoras e boas práticas de gestão é um
fator crucial para a melhoria contínua dos serviços, permitindo que Comodoro se beneficie
das experiências bem-sucedidas de seus parceiros e evite erros já superados por outros.
5. Regionalização da Saúde e Cumprimento dos Princípios do SUS.
A adesão ao consórcio está alinhada com os princípios do Sistema Único de Saúde
(SUS), especialmente o da regionalização. A organização dos serviços de saúde em rede
regionalizada e hierarquizada é fundamental para garantir o acesso integral e equânime da
população. Ao participar do consórcio, Comodoro contribui ativamente para a construção de
uma rede de saúde mais robusta e integrada no Vale do Guaporé, fortalecendo a assistência
em toda a região.
Diante do exposto, a participação do Município de Comodoro no Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé não é apenas uma oportunidade, mas uma
necessidade imperativa para o futuro da saúde em nossa cidade. Representa um investimento
estratégico na saúde da nossa gente, na eficiência dos gastos públicos e no fortalecimento da
gestão municipal.
Cientificamos que o Protocolo de Intenções segue fielmente as determinações contidas
na Lei Federal n. 11.107/2005 e Decreto Federal n. 6.017/2007, contendo todas as clausulas
necessárias para o seu bom e fiel cumprimento.
Contamos com o apoio e a sensibilidade de todos os Nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, garantindo assim um futuro com mais saúde e qualidade de
vida para todos os comodorense.
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br ) rá
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o
D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? | ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA (CPF 396.XXX.XXX-72) em 16/07/2025 09:07:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PD x
N
SAÚDE ESTADO DE MATO GROSSO .
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ
CONQUISTA D'OESTE, CAMPOS DE JULIO, COMODORO, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE E
VALE DE SÃO DOMINGOS.
OFÍCIO CIRCULAR 010/2025 Pontes e Lacerda, 30 de junho de 2025.
Aos Excelentíssimos Senhores Prefeitos Municipais
Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Vale de São
Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade
Assunto: Encaminhamento de Protocolo de Intenções aprovado em Assembleia Geral de
Prefeitos e necessidade de envio de Projeto de Lei de ratificação.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar a
Vossa Excelência o Protocolo de Intenções aprovado por unanimidade na Assembleia Geral de
Prefeitos do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé — CISVAG,
realizada em 11/junho/2025, com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e
no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
O CISVAG é entidade já regularmente constituída e operante de longa
data, com relevante atuação regional na execução de políticas públicas de saúde por meio de
gestão associada de serviços, estando sua constituição amparada em legislação específica e no
respectivo estatuto.
Contudo, conforme apontamento formalizado pela AUDITORIA
GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, constante na Comunicação Interna nº
44331/2025/AGSUS/SES, constatou-se a necessidade de regularização formal por meio da
ratificação legislativa do Protocolo de Intenções junto às Câmaras Municipais de cada ente
consorciado, medida esta imprescindível à continuidade da regularidade institucional do
CISVAG, especialmente para fins de habilitação junto aos órgãos de controle e repasses
financeiros da União e do Estado.
á - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG
Avenida Florespina Azambuja, 1595, Centro- Pontes e Lacerda- MT.
Fone: (065) 3266 5690 - E-mail: cisvag(icisvag.com.br cisvag()hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO .
SAÚDE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ
CONQUISTA D'OESTE, CAMPOS DE JULIO, COMODORO, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE,
VALE DE SÃO DOMINGOS, JAURU E FIGUEIROPOLIS D'OESTE.
O compromisso dos entes consorciados com a legalidade, transparência e
eficiência da administração pública regional será reafirmado com esta providência, em
consonância com as exigências legais e com os princípios norteadores do SUS.
Sem mais para o momento, reiteramos nossos protestos de elevada estima
e consideração, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Documento assinado digitalmente
MARCIA APARECIDA DA SILVA
Data: 30/06/2025 22:11:20-0300
1) Verifique em https://validar iti.gov.br
MÁRCIA APARECIDA DA SILVA
Secretária Executiva Interina do CISVAG
EAÚDE ESTADO DE MATO GROSSO o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ
CONQUISTA D'OESTE, CAMPOS DE JULIO, COMODORO, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE E
(ALE DE SÃO DOMINGOS.
PROJETO DE LEI Nº XXXX, DE XX DE JUNHO DE 2025
"Ratifica o Protocolo de Intenções do CISVAG com a
finalidade de instituir o Contrato do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé
(Protocolo de Intenções).”
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXX, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo 4 inciso XX da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de MT, aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º. Fica ratificada, em todos os seus termos, o protocolo de intenções, aprovado na
Assembleia Geral de Prefeitos de 11/junho/2025, cujo instrumento faz parte integrante
desta lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX-MT, XXX de junho de 2025.
Prefeito Municipal de o —MT.
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG
Avenida Florespina Azambuja, 1595, Centro- Pontes e Lacerda- MT.
Fone: (065) 3266 5690 - E-mail: cisvag(Dcisvag.com.br cisvag()hotmail.com
saúDE | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ
CAMPOS DE JULIO, COMODORO, CONQUISTA D'OESTE, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VALE DE SÃO DOMINGOS,
VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ
Protocolo de Intenções que entre si firmam
os prefeitos dos municípios de Pontes e
Lacerda-MT, Vila Bela da Santíssima
Trindade-MT, Comodoro-MT, Nova
Lacerda-MT, Vale do São Domingos-MT,
Conquista D'Oeste-MT e Campos de Julio-
MT, com a finalidade de atender ao Decreto nº
e 6.017, de 17 de Janeiro de 2007, que
regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de Abril
de 2005 e demais normas correlatas à matéria.
| - Constituição, Denominação, Sede, Duração, Finalidade e Área de Atuação
Cláusula 1º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé
- CISVAG, é constituído sob forma de associação publica, com personalidade
jurídica de direito público, conforme dispõe a lei federal 11.107/2005 e demais
normas aplicáveis.
láusula 2º - O CISVAG terá sede no Município de Pontes e Lacerda — MT, e foro
o Município ao qual seu Presidente seja Prefeito.
Cláusula 3º - O CISVAG terá prazo de duração indeterminado, sendo a área de
atuação formada pela soma dos territórios dos municípios consorciados, que
passam a formar uma unidade territorial para as finalidades a que se propõe.
Cláusula 4º - O CISVAG integrará a administração indireta dos entes que
subscrevem este Protocolo de Intenções originalmente, bem como daqueles que
, / vierem a subscrevê-lo posteriormente.
Cláusula 5º - São Finalidades Gerais do Consórcio:
região
e équidade
is; com apoio
-se na melhoria
|! - Promover o desenvolvimento integral/ da Saú
compreendida pelos Municípios consorciados de forma sustentá
ocial, articulando as ações públicas Federais, Estaduais e Muni
das organizações da sociedade civil e na iniciativa privada, fi
das ações e serviços públicos de saúde;
Il - Realizar gestão associada de serviços públi de saúde adquirindo
serviços de assistência médica, consultas, exames, cirurgias e demais
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG
f Avenida Florespina Azambuja, 1595, Centro- Pontes e Lacerda- MT.
