| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público a ser desmembrado da matrícula n. 2.332, SRI de Comodoro/MT, denominado lote 09, da quadra 103, no Bairro São Francisco à Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela dos Parecis n. 60, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, I e 76, I e §6º, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.” |
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o slando om saloalaoas Poa indo, am, q 19º s3s| cido ESTADO DE ATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 CERTIDÃO CERTIFICADO que o do A ! RE a cispedienta d Ordinária, realizada no dia > 400 (10)5, pan pede as N' ya] 7 add Projeto de Lei nº. 29/2025 Data. ra dá od DE: 16.06.2025 Hrs nal Do Min. denominado lote 09, da quadra 103, no Bairro São Francisco à Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela dos Parecis n. 60, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, 1 e 76,1 e $6º, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Josemar Rodrigues Neves, Prefeito em Exercício de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar mediante a imposição de encargos Concessão de Direito Real de Uso à Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela dos Parecis n. 60, CNPJ n. 12.756.061/0001-62, de um imóvel de propriedade do Município de Comodoro/MT, abaixo especificado, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, 1 e 76, 1 e $6º, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967. Le) Parágrafo único. O imóvel descrito como lote 09, quadra 103, com área total de 6.723,90 m?, localizado na Avenida dos Flamboyants, Bairro São Francisco, em Comodoro/MT, a ser desmembrado do imóvel maior objeto da matrícula nº. 2.332 do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro/MT, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa. Art, 2º. Fica autorizado o desmembramento e demais atos necessários a tornar imóvel distinto a área municipal descrita no parágrafo único do art. 1º, que faz parte do patrimônio disponível do município, estando, portanto, desafetado, sendo avaliado em R$ 377.290,83 (trezentos e setenta e sete mil, duzentos e noventa reais e oitenta e três centavos), de acordo com os Laudo de Avaliação incluso no processo administrativo n. 62/SEPLAN/2022, que faz parte da presente Lei. Art. 3º. A concessão a que se refere o art. 1º será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual tempo, a pedido do Concessionário e mediante justificativa, a critério do Poder Executivo (Concedente), desde que haja interesse Rua das Acácias, n.º 1.337 - N- Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 1 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: J9FSSVFSNGISWOXBDnF£bSIJGG4Mwo92RBgcUZdKPBC= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 20252028 | público e o cumprimento dos requisitos para a Concessão de Direito Real de Uso, previstos nesta Lei, no Contrato, ou qualquer outra norma especial. Art. 4º. O prazo de concessão poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa. Art. 5º. O imóvel a ser concedido terá a destinação social e filantrópica a que se destina, devidamente demonstrada no processo administrativo n. 62/SEPLAN/2022, devendo ser mantida até o final do prazo da concessão, sendo vedada a alteração de sua finalidade. Parágrafo único. O interesse público na concessão de direito real de uso tratada foi demonstrada pela Concessionária e ratificada pelo Poder Executivo, também presentes no processo administrativo. Art. 6º. A concessão de direito real de uso poderá ser contratada por instrumento público ou particular e será inscrita e cancelada em livro especial. Art. 7º. Desde a inscrição da concessão de uso com a assinatura do contrato, o Concessionário fruirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos no contrato, também previstos no art. 5º, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 8º. A Concessionária deverá zelar pela manutenção e conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem. Art. 9º. A Concessionária deverá respeitar todas as leis ambientais e de utilização do solo, cumprir com todas as normas de natureza trabalhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração contábil. Art. 10. No prazo de até 06 (seis) meses fica a Concessionária obrigada a promover o início da edificação das estruturas civis, devendo ser finalizado e entrar em efetivo uso, nos moldes dos projetos apresentados e aprovados, em até 18 (dezoito) meses, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua, social e filantrópica sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da posse direta do imóvel em favor do Município de Comodoro, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza em favor do patrimônio público municipal. Parágrafo Único. O prazo acima citado poderá ser prorrogado por igual período a depender de expressa solicitação e justificativa do Concessionário, dentro do prazo previsto no caput, e dependerá de aprovação do Concedente. Res — Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: wwyw.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: J9FSSVFSNGISWOXBDnF£bSIJGG4Mwo9ZREgcUZAKPBC= Valide seu documento clícando aqui! 2/7 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 20280008 O ae Ee Art. 11. A não observância do prazo assinalado no art. 10, bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que O imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do município, não tendo o concessionário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas. Art. 12. Fica vedado à beneficiária (Concessionária) ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da concessão, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao patrimônio do Poder Público Municipal de Comodoro. Parágrafo Único. Deverá constar no contrato de concessão de direito real de uso a cláusula de inalicnabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Art. 13. Deverá a Concessionária levar a registro público o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, ficando a cargo da Concessionária todos os custos necessários para tanto, tais como custas € emolumentos cartorários e tributos, de acordo com o art. 126, $1º da LOM. Art. 14. Deverá ser constituída uma Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso, caso ainda não constituída, especial ou permanente, composta por representantes do Poder Executivo que deverá acompanhar os trâmites da concessão por etapas previamente fixadas, emitindo pareceres. Parágrafo Único. A Comissão também fica incumbida da fiscalização posterior do imóvel concedido a fim de verificar se estão atendendo aos fins para os quais foram concedidos, remetendo relatório ao Chefe do Poder Executivo. Art. 15. Fica registrado que a presente Concessão de Direito Real de Uso atendente ao interesse público, haja vista trata-se da construção de um templo, um espaço (salão de eventos) para diversas festividades e promoções altruísticas (ex. festa anual do Unidos Pela Vida), um campo de futebol para fomentar práticas esportivas destinadas desde crianças a adultos, além de um estacionamento, uma pista de caminhada e muro, autorizando, dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, clc art. 76, Le 86º, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967. Art. 16. A Administração Pública Municipal poderá efetuar as devidas fiscalizações para averiguar o fiel cumprimento aos termos da Concessão de Direito Real de Uso, assim como todos os demais entes fiscalizadores do Município, ao exemplo da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 17. Comprovado o desvio da finalidade ou abuso no objeto da Concessão de Direito Real de Uso, o Município poderá intervir e revogá-la prontamente, o “Rua das Acácias, n.º 1.337 - N- Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 a 1 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 3 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: J9PSSVFSNGISWOXBDnF£b5S 1JGG4Mwo 92R8gcUZdKPBC= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 revertendo-lhe a posse, automaticamente, sem que subsista qualquer direito de indenização ou pagamento à Concessionária, salvo a retirada, quando possível, das benfeitorias que tenha realizado. Art. 18. O objeto da presente concessão poderá converter-se em doação desde que cumprido todos os requisitos da concessão, atribuído novos encargos com prazo para o cumprimento e, da mesma forma, prevista cláusula de reversão. Parágrafo Único. A doação deverá ser objeto de nova aprovação legislativa com demonstração da continuidade do interesse público pelo Poder Executivo e cumprimento de demais requisitos exigidos pela Lei 14.133/2021 e Lei Orgânica do Município de Comodoro/MT. Art. 19. Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para efetivação desta Concessão de Direito Real de Uso correrão por conta € responsabilidade da Concessionária. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês junho de 2025. Josemar Rodrigues Neves Prefeito em Exercício “Rua das Acácias, n.º 1.337 - N- Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinetea comodoro.mt.goyv.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: J9FSSVFSNGISWOXBDAF£bS1JGG4Mwo92R8gcUZAKPBC= Valide seu documento clicando aqui! 4192 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 202512028 Comodoro, 16 de junho de 2025. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 29/2025 DE: 16.06.2025 Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores (a) Vereadores (a), Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei em voga, que “autoriza outorgar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público a ser desmembrado da matrícula n. 2.332, SRI de Comodoro/MT, denominado lote 09, da quadra 103, no Bairro São Francisco à Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela dos Parecis n. 60, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, 1 e 76, Le $6º, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967", para a devida análise e deliberação. Nesse ensejo, ficará o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a imposição de encargos, a Concessão de Direito Real de Uso, nos termos do art. 76, I, e $6º, da Lei 14.133/21. O bem imóvel que se refere: I — descrito como lote 09, quadra 103, com área total de 6.723,90 mº, localizado na Avenida dos Flamboyants, Bairro São Francisco, em Comodoro/MT, avaliado em R$ 377.290,83, a ser desmembrado do imóvel maior objeto da matrícula nº. 2.332 do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro/MT, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa (processo administrativo n. 62/SEPLAN/2022; Os procedimentos administrativos de concessão de direito real de uso do imóvel descrito no art. 1º se iniciou no ano de 2022, sendo inicialmente tratado como requerimento de doação e repousando o interesse do requerente em área maior. No decorrer da tramitação dos autos citados, fora alterado o rumo do pedido inicial para a concessão de direito real de uso, e diminuído sensivelmente o tamanho do imóvel objeto da concessão, tudo registrado nos autos administrativos. Consta no cademo processual os documentos de constituição da Loja Maçônica em voga (Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela dos Parecis n. 60), sendo o contrato social, certidões das Fazendas Públicas, nº do CNPJ, projeto resumido da construção civil e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Faz parte, ainda, a avaliação do imóvel, realizada pela Comissão de Avaliação competente, memorial descritivo e mapa de localização além de despachos da Procuradoria-Geral do Município. — Ruadas Acácias, nº 1.337- N- Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinetes comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: J9FSSVFSNGISWOXBDnFfbSIJGG4MwoS2ZR8gcUZAKPBC= Valide seu documento clicando aqui! 5/7 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 ERR E Nas fls. 42/44 a Loja Maçônica demonstra seu objetivo, interesse e o que pretende construir na área a ser destinada, bem como registra sua função social e filantrópica, elencando projetos sociais que desenvolve e a forma como ajuda os hipossuficientes. Na parte final do processo administrativo comentado, o Poder Executivo ratifica e anui pela concessão pretendida, fls. 87/88, demonstrando o interesse público