| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | “Ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios de Comodoro, Campos de Júlio, Pontes e Lacerda, Nova Lacerda, Conquista D’Oeste, Vale do São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade, para a formação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé - CISVAG, com a finalidade de realizar o desenvolvimento e a gestão integrada e compartilhada de serviços públicos de saúde.” |
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o SESSÃO ORDINÁRIA Es SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ; [x] aprovado ESTADO DE MATO GROSSO [E |]rEsEITADO E TURNO MUNICÍPIO DE COMODORO =- OP 104S PODER EXECUTIVO Da E PRESIDENTE GABINETE DO PREFEITO CERTIDÃO CERTIFICADO que o sofro dd 4º30] > foi apresentado na fase do Pequeno Expediente da À sessão A Ordinária, realizada no dia AL 400 ,015 PROTOCOLO ad Nº. DAS [90 = Projeto de Lei nº. 0 Data, 16 07 120 45 DE: 15.07.2025 ) 0 J 2M Gestão 2025/2028 > OT AVA Mrs: pa Min:Q) "AM. “Ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios de Comodoro, O MARA MUNICIPAL DE Campos de Júlio, Pontes e Lacerda, Nova Lacerda, Conquista D'Oeste, COMODORO/MT Vale do São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade, para a formação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé — CISVAG, com a finalidade de realizar o desenvolvimento e a gestão integrada e compartilhada de serviços públicos de saúde.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art, 1º. Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios matogrossenses de Comodoro, Campos de Júlio, Pontes e Lacerda, Nova Lacerda, Conquista D'Oeste, Vale do São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade, para a formação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé — CISVAG, visando precipuamente realizar o desenvolvimento e a gestão integrada e compartilhada de serviços públicos de saúde, cujo instrumento faz parte integrante desta lei. Art. 2º. O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público, o qual o município de Comodoro-MT é signatário. Art. 3º. O consórcio que ora se ratifica tem personalidade jurídica de direito público, ) com natureza de associação pública (Cláusula 1º). Art. 4º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 à dias do mês julho de 2025. , ON Rogério Vilela Victor de Olivejfa N SEE Prefeito Municipal ) Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/1AB5-70F6-C922-4BC3 e informe o código 1A85-70F6-C922-4BC3 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Comodoro, 15 de julho de 2025. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 32/2025 DE: 15.07.2025 Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores (a) Vereadores (a), Trata-se o presente projeto de lei a intenção de firmar protocolo de intenções entre [a municípios matogrossenses de Comodoro, Campos de Júlio, Pontes e Lacerda, Nova Lacerda, ú Conquista D'Oeste, Vale do São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade, para a formação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé — CISVAG, visando precipuamente realizar o desenvolvimento e a gestão integrada e compartilhada de serviços públicos de saúde. Somos sabedores de toda a problemática que envolve a questão da saúde pública, principalmente sua gestão, patrocínio, compras de insumos e demais despesas médicas relacionadas e disponibilização de atendimento digno. A participação de Comodoro neste consórcio intermunicipal trará uma série de benefícios diretos e indiretos, que se refletirão na qualidade de vida dos nossos cidadãos e na eficiência da gestão pública na área da saúde: 1. Otimização dos Recursos e Economia de Escala. A formação de um consórcio permite a compra conjunta de medicamentos, insumos, equipamentos e até mesmo a contratação de profissionais de saúde, em maior volume. Isso gera uma economia de escala significativa, possibilitando a aquisição de produtos e serviços por preços mais competitivos do que se o Município agisse isoladamente. Os recursos públicos, já escassos, serão utilizados de forma mais eficiente, maximizando o retorno dos investimentos em saúde. 2. Ampliação e Qualificação dos Serviços de Saúde. A união de esforços entre os municípios consorciados possibilita a oferta de serviços de saúde de média e alta complexidade que, individualmente, seriam inviáveis para Comodoro. Com o consórcio, poderemos ter acesso a especialidades médicas, exames de maior complexidade, cirurgias e outros procedimentos que hoje exigem deslocamento dos pacientes para centros maiores, gerando custos adicionais e transtornos. Além disso, a gestão compartilhada de equipamentos e a contratação de equipes multidisciplinares qualificadas / elevam o padrão de atendimento. 3. Fortalecimento da Capacidade de Negociação e Repfesentatividade Ao integrar o consórcio, Comodoro passará a ter umá maior lorçáde negociação junto a fornecedores, prestadores de serviço e até mesmo junto Aos goverhys estadual e federal. A voz de um grupo de municípios é, sem dúvida, mais potehte e ou oque a de um único 2 e fa das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Z Site: www.comodoro.mt.gov.br Y Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/1 A85-70F6-C922-4BC3 e informe o código 1A85-70F6-C922-4BC3 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA O ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 o E ente federativo. Isso pode facilitar a captação de recursos, a celebração de convênios e a implementação de políticas públicas de saúde mais abrangentes e eficazes. 4. Troca de Experiências e Compartilhamento de Boas Práticas. O ambiente consorciado promove um rico intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os gestores e profissionais de saúde dos municípios participantes. A troca de informações sobre desafios comuns, soluções inovadoras e boas práticas de gestão é um fator crucial para a melhoria contínua dos serviços, permitindo que Comodoro se beneficie das experiências bem-sucedidas de seus parceiros e evite erros já superados por outros. 5. Regionalização da Saúde e Cumprimento dos Princípios do SUS. A adesão ao consórcio está alinhada com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente o da regionalização. A organização dos serviços de saúde em rede regionalizada e hierarquizada é fundamental para garantir o acesso integral e equânime da população. Ao participar do consórcio, Comodoro contribui ativamente para a construção de uma rede de saúde mais robusta e integrada no Vale do Guaporé, fortalecendo a assistência em toda a região. Diante do exposto, a participação do Município de Comodoro no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé não é apenas uma oportunidade, mas uma necessidade imperativa para o futuro da saúde em nossa cidade. Representa um investimento estratégico na saúde da nossa gente, na eficiência dos gastos públicos e no fortalecimento da gestão municipal. Cientificamos que o Protocolo de Intenções segue fielmente as determinações contidas na Lei Federal n. 11.107/2005 e Decreto Federal n. 6.017/2007, contendo todas as clausulas necessárias para o seu bom e fiel cumprimento. Contamos com o apoio e a sensibilidade de todos os Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, garantindo assim um futuro com mais saúde e qualidade de vida para todos os comodorense. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br ) rá Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/1 AB5-70F6-C922-4BC3 e informe o código 1485-70F6-C922-4BC3 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA o D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1A85-70F6-C922-4BC3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? | ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA (CPF 396.XXX.XXX-72) em 16/07/2025 09:07:39 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/1A85-70F6-C922-4BC3 PD x N SAÚDE ESTADO DE MATO GROSSO . CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ CONQUISTA D'OESTE, CAMPOS DE JULIO, COMODORO, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE E VALE DE SÃO DOMINGOS. OFÍCIO CIRCULAR 010/2025 Pontes e Lacerda, 30 de junho de 2025. Aos Excelentíssimos Senhores Prefeitos Municipais Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade Assunto: Encaminhamento de Protocolo de Intenções aprovado em Assembleia Geral de Prefeitos e necessidade de envio de Projeto de Lei de ratificação. Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência o Protocolo de Intenções aprovado por unanimidade na Assembleia Geral de Prefeitos do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé — CISVAG, realizada em 11/junho/2025, com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. O CISVAG é entidade já regularmente constituída e operante de longa data, com relevante atuação regional na execução de políticas públicas de saúde por meio de gestão associada de serviços, estando sua constituição amparada em legislação específica e no respectivo estatuto. Contudo, conforme apontamento formalizado pela AUDITORIA GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, constante na Comunicação Interna nº 44331/2025/AGSUS/SES, constatou-se a necessidade de regularização formal por meio da ratificação legislativa do Protocolo de Intenções junto às Câmaras Municipais de cada ente consorciado, medida esta imprescindível à continuidade da regularidade institucional do CISVAG, especialmente para fins de habilitação junto aos órgãos de controle e repasses financeiros da União e do Estado. á - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG Avenida Florespina Azambuja, 1595, Centro- Pontes e Lacerda- MT. Fone: (065) 3266 5690 - E-mail: cisvag(icisvag.com.br cisvag()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO . SAÚDE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ CONQUISTA D'OESTE, CAMPOS DE JULIO, COMODORO, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, VALE DE SÃO DOMINGOS, JAURU E FIGUEIROPOLIS D'OESTE. O compromisso dos entes consorciados com a legalidade, transparência e eficiência da administração pública regional será reafirmado com esta providência, em consonância com as exigências legais e com os princípios norteadores do SUS. Sem mais para o momento, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Documento assinado digitalmente MARCIA APARECIDA DA SILVA Data: 30/06/2025 22:11:20-0300 1) Verifique em https://validar iti.gov.br MÁRCIA APARECIDA DA SILVA Secretária Executiva Interina do CISVAG EAÚDE ESTADO DE MATO GROSSO o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ CONQUISTA D'OESTE, CAMPOS DE JULIO, COMODORO, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE E (ALE DE SÃO DOMINGOS. PROJETO DE LEI Nº XXXX, DE XX DE JUNHO DE 2025 "Ratifica o Protocolo de Intenções do CISVAG com a finalidade de instituir o Contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé (Protocolo de Intenções).” O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXX, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo 4 inciso XX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica ratificada, em todos os seus termos, o protocolo de intenções, aprovado na Assembleia Geral de Prefeitos de 11/junho/2025, cujo instrumento faz parte integrante desta lei. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. XXXXXXX-MT, XXX de junho de 2025. Prefeito Municipal de o —MT. Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG Avenida Florespina Azambuja, 1595, Centro- Pontes e Lacerda- MT. Fone: (065) 3266 5690 - E-mail: cisvag(Dcisvag.com.br cisvag()hotmail.com saúDE | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ CAMPOS DE JULIO, COMODORO, CONQUISTA D'OESTE, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VALE DE SÃO DOMINGOS, VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE. PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ Protocolo de Intenções que entre si firmam os prefeitos dos municípios de Pontes e Lacerda-MT, Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, Comodoro-MT, Nova Lacerda-MT, Vale do São Domingos-MT, Conquista D'Oeste-MT e Campos de Julio- MT, com a finalidade de atender ao Decreto nº e 6.017, de 17 de Janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de Abril de 2005 e demais normas correlatas à matéria. | - Constituição, Denominação, Sede, Duração, Finalidade e Área de Atuação Cláusula 1º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé - CISVAG, é constituído sob forma de associação publica, com personalidade jurídica de direito público, conforme dispõe a lei federal 11.107/2005 e demais normas aplicáveis. láusula 2º - O CISVAG terá sede no Município de Pontes e Lacerda — MT, e foro o Município ao qual seu Presidente seja Prefeito. Cláusula 3º - O CISVAG terá prazo de duração indeterminado, sendo a área de atuação formada pela soma dos territórios dos municípios consorciados, que passam a formar uma unidade territorial para as finalidades a que se propõe. Cláusula 4º - O CISVAG integrará a administração indireta dos entes que subscrevem este Protocolo de Intenções originalmente, bem como daqueles que , / vierem a subscrevê-lo posteriormente. Cláusula 5º - São Finalidades Gerais do Consórcio: região e équidade is; com apoio -se na melhoria |! - Promover o desenvolvimento integral/ da Saú compreendida pelos Municípios consorciados de forma sustentá ocial, articulando as ações públicas Federais, Estaduais e Muni das organizações da sociedade civil e na iniciativa privada, fi das ações e serviços públicos de saúde; Il - Realizar gestão associada de serviços públi de saúde adquirindo serviços de assistência médica, consultas, exames, cirurgias e demais Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG f Avenida Florespina Azambuja, 1595, Centro- Pontes e Lacerda- MT. Fone: (065) 3266 5690 - E-mail: cisvag(Dcisvag.com.br- cisvag(ahotmail.com saúbE | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ CAMPOS DE JULIO, COMODORO, CONQUISTA D'OESTE, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VALE DE SÃO DOMINGOS, VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE. procedimentos nas especialidades que a demanda necessitar, podendo, para tanto, promover licitações, contratações em todas as formas legais permitidas; III - Realizar compra de medicamentos, equipamentos, insumos e material de consumo através de uma compra agregada com entrega programada, utilizando- se de processo de licitação ou pregão eletrônico; IV - Representar o conjunto de Municípios que o integram, em matéria de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais, mediante decisão da Assembleia Geral; V — Firmar Convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, contratos de programa, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras instituições, entidades privativas, órgãos governamentais ou entes consorciados; o VI — Adquirir e ou receber em doações bens que entender necessários ao seu pleno funcionamento; VII — Receber bens móveis e imóveis em cedência mediante convênio, contrato ou termo de cessão de uso, dos entes consorciados ou entidades sem fins lucrativos; VIII — Prestar serviços públicos, na área da saúde, em regime de gestão associada com entes consorciados, por meio de convênios ou contrato de programa; IX — Receber servidores em regime de cedência, de acordo com a legislação vigente. H — Dos Entes NY / láusula 6º - São integrantes do CISVAG os seguintes municípios: Pontes e Lacerda-MT, Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, Comodoro-MT, Nova O k cerda-MT, Vale do São Domingos-MT, Conquista D'Oeste-MT e Campos de Julio-MT; ) Cláusula 7º - É facultado o ingresso de novo(s) associado(s) no CISVAG a qualquer momento e a critério do Conselho Diretor, o que se fará por termo aditivo, do qual con i que autoriza o ingresso do ente. III - Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros f áusula 8º - O patrimônio do CISVAG será constituído: !— Pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer tá Il — Pelos bens e direitos que lhe forem doados por entidades Il — Renda de bens; IV — Outras rendas eventuais. s e particulares; e Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG Avenida Florespina Azambuja, 1595, Centro- Pontes e Lacerda- MT. Fone: (065) 3266 5690 - E-mail: cisvag(Dcisvag.com .br- cisvag(Mhotmail.com N 2 E saúbE | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ CAMPOS DE JULIO, COMODORO, CONQUISTA D'OESTE, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VALE DE SÃO DOMINGOS, VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE. Cláusula 9º - Constituem recursos financeiros do Consórcio Intermunicipal de Saúde: |- A quota de contribuição anual dos municípios integrantes aprovada pelo Conselho Diretor; Il - A remuneração dos próprios servidores; IH — Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou particulares; IV — As rendas de seu patrimônio; V-— Os saldos do exercício; VI — As doações e legados; VII— O produto da alienação de seus bens; VIII — O produto de operação de crédito; IX— As rendas eventuais, inclusive resultantes de depósitos e aplicações de capitais; X— Receitas financeiras decorrente da execução de contratos de rateio de programa e gestão associada. IV - Do Rateio das Despesas Cláusula 10º - Na forma prevista no Artigo 8º, da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, será firmado a cada ano um Contrato de Rateio de despesas para a manutenção do Consórcio Público, de acordo com previsão orçamentária anual de cada partícipe. Cláusula 11 - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. láusula 12 - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de ateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. Cláusula 13 - Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. Cláusula 14 - Com o objetivo de permitir o atendimento do: omplementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Consórcio Py ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e HáS atividades ou projetos atendidos. Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG Avenida Florespina Azambuja, 1595, Centro- Pontes e Lacerda- MT. Fone: (065) 3266 5690 - E-mail: cisvag(dcisvag.com.br- cisvag(Dhotmail.com saúDE | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ CAMPOS DE JULIO, COMODORO, CONQUISTA D'OESTE, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VALE DE SÃO DOMINGOS, VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE. Cláusula 15 - Poderá ser suspenso, ou até mesmo excluído do consórcio público, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. V - Da Assembleia Geral Cláusula 16 - O Conselho Diretor é o órgão de deliberação do CISVAG e será composto por todos os municípios consorciados, que serão representados pelos respectivos Prefeitos e será convocado, obrigatória e ordinariamente, através de Assembleia Geral, sendo que o voto de cada titular será singular, o independentemente dos investimentos feitos no Consórcio. Cláusula 17 - O Conselho Diretor será presidido pelo Prefeito de um dos municípios consorciados, eleito em escrutínio secreto para o mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se a reeleição para mais um período. Na mesma ocasião será eleito o Vice-Presidente que substituíra o Presidente nas suas ausências e impedimentos e o Secretário. Cláusula 18 - O Conselho Diretor se reunirá ordinariamente por convocação de seu presidente, trimestralmente, ou sempre que houver pauta para deliberação, e extraordinariamente, quando convocado por ao menos 1/3 (um terço) de seus membros. Cláusula 19 - O quórum exigido para a reunião do Conselho Diretor será da maioria simples, cinquenta por cento mais um, em primeira chamada e com os prefeitos presentes em segunda chamada, meia hora depois do horário previsto para início da a reunião. Cláusula 20 - As reuniões ordinárias do conselho Diretor serão realizadas trimestralmente e sua convocação deverá ser feita com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Cláusula 21 - As reuniões extraordinárias, poderão ser realizadas sempre que haja matéria importante para ser deliberada e sua convocação deverá ser feita com uma antecedência mínima de 03 (três) dias. rcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG Poe Avenida Florespina Azambuja, 1595, Centro- Pontes e Lacerda- MT. Fone: (065) 3266 5690 - E-mail: cisvag(dcisvag.com .br- cisvag(Dhotmail.com saúDE | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ CAMPOS DE JULIO, COMODORO, CONQUISTA D'OESTE, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VALE DE SÃO DOMINGOS, VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE. Saúde e demais representantes de entidade públicas ou privadas afins, inclusive de usuários quando especialmente convidados. VI - Das Competências Cláusula 24 - Compete-se ao Conselho Diretor: | — Deliberar em última instância sobre os assuntos relacionados com os objetivos do consórcio; Il — Aprovar o plano de atividades, programas de trabalho e a proposta orçamentária anual, ambos elaborados pelo Secretário Executivo, de acordo com as diretrizes do conselho; o HI — Definir a política patrimonial e financeira, e os programas de investimentos do consórcio; IV — Deliberar sobre o quadro de pessoal e a remuneração de seus empregados, inclusive do Secretário Executivo; V-—- Escolher o Secretário Executivo, bem como determinar o seu afastamento, a sua demissão ou a sua substituição, conforme o caso; Vi — Apreciar, no primeiro trimestre de cada ano, as contas do exercício anterior, prestadas pelo Secretário Executivo e analisadas pelo Conselho Fiscal; VII — Deliberar sobre as quotas de contribuição dos municípios consorciados; VIII — Aprovar a requisição de funcionários municipais para servirem ao Consórcio; IX — Deliberar sobre a inclusão e exclusão de associados; X — Deliberar sobre a mudança de sede. Cláusula 25 - Compete ao Presidente do conselho Diretor: | — Presidir as reuniões e o voto de qualidade; Il — Representar o Consórcio, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo firmar contratos ou convênios, bem como constituir procuradores, podendo o esta competência ser delegada parcial ou totalmente ao Secretário Executivo mediante decisão do Conselho Diretor; Ill - Movimentar, em conjunto com o Secretário Executivo, as contas bancárias e os recursos do consórcio, podendo essa competência ser delegada parcial ou totalmente; 4 Cláusula 26 - Compete ao Conselho Fiscal: 2d | — Fiscalizar permanentemente a contabilidade do Consórcio; Il — Acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniente quaisquer operações econômicas ou financeiras da entidade; Hl — Emitir parecer sobre o plano da entidade, proposta orç: elatórios de contas em geral, a serem submetidos ao Secretário Executivo; láusula 27 - Compete ao Secretário Executivo: | - Propor a estruturação das atividades de seus sei espectiva rel eração, a serem submetidas à aprov quadro de pessoal e a o do Conselho Diretor; / nsórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG Avenida Florespina Azambuja, 1595, Centro- Pontes e Lacerda- MT. one: (065) 3266 5690 - E-mail: cisvag(Dcisvag.com.br- cisvag(Dhotmail.com saúbE | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ CAMPOS DE JULIO, COMODORO, CONQUISTA D'OESTE, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VALE DE SÃO DOMINGOS, VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE. Il — Por delegação expressa em ato específico do Presidente, contratar, enquadrar, remover, demitir e punir empregados, bem como praticar todos os atos relativos ao pessoal administrativo; HI - Propor ao Conselho Diretor a requisição de Servidores Municipais para servirem ao Consórcio; IV — Elaborar o plano de atividades e proposta orçamentária anuais, a serem submetidos ao Conselho Diretor; V — Movimentar, em conjunto com o Presidente do Conselho Diretor, ou com quem por este indicado, as contas bancárias e os recursos do Consórcio; VII - Direitos e Obrigações dos Consorciados Cláusula 28 - Além dos direitos dos consorciados previstos no Estatuto Social, os consorciados adimplentes com suas obrigações poderão exigir dos demais integrantes o pleno cumprimento das cláusulas do contrato estabelecidas no Estatuto e nos contratos firmados. Cláusula 29 - O município poderá se retirar do consórcio, desde que denuncie sua intenção com prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias antes do exercício seguinte, cuidando os demais associados de acertar os termos da redistribuição dos custos dos planos, programa ou projetos de que participe o retirante. Cláusula 30 - Poderão ser excluídos do quadro social, após o devido processo legal e submetido ao Conselho Diretor, os municípios que não incluírem em seus orçamentos, a dotação devido ao Consórcio, ou tornarem-se inadimplentes. Cláusula 31 - Além de outras já previstas neste instrumento, constituem obrigações dos municípios consorciados: | - Estabelecer procedimentos administrativos e financeiros para assegurar os repasses dos recursos financeiros para o funcionamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé. Il - Captar recursos estaduais e federais junto aos órgãos financiadores, para o desenvolvimento e manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé. Ill - Ceder recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos; VIII - Dos Empregados do Consórcio e os Casos de Contratação Tem Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG Avenida Florespina Azambuja, 1595, Centro- Pontes e Lacerda- MT. Fone: (065) 3266 5690 - E-mail: cisvag(Mcisvag.com .br- cisvag(Dhotmail.com saúDE | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ CAMPOS DE JULIO, COMODORO, CONQUISTA D'OESTE, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VALE DE SÃO DOMINGOS, VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE. Cláusula 32 - O quadro de pessoal do Consórcio será criado por ocasião do Regimento Interno, a ser aprovado por deliberação do Conselho Diretor na forma do Estatuto. Cláusula 33 - O Plano de Cargos e Salários contendo o número cargos em comissão, vagas de empregados, atribuições, carga horária, salário básico, gratificações e a remuneração, bem como os casos de contratação temporária, será proposto pela Secretaria Executiva e submetido ao Conselho Diretor. Cláusula 34 - No Caso em que não houver Plano de Cargos e Salários, a Diretoria estabelecerá através de Resolução, os casos de excepcional interesse público para contratação de pessoal por tempo determinado objetivando atender as necessidades temporárias, de excepcional interesse público e execução de ações especializadas, como por exemplo, a execução de estudos, projetos específicos, atendimento a obrigações assumidas por força de convênios, termos, acordos, bem como para substituições temporárias. Neste caso, o número de funcionários contratados deverá ser o mínimo necessário para atender a exigência do momento. Cláusula 35 - O Estado de Mato Grosso ou os municípios consorciados poderão ceder servidores ao Consórcio, na forma e condição da legislação de cada um. IX - Dos Instrumentos de Gestão Cláusula 36 - Fica permitida a gestão associada de serviços públicos, entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé e os entes consorciados, para execução de atividades relacionadas às finalidades do Consórcio, devendo o contrato de programa atender as exigências da Lei 11.107 e do Decreto 6.017/2007. X - Da Publicidade do Protocolo de Intenções e Demais Atos Cláusula 37 - O CISVAG deverá obedecer ao princípio da publicidade, tornando públicas as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos te considerados sigilosos por prévia e motivada decisão. Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG 3) Avenida Florespina Azambuja, 1595, Centro- Pontes e Lacerda- MT. Fone: (065) 3266 5690 - E-mail: cisvag(dcisvag.com br- cisvag(Dhotmail.com saúbE | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ CAMPOS DE JULIO, COMODORO, CONQUISTA D'OESTE, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VALE DE SÃO DOMINGOS, VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE. Cláusula 38 — O protocolo de intenções será publicado na impressa oficial, podendo ser de forma reduzida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores (internet) em que poderá obter seu texto integral. XI - Do Estatuto Social Cláusula 39 - O CISVAG é organizado por estatuto social cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão estar em conformidade com as cláusulas previstas no protocolo de intenções. Cláusula 40 - As alterações estatutárias serão aprovadas pela Assembleia Geral do Conselho Diretor, devidamente convocada para este fim. XII - Do Regime Contábil e Financeiro Cláusula 41 - A execução das receitas e das despesas do Consórcio deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicável a entidades públicas. Cláusula 42 - O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé está sujeito a fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas de seu representante legal, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízos do controle externo a ser [) exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o consórcio público. XIll - Da Exclusão de Município Consorciado Cláusula 43 - A exclusão causa. icípio consorciado só é admissível havendo justa Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG Avenida Florespina Azambuja, 1595, Centro- Pontes e Lacerda- MT. Fone: (065) 3266 5690 - E-mail: cisvag(Mcisvag.com .br- cisvag(Mhotmail.com saúnE | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ CAMPOS DE JULIO, COMODORO, CONQUISTA D'OESTE, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VALE DE SÃO DOMINGOS, VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE. XIV - Disposições Gerais Cláusula 46 - Nenhum município poderá ser obrigado a se consorciar ou a permanecer consorciado, sendo que a retirada dependerá de ato formal de seu representante legal, através de lei específica, na forma previamente disciplinada no Estatuto Social do Consórcio. Cláusula 47 - Os bens destinados ao CISVAG pelo consorciado que se retirar, somente serão revertidos ou retrocedidos nos casos de expressa previsão do instrumento de transferência ou de alienação. XV - Disposições Finais Cláusula 48 - O presente Protocolo de Intenções deve ser ratificado, através de lei especifica, por cada ente consorciado. Pontes e Lacerda - MT, 11 de junho de 2025. N Nº IRINEU MARCOS Assinado de forma digital por Ê IRINEU MARCOS PARMEGGIANI:462055780 paRMEGGIANHG205578034 34 Dados: 2025.06.12 14:05:22 -04'00' o Irineu Marcos Parmeggiani Presidente do CISVAG , Assinado de forma digital por JACOB ANDRE BRINGSKEN DN: cn=JACOB ANDRE BRINGSKEN, o=PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ou=PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA B R | TRINDADE, email=gabineteprefeitoandreegmail. com, c=BR Dados: 2025.06.16 10:53:59 -0400' JAKSON Assinado de forma LEANDRO Assinado de forma digital por JAKSON digital por LEANDRO FRANCISCO FraNcsco AZEVEDO DA AzevEDO DA BASSI:75656590 BASS!75656590068 e CUNHA:22154241840 nas Dados: 2025.06.16 y, CUNHA:22154 Dados: 2025.06.16 14:08:55 -0400' 241840 14:20:45 -0400' sy MAR Assinado de forma digital p por JOSEMAR RODRIGUES ; / DRIGUES NEVES:07326502838 NEVES:073265028 Dados: 2025.06.17 SMB TOA rsrsrs 38 14:07:08 -03'00' Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG BRUNO e Avenida Florespina Azambuja, 1595, Centro- Pontes e Lacerda- MT. CORDOVARE NOS NA Fone: (065) 3266 5690 - E-mail: cisvag(Dcisvag.com.br- cisvai otmail.com FRANCA Dados:20250618 17:56:59 -04'00" Cláusula 38 - O protocoio de intenções será publicado na im- pressa oficial, podendo ser de forma reduzida. desde que a publi- cação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores (internet) em que poderá obter seu texto integral. X! - Do Estatuto Social Cláusula 39 - O CISVAG é organizado por estatuto social cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão estar em conformida- de com as cláusulas previstas no protocolo de intenções. Cláusula 40 - As alterações estatutárias serão aprovadas pela Assembleia Geral do Conselho Diretor, devidamente convocada para este fira. XIl - Do Regime Contábil e Financeiro Cláusula 41 - À execução das receitas e das despesas do Con- sórcio deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicável a entidades públicas. Cláusula 42 - O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé está sujeito a fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas de seu representante legal, inclusive quanto à legalida- de, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízos do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Fe- x Terça-feira, 17 de Junho de 2025 + jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4759 vel havendo justa causa. Cláusula 44 - A exclusão de consorciado exige processo admi- nistrativo onde lhe seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Cláusula 45 - Os associados excluídos do quadro social somente participarão da reversão dos bens e recursos da associação quan- do da sua extinção. XIV - Disposições Gerais Cláusula 46 - Nenhum município poderá ser obrigado a se con- sorciar ou a permanecer consorciado, sendo que à retirada de- penderá de ato formal de seu representante legal, através de lei específica, na forma previamente disciplinada no Estatuto Social do Consórcio. Cláusula 47 - Os bens destinaces ao CISVAG pelo consorciado que se retirar, somente serão revertidos ou retrocedidos nos ca- sos de expressa previsão do instrumento de transferência ou de aijenação. XV - Disposições Finais Cláusula 48 - O presente Protocolo de Intenções deve ser ratifi- cado, através de lei especifica, por cada ente consorciado. Pontes e Lacerda - MT, 11 de junho de 2025. deração consorciados vierem a celebrar com 9 consórcio público. XHit - Da Exclusão de Município Consorciado Cláusula 43 - A exclusão de município consorciado só é admissi- trineu Marcos Parmeggiani Presidente do CISVAG ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ - CISVAG. ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ - CISVAG. Ãos onze dias do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e cinco, às 8:30 horas, na sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé - CISVAG, no município de Pontes e Lacerda-MT, tendo em pauta: “Deliberação para aprovação Regimento Interno do CISVAG, minuta em anexo; “Deliberação para aprovação do Protocolo de Intenções CISVAG. «Prestação de Constas dos Sei viços executados 2024; *Prestação de Contas do 1º Quadrimestre/2025. “Deliberação acerca do uso de saldo do “Fila Zero” para construção de sede própria do CISVAG. Reuniram-se os representantes dos Municípios consorciados: Campos de Júlio, Sr. Irineu Marcos Parmeggiani; Comodoro, Sr. josemar Rodrigues Neves; Conquista d'Oeste, Sr. Odair José Vargas; Nova Lacerda, Sr. Airton Justino do Nascimento; Pontes e Lacerda, St. Jakson krancisco Bassi; Vale de São Domingos, Sr. Leandro Azevedo da Cunha e Vila Bela da Santíssima Trindade, Sr. Jacob André Bringsken, para em conjunto discutirem e aprovarem os assuntos da pauta. Abre a reunião o presidente Sr. trineu Marcos Parmeggiani, prefeito do Município de Campos de júlio, fazendo expianações sobre o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025 que trata da proposta do novo regimento interno do CISVAG, que após discussão e votação pelos prefeitos presentes ficou por unanimidade aprovado, passando a vigorar como RESOLUÇÃO Nº 004/2025 que dispõe sobre o novo REGIMENTO INTERNO do CISVAG, com a seguinte redação: e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ RESOLUÇÃO Nº. 004/2025 O Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé aprovou, na forma do artigo 38, $ 2º do Estatuto - Resolução 006/2023, e eu, IRINEU MARCOS PARMEGGIANI - Presidente, público o presente REGIMENTO 1 vidamente formalizado para que ados ds efeitos legais. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÃO PRELIMINAR ividades inerentes ao iS, estatutários e demais CAPÍTULO |! 19 Assinado Digitalmente E Terça-feira, 17 de junho de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XX | Nº 4759 DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE Art. 2º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé - CISVAG, constitui-se em Consórcio Público, na forma de pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007, Código Civil Brasileiro, pelo seu Estatuto e por este' Regimento Interno. Art. 3º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé é constituído por prazo indeterminado pelos Municípios de: Campos De Júlio, Comodoro, Conquista D'oeste, Nova Lacerda, Pontes E Lacerda, Vale De São Domingos, Vila Bela Da Santíssima Trindade, e com quanto possua no minimo dois municípios consorciados e pela base territorial dos participantes. Art, 4º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé tem sua sede e Foro no município de Pontes e Lacerda/ MT, à Avenida Fiorespina Azambuja, nº 1595, Centro. Parágrafo Único - Neste Regimento Interno, a expressão Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé, a sigla CISVAG, e os vocábulos Consórcio e Entidade se equivalem para todos os efeitos jurídicos, organizacionais, administrativos e gerenci- ais. CAPÍTULO Hi ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS OBJETIVOS, FINALIDADES E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 5º - O Consórcio intermunicipai de Saúde da Região do Vaie do Guaporé segue os objetivos e finalidades conforme estipulados em seu estatuto, mais especificamente no artigo 5º e Parágrafo único, da Resolução 006/2023. Art. 6º - Para o cumprimento de suas finalidades o CISVAG poderá: | - Adquirir os bens que entender necessário, promovendo os procedimentos licitatórios e a devida prestação de contas. 1 « Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos de governo; Hi - Viabilizar registros de preço para aquisição de equipamentos, medicamentos e materiais na área de saúde, de acordo com as necessidades dos municípios consorciados. CAPÍTULO IV COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 7º - A estrutura organizacional do CISVAG compreende os seguintes Órgãos e Unidades: 1 - Conselho Diretor: Assembleia Geral dos municípios consorciados. H - Conselho Fiscal: composto por 03 (três) membros efetivos e de 03 (três) suplentes eleitos pela Assembleia geral. IH - Conselho Técnico: composto por Secretários Municipais de Saúde. !V - Diretoria V - Secretaria Executiva assim organizada: 1. Nível de Direção: 1.1 Secretaria Executiva; 2. Nível de Execução Técnica de Assessoria: 2.1 Assessoria jurídica; 2.2 Assessoria Administrativa e Financeira: 2.2.1 Coordenadoria Contábil; 2.2.1.1 Assistente Administrativo; * 3. Assessoria Técnica: 3,1 Coordenadoria de Compras; 3.1,1 Assistente Administrativo; 4. Agente de Licitação. 5. Nível de Execução Fiscalizadora: 5.1 Controle Interno 6 1º - Ficam criados os cargos previstos no inciso V do caput, de livre nomeação e exoneração, com içôesTegulamentadas na forma dos artigos 8º e seguintes, e com as remunerações dispostas no Anexo | do presente Regirá 8 2º - Somente os integrantes da Secretaria Executiva “serão remunerados, conforme Tabela de Xe 4 (CC), com representação gráfica do Lotacionograma e a composição das unidades administrativas, gos quantidades e valores na forma do Anexo |, aprovada por Resolução-do Conselho Diretor. / $3º - Toda e qualquer alteração administrativa do Consórcio deverá ser aprovada CAPÍTULO V to Conselho Diretor, AMM-MT + https://ai 20 Assinado Digitalmente %$ Terça-feira, 17 de Junho de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XX | Nº 4759 NÍVEL DE DIREÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 8º - Ao Secretário Executivo do CISVAG compete além das já previstas no estatuto: 1 - Promover a articulação das ações do CISVAG e a execução destas; H - Propor a estruturação administrativa de seus serviços, o quadro de pessoal e a respectiva remuneração, a serem submetidos a aprovação do Conselho Administrativo; Hi - contratar, enquadrar, promover e demitir funcionários, bem como praticar todos os atos relativos ao quadro de pessoal, após submeter sua decisão do Conselho Diretor, para aprovação; 1W - Contratar funcionários para promover o seu quadro de pessoal, para desempenho de tarefas técnicas, administrativas e de ma- nutenção, sempre precedida de seleção. Y = Propor ao Conselho Diretor a requisição de servidores públicos para servirem a Secretaria Executiva; VI - Coordenar as relações do Consórcio, com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Privados, sempre que estas objetivarem o inte- resse da população da região abrangente dos municípios consorciados e Seu desenvolvimento; VH - coordenar a elaboração de resoluções sempre que houver necessidade; VIH - elaborar juntamente com o setor contábil a proposta orçamentária; 1X - Gerenciar a elaboração e a execução do cronograma de desembolso financeiro; X - Acompanhar a elaboração dos balancetes mensais, do balanço e relatórios anuais a serem submetidos ao Conselho Diretor e o envio dos mesmos ao Tribunal de Contas do Estado. XI - gerenciar a prestação de contas dos contratos de rateio e convênios concedidas ao Consórcio para ser apresentada pelo Conselho Diretor ao órgão concedente; XI! - coordenar e autorizar 2 divulgação em jornal de circulação dos atos da Secretaria Executiva, a fim de cumprimento de exigência legal; XHt - autorizar compra, dentro do limite do Orçamento Programa e do Cronograma de Desembolso Financeiro, mediante cotação de preços ou licitação; XIV - movimentar, em conjunto com o Presidente do Conselho Diretor, as contas bancárias e os recursos da Secretaria Executiva: XV - Executar as convocações, agendas e locais para reuniões do Conselho Diretor e Conselho Fiscal; XMI - autorizar treinamento para capacitação do quadro dos funcionários da Secretaria Executiva; XVH - Realizar a convocação de Assembleia Extraordinária no caso de impedimento do Conselho Diretor. XVIIt - coordenar a elaboração e alterações necessárias do Regimento Interno. XIX - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretor no âmbito de sua área de atuação. NÍVEL DE EXECUÇÃO TÉCNICA ASSESSORIA DA ASSESSORIA JURÍDICA Art, 9º - Ao Assessor jurídico compete: 1- Desempenhar as atribuições Jurídicas definidas e estabelecidas pelo Presidente ou Secretaria Executiva; H - Avaliar a legalidade e elaborar os contratos e ou credenciamento de serviços terceirizados; Hi - Avaliar processos de Licitações; 1V - Atuar em processos trabalhistas, defendendo até final instância; V - Atuar junto 20 Tribunal de Contas; Vi - Analisar Resoluções; VH - Propor e Assessorar em Alteração do Estatuto; VIH - Realizar pareceres e despachos quando provocado pela autoridade competente; 1X - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo, Presidente ou Secretário Executivo no âmbito de sua sféa de atu- ação. zo DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEI! Art. 10 - Ao Assessor Administrativo e Financeiro compete: 1 - Planejar, executar, supervisionar e controlar as atividades administrativas em geral, di - Pianejar a operacionalidade das atividades de administração de pessoai, inciuind dfilissag e custos de recursos hu- manos, em conformidade com as diretrizes financeiras da entidade. Hi - Coordenar à elaboração da folha de pagamento, assegurando o controle dos até páis de pessoal, especialmente no que tange à gestão financeira. AMM-MT + https://am 21 Assinado Digitalmente x Terça-feira, 17 de junho de 2025 « jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4759 IV - Coordenar a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos, com foco na atualização financeira e administrativa dos registros. V - Fomecer subsídios para a elaboração do orçamento, participando ativamente na previsão de receitas e despesas da entidade. MI - Promover o planejamento operacional e a execução da política econômica, contábil e financeira da entidade. VH = Promaver a guarda e movimentação de valores, garantindo a segurança e integridade dos recursos financeiros. VIH - Coordenar o empenho, liquidação e pagamento das despesas do CISVAG, assegurando o cumprimento das normas financeiras. 