Fone: (065) 3266 5690 - E-mail: cisvag(Dcisvag.com.br- cisvag(ahotmail.com
saúbE | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ
CAMPOS DE JULIO, COMODORO, CONQUISTA D'OESTE, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VALE DE SÃO DOMINGOS,
VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE.
procedimentos nas especialidades que a demanda necessitar, podendo, para tanto,
promover licitações, contratações em todas as formas legais permitidas;
III - Realizar compra de medicamentos, equipamentos, insumos e material
de consumo através de uma compra agregada com entrega programada, utilizando-
se de processo de licitação ou pregão eletrônico;
IV - Representar o conjunto de Municípios que o integram, em matéria de
interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado,
nacionais e internacionais, mediante decisão da Assembleia Geral;
V — Firmar Convênios, contratos, acordos de qualquer natureza,
contratos de programa, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras
instituições, entidades privativas, órgãos governamentais ou entes consorciados;
o VI — Adquirir e ou receber em doações bens que entender necessários
ao seu pleno funcionamento;
VII — Receber bens móveis e imóveis em cedência mediante convênio,
contrato ou termo de cessão de uso, dos entes consorciados ou entidades sem
fins lucrativos;
VIII — Prestar serviços públicos, na área da saúde, em regime de gestão
associada com entes consorciados, por meio de convênios ou contrato de
programa;
IX — Receber servidores em regime de cedência, de acordo com a
legislação vigente.
H — Dos Entes
NY
/ láusula 6º - São integrantes do CISVAG os seguintes municípios: Pontes e
Lacerda-MT, Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, Comodoro-MT, Nova
O k cerda-MT, Vale do São Domingos-MT, Conquista D'Oeste-MT e Campos de
Julio-MT;
) Cláusula 7º - É facultado o ingresso de novo(s) associado(s) no CISVAG a
qualquer momento e a critério do Conselho Diretor, o que se fará por termo aditivo,
do qual con i que autoriza o ingresso do ente.
III - Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros
f
áusula 8º - O patrimônio do CISVAG será constituído:
!— Pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer tá
Il — Pelos bens e direitos que lhe forem doados por entidades
Il — Renda de bens;
IV — Outras rendas eventuais.
s e particulares;
e
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG
Avenida Florespina Azambuja, 1595, Centro- Pontes e Lacerda- MT.
Fone: (065) 3266 5690 - E-mail: cisvag(Dcisvag.com .br- cisvag(Mhotmail.com
N
2
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saúbE | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ
CAMPOS DE JULIO, COMODORO, CONQUISTA D'OESTE, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VALE DE SÃO DOMINGOS,
VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE.
Cláusula 9º - Constituem recursos financeiros do Consórcio Intermunicipal de
Saúde:
|- A quota de contribuição anual dos municípios integrantes aprovada pelo Conselho
Diretor;
Il - A remuneração dos próprios servidores;
IH — Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou
particulares;
IV — As rendas de seu patrimônio;
V-— Os saldos do exercício;
VI — As doações e legados;
VII— O produto da alienação de seus bens;
VIII — O produto de operação de crédito;
IX— As rendas eventuais, inclusive resultantes de depósitos e aplicações de capitais;
X— Receitas financeiras decorrente da execução de contratos de rateio de programa
e gestão associada.
IV - Do Rateio das Despesas
Cláusula 10º - Na forma prevista no Artigo 8º, da Lei nº 11.107, de 6 de abril de
2005, será firmado a cada ano um Contrato de Rateio de despesas para a
manutenção do Consórcio Público, de acordo com previsão orçamentária anual de
cada partícipe.
Cláusula 11 - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e
seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com
exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes
em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de
serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
láusula 12 - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de
ateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou
operações de crédito.
Cláusula 13 - Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o
consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações
previstas no contrato de rateio.
Cláusula 14 - Com o objetivo de permitir o atendimento do:
omplementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Consórcio Py
ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e HáS atividades ou
projetos atendidos.
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG
Avenida Florespina Azambuja, 1595, Centro- Pontes e Lacerda- MT.
Fone: (065) 3266 5690 - E-mail: cisvag(dcisvag.com.br- cisvag(Dhotmail.com
saúDE | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ
CAMPOS DE JULIO, COMODORO, CONQUISTA D'OESTE, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VALE DE SÃO DOMINGOS,
VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE.
Cláusula 15 - Poderá ser suspenso, ou até mesmo excluído do consórcio público, o
ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos
adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio
de contrato de rateio.
V - Da Assembleia Geral
Cláusula 16 - O Conselho Diretor é o órgão de deliberação do CISVAG e será
composto por todos os municípios consorciados, que serão representados pelos
respectivos Prefeitos e será convocado, obrigatória e ordinariamente, através de
Assembleia Geral, sendo que o voto de cada titular será singular,
o independentemente dos investimentos feitos no Consórcio.
Cláusula 17 - O Conselho Diretor será presidido pelo Prefeito de um dos municípios
consorciados, eleito em escrutínio secreto para o mandato de 02 (dois) anos,
permitindo-se a reeleição para mais um período. Na mesma ocasião será eleito o
Vice-Presidente que substituíra o Presidente nas suas ausências e impedimentos e
o Secretário.
Cláusula 18 - O Conselho Diretor se reunirá ordinariamente por convocação de seu
presidente, trimestralmente, ou sempre que houver pauta para deliberação, e
extraordinariamente, quando convocado por ao menos 1/3 (um terço) de seus
membros.
Cláusula 19 - O quórum exigido para a reunião do Conselho Diretor será da maioria
simples, cinquenta por cento mais um, em primeira chamada e com os prefeitos
presentes em segunda chamada, meia hora depois do horário previsto para início da
a reunião.
Cláusula 20 - As reuniões ordinárias do conselho Diretor serão realizadas
trimestralmente e sua convocação deverá ser feita com uma antecedência mínima
de 05 (cinco) dias.
Cláusula 21 - As reuniões extraordinárias, poderão ser realizadas sempre que haja
matéria importante para ser deliberada e sua convocação deverá ser feita com uma
antecedência mínima de 03 (três) dias.
rcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG
Poe Avenida Florespina Azambuja, 1595, Centro- Pontes e Lacerda- MT.
Fone: (065) 3266 5690 - E-mail: cisvag(dcisvag.com .br- cisvag(Dhotmail.com
saúDE | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ
CAMPOS DE JULIO, COMODORO, CONQUISTA D'OESTE, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VALE DE SÃO DOMINGOS,
VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE.
Saúde e demais representantes de entidade públicas ou privadas afins, inclusive de
usuários quando especialmente convidados.
VI - Das Competências
Cláusula 24 - Compete-se ao Conselho Diretor:
| — Deliberar em última instância sobre os assuntos relacionados com os objetivos
do consórcio;
Il — Aprovar o plano de atividades, programas de trabalho e a proposta orçamentária
anual, ambos elaborados pelo Secretário Executivo, de acordo com as diretrizes do
conselho;
o HI — Definir a política patrimonial e financeira, e os programas de investimentos do
consórcio;
IV — Deliberar sobre o quadro de pessoal e a remuneração de seus empregados,
inclusive do Secretário Executivo;
V-—- Escolher o Secretário Executivo, bem como determinar o seu afastamento, a sua
demissão ou a sua substituição, conforme o caso;
Vi — Apreciar, no primeiro trimestre de cada ano, as contas do exercício anterior,
prestadas pelo Secretário Executivo e analisadas pelo Conselho Fiscal;
VII — Deliberar sobre as quotas de contribuição dos municípios consorciados;
VIII — Aprovar a requisição de funcionários municipais para servirem ao Consórcio;
IX — Deliberar sobre a inclusão e exclusão de associados;
X — Deliberar sobre a mudança de sede.