tutelado. Assim, a autorização para a celebração de Termo de Concessão de Direito Real de Uso está perfeitamente lastreada na promoção do interesse público, pois se trata da construção de um templo, um espaço (salão de eventos) para diversas festividades e promoções altruísticas (ex. festa anual do Unidos Pela Vida), um campo de futebol para fomentar práticas esportivas destinadas desde crianças a adultos, além de um estacionamento, uma pista de caminhada e muro, autorizando, dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 76, Le $6º, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967. Segue anexo, cópia integral do processo administrativo n. 62/SEPLAN/2022. Esclarece-se que o Poder Executivo escolheu a modalidade de alienação que mais protege o interesse e o patrimônio público, a concessão, alterando-se o que foi pretendido pelo requerente no início do procedimento — a doação. Registra-se que outrora já se autorizou a doação de imóvel público à outra Loja Maçônica também instalada e em funcionamento no município de Comodoro, por meio da Lei Municipal n. 1.058/2008. Menciona-se que o Estado de Mato Grosso, por meio da Lei Estadual n. 9.504/2011, reconheceu o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades da maçonaria localizadas em Mato Grosso. Por esses motivos e fundamentos, creio que a proposta será bem recebida por essa emérita Casa. Nesse intuito, conto com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos do art. 16, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Conto mais uma vez com a deliberação e aprovação da proposta de lei em tela por parte desta ilustre Casa de Leis, reitero protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Josemar Rodrigues Neves Prefeito em Exercício “Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 | E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT a Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: J9FSSVFSNGISWOXBDnFfbSIJGG4MwoIZR8gcUZdKPBC= Valide seu documento clicando aqui! eme CIENTE DAE DDD E SÓ PCT md o di mad ind Pç INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO ida DE ES RE RO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 29.2025 - outorgar contrato de concessao de direito r eal de uso de imovel publico Loj a Maconica Acacia dos Parecis .pdf Hash (SHA256): J9ESSVESNGISWOXBDnFfb51JGG4Mwo92ZR8gcUZAKPBC= Tamanho do Documento: 242120 bytes Data de Recebimento do Documento: 16/06/2025 16:18:04 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 5761298 Rea DES AÇA A EG O DE Signatário JOSEMAR RODRIGUES NEVES Status da Assinatura: [7 VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 108705 75014 1835114413332150.pdf.api Data da Assinatura: 17/06/2025 08:53:24 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO EM EXERCÍCIO IP de Origem do Acesso: 131.108.166.126 Operadora do IP de Origem: 131-108-166-126.netwaytelecon.com.br US pinos inTi od erram Tin cogeno jo pa e e A sega epa Informações do Signatário cio tatas CRE: 073,9 *+ rea E-mail: ga******êcomodoro.mt.gov.br Telefone: (65)99150-**** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:50:52 do dia 17/06/2025 DER a Carimbo do Tempo na Assinatura status: O vaLIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING 4) Nº de Série: 485898106 Data: 17/06/2025 08:53:24 CODE NG 266 PE, DO ED TD EPE DDS IE ED 2 É a não Se Poa vara E cone De Remi ai DARE NR EE TA po ANDAM TASE TOS Ei & EX E E e E e) E E x nã a ee a 3 ? A x E ma E E Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 “a 3 4 ss Hash do documento: J9FSSVFSNGISWOXBDnF£bS1JGGAMwo92R8gcU2ZdKPBC= Valide seu documento clicando aqui! eram ue can de a Deca on ao go aa aaa Res a a ção do O a ad a ad dai o AO as E UE Rasa a a PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO ESTADO DE MATO GROSSO - PROCESSO Nº: 062/SEPLAN/ 2022 PROCEDÊNCIA: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ASSUNTO: REQUERIMENTO DE DOAÇÃO - QUADRA 103 LOTE 06 - LOTEAMENTO CIDADE DE COMODORO INTERESSADO: AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MAÇONICA SINTINELA DOS PARECIS CNPJ: 12.756.061/0001-62 MUNICÍPIO: COMODORO-MT DD a MUDO TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Aos cias 21 do mês de abertura de Processo Admini Municipa! strativc, que +ramitará perante & S a à "ADO DE MATO GROSST e - Ta PA, Secembro do ano de 2022, processe de ecreteria : ce Planejamento € Orçamento sento 7 sutuado sod o nº 062 [SEPLAN/2 Atenciosamente, mento, sendo registrado, numerado € Rua Espírito Santo, 199 E - Cento - fetal “ 19265" 3204/95 = e (0765) 3283-2404/2528 - CE> 78375-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODO Secretaria de Planejamento e Orçamento Rua Espírito Santo. 3169, Centro- Comodoray/MT CEP: 78310-000 — Fone: (65) 3283-1519 — www comodoro.mt. gov. OBJETIVO DO PEDIDO | pá ENTIDADE RELIGIOSA IDENTIFICAÇÃO! DO EMPREENDIMENTO/PROPRIEDADE. fa À Pla Sds Ro seda ASA ir ap gere enrane amem et "rop! ENA de Eng AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MACONICA SENTINELA DOS PARECIS N.60 12:756.061000-5] CPF /ONPI: FILADELFO BARBIERO 191.778.019-20 Função / Cargos Atividade: ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DOS DIREITOS SOCIAISA TIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTEASSOCIAÇÃO sor sie fLI9SN | Número de funcionários existentes: DECL. ARAÇÃO Declaro para os devidos fins: a) Zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel. b) Promover a edificação dentro do prazo de 6 meses, após o contrato firmado. c) Ciência do Prazo de DOAÇÃO. Requer-se ao excelentissimo Prefeito Municipal de Comodoro Rogério Villela Victor de Oliveira pp a O or snes ecoa pra O requerente nesta oportunidade assume a responsabilidade, para efeitos jurídicos. sobre a veracidade das informações prestadas, sob as penas da Lei. COMODORO. 21 de SETEMBRO de 2022 FILADELFO Assinado de forma digital por FILADELFO BARBIERO:191 JARgicro:19:77807920 D: 77801920 Pç rea eae REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE eNTuRA End CADASTRAL 44/09/2010 NOME EMPRESARIAL AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MACONICA SENTINELA DOS PARECIS N.60 TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE DEMAIS SENTINELA DS PARECIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONO PRINCIPAL Ê 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018 Emitido no dia 22/06/2022 às 08:32:52 (data e hora de Brasília). Página: 1 ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃ: TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CND Nº 0040266670 Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO Data da emissão: 21/09/2022 Hora da emissão: 13:33:55 Nome'denominação do sujeito passivo: ARLS SENTINELA DOS PARÉCIS N 60 CNPJ: 12.756.061/0001-62 CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epigrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo 1 da Portaria Conjunta nº 008/201 &-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Divida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do sujeito passivo acima indicado. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Divida Ativa quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www .sefaz.mt.gov.br ou www.pge.mt.gov.br. Certidao válida até: 19/11/2022. Fornecimento gratuito Número de Autenticação: T92AMBU2Z2ALLUZLA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 12.756.061/0001-62 Razão Social: OJA MACONICA SENT DOS PARECIS Endereço: RUA DOS IPES NR 3264 / CENTRO / COMODORO / MT / 78310-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade: 18/09/2022 a 17/10/2022 Certificação Número: 2022091801133157817043 Informação obtida em 21/09/2022 14:30:19 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br https://consulta-crf.caixa.gov. briconsultacrtipages/consultaEmpregador.jst 14 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MACONICA SENTINELA DOS PARECIS N.60 CNPJ: 12.756.061/0001-62 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os árgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8,212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 14:33:26 do dia 21/09/2022 <hora e data de Brasilia>. Válida até 20/03/2023. Código de controle da certidão: 4CFE.77DB.AF2F.D3D1 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Anotação de pena Técnica- CREA-MT ART DE OBRA/SERVIÇO Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do CREA-MT TAuio Profissionar: ENGENHEIRA CIVIL Esmpresa Contratada. Registro: mim 2: Doda ds CORARAS | paira ic pi oe Contratante: AUGUSTA E RESPEIAVEL LOJA MACONICA SENTINELA DOS PARECIS 5.60 CPFICNPU: 12.756.061/0801-52 Complemento” Bairro: CENTRO Pais: Brasil Cadade: COMODORO ur MT CEP: 78.310-000 Celebrado em: 30/08/2022 Previsão Tónrino: 30/09/2022 Propraádo: AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MAGONICA SENTINELA DOS PARECIS N.60 www conte org.br. Aguardo «a via avsinada de ART será de responeabilidade do profissional e do contratante com o objetivo de de documentar o vínculo contratuat. 42.756 061/0001-52 - AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MACONICA SENTINELA DOS PARECIS N 60 rom Org be cateteraa-«m org. br ear E CREA-MT b. cit PROPOSTA: Layout CLIENTE: Loja Maçonica Sentinela dos Parecis LOCAL Rua das Goiabeira, nº 1 19SN 1.500 m? 09/2022 RESPONSAVEL TÉCNICO: Éricka Amholz de O, Lopes Engenheira Civil / RNP 2320985425 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Comun cação Intema nº 373/SEPLAN/2022 Comodoro/MT, 27 de Outubro de 2022. De: Secretaria de Planejamento e Orçamento Para: Procuradoria Municipal Assunto: PROCESSO Nº 062/2022 - Concessão Lote 06 Quadra 103 — Loteamento Cidade Comodoro Prezados. Com meus cumprimentos, uso do presente. para encaminhar a Vossa Senhoria, o Processo Administrativo nº 062/2022 quanto ao requerimento de Doação de imóvel Público. A entidade AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MAÇONICA DOS PACECIS N. 60, inscrita no CNPJ 12.756.061/000-62. possui interesse no lote 06 quadra 103, totalizando área de 1.500 mº. Sendo esta Secretaria FAVORÁVEL a concessão, encaminho os altos para os procedimentos cabíveis. O que se apresenta para o momento, apresento protestos de estima e apreço. Geysivania de Oliveira Costa Secretária Municipal dé Planejamento e Orçamento Portaria 304/2021 de 19/04/2021 Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/. 25: PA P 78310-000 df £ MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Despacho A pedido e orientação do procurador do Município Rodrigo Rodrigues Peres. traçamos as seguintes informações e diligências: Trata-se de requerimento para doação de imóvel Público para a empresa interessada AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MAÇONICA SINTINELA DOS PARECIS. CNPJ 12.756.061/0001-62. que se faz necessário a avaliação pela comissão de avaliações, bem como, anexação da matricula atualizada do imóvel, para uma escorreita análise do que se pleiteia, consoante art. 17 da Lei 8.666/93, im verbis: “Art. 17 A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado. será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: Es a) À Seplan: Avaliação in loco de um imóvel Público Urbano localizado neste município e comarca de € omodoro, Estado de Mato Grosso, denominado Rua Das Goiabeiras. nº. 1195 N, lote 06, Quadra 103, Bairro São Francisco: bj) Anexação da matricula atualizada do imóvel: e) Solicitamos as diligências com URGÊNCIA devido o prazo da legislativo desse ano estar se findando. Rua Espírito Santo 199 E - Centro - Fone (0+65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 ax Site: www.comodoro.mt.gov.br Comodoro-MT ESTADO DE MATO GROSSO Sue = ESTADO DE MATO GROSSO atuo MUNICÍPIO DE COMODORO : PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO rinal, Empós. ainda sendo necessário. retornem os autos para análise Comodoro-MT. 16 de novembro de 2022. x: A [ANO En ; | irá oleiro dd» Auxiliar Administrativo Procuradoria Geral do Municipio. Rua Espírito Santo 199 E - Centro - Fone (0*65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Site: www.comodoro.mi.gov.br Comodoro-MT 2º Serviço Notarial omeccs as omodor: Mr AU TENTICA Xo Corr o origina! que foi apresentado — , 10 DEZ 2010 Cm ALOTAS : E ; AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 ESTATUTO SOCIAL ] Artigo 1º - A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SEN FINETA DOS PARECIS Nº 60 é uma instituição de princípios filantrópicos c progressistas, sem ias lucrativos, sem prazo de duração indeterminado e terá a sua sede provnoca na Rag 'dos Ipes. 3264, Centro de Comodoro. MT. Artigo 2º - A finalidade da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 tem caráter maçônico e fundamenta-se suas normas da maçonaria universal. consoante aos “landmarks tradicionais” eternos É imutáveis, adotando a seguinte linha de conduta: | | Crença em um Ser Supremo. criador denominado pelos maçons de Grata Arquiteto de Universo: “gd | H- Fidelidade à Pátria e obediência às leis do Pais. ve Capítulo H- DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS a E Artigo 3º - A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS ARECIS Nº 60. compor-se-á de número ilimitado de associados da sexo musculr Admitidos em seu quadro de acordo com o Regimento Geral de sua potencia uçÚrica “ terão os seus deveres c direitos estipulados no Grande Oriente do Vstal Mio v Grosso (GOEM'). dentre eles. os seguintes; - |- Aos associados serão devidas além das quotas para iniciação. Um PRA Re RA à contribuição mensal. delimitada no orçamento anual da citads: loja: q - Os associados têm o dever de respeitar as leis maçônicas é pusnar por ser ideais, nos termos do Regimento Interno. Parágrafo Segundo: são direitos dos associados: 2 + 1- Quando na plenitude dos direitos maçônicos. ussociados tesão vcnçio votar e ser votados para qualquer cargo da associação: E H - Ireguentar as sessões maçônicas « participar das deliberações tomadas cu Assembléia Geral. 