1X - Coordenar a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos orçamentários e financeiros determinados pela Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. X - Coordenar a elaboração e a prestação anual de contas, assegurando o cumprimento das exigências do controle externo. Xi - Coordenar os registros e controles contábeis, mantendo a conformidade com as normas tegais e regulatórias. XH - Coordenar a análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades do CISVAG, assegurando eficiência e economia. XI - Coordenar a elaboração de normas e a promoção de atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos financeiros e administrativos. XIV - Analisar a necessidade de suplementação e criação das dotações orçamentárias dos órgãos da Secretaria Executiva, propondo ajustes quando necessário. XV - Elaborar relatórios financeiros aos municípios consorciados, identificando as despesas efetuadas com os serviços de saúde e a contribuição mensal. XVI - Elaborar a prestação de contas aos órgãos governamentais e/ou instituições privadas dos recursos oriundos de convênios. con- tratos, termos de parcerias e acordos de qualquer natureza. XVH - Promover a organização de uma coletânea de Leis Municipais. bem como de Legislação Federal e Estadual, de interesse do CISVAS, com foco nas implicações administrativas e financeiras. XVII - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Executivo, no âmbito de sua área de atuação. DA COORDENADORIA CONTÁBIL Art, 11 - Ao Coordenador Contábil compete: 1 - Promover o planejamento operacional e a execução da política econômica, contábil e financeira da entidade; ti - Promover a guarda e movimentação de valores; Hi - Promover a elaboração e acompanhamento na execução do Planejamento e Orçamento; IV - Elaborar e acompanhar a execução do Cronograma de Desembolso Financeiro e do Plano Anual de Trabalho; V - Coordenar o empenho, liquidação e o pagamento das despesas do Consórcio; Vt - Coordenar a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos orçamentários e financeiros exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal; VII - Coordenar a elaboração e a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controie externo; VM - Coordenar os registros e controles contábeis; IX - Coordenar a análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades do CISVAG; X - Analisar a necessidade de suplementação e criação das dotações orçamentárias do órgão; S X! - Elaborar relatórios financeiros aos municípios consorciados, identificando as despesas efetuadas com os serviços de saúde e da contribuição mensal; XH - Supervisionar os investimentos, bem como o controle dos mesmos e da capacidade financeira do Consórcio; XH - Desenvolver e acompanhar os objetivos, metas e ações de Planejamento; XIV - Responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos rviços; XV - Analisar e avaliar, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, os registros contábeis, os atos de gestão, entre eles: Os processos licitatórios, a execução de contratos, convênios e similares, o controle e guarda de bens patrimoniais, os atos de pesso- al, incluídos os procedimentos de controle de frequência, concessão e pagamento de diárias e vantagens, fiscalização das fo pagamento dos servidores, controle de uso, abastecimento e manutenção do(s) veículo(s) oficial(is); XVI - Acompanhar a execução da despesa pública em todas suas fases (empenho, liquidação e pagamento). DA ASSESSORIA TÉCNICA Art. 12 - Ao Assessor Técnico compete: 1 - Desenvolver e acompanhar os objetivos, metas e ações de planejamento que estejam relaciona dades finalísticas do Consórcio das à saúde. a/com foco nas ativi- M-MT * nttps://a ipal.org 22 Assinado Digitalmente = Terça-feira, 17 de junho de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4759 H - Coordenar a execução das atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material hospitalar e insumos utilizados na Secretaria Executiva. HI - Coordenar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis adquiridos e/ou cedidos ao Consórcio, especialmente aqueles destinados ao uso em saúde. IV - Coordenar a elaboração de normas e promoção de atividades relativas ao arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam pela Secretaria Executiva, com ênfase em documentos relacionados à saúde. V - Administrar e controlar os contratos de serviços terceirizados relacionados à saúde, garantindo a conformidade com os requisitos técnicos e legais. VI - Controlar os credenciamentos de serviços na área de saúde, que se enquadrarem na Tabela de Procedimentos Médicos, mantendo o cadastro atualizado e arquivado. VE - Promover as cotações e empenhos das despesas a serem liquidadas, especialmente aquelas relacionadas à aquisição de insumos e materiais hospitalares. VHI - Coordenar o controle numérico nas expedições de correspondências de ofícios, circulares, atas do Conselho Diretor, Conselho Fiscal, atas de reuniões de trabalho, convites, resoluções e outros documentos da Secretaria Executiva. 1X - Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar a compra de materiais, equipa- mentos, materiais permanentes e serviços necessários às atividades da Secretaria Executiva, com especial atenção às demandas de saúde, de acordo com a legistação pertinente em vigor. X - Coordenar a guarda e vigilância dos imóveis utilizados para fins de saúde, garantindo que estejam em conformidade com as exi- géncias de segurança e higiene. [e XI - Fornecer subsídios para a elaboração do orçamento, especialmente no que se refere à gestão de materiais hospitalares e recursos de saúde. XUH - Elaborar relatórios financeiros sobre a aquisição de insumos hospitalares, destacando a eficiência no uso dos recursos e a ade- quação às necessidades dos municípios consorciados. XHHt - Elaborar a prestação de contas aos órgãos governamentais e/ou instituições privadas dos recursos oriundos de convênios, con- tratos, termos de parcerias e acordos de qualquer natureza, especialmente aqueles voltados à área da saúde. XIV - Promover a organização de uma coletânea de Leis Municipais, bem como a Legislação Federal e Estadual de interesse do Con- sórcio, com foco nas regulamentações aplicáveis à saúde. XV - Desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Executivo no âmbito de sua área de atuação. DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS 13 - Ao Coordenador de Compras compete: eber a demanda de compras de materiais e aquisição de serviços dos diversos setores do CISVAG; H 4 Compor equipe para elaboração de Estudo Técnico Preliminar - ETP, elaborar termo de referência, montar processos de compras e iminhar a setor de licitações; Hi - Receber e encaminhar para pagamento contas de água, luz telefone, internet e outros; IV - Acompanhar a fase interna dos processos licitatórios, bem como empenhos e ordens de pagamento; V- Supervisionar a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores: [) Mt - Certificar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida; VI - Executar os procedimentos administrativos para a aquisição de materiais de consumo e permanentes necessários ao funciona- mente do Consórcio; VIH - Encaminhar processos administrativos de aquisição de bens ou de contratação de serviços, com a referida cotação de preços, ao órgão competente, para abertura do respectivo processo licitatório; 1X - Propor diretrizes para o recebimento e inspeção de materiais e equipamentos adquiridos, assim como dos serviços contratados pelo CISVAG; - Conservar os registros e cadastros de especificação de materiais e de fornecedores; Xi - Proceder à deflagração e tramitação processual, em articulação com a unidade administrati veis de interesse do órgão; XI - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na DO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Art. 14 - Ao Assistente Administrativo compete: ativos pertinentes. documentos. Caminhamento dos processos. Assinado Digitalmente %Y$ Terca-feira, 17 de Junho de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ANO XX | Nº 4759 IV - Organizar arquivos físicos e digitais, mantendo a documentação acessível e atualizada. V- Criar e controlar documentos necessários às atividades administrativas, assegurando a integridade e precisão das informações. Mi - Manter cadastros atualizados, garantindo a confiabilidade dos dados administrativos e operacionais. VMH - Elaborar planilhas e relatórios, facilitando a gestão de informações e a tomada de decisões. VIH - Extr: IX - Atender fornecedores, clientes, e o público em geral, prestando informações e direcionando demandas conforme necessário. X - Executar quaisquer outras atividades que, pelas suas características, se enquadrem na competência do Assistente Administrativo, contribuindo para a eficiência e eficácia das operações do Consórcio. DO AGENTE DE LICITAÇÕES 7 dados de sistemas gerenciais para apoiar a análise e o monitoramento das atividades do Consórcio. Art. 15 - Ao Agente de Licitações compete: 1 - Confeccionar as minutas de editais de licitação, assegurando a conformidade com a modalidade