Cláusula 25 - Compete ao Presidente do conselho Diretor:
| — Presidir as reuniões e o voto de qualidade;
Il — Representar o Consórcio, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente,
podendo firmar contratos ou convênios, bem como constituir procuradores, podendo
o esta competência ser delegada parcial ou totalmente ao Secretário Executivo
mediante decisão do Conselho Diretor;
Ill - Movimentar, em conjunto com o Secretário Executivo, as contas bancárias e os
recursos do consórcio, podendo essa competência ser delegada parcial ou
totalmente;
4 Cláusula 26 - Compete ao Conselho Fiscal:
2d | — Fiscalizar permanentemente a contabilidade do Consórcio;
Il — Acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniente
quaisquer operações econômicas ou financeiras da entidade;
Hl — Emitir parecer sobre o plano da entidade, proposta orç:
elatórios de contas em geral, a serem submetidos ao
Secretário Executivo;
láusula 27 - Compete ao Secretário Executivo:
| - Propor a estruturação das atividades de seus sei
espectiva rel eração, a serem submetidas à aprov
quadro de pessoal e a
o do Conselho Diretor;
/
nsórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG
Avenida Florespina Azambuja, 1595, Centro- Pontes e Lacerda- MT.
one: (065) 3266 5690 - E-mail: cisvag(Dcisvag.com.br- cisvag(Dhotmail.com
saúbE | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ
CAMPOS DE JULIO, COMODORO, CONQUISTA D'OESTE, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VALE DE SÃO DOMINGOS,
VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE.
Il — Por delegação expressa em ato específico do Presidente, contratar, enquadrar,
remover, demitir e punir empregados, bem como praticar todos os atos relativos ao
pessoal administrativo;
HI - Propor ao Conselho Diretor a requisição de Servidores Municipais para servirem
ao Consórcio;
IV — Elaborar o plano de atividades e proposta orçamentária anuais, a serem
submetidos ao Conselho Diretor;
V — Movimentar, em conjunto com o Presidente do Conselho Diretor, ou com quem
por este indicado, as contas bancárias e os recursos do Consórcio;
VII - Direitos e Obrigações dos Consorciados
Cláusula 28 - Além dos direitos dos consorciados previstos no Estatuto Social, os
consorciados adimplentes com suas obrigações poderão exigir dos demais
integrantes o pleno cumprimento das cláusulas do contrato estabelecidas no
Estatuto e nos contratos firmados.
Cláusula 29 - O município poderá se retirar do consórcio, desde que denuncie
sua intenção com prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias antes do exercício
seguinte, cuidando os demais associados de acertar os termos da redistribuição
dos custos dos planos, programa ou projetos de que participe o retirante.
Cláusula 30 - Poderão ser excluídos do quadro social, após o devido processo
legal e submetido ao Conselho Diretor, os municípios que não incluírem em seus
orçamentos, a dotação devido ao Consórcio, ou tornarem-se inadimplentes.
Cláusula 31 - Além de outras já previstas neste instrumento, constituem
obrigações dos municípios consorciados:
| - Estabelecer procedimentos administrativos e financeiros para assegurar os
repasses dos recursos financeiros para o funcionamento do Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé.
Il - Captar recursos estaduais e federais junto aos órgãos financiadores, para o
desenvolvimento e manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região
do Vale do Guaporé.
Ill - Ceder recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos;
VIII - Dos Empregados do Consórcio e os Casos de Contratação Tem
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Cláusula 32 - O quadro de pessoal do Consórcio será criado por ocasião do
Regimento Interno, a ser aprovado por deliberação do Conselho Diretor na forma
do Estatuto.
Cláusula 33 - O Plano de Cargos e Salários contendo o número cargos em
comissão, vagas de empregados, atribuições, carga horária, salário básico,
gratificações e a remuneração, bem como os casos de contratação temporária, será
proposto pela Secretaria Executiva e submetido ao Conselho Diretor.
Cláusula 34 - No Caso em que não houver Plano de Cargos e Salários, a Diretoria
estabelecerá através de Resolução, os casos de excepcional interesse público
para contratação de pessoal por tempo determinado objetivando atender as
necessidades temporárias, de excepcional interesse público e execução de ações
especializadas, como por exemplo, a execução de estudos, projetos específicos,
atendimento a obrigações assumidas por força de convênios, termos, acordos,
bem como para substituições temporárias. Neste caso, o número de funcionários
contratados deverá ser o mínimo necessário para atender a exigência do
momento.
Cláusula 35 - O Estado de Mato Grosso ou os municípios consorciados poderão
ceder servidores ao Consórcio, na forma e condição da legislação de cada um.
IX - Dos Instrumentos de Gestão
Cláusula 36 - Fica permitida a gestão associada de serviços públicos, entre o
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé e os entes
consorciados, para execução de atividades relacionadas às finalidades do
Consórcio, devendo o contrato de programa atender as exigências da Lei 11.107
e do Decreto 6.017/2007.
X - Da Publicidade do Protocolo de Intenções e Demais Atos
Cláusula 37 - O CISVAG deverá obedecer ao princípio da publicidade, tornando
públicas as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza
suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos te
considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
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Cláusula 38 — O protocolo de intenções será publicado na impressa oficial,
podendo ser de forma reduzida, desde que a publicação indique o local e o sítio
da rede mundial de computadores (internet) em que poderá obter seu texto
integral.
XI - Do Estatuto Social
Cláusula 39 - O CISVAG é organizado por estatuto social cujas disposições, sob
pena de nulidade, deverão estar em conformidade com as cláusulas previstas no
protocolo de intenções.
Cláusula 40 - As alterações estatutárias serão aprovadas pela Assembleia Geral
do Conselho Diretor, devidamente convocada para este fim.
XII - Do Regime Contábil e Financeiro
Cláusula 41 - A execução das receitas e das despesas do Consórcio deverá
obedecer às normas de direito financeiro aplicável a entidades públicas.
Cláusula 42 - O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do
Guaporé está sujeito a fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo
Tribunal de Contas competente para apreciar as contas de seu representante
legal, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas,
atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízos do controle externo a ser
[) exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação
consorciados vierem a celebrar com o consórcio público.
XIll - Da Exclusão de Município Consorciado
Cláusula 43 - A exclusão
causa.
icípio consorciado só é admissível havendo justa
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VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE.
XIV - Disposições Gerais
Cláusula 46 - Nenhum município poderá ser obrigado a se consorciar ou a
permanecer consorciado, sendo que a retirada dependerá de ato formal de seu
representante legal, através de lei específica, na forma previamente disciplinada
no Estatuto Social do Consórcio.
Cláusula 47 - Os bens destinados ao CISVAG pelo consorciado que se retirar,
somente serão revertidos ou retrocedidos nos casos de expressa previsão do
instrumento de transferência ou de alienação.
XV - Disposições Finais
Cláusula 48 - O presente Protocolo de Intenções deve ser ratificado, através de
lei especifica, por cada ente consorciado.
Pontes e Lacerda - MT, 11 de junho de 2025.
N
Nº IRINEU MARCOS Assinado de forma digital por
Ê IRINEU MARCOS
PARMEGGIANI:462055780 paRMEGGIANHG205578034
34 Dados: 2025.06.12 14:05:22 -04'00'
o Irineu Marcos Parmeggiani
Presidente do CISVAG
, Assinado de forma digital por JACOB ANDRE BRINGSKEN
DN: cn=JACOB ANDRE BRINGSKEN, o=PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE,
ou=PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA
B R | TRINDADE, email=gabineteprefeitoandreegmail. com, c=BR
Dados: 2025.06.16 10:53:59 -0400'
JAKSON Assinado de forma LEANDRO Assinado de forma
digital por JAKSON digital por LEANDRO
FRANCISCO FraNcsco AZEVEDO DA AzevEDO DA
BASSI:75656590 BASS!75656590068 e CUNHA:22154241840
nas Dados: 2025.06.16 y, CUNHA:22154 Dados: 2025.06.16
14:08:55 -0400' 241840 14:20:45 -0400'
sy
MAR Assinado de forma digital
p por JOSEMAR RODRIGUES
; / DRIGUES NEVES:07326502838
NEVES:073265028 Dados: 2025.06.17 SMB TOA rsrsrs
38 14:07:08 -03'00'
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG BRUNO e
Avenida Florespina Azambuja, 1595, Centro- Pontes e Lacerda- MT. CORDOVARE NOS NA
Fone: (065) 3266 5690 - E-mail: cisvag(Dcisvag.com.br- cisvai otmail.com FRANCA Dados:20250618
17:56:59 -04'00"
Cláusula 38 - O protocoio de intenções será publicado na im-
pressa oficial, podendo ser de forma reduzida. desde que a publi-
cação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores
(internet) em que poderá obter seu texto integral.