1): esto í E) Bel - Valdeir | Ta | Comarca de | Parágrafo “Terceiro: Uma vez admitido no seio da loju. o associado so perdera as direitos decorrentes da sua investidura quando faltar ao cumprimento dos deveres que ficou obrigado, nos exatos termos de que trata esse Estatuto con o Regulamento | Geral do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso Parágrafo Quarto: Os associados, membros da loja c os titulares de sui “administração,ou diretoria, não respondem, nem solidária. nem subsidiariamente pelas obrigações sociais por ela assumidas. Salvo quando violarem este Estatuto ou as | cis (vigentes no País. quando terão de responder, civil e. ou, criminalmente. pelos prejuizos Pa vierem causar, à associação. a qualquer outro associado ou terceiros. Capítulo HI - DO PATRIMÔNIO rtigo 4º - O Patrimônio da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOIA MAÇÔNICA act DOS PARECIS Nº 60 constituir-se-á de bens imoveis. móveis c semoventes, máquinas, utensílios, doações de qualquer espécie. subvenções, ievados e Heranças deixadas em seu nome, rendimentos constituídos sobre buns patrimoniais, contribuições de entidades maçónicas e, ou. protanas. contribuições e. ari. duições dk njembros do seu quadro social, valores em moeda corrente nacional. ou de qualquer outro país. valores mobiliários, tais como ações constituintes de capital. financeira de e gd nacionais ou estrangeiras. quotas partes de, capital, debêntures ou quaisquer ouros documentos correlatos significativos de participação de capital. quer estejam om e de sua posse efetiva. existentes nesta data ou que venham a existir em qualquer tempo. Parágrafo Primeiro: O patrimônio social da loja não poderá ser gravado por onus de qualquer espécie. não podendo ser dado em garantia de empréstimos de qualques natureza e nem alienado, senão por deliberação e voto de pelo menos 2/3 (dois terço) dos associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários e regulamentares. presentes e em Assembléia Geral Extraordinária. especialmente convocado para est Pd peia diretoria, mediante, proposta devidamente fundamentada « instruida com os “* parteeres das Comissões criadas pelo Regimento Interno. Parágrafo Segundo: Havendo interrupção temporárias de suas atividades ou cm caso de dissolução ou de extinção como pessoa Jurídica. por fala de associades uu meihbros, ou, ainda por deliberação unânime dos associados presentes em convacição especifica para esta finalidade. Ou. por decisão. e ou, sentença judicial. o sen patrimônio social será arrecadado e administrado pelo Grande Oriente do Estulo d Mato Grosso ou, na falta deste. por outra qualquer loja Maçônica eom programa semelhante, fundada nesta cidade ou já xistente. Mena GM. O. Vieira Tubrhis Subs sato fomarca de pe op MT | SRF: 35 by AO) 44 i | ; A Capítulo IV - DAS RECEITAS E SUAS APLICAÇÕES 'Artigo Sº - Constituem receitas da AUGUSTA E RESPENAVEL 4 "A MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 |- Os valores referentes às Jóias de Iniciação, elevação, exaltação v de Filiação e de Regularização; H- As mensalidades pagas pelos associados e as jóias da remissão: E m- Os donativos; IV - Os rendimentos decorrentes da aplicação ou inversão de valores e as receitas de aluguel de imóveis: V- As receitas recolhidas pelo Tronco de Beneficência: Vi - Fundos para fins sociais: VII - Outras receitas criadas pela Loja. Parágrafo Primeiro - A AUGUSTA | RESPEITÁVEL LOLA MACONICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 aplicará integralmente os recursos oriundos do patrimônio e da receita na manutenção e desenvolvimento de suas finalidades. Parágrafo Segundo - Serão responsáveis pela movimentação de recursos. sbertura- dé contas bancárias o Presidente e Tesoureiro. que assinarão em conjunto os cheques Artigo 6º - Para disciplinar a aplicação das rendas, será organizado para extreício anual um orçamento de receitas e de despesas cado Parágrafo Único: O exercicio anual. para fins de vrçamento c coincidente com o período de gestão dos administradores, conforme disposto no Regimento Interno. Capítulo V- DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 7º - A AUGUSTA E RESPEITÁVEI. LOJA MAÇÔNICA SEN TINEES DOS AS DAPILLLLLLLLLLL|OLTULLLLSLETLALA e PARICIS Nº 60 será administrada por ma diretoria composta pelos sestentes curvos ”, X | a) Presidente; E E) ; : bj Vice -Presidente: Ha a só | e) Orador; 2220 —<Ee= E ! a É) f | d) Secretário; Remo dg a Ed | e) Tesoureiro: RR cá ca o Ro) ga ) Ei ; » 7 É) 3 rea o re na ai bes e, ) AT Coma a : a d stis CP: adj o so! -H9 é du v A ce, ot Ra E cu Ee e qu, BS quê qo Ge” ç 3º ui, a PR ae dt - NS aos gatos ques? ) qu? Ay 1 af ss ad 3 ns: s se rm RA ES ES 4º E ao a SA Ge 2 one rs Tese e E Ay at 4 que Rad dá corda dada PILL LLDL LL SIGO vsubso so Artigo 9º | Artigo 10 - Compete privativamente à Assembléia Ger | Parágrafo Primeiro: Os cargos de diretores da AUGUSTA E RESPLITAVEL [LOJA | MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 terão mandato com duração de um | ano sendo permitida a reeleição, na forma das Leis Maçonicas Parágrafo Segundo: Os cargos de diretoria não serão remuncrados Parágrafo Terceiro: Não haverá entre os associados. distribuições de lucros ou | dividendos, em hipótese alguma Parágrafo Quarto: As atribuições estatutárias de cada uma das diretorias deverão estar definidas no Regimento interno, respeitadas as finalidades da AUGUSTA | RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 0 cus Idisposições legais. Parágrafo Quinto: Perderá automaticamente o seu mandato o diretor que, por escrito, renunciar a seu cargo ou não comparecer a quatro sessões consecutivas sem justificativa aceita pela AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 ou demais previstas na legislação maçônica. Artigo 8º - Competem aos Diretores: Arte p [- Fixar a orientação da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOIA MAÇONICA | SENTINELA DOS PARECIS Nº 60: H- Convocar a Assembiéia Geral quando Julgár conveniente é nos termos deste Estatuto: Hi - Promover a eleição da diretoria ao término de sua gestão no prazo no minimu | 45 dias antes, quando deverá obrigatoriamente ser convocada « Assemblcis para este fim. ac VI-DA ASSEMBLEJA GERAL - À Assembléia Geral formada pelos associados é o órgão máximo de deliberação da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINFI A DOS PARECIS Nº 60 « será convocada e instalada de ac (Código Civil) e o presente Estatuto. |- vleger os diretores: (= destituir os diretores: Hi - aprovar as contas: IV - alterar o estatuto. (iu De me Notar, E e B tm “Labels 4 e tuuta omares de im bm pr One 17:207 vor 44 | Parágrafo Primeiro: Para as deliberações a que referem os incisos He IV c exigido: voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia, especialmente convocid para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação. ser a maior: absoluta dos associados. ou com menos de um terço nas convocações seguintes | Parágrafo Segundo: À convocação da assembléia geral far-se-ã ma forma Co estrcio garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la Parágrafo Tereciro: Compete aos diretores convocar a Assembléia Geral e vos associados na ausência ou retardamento da convocação por mais de sessenta dias ou | por titulares de mais de um quinto dos associados. quando não atendido. no prazo de quinze dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas. Parágrafo Quarto: A Assembléia Geral deverá ser convocada com 15 (qainzel dies “de antecedência. através de correio eletrônico e por edital à ser afixado no muci da sede da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA Des PARECIS Nº 60, devendo constar das convocações a ordem do dia, o local, dia e hora da reunião. Parágrafo Quinto: Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no parágrafo anterior, quando todos os associados comparecerem ou se deciarsrem. pe escrito, cientes do local. data, hora e ordem do dia. o local. dia « hora da reunião Parágrafo Sexto: Cada associado regular terá direito a um voto nas deliberações d Assembléia Geral. | Artigo 11 - Anualmente, nos quatro primeiro meses seguintes ao término do excreicio social. deverá haver uma Assembléia Geral para tomar as contas dos Diretores examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do ano. Parágrafo Único: A Assembiéia Geral poderá sc reunir extraordinariomento qualquer tempo, desde que devidamente convocada. para deliberar sobre assuntos não previstos no caput, inclusive à reforma deste Estatuto, com q devid altvração do contrato social da Associação. no que couber. corsa dad ai LD LLLETESTASSESETTISSSTCCL DA axe 2 * ao Ea 3 > > E a] e 194) : > o e pcs >. Er e > “a nas > E E > A E PARECIS Nº 60, por decisão aprovada por maioria simples reunida cm Acsenibigaõess poderá celebrar convenções com entidades Maçônicas desde que adotem es pt He E gerais da Maçonaria Universal, ubedecida a Constituição. Regulamento Geral, as der / e Resoluções, publicadas pelo Grade Oriente do Estado de Mato Grosso. À “oro ES ds x a Bem atas, ogstf gordo? ge? protes so 8 qassoê qridica sa gra a do Deu 2º quo! Crea Rua ade com s Sant 453 aq dO A 151º ai cu Parágrafo Único: A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA ' SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 poderá instituir fundações ou assoc | finalidade de captação de recursos para o fomento de atividades socinis. filantrópicas. MAÇÔNICA tações. com ; educativas v Artigo 13 - Os casos omissos deste Estatuto e desde que não contemplados pck Regimento Interno, serão resolvidos por deliberação da Assemb AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA 60, pelas Leis, Decretos, Resoluções e Atos emanados pelos P Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, Eonstituição e as Leis do Pais. léia Gral DOS PARECIS N oderes competentes do de acordo com que determina à Artigo 14 - A reforma deste Estatuto. depois de aprovada em sessão especialmente convocada para este fim. e da manifestação do [lustre Conselho do Cir Estado de Mato Grosso, vigorará após os devidos registros legais € após a sua publicação no Diário Oficial do Estado de de grande circulação. ande Oriente do Mato Grosso e em jornal da imprensa local AAA elfo Barbiero Eil vice presidente ii -uiz Carlos Amaro ) orador | AA j LS o tesoureiro 2º Servo Notara! 