exigida e a legislação pertinente. M - Realizar as sessões de licitação, acompanhá-las e encaminhar os processos licitatórios conforme as determinações estabelecidas após as sessões. Hi - Publicar todas as espécies de avisos correlatos ao processo licitatório, desde a abertura até a sua finalização. IV - Gerenciar as atividades de agendamento de licitações para os órgãos e entidades do Consórcio intermunicipal, garantindo a or- ganização e eficiência dos processos. V - Encaminhar respostas a interessados em dirimir questionamentos relacionados ao processo licitatório, garantindo à transparência o e clareza das informações. MI - Atualizar o calendário público de licitações, mantendo-o disponível para consulta dos interessados. VH - Instruir o processo licitatório com todos os documentos pertinentes, assegurando que todas as providências necessárias sejam tomadas antes do arquivamento final. VM = Arquivar processos licitatórios finalizados, atas de registro de preços encerradas e demais documentos relativos à área de aqui- sições, devidamente instruídos pela área competente. IX - Gerenciar o fluxo dos documentos e processos arquivados no setor de licitações, garantindo o controle é a acessibilidade dos registros. X - Providenciar a carga dos documentos do setor para envio ao APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas), conforme as exi- gências dos órgãos de controle. X! - Coordenar todo o processo licitatório, conduzindo sessões públicas, seja presencialmente ou via intemet, e assegurando o cum- rimento de todos os trâmites legais. 1 - Receber e responder a quaisquer questionamentos ou impugnações dos licitantes, avaliando propostas de preços e lances com parcialidade. Hi - Liderar a equipe de apoio ao processo licitatório, definindo a proposta vencedora e propendo a homologação do fornecedor se- fecionado. XIV - Executar quaisquer outras atividades que, pelas suas características, se enquadrem na competência do Agente de Licitações, contribuindo para a integridade e eficácia dos processos de aquisição do Consórcio. À NIVEL DE EXECUÇÃO FISCALIZADORA o Art. 16 - Ao Controle Interno Compete: 3 - Realizar Quando necessário ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos; H - Regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas à Secre- taria Executiva sobre irregularidades ou Hegalidades nas Unidades do Consórcio; mM - Emitirá parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Con- rcio; - Verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos peio Consórcio: * Acompanhar as prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação; VI - criar condições para o exercício do controle social; VH - Responsabilizar-se-á pela disseminação de informações técnicas e legislação aos subsjgtemas res serviços; eis pela elaboração dos VIH - Analisar e avaliar, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, os, gistros) eles. 95 processos iicitatórios, a execução de contratos, convênios e similares, o contíole e pessoal, incluídos os procedimentos de controle de frequência, concessão e pagament as e Vantagens, fiscalização das folhas de pagamento dos servidores, controle de uso, abastecimento e manutenção do(s) vei; 1X - Acompanhar a execução da despesa pública em todas suas fases (empenho, liquidação e pagamento). beis. os atos de gestão, entre 24 Assinado Digitalmente ZE Terça-feira, 17 de junho de 2025 + jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4759 PARAGRAFO ÚNICO: O Controle interno será exercido preferencialmente pelo Controlador Interno do Município em que o Prefeito estiver como Presidente do Consórcio, do município sede do consórcio, ou cedido por qualquer outro município que integre a diretoria do consórcio, e será formalizado por portaria de designação pelo Prefeito no município cedente e do Presidente em exercício no Con- sórcio. CAPÍTULO VI DAS ELEIÇÕES NA MODALIDADE VIRTUAL Art. 17 - Desde que devidamente justificada a impossibilidade de realização da eleição presencial, na forma especificada nos artigos 17 a 20 do Estatuto estabelecido pela Resolução nº 006/2023, fica facultada a realização de eleição virtual, garantindo-se os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial, devendo ser observado o seguinte: 1- A votação eletrônica deverá ser conduzida por meio de um sistema seguro, e que atenda às normas de segurança da informaçãa, garantindo a autenticidade e integridade dos votos. H - A votação eletrônica será aberta em Assembleia com gravação de vídeo, devendo a administração manter o arquivo da gravação, possibilitando posterior verificação; Mt - A apuração dos votos será realizada ao final do período de votação. IV - Em caso de contestação ou suspeita de irregularidade, qualquer membro poderá solicitar uma auditoria do processo eleitoral dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados. CAPÍTULO VIH DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS o Art.18 - Para todos os efeitos legais, as remunerações dos cargos de provimento em comissão - CC, aprovada por Resolução do Con- selho Diretor, somente poderão ser alterados por Resolução específica. Art, 19 - Os cargos criados na Estrutura Administrativa, de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pela Secretaria Executiva, com a devida aprovação do Presidente, serão exercidos por ocupantes que detenham suficiente hahilitação técnica, quando a área de atuação assim o exigir. Art, 20 - As despesas decorrentes de viagens de interesse do CISVAG serão ressarcidas mediante Regimento de Adiantamento para Pagamento de Pequenas Despesas. Art. 21 - O CISVAG poderá realizar todos os processos licitatórios necessários, envolvendo seus entes consorciados com o objetivo de melhoria do custo-benefício e otimização dos recursos destinados a saúde pública, sendo facultado ainda o estabelecimento de Termo de Cooperação ou outro instrumento jurídico junto ao CIDESA VALE DO GUAPORÉ para a utilização conjunta de Agente de Contratação/ Comissão de Contratação, ou equipe multidisciplinar. Art. 22 - Aos servidores cedidos, com desincompatibilização, pelos municípios consorciados ao CISVAG, para o exercício dos cargos criados no presente Regimento Interno, será facultado optar pelo recebimento da remuneração do cargo de origem, ou a remuneração do cargo do CISVAG. Parágrafo único - Ao Servidor cedido, com desincompatibilização, pelos municípios consorciados ao CISVAG, para o exercício de car- qo que não integre a Secretaria Executiva do CISVAG. receberá além dos proventos do cargo de origem, o adicional de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 23 - Este Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Diretor. Art. 24 - O Presidente, no uso de suas atribuições poderá emitir atos normativos que visem o bom desempenho das atividades do 1) Consórcio. Art. 25 - O Presente Regimento Interno paderá ser alterado por proposta do Secretário Executivo, submetido à aprovação do Conselho Diretor, cumprindo as formalidades constantes no Estatuto. PONTES E LACERDA/MT, 11 de junho de 2025. / IRINEU MARCOS PARMEGGIANI 1/9 PRESIDENTE 1h tário a) Executivo R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos rea e Ra ass “ 8440000 rs E Assessor Técnico 1 R$ 4.000,00 ( o DR a Superior Coordenadoria Contábil Rae R$ 3.707,55 (uês mile setecentos é sete Ensaio Superior Coordenadoria de Compras a R$ 3.707,55 (três mil e Ena reais e cinquejsae cinco Médio 1 e emo : RE 4.000,00 (quatro mil reais À Assistente Administrativo Ê EE. TA 100, 00 (dois mil cem rea Médio e PONTES E LACERDA/MT, 11 de junho de 2025. Pá T * nttps://am Fes pal. 25 Assinado Digitalmente vz Terça-feira, 17 de junho de 2025 +« jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4759 IRINEU MARCOS PARMEGGIANI PRESIDENTE Continuando o Presidente Irineu Marcos Parmeggiani passou a explanação para Deliberação de aprovação do Protocolo de Intenções CISVAG, que após discussão e votação peios prefeitos presentes ficou por unanimidade aprovado, sendo seu inteiro teor rubricado será assinado por assinatura digital pelos mesmos, conforme aprovado. Após, passou-se a discussão de deliberação acerca do uso de saido do “Fila Zero” para construção de sede própria do CISVAG, que após debates, foi votado e ficou aprovado por unanimidade. Ato contínuo, foi apresentada Prestação de Contas dos Serviços executados em 2024, bem como Prestação de Contas do 1º Quadri- mestre/2025. Continuando o Presidente Irineu Marcos Parmeggiani deixou a palavra em aberto para pronunciamento dos presentes, tendo o Prefeito Jakson Francisco Bassi manifestado a intenção de doar terreno para construção da sede do CISVAG. Nada mais havendo a tratar en- cerra-se a reunião às 12 horas, da qual foi redigida esta ATA por mim, Bruno Cordova França, advogado devidamente inscrito na OAB/ MT sob o nº 19.999B, na qualidade de assessor jurídico do CISVAG, que após lida e aprovada