X! - Do Estatuto Social
Cláusula 39 - O CISVAG é organizado por estatuto social cujas
disposições, sob pena de nulidade, deverão estar em conformida-
de com as cláusulas previstas no protocolo de intenções.
Cláusula 40 - As alterações estatutárias serão aprovadas pela
Assembleia Geral do Conselho Diretor, devidamente convocada
para este fira.
XIl - Do Regime Contábil e Financeiro
Cláusula 41 - À execução das receitas e das despesas do Con-
sórcio deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicável
a entidades públicas.
Cláusula 42 - O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do
Vale do Guaporé está sujeito a fiscalização contábil, operacional
e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar
as contas de seu representante legal, inclusive quanto à legalida-
de, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos
e renúncia de receitas, sem prejuízos do controle externo a ser
exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Fe-
x Terça-feira, 17 de Junho de 2025 + jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4759
vel havendo justa causa.
Cláusula 44 - A exclusão de consorciado exige processo admi-
nistrativo onde lhe seja assegurado o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
Cláusula 45 - Os associados excluídos do quadro social somente
participarão da reversão dos bens e recursos da associação quan-
do da sua extinção.
XIV - Disposições Gerais
Cláusula 46 - Nenhum município poderá ser obrigado a se con-
sorciar ou a permanecer consorciado, sendo que à retirada de-
penderá de ato formal de seu representante legal, através de lei
específica, na forma previamente disciplinada no Estatuto Social
do Consórcio.
Cláusula 47 - Os bens destinaces ao CISVAG pelo consorciado
que se retirar, somente serão revertidos ou retrocedidos nos ca-
sos de expressa previsão do instrumento de transferência ou de
aijenação.
XV - Disposições Finais
Cláusula 48 - O presente Protocolo de Intenções deve ser ratifi-
cado, através de lei especifica, por cada ente consorciado.
Pontes e Lacerda - MT, 11 de junho de 2025.
deração consorciados vierem a celebrar com 9 consórcio público.
XHit - Da Exclusão de Município Consorciado
Cláusula 43 - A exclusão de município consorciado só é admissi-
trineu Marcos Parmeggiani
Presidente do CISVAG
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ - CISVAG.
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ - CISVAG.
Ãos onze dias do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e cinco, às 8:30 horas, na sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Vale do Guaporé - CISVAG, no município de Pontes e Lacerda-MT, tendo em pauta:
“Deliberação para aprovação Regimento Interno do CISVAG, minuta em anexo;
“Deliberação para aprovação do Protocolo de Intenções CISVAG.
«Prestação de Constas dos Sei viços executados 2024;
*Prestação de Contas do 1º Quadrimestre/2025.
“Deliberação acerca do uso de saldo do “Fila Zero” para construção de sede própria do CISVAG.
Reuniram-se os representantes dos Municípios consorciados: Campos de Júlio, Sr. Irineu Marcos Parmeggiani; Comodoro, Sr. josemar
Rodrigues Neves; Conquista d'Oeste, Sr. Odair José Vargas; Nova Lacerda, Sr. Airton Justino do Nascimento; Pontes e Lacerda, St.
Jakson krancisco Bassi; Vale de São Domingos, Sr. Leandro Azevedo da Cunha e Vila Bela da Santíssima Trindade, Sr. Jacob André
Bringsken, para em conjunto discutirem e aprovarem os assuntos da pauta. Abre a reunião o presidente Sr. trineu Marcos Parmeggiani,
prefeito do Município de Campos de júlio, fazendo expianações sobre o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025 que trata da proposta do
novo regimento interno do CISVAG, que após discussão e votação pelos prefeitos presentes ficou por unanimidade aprovado, passando
a vigorar como RESOLUÇÃO Nº 004/2025 que dispõe sobre o novo REGIMENTO INTERNO do CISVAG, com a seguinte redação:
e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ
RESOLUÇÃO Nº. 004/2025
O Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé aprovou, na forma do artigo 38, $ 2º do
Estatuto - Resolução 006/2023, e eu, IRINEU MARCOS PARMEGGIANI - Presidente, público o presente REGIMENTO 1
vidamente formalizado para que ados ds efeitos legais.
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
ividades inerentes ao
iS, estatutários e demais
CAPÍTULO |!
19 Assinado Digitalmente
E Terça-feira, 17 de junho de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XX | Nº 4759
DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE
Art. 2º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé - CISVAG, constitui-se em Consórcio Público, na forma de
pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007, Código Civil
Brasileiro, pelo seu Estatuto e por este' Regimento Interno.
Art. 3º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé é constituído por prazo indeterminado pelos Municípios
de: Campos De Júlio, Comodoro, Conquista D'oeste, Nova Lacerda, Pontes E Lacerda, Vale De São Domingos, Vila Bela Da Santíssima
Trindade, e com quanto possua no minimo dois municípios consorciados e pela base territorial dos participantes.
Art, 4º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé tem sua sede e Foro no município de Pontes e Lacerda/
MT, à Avenida Fiorespina Azambuja, nº 1595, Centro.
Parágrafo Único - Neste Regimento Interno, a expressão Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé, a sigla
CISVAG, e os vocábulos Consórcio e Entidade se equivalem para todos os efeitos jurídicos, organizacionais, administrativos e gerenci-
ais.
CAPÍTULO Hi
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS OBJETIVOS, FINALIDADES E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 5º - O Consórcio intermunicipai de Saúde da Região do Vaie do Guaporé segue os objetivos e finalidades conforme estipulados
em seu estatuto, mais especificamente no artigo 5º e Parágrafo único, da Resolução 006/2023.
Art. 6º - Para o cumprimento de suas finalidades o CISVAG poderá:
| - Adquirir os bens que entender necessário, promovendo os procedimentos licitatórios e a devida prestação de contas.
1 « Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e
órgãos de governo;
Hi - Viabilizar registros de preço para aquisição de equipamentos, medicamentos e materiais na área de saúde, de acordo com as
necessidades dos municípios consorciados.
CAPÍTULO IV
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º - A estrutura organizacional do CISVAG compreende os seguintes Órgãos e Unidades:
1 - Conselho Diretor: Assembleia Geral dos municípios consorciados.
H - Conselho Fiscal: composto por 03 (três) membros efetivos e de 03 (três) suplentes eleitos pela Assembleia geral.
IH - Conselho Técnico: composto por Secretários Municipais de Saúde.
!V - Diretoria
V - Secretaria Executiva assim organizada:
1. Nível de Direção:
1.1 Secretaria Executiva;
2. Nível de Execução Técnica de Assessoria:
2.1 Assessoria jurídica;
2.2 Assessoria Administrativa e Financeira:
2.2.1 Coordenadoria Contábil;
2.2.1.1 Assistente Administrativo; *
3. Assessoria Técnica:
3,1 Coordenadoria de Compras;
3.1,1 Assistente Administrativo;
4. Agente de Licitação.
5. Nível de Execução Fiscalizadora:
5.1 Controle Interno
6 1º - Ficam criados os cargos previstos no inciso V do caput, de livre nomeação e exoneração, com içôesTegulamentadas na
forma dos artigos 8º e seguintes, e com as remunerações dispostas no Anexo | do presente Regirá
8 2º - Somente os integrantes da Secretaria Executiva “serão remunerados, conforme Tabela de Xe 4
(CC), com representação gráfica do Lotacionograma e a composição das unidades administrativas, gos quantidades e valores na
forma do Anexo |, aprovada por Resolução-do Conselho Diretor. /
$3º - Toda e qualquer alteração administrativa do Consórcio deverá ser aprovada
CAPÍTULO V
to Conselho Diretor,
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%$ Terça-feira, 17 de Junho de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XX | Nº 4759
NÍVEL DE DIREÇÃO
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 8º - Ao Secretário Executivo do CISVAG compete além das já previstas no estatuto:
1 - Promover a articulação das ações do CISVAG e a execução destas;
H - Propor a estruturação administrativa de seus serviços, o quadro de pessoal e a respectiva remuneração, a serem submetidos a
aprovação do Conselho Administrativo;
Hi - contratar, enquadrar, promover e demitir funcionários, bem como praticar todos os atos relativos ao quadro de pessoal, após
submeter sua decisão do Conselho Diretor, para aprovação;
1W - Contratar funcionários para promover o seu quadro de pessoal, para desempenho de tarefas técnicas, administrativas e de ma-
nutenção, sempre precedida de seleção.