4 Comin CAÇÃO as A pai A um úrna fo epresamado 10 DEZ 20% (( NWanse=— a terra ovopdood dba dd AgILLLLLL a : É od CU cdr E ae no gs A ' : *Eguaro mí ACO , uv 24 fis 126 ba RIVA Voto” , pon CO. Garcia da Poder judiciário do Estade & ATO DE NOTAS E & Tod. Atos: 2* Bemea vi. RES A a a: Ê tuo Sar ! H A eLs Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA CNPJ: 12.756.061/0001-62 NOME EMPRESARIAL: AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MACONICA SENTINELA DOS PARECIS N.60 CAPITAL SOCIAL: O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Nome/Nome Empresarial: FILADELFO BARBIERO Qualificação: 16-Presidente O:: informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Esmutido no dia 17/11/2022 38 11:32 (data 2 hora de Brasília) ARLS: SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 Fundada em 27/02/2010 Oriente: COMODORO (MT) GOEMT ATA / BAL- DA SESSÃO ESPECIAL DA ELEIÇÃO PARA CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA LOJA EM 2028, REALIZADA EM 01/11/2082 DA E-V-. Em conformidade com ao que dispõem os dispositivos legais da Lei Complementar nº 007. de 02 de março de 2005 (Código Eleitoral Maçônico do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso), combinado com a Resolução nº 01/2022 do Tribunal Eleitoral Macónico do GOEMT. em 01/11/2022 [dia primeiro do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois], às 17:00 (dezessete) horas, reuniram-se os obreiros da A:R-LaS.. Sentinela do Parecis nº 60, do Oriente de COMODORO (MT). pertencente ao Gr:0< do E:. de Mato Grosso. com a finalidade de realizar a Eleição para os Cargos de Administração da Loja, de: VENERÁVEL MESTRE, 1º VIGILANTE, 2º VIGILANTE e TESOUREIRO, para o mandato de “Janeiro a Dezembro/ 2023”. Os trabalhos foram abertos pelo Venerável Mestre constituido para esta sessão, Ir+ WALTER ANTONIO CHIOCHETTA. que presidiu os trabalhos. À seguir, em cumprimento às disposições contidas nas Legislação do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. o Irmão Presidente Iré WALTER ANTONIO CHIOCHETTA, convidou para formarem com ele a Junta Eleitoral, os Hr ROGÉRIO ANTONIO PERES - 1º Vig: e, ANDRÉ ANTONIO WESCHENFELDER - Secr, respectivamente 1º e 2º Mesários, sendo feita a leitura pelo Irá Secr do Edital de Convocação da eleição. Encaninhada à mesa a lista dos Irmãos Mestres Maçons, regulares e aptos ao voto, deu-se início aos trabalhos de votação. Por determinação do presidente, o Ir: Secr: procedeu à leitura da Chapa Única para a admimsiração da Loja, assim composta: Venerável Mestre Iv-. FILADELFO BARBIERO; 1º Vigilante Ir= LAUDEMIR ANTONIO SEBBEXN: 2º Vigilante Ir: CLAUDINO FANK: e Tesoureiro o Ir- NELSON MARINO FEUSER. Confevida e comprovada a regularidade do material de votação, o Presidente determinou o início da votação. convocando para exercerem à voto os Irmãos Mestres Maçons regulares e aptos ao voto, recebendo do 1º Mesário a cédula úmica rubricada pelo Presidente e Mesários, dirigindo-se ao espaço reservado para manifestação de seu voto e. retornando à mesa, exibindo a cédula devidamente dobrada, colocando-a na uma. Às 18:00 horas, encerrado o processo eleitoral, o Irmão Presidente solicitou ao Irmão Orxador para que fizesse a contagem, conferência e abertura das cédulas, em voz alta e convocou os Ir: WALTER ANTONIO CHIOCHETTA, ROGÉRIO ANTONIO e, ANDRÉ ANTONIO WESCHENFELDER, pará atuarem como escrutinadores. Compareceram e assinaram a lista de votantes, 11 (onze) Irmãos. Constatado o Pág. 1 de 2 ASRELOSA SE NTINELS nos PARRGIS Nº 60 Fundada CREA Ortente: COMODORO MD GO0EMT correto número de cédulas e eleitores, foi apurado e anunciado pelo Ir:. Presidente o seguinte, resultado: a) Vo Ma tr: FILADELFO BARBIERO: sim (LI): não (0); brancos ou nulos (0): b) 1º Vigo. Ir: LAUDEMIR ANTÔNIO SEBEEN: sim (LD: não (0): brancos ou nulos (0%; e) 2 Vigo Ir CLAUDINO FANK: sim 6): não <Oh, brancos cu nulos (0). d) Tesoureiro Ir: NELSON MARINO Anunciado o resultado o Irmão Presiá a BR sim (11); não (0): brancos ou nulos (0). onte desfez a comissão Eleitoral e concedeu a palavra ao lemão Orador para as suas conclusões. Não tendo havido impugnação e tendo sido a declara a Sessão Justa e Perfeita pelo Irmão Orador e sem demais manifestações. à Irmão Presidente proclamou eleitos para » Administração da Loja-para o mandato de o Janeiro a no de 2023. os Irmãos que Fornsachato a chapa única: Venerável SEBBEN: 2º Vigilante lr CLAUDINO FANK; e om Irá NELSON MARINO FEUSER. Dando por encerrados os trabalhos, o Presidente determinou a lavratura do presente balaústre e, após devidamente assinado, sua remessa ao Tribunal | Eleitoral Maçônico do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. juntamente com a | hsta de presença dos votantes. no endereço eletrônico: sec. tnbunaleleitorakDgoemt.org.br | ou protocolo na Secretaria do Tribunal Eleitoral Maçônico, na sede do GOEMT, a | AoRoL:S: SENTINÉLA(POS PARECIS Nº 60 * ve IRA WALTERANTÓNIO CinocnETTA a Venerável Mestre ) Ec ad TN Presidente da Junta Eleitoral Ret ima” RSRS iecaid fr: Ir Rogério pio Iê: ANDRÉ fla dali HENFELDER as e r Vig E Secretário Mesáirio 2º Mesário Pág, 2 de 2 OMARCA DE COMODORO - MT | | E = a u o) o] 6 pu) > em = [és] 64 IMÓVEIS, TÍTULOS E DocnalÃos -.à 6 Livro: 002. Matricula n. 2.332 Data: 08/09/2006 IMÓVEL: Um imóvel localizado no núcleo urbano deste município e comarca de Comodoro. Estado de Mato Grosso, identificado como QUADRA n. 103 - Reserva (LOTE UNICO), situado no ioteamento denominado “CIDADE COMODORO”, com a área de 58.780.08mº (Cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta metros e oito centímetros quadrados) de terras. dentro dos seguintes limites e confrontações: |-2 O1SSLNW — 27,72m - Rua “E” 2-3 - 72º30'09"NE — 585.75m - Avenida V-4; 3-4 - DISST'SE - 180,72m Rua “J”; 4-1 — 88º09'SW — 564,00m — Rua 16. LIMITES: Ao NORTE — Avenida V4: ao SUI, - Rua io: é LESTE — Rua “J": - a OESTE - Rua “E”. Matricula/registro anterior: Imóvel anteriormente matriculado | sob n. 4.803, no RGI de Pontes e Lacerda — 1º Ofício Extrajudicial —. conforme Certidão de Inteiro Teor | expedida pela referida serventia, em 19/07/2006. cujo documento fica arquivado. em pasta própria, neste i Ê J | Serviço Registral. PROPRIETARIO: MUNICÍPIO DE COMODORO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Espirito Santo. n. 3169, omodoro. Estado de Mato Grosso, devidamente | inscrito no CNPJ/MF sob n. 01.367.853/0001-29. Eu, Li + « Registrador Oficial que a digite:. | | conferi e assino afinal, em público e raso. Emol.: Ato isento. e Lei Estadual n. 8.485. de 18 de mar | de TONG rss raio o asia e (o aa A EEN 4 CD ana acta Ss a Christiane Vilela Victor Schimolter REGISTRADORA SUBSTITUTA toni Rocha Carapiá Victor REGISTRADORA SUBSTITUTA TRADOR OFICIAL S Rogério Vilela Victor de Oliveira REGI Ee eee a Estado do Mato Grosso a CERTIDÃO FISCAL VENAL a Inscrição no Cadastro Geral Imobiliário Td RU RR O RR Seg. : 2258 Código Imóvel: 55217 Lote: 0006 Quadra: 103 Inscrição Imobiliária: 01.04.103.6.000.00.00.000 Terreno Predial “otal 515.752,30 0,00 515.752,30 Endereço: Rua das Goiabeiras, 1195 N Complemento: Bairro: São Francisco CEP. 78310000 Proprietário / Responsável Contribuinte: 55217 - PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Corresponsável: Tipo Imposto: CERTIDÃO FISCAL VENAL A Fazenda do Município de Comodoro , através de seu órgão fiscal competente. setor de Cadastro Imobiliário, "CERTIFICA',a pedido de ....... interessada, que os valores acima lançados são a expressão de verdade Nada mais a certificar. Copy ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LAUDO DE AVALIAÇÃO id PROGRAMA MUNICIPAL REGULARIZA COMODORO LEI Nº 1.746/2017 Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação € Depreciação de Bens Móveis € a Imóveis Portaria nº 527/2022 - 01/07/2022. E 4 novembro de 2022 Comodoro - MT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LAUDO DE AVALIAÇÃO A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens móveis e imóveis, nomeada pela Portaria Municipal nº 527/2022 de 01.07.2022, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar este Laudo de avaliação passível de regularização. A Avaliação é requisito técnico para concessão - Etapa do Programa Regulariza Comodoro conforme a Lei Municipal nº 1.746/2017 DE 18.12.2017, nos moldes da Lei Federal nº 13.465/2017. Objetivo O presente Laudo de avaliação tem o objetivo de estipular o valor da área, para fins de concessão / alienação de imóvel conforme Lei Municipal nº 1.746/2017. Metodologia Avaliatória Para Avaliação a Comissão analisou e constatou que os valores da Lei Municipal nº 1.918/2021 de 26 de Novembro de 2021 - Código Tributário Municipal incluído o coeficiente corretivo (Pedologia, Situação e Topografia), estão divergentes com a situação atual das áreas. A Comissão analisou o histórico das áreas e as variadas avaliações já realizadas naquele local. A Presente avaliação somente é valida para fins de concessão /alienação que se enquadram no Programa Municipal Regulariza Comodoro, conforme Lei Municipal 1.746/2017. AVALIAÇÃO Através da metodologia abordada e das condições a que se refere essa avaliação, segue abaixo os valores. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Conforme a planta e memorial descritivo em anexo a Quadra nº 103, Lote nº 006, Bairro São Francisco está localizado de frente para a Rua das Goiabeiras, n. 1195N, área total de 11.195,34 m2. TOTAL DO IMÓVEL AVALIADO CONFORME CERTIDÃO FISCAL VENAL R$ 515.712,30 - QUINHENTOS E QUINZE MIL, SETECENTOS E DOZE REAIS E TRINTA CENTAVOS. Encerramos o presente Laudo de Avaliação, impresso em 3 (três) folhas, de um só lado, sendo a última datada e assinada, ficando a Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis a disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário. Comodoro-MT, 30 de Novembro de 2022. | En] 1, Na d y | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO COMISÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Portaria Municipal” 5 [2022 - 01/07/2022. AO ", Galiniely Th da Silva Jotina Darc de Doris Magela " Murilo de Andrade Lopes | | | | | | ) | | | ESCALA 1:5000 E A | | enntS | [ad | | | | | | | E) | LOTE 07 t | | Ed RUA DAS GOIABEIRAS-RUA 18 | | ESCALA 11.000 ASSUNTO CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 PUBLICO DATA: E: 30/11/2022 MUNICÍPIO: TESTADO) COMODORO MATO GROSSO REPONSÁVEL TÉCNICO: à | TT Engº Civil” y LOPES | CREA - RNP 231.931.398-2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro São Francisco, Quadra — 103 Lote — 06 Município: Comodoro E) Estado: Mato Grosso Matrículas: Área: 11.195,34 m? (Onze mil cento e noventa e cinco metros quadrados e trinta e quatro centímetros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) MI ao M2 medindo 191,48 metros à esquerda, confrontando com Lote 07; (SUL) M2 ao M3 medindo 60,00 metros à frente, confrontando com Lote Rua das Goiabeiras; (OESTE) M3 ao M4 medindo 174,68 metros à direita, confrontando com Lote 05; (NORTE) M4 ao M1 medindo 62,31 metros ao fundo, confrontando com Avenida dos Flambyants, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 30 de novembro de 2022. Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 EO e di inn ai Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO Processo nº 062/SEPALN/2022 Assunto: Requerimento de doação de imóvel Interessada: Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela dos Parecis Trata-se de processo administrativo inaugurado pela SEPLAN com o objetivo de viabilizar a doação de uma área pública de titularidade do Município de Comodoro à requerente. Há nos autos o requerimento de doação de imóvel para a Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela dos Parecis nº 60. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.756.061/0001-62. sediada na Rua dos Ipês, nº 3264, em Comodoro/MT, devisamente representada nos autos, consoante requerimento de fl. 03. Fora apresentado juntamente com o requerimento inicial os documentos pessoais do representante da pessoa jurídica. fls. 03/04; cópia do cartão CNPJ, fl. 05: certidões de regularidade fiscal, fls. 06/08: Layout de projeto arquitetônico e ART, fls. 09/10: Em 16/11/2022 foi exarado primeiro despacho de impulso processual. fls. 12/13. onde se solicitou a apresentação do Estatuto e Ata de Eleição e Posse vigentes em nome da requerente. bem como a avaliação do imóvel em foco pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens. Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Site: www .comodoro.mt.gov.br Comodoro-MT ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO AREA Nesse ensejo, foram anexados o Estatuto e Ata de Eleição da Diretoria, fls. 14/26: cópia da matrícula do imóvel, fl. 27; certidão do valor venal, fl. 28 e o Laudo de Avaliação, fls. 29/34. Retornaram os autos para nova análise jurídica. Pois bem, sem delongas, o tema da doação de imóveis públicos é tratado pela legislação federal e local, bem como há disciplina pelo Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso. Quanto ao tema, aduz 0 art.76. $6º, da Lei Nacional de Licitações e Contratos que: Art. 76. À alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (ud) $ 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão. obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado. No plano local. a LOM regula a doação de imóvel público em seu art. ER estabelecendo que: Art. 123. A alienação de bens do município, de suas autarquias e fundações por ele mantidas. subordinadas à existência de interesse público expressamente justificado, será sempre precedida de avaliação e observará o seguinte: Eu) ” Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Comodoro-MT ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 83º A doação com encargo poderá ser objeto de licitação e de seu instrumento constarão os encargos, o prazo de cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade. Ainda, o TCE/MT. por meio do acórdão nº 1,324/2004, determina que: Acórdão nº 1,3242007 (DOE, 13/05/2007). Patrimônio. Bens imóveis. Alienação. Doação. Possibilidade de doução de bem imóvel para construção de Loja Maçônica, atendidos os procedimentos legais. Sendo de interesse do Município. é possível a cessão de terreno público para construção de Loja Maçônica, desde que observados os seguintes procedimentos legais: 1. Comprovação de que o bem público a ser doudo é bem dominical, ou seja. não é de uso da população ou de entidade pública: 2. Certificação. pelo prefeito municipal, da existência de interesse público no projeto; 3. Autorização em lei proposta pelo Poder Executivo ao Legislativo Assim sendo, verifica-se das legislações acima anotadas e do excerto do Tribunal de Contas que há requisitos comuns para que haja viabilidade e higidez jurídica para a doação de imóvel público a particulares a saber: a) a desafetação do imóvel público de sua função original. devendo ser dominical; b) a avaliação: c) a demonstração do interesse público: d) a autorização legislativa específica: e) o procedimento de licitação, dispensável em alguns casos: q Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0:65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Site: www.comodoro.mt.gov.br Comodoro-MT ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Por conseguinte. restam ainda a serem confirmados nos autos alguns itens imprescindíveis para a remessa de projeto de lei à Câmara Municipal. com a finalidade de se autorizar a doação aventada. Vejamos: Antes disso. checa-se das fotos anexadas no Laudo de Avaliação de Bens. fls.31 que existe um campo de futebol no imóvel em voga. o que, aparentemente. despertaria a necess dade de se ouvir a Secretaria Municipal de Esportes. sobre a utilização/interesse 0) daquele local. Esta ausente, também, a demonstração mais detalhada do cronograma de edificação das obras que serão levantadas pelo requerente. seu valor aproximado e. o mais importante, a demonstração da finalidade pública/social que se alcançará com a promoção das obras. explico melhor: Para que o Gestor Público consinta com à doação de um bem imóvel público. há que se demonstrar O benefício de tal alicnação para a comunidade. a finalidade social que se buscará com a doação. ) Que haverá um ganho para o grupo que compõe a Loja Maçônica ora requerente. na busca de suas finalidades estatutárias, isso é muito claro. agora. há necessidade de se demonstrar a vantajosidade da doação ao Município de Comodoro e para a sua população, seja de fins sociais, culturais, filantrópicos, ete. Por conseguinte. precisa a requerente trazer dos autos maiores informações sobre o objeto (cronograma e valores) a ser construído e seu reflexo no interesse público, como por exemplo, projetos sociais: educacionais: doações: auxílios; etc. ou seja, demonstrar onde reside o interesse público apto a convencer Os representantes do Poder Rua Espírito Santo, 199 E - Centro. = Fone (0:65) 3283-2404/2528 - CEP 7831Ng00 Site: www.comodoro.mtgov.br : Comodoro-MT ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Executivo e Legislativo, pois, com O perdão da repetição. ainda não foi dada a devida autorização legislativa. Deste modo. para que haja o cumprimento dos requisitos para a remessa de projeto de lei ao parlamento local resta ainda o cumprimento das seguintes diligências: a) Para a requerente: “trazer aos qulos maiores informações sobre o objeto 6) (cronograma e vulores) a ser construído e seu reflexo no interesse público. como por exemplo, projetos sociais: educacionais; douções: auxílios; ete, ou seja. demonstrar onde reside o interesse público: ” b) Para a Secretaria de Esportes: Informar, mediante certidão, se não há interesse da pasta na utilização do campo de futebol (aparente) localizado na área do imóvel objeto da doação, presente ou futura. bem como se à comunidade local não se utíliza do mesmo: c) Para o Exmo. Prefeito: à análise da conveniência administrativa no acolhimento do pleito apresentado. demonstrando. mediante certidão. O interesse público. ) Registra-se. por oportuno, que às diligencias acima delineadas se justificam pela necessidade de proteção ao patrimônio público, pois o Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso tem orientação expressa aos municípios para que se privilegie a concessão ! 374. É legal o municipio efetuar a doação de imóveis pertencentes ao patrimônio público para a instalação de empresas industriais ou comerciais, como forma de incentivo para a geração de em pregos. renda € arrecadação tributária? Não. Quando os incentivos para instalações de empreendimentos no município envolverem a disponibilização de bens imóveis públicos (terrenos) a particulares (pessoas físicas ou jurídicas), deve-se privilegiar o emprego do instituto da concessão do direito real de uso. para melhor resguardar o interes se c O patrimônio públicos. mediante licitação (art. 17, 8 2º. da Lei nº 8.666/93) e prévia autorização legislativa. Rua Espírito Santo, 199 E Cento. Fone (01:65) 3283-2404/ 2528 - CEP 78310-000 Site: www.comodoro.mt.gov.br Comodoro-MT ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO de direito real de uso em detrimento da doação, pois naquela se mantém o propriedade do ente público. Empós. retornem os autos para nova análise. Comodoro. dia 02 de dezembro de 2022. DD esq poe Na concessão do direito real de uso ocorre somente a transferência da posse do imóvel para o particular, mantendo-se a propriedade por parte da Administração. (Mato Grosso. Tribunal de Contas do Estado Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados / Tribunal de Contas do Estado. — 4. ed. Cuiabá : PubliContas. 2019). Rua Espirito Santo, 199 E - Centro - Fone (0"“5) 3283-2404/ 2528 - CEP 78310-000 : Site: www.comodoro.mtgov.br Comodoro-MT MUNICÍPIO DE COMODORO ESTADO DE MATO GROSSO e &p PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE JUNTADA 0 Certifico que nesta data juntei aos autos, requerimento 006/2023 de 21 de março de 2023 encaminhado pela A. R. L. M. Sentinela dos Parecis n. 60, em resposta ao item a do despacho emitido em 02/12/2022, o referido documento passa a constituir as fls. de nº. 42/59. E para constar, lavrei o presente termo que subscrevo. Comodoro/MT, 04 de abril de 2022. Assistente Administrativo da PGM Matricula: 3146 nar Rua Espírito Santo 199 E - Centro - Fone (0"65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Site: www.comodoro.mt.gov.br Comoedoro-MT A-R:L MA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 FUNDADA EM 27/02/2010 ORIENTE: COMODORO (MT) GOEMT Comodoro (MT), 21 de março de 2023 Requerimento 006/2023 b iv Padal Exmo. Senhor PÇA id isacÕ P ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA MA p Digníssimo Prefeito Municipal o COMODORO (MT) Breriu Remo ela ita de ineo, “ Penfeno Manucipad Excelentíssimo Senhor! preferia Municio ef: D DE IMÓVEL U N A associação AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60, DE COMODORO (MT), CNPJ nº 12.756.061/0001-62, vem respeitosamente perante a V. Exa., expor e ao final requerer o que segue. A associação foi constituída no ano de 2010, que atualmente conta o com 23 (vinte e três associados), é uma instituição de princípios filantrópicos e progressistas, sem fins lucrativos, e está instalada na sede da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Acácia do Parecis nº 3470, à Rua dos Ipês, s/nº - Bairro Tertúlia, nesta cidade de Comodoro. Todas as reuniões e eventos da nossa associação são realizados na sede da Loja Simbólica Acácia do Parecis nº 3470. Além de pagar aluguéis mensais, os eventos realizados no salão nobre daquela associação também são remunerados. Diante da necessidade de adquirirmos um imóvel para instalar a sede da instituição, mas não dispormos de recursos financeiros para a aquisição do terreno, recorremos a Vossa Excelência para a obtenção de imóvel, mediante doação, pedido que se justifica pelos motivos aqui elencados. N SE at | o ad “ê ah du Pág. 1 de 4 A:R-L.M: SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 FUNDADA EM 27/02/2010 ORIENTE: COMODORO (MT) Exonigita loctiiaado no Bairro Toduatrial l pe para Cuiabá. Os eventos têm por finalidade angariar recursos para apadrinhar o “Hospital do Câncer de Cuiabá” e a “Associação de Pais Amigos dos Excepcionais - APAE” de Comodoro”. Há poucos anos atrás, O hospital apadrinhado era o Hospital do Câncer em Barretos (SP). Esses recursos são angariados através da renomada festa anual “UNIDOS PELA VIDA”, realizada desde o ano de 2010, e todos os anos são repassados valores significativos para aquelas duas entidades. Os principais objetiv instit Parecis r i modor - a) Promover ações fundamentais para o tratamento de câncer de cidadãos e cidadãs comodorenses, para proporcionar-lhes uma vida digna, principalmente de crianças que, muitas vezes, são as que mais sofrem com câncer, que é uma doença que causa grande número de mortes. b) Patrocinar a APAE de Comodoro, para com a prestação de serviços de assistência social no que diz respeito à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiências, em especial crianças e jovens, que agrupam maior número. Além disso, visa conscientizar cada vez mais a sociedade da necessidade de melhoria da qualidade dos serviços prestados pela APAE. Além desses patrocínios, que são realizados com objetivos exclus'vamente sociais, a instituição também distribui cestas básicas e remédios, como também visita doentes e pobres para verificar necessidades de ajuda, que não são poucas. Como diz o padre Airton Freire de Lima: “A Nossa vida faz sentido quando ela passa a ter sentido para a vida de alguém”. Mesmo com todos esses procedimentos de auxílios, a Maçonaria de nada se vangloria, porque a caridade é uma atitude de auxiliar a quem precisa, sem interesse e sem esperar nada em troca. Tudo é realizado com humildade, sem publicidade, pois o objetivo Maçônico é ajudar ao próximo sem vangloriar-se do que é realizado. fr Pág. 2 de 4 FUNDADA EM 27/02/2010 ORIENTE: COMODORO (MT) GOEMT Para bancar todos os custos para organizar e patrocinar as “atividades humanitárias” do Hospital de Câncer e a APAE-Comodoro, é necessário dispormos de local apropriado, para que eventos possam ser realizados durante o ano todo, e não só na festa anual UNIDOS PELA VI DA, tais como jantares, almoços, bailes etc., além do espaço para à prática de esportes. Sobre o campo de futebol existente, informamos e esclarecemos que essa área foi toda aplainada e drenada pelo sócio da nossa instituição, Sr. Honório Carlos Pompermayer, que nada cobrou pelos serviços e gastos com maquinário, pois já hamos me oação da á r inist anterior. O objetivo de um local para a prática de esportes é oportunizar, principalmente para jovens, uma convivência harmônica, dinâmica na qual existe empatia, sentimentos e tolerância no contexto social, para que desenvolvam habilidades para se relacionarem bem com as pessoas e se sintam seguros em todas as situações sociais. Para demonstrar e fundamentar melhor as obras previstas para serem implantadas no imóvel, anexamos O “Layout” elaborado pela Eng. Civil ÉRICA ARNHOL LOPES. Pretendemos, também fazer uma área para realizar caminhadas e cercar o imóvel com um muro, para fins de segurança. PROJETO DE BENFEITOR A AD. “ Salão de eventos: 35x25 metros = 875m?; “ Salão de reuniões (Loja): 25x25 metros = 625m?; Y Fechar terreno com muro ou cerca; “ Pista de caminhada “+ ou ” de 400 metros”. Contribuir para Hospital de Câncer e APAE; Doação de cestas básicas, remédios [visitar doentes para verificar necessidades]; “ Internação de pessoas em hospitais; Ajudar crianças carentes, deficientes e/ou abandonadas. izaçã T LIDÁ m di i jetivo é trabalhar sem OBJETIVOS SOCIAIS: / / o Mi A:RoLMo SENTINE LA DOS PAREC FUNDADA EM 27/02/ 2010 ORIENTE: COMODORO (MT) GOEMT IS Nº 60 É evidente a necessidade de adoção, pelo poder público, de uma política voltada ao serviço social, contribuindo com entidades filantrópicas. Não é demais mencionar que onde existe uma necessidade para à qual a Maçonaria busca soluções. Apolítica e não governamental, é autônoma e formula soluções para atender as necessidades das pessoas carentes. Resta, portanto, demonstrado o interesse público na obtenção de um imóvel urbano, porque com à construção da sede própria da entidade, iremos incentivar as atividades filantrópicas, conduzindo os desafios e problemas com discernimento, objetividade, compreensão, entendimento e percepção apurada. 