é assinada por todos os presentes. Prefeito de Campo de Júlio trineu Marcos Parmeggiani Brasileiro, casado, agricultor, nascido em 28/09/1967, natural de amina do Sul - RS, filho de Faustino Marcos Parmeggiani e Letícia Parmeggiani, residente e domiciliado naRua Porto Alegre, 432-5, Bairro jardim das Palmeiras, Campos de Júlio-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 9035381921 SSP/RS e inscrito no CPF nº. 462.055.780-34. Prefeito de Comodoro Josemar Rodrigues Neves Brasileiro, nascido em 05/04/1965, filho de Iraci Rodrigues Neves e Maria Alberto Rodrigues, residente e domiciliado em Comodoro-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 17654978/SP e inscrito no CPF nº. 073.265.028-38. Prefeito de Conquista D'Oeste Odair José Vargas Brasileiro, casado, professor, nascido em 17/03/1976, natural de Concórdia-SC, filho de Eloi Vargas e Salete Crestani Vargas, residente e domiciliado a Rua das Aroeiras, Q 2 L 05, Centro, Conquista d Oeste-MT, portador da cédula de identidade nº 2873142 SSP/SC e inscrito no CPF. Nº 551.215.351-04, Prefeito de Pontes e Lacerda Jakson Francisco Bassi Brasileiro, casado, empresário, nascido em 29-12-1971, natural de Águas de Chapecó-SC, filho de Nelson Bassi e Lory Olinda Bassi. residente e domiciliado a Avenida José Martins Monteiro, nº. 1483, Centro, Pontes e Lacerda-MT, portador da Cédula de Identidade nº 12-2.162.934.€ CPF nº 456.565.909-68. Prefeito de Nova Lacerda Airton Justino do Nascimento Brasileiro, solteiro, trabalhador rural, nascido em 06-11-1973, natural de Pontes e Lacerda-MT, filho de José Justino do Nascimento e Parecida Vieira do Nascimento, inscrito no CPF: 572,189.781-34, RG 897808 SSP MT residente e domiciliado na Rua Avenida Uirapuru, nº 555, Bairro Centro, Nova Lacerda/MT, CEP: 78243-000. Prefeito de Vale São Domingos Leandro Azevedo da Cunha Brasileiro, casado, prefeito, nascido em 09-05-1982, natural de Santa Albertina-SP, filho de Vicente Francisco da Cunha e Maria de Azevedo da Cunha, residente e domiciliado a Avenida Tancredo Neves, nº 77, Centro, Vale de São Domingos-MT, portador da Cédula de identidade nº 304147278 SSP/MT e inscrito no CPF nº 221.542.418-40. Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade Jacob André Bringsken Brasileiro, casado, médico, nascido em 09/06/1959, natural de Vila Bela da Santíssima Trindade da Cédula de Identidade nº 116.029 SSP/MT e inscrito no CPF nº 205.977.201-00. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO - CISVP ocorreu às 09hB0a Horário de Brasília) do dia 16 de junho de 2025, na plataforma de licitação, Bolsa de Licitações e Leilões do 26 Assinado Digitalmente x Terça-feira, 17 de Junho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4759 Brasil - BLL, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FU- TURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E UTENSÍLI- OS DE COPA E COZINHA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS OPERACIONAIS DO SETOR DE NUTRIÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO (HRPA), SOB GESTÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO (CISRVP), constantes no termo de referência, tudo em conformidade com as disposições no edital e seus anexos, que o integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais. Sagrando vencedora a empresa abaixo descrita: Empresas vencedoras valor total: KS 14/.1/2,31 (cento e quarenta e sete mil e cento e setenta e dois reais e trinta e um centavos): MAX GESTAO E EMPREDIMENTOS LTDA (60431408000140) com os lotes: 15, 16, 22, 27, 28, 29, 30, 32, 34, 38, 39. 40, 41, 50, 54, 58, 61 e 67 no valor total de R$ 5.298,68 (cinco mil e duzentos e noventa e oito reais e ses- senta e oito centavos). DISTRIBUIDORA DE DESCARATVEI A J A LTDA (11243941000172) com o lote: 37 no valor total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). E. SILVA PEREIRA LTDA (59683153000123) com o lote: 31 no valor total de R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais). GM EMBALAGENS = LTDA (52505574000115) com os lotes: 18, 24, 65 e 66 no valor total de R$ 58.238,80 (cinquenta e oito mil e duzentos e trinta e oito reais & oitenta centavos). TYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI (20357366000120) com os lotes: 1, 2,3; 4,5,0:7, 8,9,10,:11,; 12,13, 24; 17,19; 20, 22, 23, 35, 36, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 53, 55, 56, 57, 59, 60, 62. 63, 64 e 68 no valor total de R$ 44.300,91 (quarenta e quatro mil e trezentos reais e noventa e um centavos). FABIANA RO- DRIGUES PEREIRA (26427828000114) com o lote: 33 no valor total de R$ 733,92 (setecentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos). itens Fracassados: 25, 26 e 69. Peixoto de Azevedo - MT, 16 de junho de 2025. Lucas Ponciano da Silva Pregoeiro do CISVP TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2025 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto - CISVP, por meio de seu Presidente, o Sr. Nilmar Nunes de Miran- da, e em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normativos aplicáveis, torna públi- para conhecimento dos interessados que Adjudica e Homolo- Pregão Eletrônico SRP Nº 007/2025, cujo objeto é o RE- ISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MA- TERIAIS DE EXPEDIENTE DIVERSOS, DE FORMA PARCELADA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DO HOSPITAL REGI- ONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO (HRPA) E DO CONSÓRCIO INTER- MUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO - CISRVP, constantes no termo de referência, tudo em conformidade com as disposições no edital e seus anexos, que o integram e comple- ntam, para todos os efeitos jurídicos legais. mpresas vencedoras valor total e nove mil e setecentos e cii EAL - COMÉRCIO DE MAP 195.01 (cento e vin- um centavo): DA- ESCRITÓRIO LTDA M-MT « https://amm.diário 27 (07245458000150) com os lotes: 12, 13, 17, 21, 22, 26, 44, 63 no valor total de R$ 1.668,87 (um mil e seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos). SHIVA E GRANETTO LTDA (07515486000140) com os lotes: 2, 4, 9, 10, 11, 14, 15, 20, 23, 25, 27, 28, 29, 33, 34, 36, 39, 41, 45, 46, 49, 50, 51, 60, 62 no valor total de R$ 106.624,23 (cento e seis mil e seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos). CYAN PAPELARIA E MA- TERIAIS DE INFORMATICA EIRELI (20357366000120) com os lotes: 1,3,5,6, 7, 8, 16, 18, 19, 24, 30, 31, 32, 35. 37, 38, 40, 42, 43, 47, 48, 52, 53, 54, 55. 56, 57, 58, 59, 61, 64, 65, 66, 67 no valor total de R$ 21.411,91 (vinte e um mil e quatrocentos e onze reais e noventa e venta e um centavos). Peixoto de Azevedo - MT, 16 de junho de 2025. Nilmar Nunes de Miranda Presidente do CISVP CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO GARÇAS/ARAGUAIA - CISRGA EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº041/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025 O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Ara- guaia-CISGA, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Pa- trícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº“ 11/ 2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publici- dade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XX- Xi, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados os se- guintes atos que foram anteriormente publicados e veiculados, respectivamente, no dia 07 de abril, 24 de abril e 19 de maio do corrente ano no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e na Associa- ção Mato-grossense dos Municípios - AMM, ao qual verificou-se a necessidade de se promoção de correções, as quais, ao fim RETI- FICA: ERRATA DO EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 025/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025. Onde se lé: Define-se pela contratação das empresas abaixo descritas, cuja distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda dos municípios, não havendo a obrigação de utilização de quantidades mínimas ou do total estimado no termo de referência, podendo eventualmente alcançar o valor global de R$ 46.054.789,94 (Quarenta e seis mi- lhões cinquenta e quatro mil setecentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos ), aos fornecedores que ora seguem: Leia-se: Define-se pela contratação das empresas abaixo descritas, cuja distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda dos municípios, não havendo a obrigação de utilização de total estimado no termo de referê: alcançar o valor global de R$ 48.145.890,84, lhões cento e quarenta e cinco mil oit: oitenta e quatro centavos), aos forneci ERRATA DO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE 2025. Onde se lê: Define-se pela distribuição É com o núme nta e oito mi- é noventa reais e que ora seguem: 27/2925, DE 24 DE ABRIL ontratação das empresas abaixo descritas, cuja ação dos serviços credenciados será de acordo edenciados e a demanda dos municípios, não Assinado Digitalmente