Y = Propor ao Conselho Diretor a requisição de servidores públicos para servirem a Secretaria Executiva;
VI - Coordenar as relações do Consórcio, com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Privados, sempre que estas objetivarem o inte-
resse da população da região abrangente dos municípios consorciados e Seu desenvolvimento;
VH - coordenar a elaboração de resoluções sempre que houver necessidade;
VIH - elaborar juntamente com o setor contábil a proposta orçamentária;
1X - Gerenciar a elaboração e a execução do cronograma de desembolso financeiro;
X - Acompanhar a elaboração dos balancetes mensais, do balanço e relatórios anuais a serem submetidos ao Conselho Diretor e o
envio dos mesmos ao Tribunal de Contas do Estado.
XI - gerenciar a prestação de contas dos contratos de rateio e convênios concedidas ao Consórcio para ser apresentada pelo Conselho
Diretor ao órgão concedente;
XI! - coordenar e autorizar 2 divulgação em jornal de circulação dos atos da Secretaria Executiva, a fim de cumprimento de exigência
legal;
XHt - autorizar compra, dentro do limite do Orçamento Programa e do Cronograma de Desembolso Financeiro, mediante cotação de
preços ou licitação;
XIV - movimentar, em conjunto com o Presidente do Conselho Diretor, as contas bancárias e os recursos da Secretaria Executiva:
XV - Executar as convocações, agendas e locais para reuniões do Conselho Diretor e Conselho Fiscal;
XMI - autorizar treinamento para capacitação do quadro dos funcionários da Secretaria Executiva;
XVH - Realizar a convocação de Assembleia Extraordinária no caso de impedimento do Conselho Diretor.
XVIIt - coordenar a elaboração e alterações necessárias do Regimento Interno.
XIX - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretor no âmbito de sua área de atuação.
NÍVEL DE EXECUÇÃO TÉCNICA ASSESSORIA
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art, 9º - Ao Assessor jurídico compete:
1- Desempenhar as atribuições Jurídicas definidas e estabelecidas pelo Presidente ou Secretaria Executiva;
H - Avaliar a legalidade e elaborar os contratos e ou credenciamento de serviços terceirizados;
Hi - Avaliar processos de Licitações;
1V - Atuar em processos trabalhistas, defendendo até final instância;
V - Atuar junto 20 Tribunal de Contas;
Vi - Analisar Resoluções;
VH - Propor e Assessorar em Alteração do Estatuto;
VIH - Realizar pareceres e despachos quando provocado pela autoridade competente;
1X - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo, Presidente ou Secretário Executivo no âmbito de sua sféa de atu-
ação. zo
DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEI!
Art. 10 - Ao Assessor Administrativo e Financeiro compete:
1 - Planejar, executar, supervisionar e controlar as atividades administrativas em geral,
di - Pianejar a operacionalidade das atividades de administração de pessoai, inciuind dfilissag e custos de recursos hu-
manos, em conformidade com as diretrizes financeiras da entidade.
Hi - Coordenar à elaboração da folha de pagamento, assegurando o controle dos até
páis de pessoal, especialmente no que tange
à gestão financeira.
AMM-MT + https://am 21 Assinado Digitalmente
x Terça-feira, 17 de junho de 2025 « jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4759
IV - Coordenar a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos, com foco na atualização financeira e administrativa dos
registros.
V - Fomecer subsídios para a elaboração do orçamento, participando ativamente na previsão de receitas e despesas da entidade.
MI - Promover o planejamento operacional e a execução da política econômica, contábil e financeira da entidade.
VH = Promaver a guarda e movimentação de valores, garantindo a segurança e integridade dos recursos financeiros.
VIH - Coordenar o empenho, liquidação e pagamento das despesas do CISVAG, assegurando o cumprimento das normas financeiras.
1X - Coordenar a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos orçamentários e
financeiros determinados pela Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
X - Coordenar a elaboração e a prestação anual de contas, assegurando o cumprimento das exigências do controle externo.
Xi - Coordenar os registros e controles contábeis, mantendo a conformidade com as normas tegais e regulatórias.
XH - Coordenar a análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades do CISVAG, assegurando eficiência e
economia.
XI - Coordenar a elaboração de normas e a promoção de atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento,
triagem e arquivamento dos processos e documentos financeiros e administrativos.
XIV - Analisar a necessidade de suplementação e criação das dotações orçamentárias dos órgãos da Secretaria Executiva, propondo
ajustes quando necessário.
XV - Elaborar relatórios financeiros aos municípios consorciados, identificando as despesas efetuadas com os serviços de saúde e a
contribuição mensal.
XVI - Elaborar a prestação de contas aos órgãos governamentais e/ou instituições privadas dos recursos oriundos de convênios. con-
tratos, termos de parcerias e acordos de qualquer natureza.
XVH - Promover a organização de uma coletânea de Leis Municipais. bem como de Legislação Federal e Estadual, de interesse do
CISVAS, com foco nas implicações administrativas e financeiras.
XVII - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
DA COORDENADORIA CONTÁBIL
Art, 11 - Ao Coordenador Contábil compete:
1 - Promover o planejamento operacional e a execução da política econômica, contábil e financeira da entidade;
ti - Promover a guarda e movimentação de valores;
Hi - Promover a elaboração e acompanhamento na execução do Planejamento e Orçamento;
IV - Elaborar e acompanhar a execução do Cronograma de Desembolso Financeiro e do Plano Anual de Trabalho;
V - Coordenar o empenho, liquidação e o pagamento das despesas do Consórcio;
Vt - Coordenar a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos orçamentários e
financeiros exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
VII - Coordenar a elaboração e a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controie externo;
VM - Coordenar os registros e controles contábeis;
IX - Coordenar a análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades do CISVAG;
X - Analisar a necessidade de suplementação e criação das dotações orçamentárias do órgão;
S
X! - Elaborar relatórios financeiros aos municípios consorciados, identificando as despesas efetuadas com os serviços de saúde e da
contribuição mensal;
XH - Supervisionar os investimentos, bem como o controle dos mesmos e da capacidade financeira do Consórcio;
XH - Desenvolver e acompanhar os objetivos, metas e ações de Planejamento;
XIV - Responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos
rviços;
XV - Analisar e avaliar, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, os registros contábeis, os atos de gestão, entre eles:
Os processos licitatórios, a execução de contratos, convênios e similares, o controle e guarda de bens patrimoniais, os atos de pesso-
al, incluídos os procedimentos de controle de frequência, concessão e pagamento de diárias e vantagens, fiscalização das fo
pagamento dos servidores, controle de uso, abastecimento e manutenção do(s) veículo(s) oficial(is);
XVI - Acompanhar a execução da despesa pública em todas suas fases (empenho, liquidação e pagamento).