0 Enfim, ter clareza mental, é enxergar os fatos com um olhar úmpido e perceber as coisas, tai como são. Por tratar-se de uma iniciativa para valorizar à comunidade comodorense, que retribuiremos com à destinação de recursos para O Hospital de Câncer de Cuiabá e a APAE-Comodoro, e auxílios à pessoas necessitadas. Diante do exposto, requeremos à Vossa Excelência, formalizar e encaminhar um Projeto de Lei para a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, para a doação do Imóvel Urbano matrícula nº 27, localizado à Rua das Goiabeiras, nº 1.195-N, cidade de Comodoro (MT), próximo ao Estádio de Futebol. ) A-R:L:M- SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 sf Ado FILADELFO BARBIERO Presidente ANDRÉ ANTONIO HENFELDER Secretário Anexos: Estatuto Social da Instituição Sentinela dos Parecis nº 60; CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Pág. 4 de 4 q Miotsrai qui PENTICAÇÃ o nao ratondpa foi apresentado AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARÉCIS Nº 60 ESTATUTO SOCIAL id, omudoro 7 Capitált 1 - DA INSTITUIÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO. “Artigo 1º - A AUGUSTA E RESPEI TÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 é uma instituição de princípios filantrópicos e progressistas. sem vias | lucrativos. sem prazo de duração indeterminado « terá a sua sede provisória na Rea “dos Ipês. 3264, Centro de Comodoro, MT, Artigo 2º - A finalidade da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 tem caráter maçônico e fundamenta-se mas normas da maçonaria universal, consoante aos “landmarks tradicionais” eternos imutáveis, adotando a seguinte linha de conduta: | |- Crença em um Ser Supremo. criador denominado pelos maçons de Grato Arquiteto de Universo: H- Fidelidade à Pátria e obediência às leis do Pais. e apítulo IH - DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS ; Aiigo 3º- A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SEN VINHLA DOS E PARECIS Nº 60. compor-se-á de número ilimitado de associados do sexo mescnlino, “Admitidos em seu quadro de acordo com o Regimento Geral de sua potencia roaçônica t E a q terão os seus deveres c direitos estipulados no Grande Oriente dis testado c Meu gd Grosso (GOEM'). dentre eles. os seguintes: Harágrafo Primeiro: São deveres dos assuciados: |- Aos associados serão devidas além das quotas para iniciação. Lim a ent” contribuição mensal, delimitada no vrçamento anual da citada loja: 0 3! - Os associados têm o dever de respeitar as leis maçônicas é pughar por seus at ae ideais, nos termos do Regimento Interno. E) E Phrágrafo Segundo: são direitos dos associados: | nm a r | | - Quando na plenitude dos direitos maçônicos. associados terão o credo cs | a dá E | votar € ser votados para qualquer cargo da associação: : ud A Es Frequentar as sessões mauçônicas v participar das deliberações tomadas cum = A . o Assembléia Geral. |), | CPE: 025.877.898.12 | Parágrafo Terceiro: Uma vez admitido no seio da loja. o associado so perder: os | direitos decorrentes da sua investidura quando faltar ao cumprimento dos deveres u | que ficou obrigado, nos exatos termos de que trata esse Estatuto con o Regulamento | Geral do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso | Parágrafo Quarto: Os associados, membros da loja e os titulares de sua | administração ou diretoria, não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente pelas | obrigações sociais por ela assumidas. Salvo quando violarem este kistatuto ou as | eis N igentes no País, quando terão de responder, civil e. ou, criminalmente. pelos prejuizos que vierem causar, à associação, a qualquer outro associado ou terceiros Capítulo HI - DO PATRIMÔNIO | Artigo 4º - O Patrimônio da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA db INELA DOS PARECIS Nº 60 constituir-se-á de bens imóveis. móveis c gemoventes, máquinas, utensílios, doações de qualquer espécie. subvenções, lesados e Heranças deixadas em seu nome, rendimentos constituídos sobre bens patrimoniais, contribuições de entidades maçônicas e, ou. protanas. contribuições e. ot. dusções de k pg do seu quadro social, valores em moeda corrente nacional. ou de qualquer tro país, valores mobiliários, tais como ações constituintes de capital. financeiro de empresas nacionais ou estrangeiras. quotas partes de capital, debêntures ou quaisquer outros documentos correlatos significativos de participação de capital. quer estejam ou não de sua posse efetiva, existentes nesta data ou que venham a existir em qualquer mr bbb nro P rágrafo Primeiro: O patrimônio social da loja não poderá ser gravado por ônus de AE e quelquer espécie, não podendo ser dado em garantia de empréstimos de qualquer o natureza e nem alienado, senão por deliberação e voto de pelo menos 2/3 (dois terço) dos associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários e regulamentares. presentes unidos em Assembléia Geral Extraordinária. especialmente convocado para este EA diretoria, mediante, proposta devidamente fundamentada e instruída com ex 8º parbveres das Comissões criadas pelo Regimento Interno. Parágrafo Segundo: Havendo interrupção temporárias de suas atividad ai gaddi Us OU CI Cimo de tissolução ou de extinção como pessoa jurídica. por falta de associados qu o membros, ou, ainda por deliberação unânime dos associados presentes em convoç; ação espécifica para esta finalidade. Ou. por decisão, e ou. sentença judicial. o vm patrimônio social será arrecadado e administrado pelo Grande Oriente do Estulo de Map Grosso ou, na falta deste. por outra qualquer loja Maçônica com pregrunat semelhante, fundada nesta cidade ou já sistente. +. Eh: a ( std DDODDAD 1] | de eba e fraad * Serv Coma vram ) e da f Alina Í ra Su J de ubzo A ro ” pt aa MT Ri at 4 ad de Vous Na Sp ts E Ea Posta pa 3 io Ko AM ae Ses rés ar St qe e Re E, aaE “ã o Emas a 9 a e Cat set Ro sto seca as O Es 49º SN? ed Rd O Ê 4 à Tr 4 . e gi do pe cr; 025.877.092.42 | Capitulo IV- DAS RECEITAS E SUAS APLICAÇÕES 'Artigo 5º - Constituem receitas da AUGUSTA E RESPEITANVEL LOIA IMAÇ ÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 |- Os valores referentes às Jóias de Iniciação. clevação, exaltação e de Iiliação | e de Regularização; | 1H - As mensalidades pagas pelos associados e as jóias da remissão; | - Os donativos; IV - Os rendimentos decorrentes da aplicação ou inversão de valores e as receitas de aluguel de imóveis: | V- As receitas recolhidas pelo Tronco de Beneficência: » | VI - Fundos para fins sociais: 9% jar v | VI - Outras receitas criadas pela Loja. Parágrafo Primeiro - A AUGUSTA | RESPEITÁVEL LOJA MACÚÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 aplicará integralmente os recursos oriundos do pátrimônio e da receita na manutenção e desenvolvimento de suas finalidades. Parágrafo Segundo - Serão responsáveis pela movimentação de recursos. aberturas de contas bancárias o Presidente e Tesoureiro. que assinarão em conjunto os cheques, Attigo 6º - Para disciplinar à aplicação das rendas. será organizado pars cada exercicio anual um orçamento de receitas € de despesas. Parágrafo Único: O exercicio anual. para fins de orçamento € coincidente com q periodo de gestão dos administradores, conforme disposto no Regimento Interno. Capitulo V - DA ADMINISTRAÇÃO EESTI TIT II Artigo 7º - A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SEN INE DOS PARLCIS Nº 60 será administrada por uma diçet u) Presidente; A + ora coriposta pelos SECRETOS Cargos NS | b) Vice -Presidente: | e) Orador; 220 de= | | | - ns | do Secretário; ES A A man e) Tesoureiro: ; ee gotta | fi Chanceler. fo ) Ras Ê sec dodsdS E Same Notar Connie do Ro io LUITENTICA o * Bestenia taroudes Coro mn Stan 10 DEZ 201 ( PIRES a. Imara B. M. C. Veira V Tabeha Shbstituta Comarca de € Valor Comarca as | CPF: 025.877.698. 1» | . Parágrafo Primeiro: Os cargos de diretores da AUGUSTA E RESPEITA VEL [LOJA | MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 terão mand | ano sendo permitida a reeleição, na forma das Leis Maçônicas ' Parágrafo Segundo: Os cargos de diretoria não serão remuncrados. ato com duração de um, | Parágrafo Terceiro: Não haverá entre os associados. distribuições de lucros ou | dividendos, em hipótese alguma | Parágrafo Quarto: As atribuições estatutárias de cada uma das diretorias deverão estar definidas no Regimento Interno, respeitadas as finalidades da AUGUSTA | RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 6y clas disposições legais. Parágrafo Quinto: Perderá automaticamente o seu mandato o diretor que, por escrito, renunciar a seu cargo ou não comparecer a quatro sessões consecutivas sem justificativa aceita pela AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 ou demais previstas na legislação maçônica. Artigo 8º - Competem aos Diretores: [- Fixar a orientação da AUGUSTA E RESPEITÁVEL | DIA MAÇONICA | | ] í o SENTINELA DOS PARECIS Nº 60: tU - Convocar a Assembléia Geral quando julgar conveniente é nos termos deste so q Jutg ! : Estatuto: o) | Hi - Promover a eleição da diretoria ao término de sua gestão no prazo no minimo Rd | e , | 45 dias antes, quando deverá obrigatoriamente ser convocada a Assembléia ! so | para este fim, ; rn Ê | o? Capitulo VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL x 2 1 q | N | en Artigo 9º - A Assembléia Geral formada pelos associados é o órgão máximo de o deliberação da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINFI A e DOS PARECIS Nº 60 c será convocada e instalada de acordo com a lei Lo l6:02 e (Código Civil) e o presente Estatuto. SA e | as RF) Artigo 10 - Compete privativamente à Assembléia Geral 8 | +» | 1. eleger os diretores: A | Hi - destituir os diretores: pd E Hi - aprovar as contas: ad IV - alterar o estatuto, ad ; dr Ed | E Di cio ; E » | os y + Y pe » Ê & 3 é | | | RE w qo? ET) rd a? os RS quê quo quand ao sua = a" onda as aaa - AR aos et O que ahi st ssa 5d, Ur Parágrafo Primeiro: Para as deliberações a que referem os incisos Il e IV c exigido voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia, especialmente convocade | para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação. sem a muiori: absoluta dos associados. ou com menos de um terço nas convocações seguintes, | Parágrafo Segundo: A convocação da assembléia geral far-se-á na farm co estrito garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la. | Parágrafo Tereciro: Compete aos diretores convocar a Assembléia Geral « uos associados na ausência ou retardamento da convocação por mais de sessenta dias ou por titulares de mais de um quinto dos associados. quando não atendido. no prazo de quinze dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a sercim | tratadas. Parágrafo Quarto: A Assembléia Geral deverá ser convocada com 15 (quinze) dius | ;de antecedência. através de correio eletrônico e por edital a ser afixado no mural da sede