DA ASSESSORIA TÉCNICA
Art. 12 - Ao Assessor Técnico compete:
1 - Desenvolver e acompanhar os objetivos, metas e ações de planejamento que estejam relaciona
dades finalísticas do Consórcio das à saúde.
a/com foco nas ativi-
M-MT * nttps://a ipal.org 22 Assinado Digitalmente
= Terça-feira, 17 de junho de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4759
H - Coordenar a execução das atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material hospitalar e
insumos utilizados na Secretaria Executiva.
HI - Coordenar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e
imóveis adquiridos e/ou cedidos ao Consórcio, especialmente aqueles destinados ao uso em saúde.
IV - Coordenar a elaboração de normas e promoção de atividades relativas ao arquivamento dos processos e documentos em geral
que tramitam pela Secretaria Executiva, com ênfase em documentos relacionados à saúde.
V - Administrar e controlar os contratos de serviços terceirizados relacionados à saúde, garantindo a conformidade com os requisitos
técnicos e legais.
VI - Controlar os credenciamentos de serviços na área de saúde, que se enquadrarem na Tabela de Procedimentos Médicos, mantendo
o cadastro atualizado e arquivado.
VE - Promover as cotações e empenhos das despesas a serem liquidadas, especialmente aquelas relacionadas à aquisição de insumos
e materiais hospitalares.
VHI - Coordenar o controle numérico nas expedições de correspondências de ofícios, circulares, atas do Conselho Diretor, Conselho
Fiscal, atas de reuniões de trabalho, convites, resoluções e outros documentos da Secretaria Executiva.
1X - Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar a compra de materiais, equipa-
mentos, materiais permanentes e serviços necessários às atividades da Secretaria Executiva, com especial atenção às demandas de
saúde, de acordo com a legistação pertinente em vigor.
X - Coordenar a guarda e vigilância dos imóveis utilizados para fins de saúde, garantindo que estejam em conformidade com as exi-
géncias de segurança e higiene.
[e XI - Fornecer subsídios para a elaboração do orçamento, especialmente no que se refere à gestão de materiais hospitalares e recursos
de saúde.
XUH - Elaborar relatórios financeiros sobre a aquisição de insumos hospitalares, destacando a eficiência no uso dos recursos e a ade-
quação às necessidades dos municípios consorciados.
XHHt - Elaborar a prestação de contas aos órgãos governamentais e/ou instituições privadas dos recursos oriundos de convênios, con-
tratos, termos de parcerias e acordos de qualquer natureza, especialmente aqueles voltados à área da saúde.
XIV - Promover a organização de uma coletânea de Leis Municipais, bem como a Legislação Federal e Estadual de interesse do Con-
sórcio, com foco nas regulamentações aplicáveis à saúde.
XV - Desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Executivo no âmbito de sua área de atuação.
DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS
13 - Ao Coordenador de Compras compete:
eber a demanda de compras de materiais e aquisição de serviços dos diversos setores do CISVAG;
H 4 Compor equipe para elaboração de Estudo Técnico Preliminar - ETP, elaborar termo de referência, montar processos de compras e
iminhar a setor de licitações;
Hi - Receber e encaminhar para pagamento contas de água, luz telefone, internet e outros;
IV - Acompanhar a fase interna dos processos licitatórios, bem como empenhos e ordens de pagamento;
V- Supervisionar a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores:
[) Mt - Certificar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida;
VI - Executar os procedimentos administrativos para a aquisição de materiais de consumo e permanentes necessários ao funciona-
mente do Consórcio;
VIH - Encaminhar processos administrativos de aquisição de bens ou de contratação de serviços, com a referida cotação de preços,
ao órgão competente, para abertura do respectivo processo licitatório;
1X - Propor diretrizes para o recebimento e inspeção de materiais e equipamentos adquiridos, assim como dos serviços contratados
pelo CISVAG;
- Conservar os registros e cadastros de especificação de materiais e de fornecedores;
Xi - Proceder à deflagração e tramitação processual, em articulação com a unidade administrati
veis de interesse do órgão;
XI - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na
DO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Art. 14 - Ao Assistente Administrativo compete:
ativos pertinentes.
documentos.
Caminhamento dos processos.
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%Y$ Terca-feira, 17 de Junho de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ANO XX | Nº 4759
IV - Organizar arquivos físicos e digitais, mantendo a documentação acessível e atualizada.
V- Criar e controlar documentos necessários às atividades administrativas, assegurando a integridade e precisão das informações.
Mi - Manter cadastros atualizados, garantindo a confiabilidade dos dados administrativos e operacionais.
VMH - Elaborar planilhas e relatórios, facilitando a gestão de informações e a tomada de decisões.
VIH - Extr:
IX - Atender fornecedores, clientes, e o público em geral, prestando informações e direcionando demandas conforme necessário.
X - Executar quaisquer outras atividades que, pelas suas características, se enquadrem na competência do Assistente Administrativo,
contribuindo para a eficiência e eficácia das operações do Consórcio.
DO AGENTE DE LICITAÇÕES
7 dados de sistemas gerenciais para apoiar a análise e o monitoramento das atividades do Consórcio.
Art. 15 - Ao Agente de Licitações compete:
1 - Confeccionar as minutas de editais de licitação, assegurando a conformidade com a modalidade exigida e a legislação pertinente.
M - Realizar as sessões de licitação, acompanhá-las e encaminhar os processos licitatórios conforme as determinações estabelecidas
após as sessões.
Hi - Publicar todas as espécies de avisos correlatos ao processo licitatório, desde a abertura até a sua finalização.
IV - Gerenciar as atividades de agendamento de licitações para os órgãos e entidades do Consórcio intermunicipal, garantindo a or-
ganização e eficiência dos processos.
V - Encaminhar respostas a interessados em dirimir questionamentos relacionados ao processo licitatório, garantindo à transparência
o e clareza das informações.
MI - Atualizar o calendário público de licitações, mantendo-o disponível para consulta dos interessados.
VH - Instruir o processo licitatório com todos os documentos pertinentes, assegurando que todas as providências necessárias sejam
tomadas antes do arquivamento final.
VM = Arquivar processos licitatórios finalizados, atas de registro de preços encerradas e demais documentos relativos à área de aqui-
sições, devidamente instruídos pela área competente.
IX - Gerenciar o fluxo dos documentos e processos arquivados no setor de licitações, garantindo o controle é a acessibilidade dos
registros.
X - Providenciar a carga dos documentos do setor para envio ao APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas), conforme as exi-
gências dos órgãos de controle.
X! - Coordenar todo o processo licitatório, conduzindo sessões públicas, seja presencialmente ou via intemet, e assegurando o cum-
rimento de todos os trâmites legais.
1 - Receber e responder a quaisquer questionamentos ou impugnações dos licitantes, avaliando propostas de preços e lances com
parcialidade.
Hi - Liderar a equipe de apoio ao processo licitatório, definindo a proposta vencedora e propendo a homologação do fornecedor se-
fecionado.
XIV - Executar quaisquer outras atividades que, pelas suas características, se enquadrem na competência do Agente de Licitações,
contribuindo para a integridade e eficácia dos processos de aquisição do Consórcio.
À NIVEL DE EXECUÇÃO FISCALIZADORA
o Art. 16 - Ao Controle Interno Compete:
3 - Realizar Quando necessário ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos;
H - Regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas à Secre-
taria Executiva sobre irregularidades ou Hegalidades nas Unidades do Consórcio;
mM - Emitirá parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Con-
rcio;
- Verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos peio Consórcio:
* Acompanhar as prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação;
VI - criar condições para o exercício do controle social;
VH - Responsabilizar-se-á pela disseminação de informações técnicas e legislação aos subsjgtemas res
serviços;
eis pela elaboração dos
VIH - Analisar e avaliar, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, os, gistros)
eles. 95 processos iicitatórios, a execução de contratos, convênios e similares, o contíole e
pessoal, incluídos os procedimentos de controle de frequência, concessão e pagament as e Vantagens, fiscalização das folhas
de pagamento dos servidores, controle de uso, abastecimento e manutenção do(s) vei;
1X - Acompanhar a execução da despesa pública em todas suas fases (empenho, liquidação e pagamento).
beis. os atos de gestão, entre
24 Assinado Digitalmente
ZE Terça-feira, 17 de junho de 2025 + jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4759
PARAGRAFO ÚNICO: O Controle interno será exercido preferencialmente pelo Controlador Interno do Município em que o Prefeito
estiver como Presidente do Consórcio, do município sede do consórcio, ou cedido por qualquer outro município que integre a diretoria
do consórcio, e será formalizado por portaria de designação pelo Prefeito no município cedente e do Presidente em exercício no Con-
sórcio.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES NA MODALIDADE VIRTUAL
Art. 17 - Desde que devidamente justificada a impossibilidade de realização da eleição presencial, na forma especificada nos artigos
17 a 20 do Estatuto estabelecido pela Resolução nº 006/2023, fica facultada a realização de eleição virtual, garantindo-se os direitos
de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial, devendo ser observado o seguinte:
1- A votação eletrônica deverá ser conduzida por meio de um sistema seguro, e que atenda às normas de segurança da informaçãa,
garantindo a autenticidade e integridade dos votos.
H - A votação eletrônica será aberta em Assembleia com gravação de vídeo, devendo a administração manter o arquivo da gravação,
possibilitando posterior verificação;
Mt - A apuração dos votos será realizada ao final do período de votação.
IV - Em caso de contestação ou suspeita de irregularidade, qualquer membro poderá solicitar uma auditoria do processo eleitoral
dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados.
CAPÍTULO VIH
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
o Art.18 - Para todos os efeitos legais, as remunerações dos cargos de provimento em comissão - CC, aprovada por Resolução do Con-
selho Diretor, somente poderão ser alterados por Resolução específica.
Art, 19 - Os cargos criados na Estrutura Administrativa, de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pela Secretaria
Executiva, com a devida aprovação do Presidente, serão exercidos por ocupantes que detenham suficiente hahilitação técnica, quando
a área de atuação assim o exigir.
Art, 20 - As despesas decorrentes de viagens de interesse do CISVAG serão ressarcidas mediante Regimento de Adiantamento para
Pagamento de Pequenas Despesas.
Art. 21 - O CISVAG poderá realizar todos os processos licitatórios necessários, envolvendo seus entes consorciados com o objetivo de
melhoria do custo-benefício e otimização dos recursos destinados a saúde pública, sendo facultado ainda o estabelecimento de Termo
de Cooperação ou outro instrumento jurídico junto ao CIDESA VALE DO GUAPORÉ para a utilização conjunta de Agente de Contratação/
Comissão de Contratação, ou equipe multidisciplinar.
Art. 22 - Aos servidores cedidos, com desincompatibilização, pelos municípios consorciados ao CISVAG, para o exercício dos cargos
criados no presente Regimento Interno, será facultado optar pelo recebimento da remuneração do cargo de origem, ou a remuneração
do cargo do CISVAG.
Parágrafo único - Ao Servidor cedido, com desincompatibilização, pelos municípios consorciados ao CISVAG, para o exercício de car-
qo que não integre a Secretaria Executiva do CISVAG. receberá além dos proventos do cargo de origem, o adicional de R$ 1.000,00
(um mil reais).
Art. 23 - Este Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Diretor.
Art. 24 - O Presidente, no uso de suas atribuições poderá emitir atos normativos que visem o bom desempenho das atividades do
1) Consórcio.
Art. 25 - O Presente Regimento Interno paderá ser alterado por proposta do Secretário Executivo, submetido à aprovação do Conselho
Diretor, cumprindo as formalidades constantes no Estatuto.
PONTES E LACERDA/MT, 11 de junho de 2025.
/ IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
1/9 PRESIDENTE
1h tário a) Executivo R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos rea e
Ra ass “ 8440000 rs E
Assessor Técnico 1 R$ 4.000,00 ( o DR a Superior
Coordenadoria Contábil Rae R$ 3.707,55 (uês mile setecentos é sete Ensaio Superior
Coordenadoria de Compras a R$ 3.707,55 (três mil e Ena reais e cinquejsae cinco Médio 1
e emo : RE 4.000,00 (quatro mil reais À
Assistente Administrativo Ê EE. TA 100, 00 (dois mil cem rea Médio e
PONTES E LACERDA/MT, 11 de junho de 2025.
Pá T * nttps://am Fes pal. 25 Assinado Digitalmente
vz Terça-feira, 17 de junho de 2025 +« jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4759
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
PRESIDENTE
Continuando o Presidente Irineu Marcos Parmeggiani passou a explanação para Deliberação de aprovação do Protocolo de Intenções
CISVAG, que após discussão e votação peios prefeitos presentes ficou por unanimidade aprovado, sendo seu inteiro teor rubricado
será assinado por assinatura digital pelos mesmos, conforme aprovado.
Após, passou-se a discussão de deliberação acerca do uso de saido do “Fila Zero” para construção de sede própria do CISVAG, que
após debates, foi votado e ficou aprovado por unanimidade.
Ato contínuo, foi apresentada Prestação de Contas dos Serviços executados em 2024, bem como Prestação de Contas do 1º Quadri-
mestre/2025.
Continuando o Presidente Irineu Marcos Parmeggiani deixou a palavra em aberto para pronunciamento dos presentes, tendo o Prefeito
Jakson Francisco Bassi manifestado a intenção de doar terreno para construção da sede do CISVAG. Nada mais havendo a tratar en-
cerra-se a reunião às 12 horas, da qual foi redigida esta ATA por mim, Bruno Cordova França, advogado devidamente inscrito na OAB/
MT sob o nº 19.999B, na qualidade de assessor jurídico do CISVAG, que após lida e aprovada é assinada por todos os presentes.
Prefeito de Campo de Júlio
trineu Marcos Parmeggiani
Brasileiro, casado, agricultor, nascido em 28/09/1967, natural de amina do Sul - RS, filho de Faustino Marcos Parmeggiani e Letícia
Parmeggiani, residente e domiciliado naRua Porto Alegre, 432-5, Bairro jardim das Palmeiras, Campos de Júlio-MT, portador da Cédula
de Identidade nº. 9035381921 SSP/RS e inscrito no CPF nº. 462.055.780-34.
Prefeito de Comodoro
Josemar Rodrigues Neves
Brasileiro, nascido em 05/04/1965, filho de Iraci Rodrigues Neves e Maria Alberto Rodrigues, residente e domiciliado em Comodoro-MT,
portador da Cédula de Identidade nº. 17654978/SP e inscrito no CPF nº. 073.265.028-38.
Prefeito de Conquista D'Oeste
Odair José Vargas
Brasileiro, casado, professor, nascido em 17/03/1976, natural de Concórdia-SC, filho de Eloi Vargas e Salete Crestani Vargas, residente
e domiciliado a Rua das Aroeiras, Q 2 L 05, Centro, Conquista d Oeste-MT, portador da cédula de identidade nº 2873142 SSP/SC e
inscrito no CPF. Nº 551.215.351-04,
Prefeito de Pontes e Lacerda
Jakson Francisco Bassi
Brasileiro, casado, empresário, nascido em 29-12-1971, natural de Águas de Chapecó-SC, filho de Nelson Bassi e Lory Olinda Bassi.
residente e domiciliado a Avenida José Martins Monteiro, nº. 1483, Centro, Pontes e Lacerda-MT, portador da Cédula de Identidade nº
12-2.162.934.€ CPF nº 456.565.909-68.
Prefeito de Nova Lacerda
Airton Justino do Nascimento
Brasileiro, solteiro, trabalhador rural, nascido em 06-11-1973, natural de Pontes e Lacerda-MT, filho de José Justino do Nascimento e
Parecida Vieira do Nascimento, inscrito no CPF: 572,189.781-34, RG 897808 SSP MT residente e domiciliado na Rua Avenida Uirapuru,
nº 555, Bairro Centro, Nova Lacerda/MT, CEP: 78243-000.
Prefeito de Vale São Domingos
Leandro Azevedo da Cunha
Brasileiro, casado, prefeito, nascido em 09-05-1982, natural de Santa Albertina-SP, filho de Vicente Francisco da Cunha e Maria de
Azevedo da Cunha, residente e domiciliado a Avenida Tancredo Neves, nº 77, Centro, Vale de São Domingos-MT, portador da Cédula
de identidade nº 304147278 SSP/MT e inscrito no CPF nº 221.542.418-40.
Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade
Jacob André Bringsken
Brasileiro, casado, médico, nascido em 09/06/1959, natural de Vila Bela da Santíssima Trindade
da Cédula de Identidade nº 116.029 SSP/MT e inscrito no CPF nº 205.977.201-00.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO DO
VALE DO PEIXOTO - CISVP
ocorreu às 09hB0a Horário de Brasília) do dia 16 de junho de
2025, na plataforma de licitação, Bolsa de Licitações e Leilões do
26 Assinado Digitalmente
x Terça-feira, 17 de Junho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4759
Brasil - BLL, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FU-
TURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E UTENSÍLI-
OS DE COPA E COZINHA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO
DAS DEMANDAS OPERACIONAIS DO SETOR DE NUTRIÇÃO
DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO (HRPA),
SOB GESTÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO (CISRVP), constantes no
termo de referência, tudo em conformidade com as disposições
no edital e seus anexos, que o integram e complementam, para
todos os efeitos jurídicos legais. Sagrando vencedora a empresa
abaixo descrita:
Empresas vencedoras valor total: KS 14/.1/2,31 (cento e
quarenta e sete mil e cento e setenta e dois reais e trinta e
um centavos): MAX GESTAO E EMPREDIMENTOS LTDA
(60431408000140) com os lotes: 15, 16, 22, 27, 28, 29, 30,
32, 34, 38, 39. 40, 41, 50, 54, 58, 61 e 67 no valor total de
R$ 5.298,68 (cinco mil e duzentos e noventa e oito reais e ses-
senta e oito centavos). DISTRIBUIDORA DE DESCARATVEI A
J A LTDA (11243941000172) com o lote: 37 no valor total de
R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). E. SILVA PEREIRA
LTDA (59683153000123) com o lote: 31 no valor total de R$
33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais). GM EMBALAGENS
= LTDA (52505574000115) com os lotes: 18, 24, 65 e 66 no valor
total de R$ 58.238,80 (cinquenta e oito mil e duzentos e trinta e
oito reais & oitenta centavos). TYAN PAPELARIA E MATERIAIS
DE INFORMATICA EIRELI (20357366000120) com os lotes: 1,
2,3; 4,5,0:7, 8,9,10,:11,; 12,13, 24; 17,19; 20, 22, 23, 35,
36, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 53, 55, 56, 57, 59, 60,
62. 63, 64 e 68 no valor total de R$ 44.300,91 (quarenta e quatro
mil e trezentos reais e noventa e um centavos). FABIANA RO-
DRIGUES PEREIRA (26427828000114) com o lote: 33 no valor
total de R$ 733,92 (setecentos e trinta e três reais e noventa e
dois centavos).
itens Fracassados: 25, 26 e 69.
Peixoto de Azevedo - MT, 16 de junho de 2025.
Lucas Ponciano da Silva
Pregoeiro do CISVP
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
O Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto
- CISVP, por meio de seu Presidente, o Sr. Nilmar Nunes de Miran-
da, e em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, e demais normativos aplicáveis, torna públi-
para conhecimento dos interessados que Adjudica e Homolo-
Pregão Eletrônico SRP Nº 007/2025, cujo objeto é o RE-
ISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MA-
TERIAIS DE EXPEDIENTE DIVERSOS, DE FORMA PARCELADA, PARA
SUPRIR AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DO HOSPITAL REGI-
ONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO (HRPA) E DO CONSÓRCIO INTER-
MUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO - CISRVP,
constantes no termo de referência, tudo em conformidade com
as disposições no edital e seus anexos, que o integram e comple-
ntam, para todos os efeitos jurídicos legais.
mpresas vencedoras valor total
e nove mil e setecentos e cii
EAL - COMÉRCIO DE MAP
195.01 (cento e vin-
um centavo): DA-
ESCRITÓRIO LTDA
M-MT « https://amm.diário
27
(07245458000150) com os lotes: 12, 13, 17, 21, 22, 26, 44, 63
no valor total de R$ 1.668,87 (um mil e seiscentos e sessenta e
oito reais e oitenta e sete centavos). SHIVA E GRANETTO LTDA
(07515486000140) com os lotes: 2, 4, 9, 10, 11, 14, 15, 20, 23,
25, 27, 28, 29, 33, 34, 36, 39, 41, 45, 46, 49, 50, 51, 60, 62 no
valor total de R$ 106.624,23 (cento e seis mil e seiscentos e vinte
e quatro reais e vinte e três centavos). CYAN PAPELARIA E MA-
TERIAIS DE INFORMATICA EIRELI (20357366000120) com os
lotes: 1,3,5,6, 7, 8, 16, 18, 19, 24, 30, 31, 32, 35. 37, 38, 40, 42,
43, 47, 48, 52, 53, 54, 55. 56, 57, 58, 59, 61, 64, 65, 66, 67 no
valor total de R$ 21.411,91 (vinte e um mil e quatrocentos e onze
reais e noventa e
venta e um centavos).
Peixoto de Azevedo - MT, 16 de junho de 2025.
Nilmar Nunes de Miranda
Presidente do CISVP
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO
GARÇAS/ARAGUAIA - CISRGA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº041/2025, DE 16 DE JUNHO DE
2025
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Ara-
guaia-CISGA, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Pa-
trícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº“ 11/
2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publici-
dade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XX-
Xi, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à
espécie. Torna público para conhecimento dos interessados os se-
guintes atos que foram anteriormente publicados e veiculados,
respectivamente, no dia 07 de abril, 24 de abril e 19 de maio do
corrente ano no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e na Associa-
ção Mato-grossense dos Municípios - AMM, ao qual verificou-se a
necessidade de se promoção de correções, as quais, ao fim RETI-
FICA:
ERRATA DO EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 025/2025, DE 07 DE ABRIL
DE 2025.
Onde se lé:
Define-se pela contratação das empresas abaixo descritas, cuja
distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo
com o número de credenciados e a demanda dos municípios, não
havendo a obrigação de utilização de quantidades mínimas ou do
total estimado no termo de referência, podendo eventualmente
alcançar o valor global de R$ 46.054.789,94 (Quarenta e seis mi-
lhões cinquenta e quatro mil setecentos e oitenta e nove reais e
noventa e quatro centavos ), aos fornecedores que ora seguem:
Leia-se:
Define-se pela contratação das empresas abaixo descritas, cuja
distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo
com o número de credenciados e a demanda dos municípios, não
havendo a obrigação de utilização de
total estimado no termo de referê:
alcançar o valor global de R$ 48.145.890,84,
lhões cento e quarenta e cinco mil oit:
oitenta e quatro centavos), aos forneci
ERRATA DO EDITAL DE PUBLICAÇÃO
DE 2025.
Onde se lê:
Define-se pela
distribuição É
com o núme
nta e oito mi-
é noventa reais e
que ora seguem:
27/2925, DE 24 DE ABRIL
ontratação das empresas abaixo descritas, cuja
ação dos serviços credenciados será de acordo
edenciados e a demanda dos municípios, não
Assinado Digitalmente

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