da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINHLA Dis PARÉECIS Nº 60, devendo constar das convocações a ordem do dia, o local, dia e hora da reunião. Parágrafo Quinto: Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no parágrafo anterior, quando todos os associados comparecerem ou se ducientrem. por gscrito, cientes do local. data, hora e ordem do dia. o local. dia e hora da reunião Parágrafo Sexto: Cada associado regular terá direito a um voto nas deliberações du Assembléia Geral. Artigo f1 - Anualmente, nos quatro primeiro meses seguintes ao término do excrescio ma eo Parágrafo Único: A Assembléia Gera! poderá sc reunir extraordinariamente 4 > A as . , R social. deverá haver uma Assembléia Geral para tomar as contas dos Dirctros. É 1 . : e . ã? examinar. discutir e votar as demonstrações financeiras do ano is “a qualquer tempo, desde que devidamente convocada, para deliberar sobre assuntos não orevistos no caput, inclusive a reforma deste Estatuto, com u devid: alteração do | : Ê contrato social da Associação, no que couber. Capitulo VIH - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓI! Artigo 12 - A AUGUSTA E RESPEITÁVEI LOIA MAÇÔNICA SENTINE 4 PARECIS Nº 60, por decisão aprovada por maioria simples reunida cm Assenbições » z , . + - Sá poderá celebrar convenções com entidades Maçônicas desde que adoteor os priçal) fe gerais da Maçonaria Universal, obedecida a Constituição. Regulamento Geral, as | ct E Resoluções, publicadas pelo Grafide Oriente do Estado de Mato Grosso p Ez] Ri] 08 e E “o “o -» RI IIIISELTE FEI Parágrafo Único: A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOIA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 poderá instituir fundações ou associações. com « | finalidade de captação de recursos para o fomento de atividades sociais. educativas v | filantrópicas. | Artigo 13 - Os casos omissos deste Estatuto e desde que não contemplados pelo Regimento Interno, serão resolvidos por deliberação da Assembléia (oral AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS P 60, pelas Leis, Decretos, Resoluções e Atos emanados pelos Poderes competentes do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. de acordo com que determina ponstituição cas Leis do País. du ARECIS N d Artigo 14 - A reforma deste Estatuto, depois de aprovada em sessão especialinente convocada para este fim. e da manifestação do [lustre Conselho do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, vigorará após os devidos registros legais e após a sua publicação no Diário Oficial do Estado de de grande circulação. | Mato Grosso e em jornal da imprensa local aneis mo z se: Mr coniREstETTÃo a 1.0 DEZ 20% eee mm A qu E Ma iu Es 5 ; 4 pa MISAU JO" e 1 4" A ” ado Lá E a atiée À op HopiSA- E & ATO DE NOTAS E RES tod. Ater: - foder judiciário do Estado ce Mate Grosso id pa . 2" 8 Cow bind crmirea ca Batata REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Dan COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | aoozodo 12:758. 0010012 CADASTRAL 44/09/2010 Aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 21/03/2023 às 10:32:12 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA CNPJ: 12.756.061/0001-62 NOME EMPRESARIAL: AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MAGONICA SENTINELA DOS PARECIS N.60 CAPITAL SOCIAL: O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Nome/Nome Empresarial: FILADELFO BARBIERO Qualificação: 16-Presidente E) a informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido na dia 2183/2023 às 16:33 (data e hora de Brasida) 58 (ta 4 RESPONSÁVEL. TÉCNICO Loja Maçonica Sentinela dos Parecis “OPBSIAISO Éricka Amholz de O Rua das Goiabeira, nº 1195N genheira Cívil / RNP 2320985425 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO Ê PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Certidão Certifico que, a requerente apresentou documentos de ) folhas 42/59 onde aparentemente tenta cumprir o item a do despacho de Fls. 35/40. Certifico, também, que foi dada ciência ao Secretario de Esportes Silvio na data de 08/12/2022, quanto às informações solicitadas no item b, contudo nenhum documento foi apresentado. Diante dos fatos narrados, encaminho o processo ao Excelentíssimo Prefeito municipal para o cumprimento do item c do despacho comentado. Comodoro, 04 de abril de 2023. Atenciosamente, Ale parecida Ferreira Assistenté Administrativo da PGM Matricula: 3146 “Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0"“65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 | Site: www.comodoro.mt.gov.br Comodoro-MT ph. Om em unfpuna çó goustutadas , dava “a o aa A sudo LL, & da pics + id Mim 1 dota, Mou tosa, Puol,À Roger lt Victor de tea Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO. Retornam os autos a PGM com o despacho de fl. 60 (verso). Em razão da não manifestação da Secretaria de Esportes sobre a utilização ou não pela comunidade do campo de futebol instalado no local. “caminhamos o processo para a Comissão de Avaliação, na pessoa do engenheiro Murilo. para que, em contribuição com o assunto, anexe mais fotos do local e manifeste se há indícios de utilização pública daquele local de esportes. E mais. da visualização da única foto apresentada (f.31:). visualiza-se aparentemente uma estrutura construída no local. dessa forma se torna necessário se descrever o que de fato está construído no local. seu estado e utilização. bem como se há edificação existente na área que é objeto da solicitada doação. A diligência acima delineada também é destinada a Comissão de Avaliação. representada pelo Servidor Murilo de Andrade Lopes. Para tanto fixo o prazo de 10 (dez) dias para a emissão do relatório, nos termos do artigo 157. inciso IV. da LOM. Após a análise das diligências retornem os autos a PGM. Comodoro-MT. 27 de abril de 2023. a fo go Rodrigues Peres * Procurador do Município. ui Rita Espirito Santo 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 | Site: www.comodoro.mt.gov.br Comodoro-MT ESTADO DE MATO GROSSO ! f PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO | pe prin SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ao À Comunicação Interna nº 170/SEPLAN/2023 Comodoro/MT. 12 de Junho de 2023. De: Secretaria de Planejamento e Orçamento Para: Procuradoria Jurídica Assunto: Laudo de Avaliação — Loja Maçônica Prezados, Com meus cumprimentos, uso do presente, para encaminhar a Vossa Senhoria, um Laudo de Avaliação de Imóvel, elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação. Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis. Conforme solicitado no processo Nº 062/SEPLAN/2022 - Requerimento de Doação - Quadra 103 Lote 06. O que se apresenta para o momento, apresento protestos de estima e apreço. ado. dd lago (a) Murilo de Andrade Lopes Presidente da Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis. Portaria Municipal n. 327 de 08 de Maio de 2023 Engenheiro Civil Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0565) 3283-2404/2528 - CEP 7881 0-000 lt, ESTADO DE MATO GROSSO * MUNICÍPIO DE COMODORO Gabinete do Prefeito Processo n. 062/SEPLAN/2022. Objeto: Requerimento de doação de imóvel urbano. Interessada: Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela do Parecis Despacho. O requerimento tem por objeto uma área de 11.195,34m?, onde se pretende edificar a loja maçônica, um salão de eventos sociais e um campo de futebol. Em visita ao local, pude constatar que a extensão pretendida poderia subtrair espaço que no futuro poderia ser necessário para algumas estruturas do estádio “Mané Garrincha” (arquibancadas, estacionamentos e eventuais outras). Solicitei verbalmente à Secretaria de Planejamento um estudo prévio que pudesse separar uma área necessária para atender a estas necessidades do estádio. Porém, ao contatar o Secretário, fuí também informado que aquela localidade seria também a única disponível para ser edificada uma nova creche para atender aos bairros São Francisco, Tertúlia e parte do Cristo Rei. Sendo esta a condição, submeto o assunto ao Secretário de Planejamento para análise e demarcação prévia dos espaços necessários para uma Creche e para as futuras estruturas do estádio municipal, conforme aqui referido. Após isto, identificada a medida de área disponível, devolva-me estes autos para ulterior deliberação. Comodoro, 06 de julho de 2023. f ' ; Rogério Vilela Vicio Prefeito Municipal rare rm rr eimimeimamerememieeneeemeeeermmem Rua Espírito Santo, 199-E, Centro, CEP: 78310-000, Tel.: (65) 3283-2405 / www.comodoro mt. org.br ESTADO DE MATO GROSSO » PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Loki LAUDO DE AVALIAÇÃO Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária — N. 015 Quadra 103 - Lote 006 Bairro São Francisco Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria nº 327/2023 - 08/05/2023. Junho de 2023 Comodoro - MT Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: ESggegoUdnF9IMPH+04L9bik7raghm+DLEGZ7RoPoBhM= Valide seu documento clicando aqui! 1/18 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO E AVALIA: A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens móveis e imóveis, nomeada pela Portaria Municipal nº 327/2023 de 08.05.2023, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar este Laudo de avaliação passível de regularização. A Avaliação foi solicitada pela Secretaria Municipal de Educação. Conforme ofício nº 198/2023 expedido pela referida secretaria. O Objetivo do presente Laudo de Avaliação destina-se a atribuir o valor de concessão referente a área do lote n. 006, quadra 103, Bairro São Francisco, Comodoro/MT, objeto do Programa Municipal Regulariza Comodoro - Lei Municipal nº 1746/2017 e verificar se há indícios de utilização pública do local para a prática de esportes. Metodologia Avaliatória Para Avaliação a Comissão analisou e constatou que os valores da Lei Municipal nº 1.918/2021 de 26 de Novembro de 2021 - Código Tributário Municipal incluído o coeficiente corretivo (Pedologia, Situação e Topografia), estão em conformidade com a situação atual das áreas. A Comissão constatou a não existência de outra avaliação já realizada no referido Imóvel. A metodologia aplicável é função, basicamente, da natureza do bem avaliado, da finalidade da avaliação e da disponibilidade, qualidade e quantidade de informações colhidas no mercado. RR 2/8 ESTADO DE MATO GROSSO TrALto PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO As normas utilizadas na elaboração deste laudo estão abaixo relacionadas. À classificação do laudo quanto à fundamentação e precisão é orientada pelas normas da ABNT: * NBR - 14653-1:2019 — Avaliações de Bens - Parte 1 - Procedimentos Gerais — ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas. « NBR - 14653-2:2011 — Avaliações de Bens — Parte 2 — Imóveis Urbanos — ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. « NBR - 12721:2006 — Avaliação de Custos Unitários de Construção para Incorporação Imobiliária e outras Disposições para Condomínios Edilícios — ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Validade do La O valor de determinado bem sofre continuamente a influência de fatores macroeconômicos, cambiais, sócio mercadológicos, políticos ou quaisquer outros, próprios da evolução ou involução de valores imobiliários. Os valores aqui apresentados referem-se a um determinado momento e, sendo assim, a sua validade é para a data de sua elaboração. Porém, permanecendo as condições do momento da elaboração do laudo, nas quais não se observam mudanças significativas na conjuntura do mercado, o valor da avaliação pode permanecer conforme juízo do interessado. Quanto maior o tempo transcorrido desde a data de sua elaboração, maior será a necessidade de uma nova avaliação. Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Valide seu documento clicando aqui! 3/18 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO O imóvel está localizado à Rua Goiabeiras, Quadra 103, Lote 06, nº 1195 N. bi Localização da edificação (Google Earth) Imagem 01 — De acordo com o Código Tributário Municipal O valor venal do terreno (VVT) será obtido, aplicando-se a seguinte fórmula: VVT = Atx VpnxFstx Fptx Ftt x Fmp x Fgau, onde: VVT = Valor Venal do Terreno At = Área do Terreno Este documento foi assinado Cletronicamente em todas na suas Póginaa atendendo = 181 Nº 14.065/2020 Hash do documento: "E SSEGOUAAPSWTW 0497 rqghatDLEGE TA Ponte Valide seu documento clicando aqui! 4/48 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Vpn = Valor do m? do terreno por nivel Est = Fator de Situação do Terreno Fpt = Fator de Pedologia do Terreno Ftt = Fator de Topografia do Terreno Fmp = Fator de Melhoria Públicas Total do imóvel avaliado conforme planta genérica de valores, emitido pela certidão fiscal venal (em anexo) R$628.191,84 - Seiscentos e vinte e oito mil, cento e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos. Utilização do Objeto O lote possui algumas benfeitorias, como duas construções e um campo de futebol. Entretanto foi possível averiguar in loco, que as edificações se encontram em péssimo estado de conservação, as paredes já não estão mais cumprindo com a vedação, os telhados das edificações estão necessitando de reparos e as estruturas de madeira estão comprometidas. Há presença de agentes biológicos (fungos e cupins) que atacaram as composições da madeira causando degradação desta. Foi possível constatar que o local está sendo utilizado por pessoas em situação de rua e também por indígenas que estão depredando ainda mais o patrimônio daquele o local. Os banheiros foram destruídos e toda a parte elétrica foi retirada. O campo de futebol está com a grama aparada, mas necessita de cuidados, visualmente é possível perceber que o campo está sendo utilizado por pessoas, pois no local foi possivel ver pegadas e marcas de chuteiras no decorrer do campo. É válido ressaltar, que no local a comissão de avaliação encontrou um morador de rua que dizia estar cuidando do ambiente, mostrou algumas plantações (hortas) que o mesmo tinha produzido e alguns trechos do lote que ele havia limpado, entretanto no decorrer de todo o ambiente foi possível encontrar bastante entulho, restos de materiais escolares e muitas embalagens de bebida alcoólica. Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Bash do documento: HSggegoUdnP9MTW04Z9bLK7raghm+DIEGz7AOPoBhH= Valide seu documento clicando aqui! Eee ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Portanto o ambiente necessita de reparos urgente, pois o estágio de depredação é grande. Além de necessitar de uma limpeza geral no terreno, pois há locais onde o mato está alto e necessita ser aparado. | | | Relatóric. Fotográfico = Este documento foi aesinado Slatronicamente em todaa am susa Páginas atembendo a LEI nº 14.063/2020 Bash do documento: ESggogoudnF amas 0429bik7 Tqghm+DIEGz7AoPoBhM- Valide seu documento clicando aqui! ———€Zí[£[€.—————— o ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Este documan: i to foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: ESggcgoUdnF9MIW+04L9bIKkTrqgha+DLEGE7AoPoBhM=- Valide seu documento clicando aqui! 7/18 RR ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO | | Este documento foi assinado “letroni: Rash do documento: | Velide seu documento clicando aqui! camento em todas as suas páginas “tendendo a LEI N 14.063/2020 O4Z9bIK7raghm+DIEGE7AoPoBhH- 8/18 RR E, r t ESTADO DE MATO GROSSO Eehatis PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO e 2023 15:03:21 odoro MT Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14 063/2020 Wash do documento: RSggegoUdnFIMIN+04L9bik7rqgba+DLEG:7AoPoBhM= valide seu documento clicando equi! N 4/18 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO BM do nn tuas páginas atendendo « 181 n- 14.063/2020 io 7/18 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO n. de 2023 15 dos: Flámboy Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: HSggegoUdnF9MW+04Z9bik7rquhm+DIEGE7AoPoRhH= Valide seu documento clicando aqui! 1,1 Ro ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro - MT, 06 de Junho de 2023. Este documento foi assinado cletronicamerte em todas no susa Páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Bash do documento: HSgocgoUdnr mma 04z9bik?. Valide seu documento clicando 12/18 DE ESTADO DE MATO GROSSO PN PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, Portaria nº 327/2023 - 08/05/2023. Murilo de Andrade Lopes Engenheiro Civil Ê e E Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria Municipal nº 327/2023 de 08 de Maio de 2023 Fagner de Almeida Oliveira Fiscal de Contratos Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria Municipal nº 327/2023 de 08 de Maio de 2023 Renato Silvestre Martins Fiscal de Tributos Municipal Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria Municipal nº 327/2023 de 08 de Maio de 2023 Keila Adriana Santos Silva Fiscal de Tributos Municipal Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria Municipal nº 327/2023 de 08 de Maio de 2023 Adriano Neves de Souza Fiscal de Tributos Municipal Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria Municipal nº 327/2023 de 08 de Maio de 2023 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: HSggcgoUdaFSMIW+04Z9bik7ragha+DLEGz7AoPoBhM= 2 Valide seu documento clicando aqui! 13/18 | 8 Tamanho do Documento: 3039018 bytes Data de Recebimento do Documento: 07/06/2073 11:52:02 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http: (Ivalidador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 1647483 Signatário MURILO DE ANDRADE LOPES Status da Assinatura- VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 48535 20724 1 t6805 9922052126 .par «api Data da Assinatura: 07/06/2023 il:52:27 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica [] Propósito da Assinatura: Assinante - das Araçás, 1106 - Cristo : latitudo=-13.6536119 «42.60.33 do IP de Origen: 179.42.60.33 Informações do Signatário E-mail: = indaga | RS Telefone: (69) 98447-s004 Val Por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 11:51:23 do dia 07/06/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 49888524 Data: 07/06/2023 11 :52:27 !5. LAJDO DE AVALIAÇÃO LOJA MACONICA . pdf Hash (SHA2Z56) AogacgoUdnFOMPW+0429bik7raghm+D:EGz7ACPoRhM- 2 Rei, Comodoro - MT, 78310-060 » iongitude--so. 7847795 ti Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 e SS GO cod Signatário FAGNER DE ALMEIDA OLIVEIRA Status da Assinatura: [4 VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 48337. 20724 1768055922052126.paf .api Data da Assinatura: 07/06/2023 11:56:12 peer ae Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica f Propósito da Assinatura: Pssinante a 1P de Origem do Acesso: 179.42.60.33 o SR Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 aa SEER Cu | Informações do Signatário CPF: 052.+*+.+**-02 E-mail: fitrtt+eee*e*e2»*+*"***Bcomodoro.mt .gov.br Telefone: (65)99968-*++*+ Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 11:51:43 do dia 07/06/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACE TIMESTAMPING Nº de Série: 49897986 Data: 07/06/2023 11:56:12 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas stendendo » LEI Nº 14.063/2020 Bash do documento: ESggcgoUdnFIMIW+0429bik7caghmsDIEGs7AoPoBhM= Valide seu documento clicando aqui! - | | Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 La Signatário KEILA ADRIANA SANTOS SILVA Status da Assinatura: S VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: APT 42338 20724. 1768055922052126.pdf.api Data da Assinatura: 07/06/2023 15:45:44 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: Assinante IP de Origem do Acesso: 172.472.60.33 Operadora do IP de Origem: :79.42.60.33 Informações do Signatário a RS a O RR EA a a ai CRE: TI0.0**,2*+-87 E-mail: tr**Scomodoro.mt.gov.br Telefone: (65)99627-+r*+ Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 11:51:51 do dia 07/06/2925 [1] Carimbo do Tempo na Assinatura Status: Carimbado pci: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 50108492 Data: 07/06/2023 15:49:44 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 q a e e e Signatário ADRIANO NEVES DE SOUZA Status da Assinatura: o VAL Nome do Arquivo de Assinatura: API 18336 20724, 1768055922052126.pdf.apí Data da Assinatura: 07/06/2023 15:56:36 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: Assinante Local da Assinatura: Rua Maranhão número ,729 N Esquina com a limoeiro - Tertulia, Comodoro >, 78310-090, Brazil Geolocaliz: 7ão Aproximada : iatitude=-13.64993, longitude=-59.7812883 IP de Origem do Acesso: 131.195.290.4 É Eus as | Operadora do IP de Origem: 231.196.700.4 a 1 Salas Informações do Signatário Cu; 015. rea E-mail: dr*********Bhotmail.com Telefone: (65) 99968-+>+* Validado por: Consulta na Receitas Federal Cadastro validado às: 11:51:34 do dia 07/06/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: SG VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPRORCF TIMESTAMPING Nº de Série: 50115248 Data: 07/06/2023 15:56:36 Este ã documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 mera areas mena ! Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 ES CE rei dana e pd pn E iai Signatário RENATO SILVESTRE MARTINS Status da Assinatura: [7 VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 48339 20724 :768055922052126.pdi.ap> | Data da Assinatura: 17/06/2022 15:37:16 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: Assinante Local da Assinatura: R. das Araçás, 990n - Crísto Rei, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: Jatitude=-13.6536185, long tude=-59,78543132 IP de Origem do Acesso: 179.472.60.33 : Operadora do IP de Origem: 1/9.42.60.33 4 Informações do Signatário CPF: 965.***.2+*-87 E-mail: cr *e+etreemseeseterdhotmail.com Telefone: (65j996)1-++++ Validado por: Consuita na Receita Sederal Cadastro validado às: 15:36:59 do diz 12/06/2023 Mu do Tempo na Assinatura Status: O vs. 1Do Carimbado por: SERVIDOZ DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 59110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACE TIMESTAMPING Nº de Série: 51852101 Data: 12/06/2023 15:37:16 a ne PRECES oO e | ESTADO DE MATO GROSSO atá MUNICÍPIO DE COMODORO | PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO | Despacho | | Retornam os autos à PGM agora constando o Laudo Avaliativo. fis. 63/71, onde foram acostados também fotos da área pública objeto de interesse da requerente (Loja Maçônica). a Anota-se também que em atenção ao despacho exarado e anexado nas fis. 35/40, mais especificamente as diligências pontuadas na 1.39. item c). se faz necessária a análise do Exmo. Prefeito acerca da conveniência administrativa no acolhimento do pleito apresentado. Ressalta-se que a Comissão verificou que no imóvel em | questão. que é de tamanho considerável (11.195,34 m?), consta um campo de futebol que aparentemente é utilizado pela comunidade local, bem como há estruturas (construção | civil) presentes, contudo sem a devida utilização e em precário estado. | Faz-se também imprescindível verificar se a doação em [e comento recairia sobre a totalidade do imóvel (11.195,34 m?), atentando-se para o seu | vultoso valor (R$ 628.191,84) e privilegiada localidade. | Por essa razão, encaminha-se o presente Proc. nº. | 062/SEPLAN/2022. para que o Exmo. Prefeito faça sua análise quanto a conveniência e | oportunidade na doação da área aventada neste processo, com escopo na demonstração | do interesse público. Rua Espírito Santo 199 E - Centro - Fone (065) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Site: www.comodoro.mt.gov.br | Comodoro-MT | ESTADO DE MATO GROSSO asa | MUNICÍPIO DE COMODORO | PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO | ê Empós. retornem os autos para a elaboração da minuta “do | projeto de lei de doação, caso seja esse o caminho. | Comodoro-MT. 13 de junho de 2023. | Rua Espírito Santo 199 F - Centro - Fone (0"65) 3283-2404/2528 - CEP 780000 Site: www.comodoro.mt.gov.br Comodoro-MT ESTADO DE MATO GROSSO a! PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: PARCELAMENTO DE SOLO Imóvel: QUADRA 103 LOTE 09 Município: COMODORO Estado: MATO GROSSO CNPJ: 01.367.853/0001-29 Matrícula: 2332 Área total: 95.344,51] m? Área desmembrada: 6.723,90 m” Proprietário: MUNICIPIO DE COMODORO Limites e confrontações ' k (NORTE) POS ao P06 medindo 62,31 metros aos fundos, com azimute de AZ- 76º4847,17", confrontando com a Avenida dos Flomboyants; (LESTE) P06 o P24 medindo 120,46 metros à esquerda, com azimute de AZ- 166º48'47,19”, confrontando com o Lote 11: (SUL) P24 ao P24 medindo 60,00 metros aos fundos, com azimute de AZ- 256º48'47,16”, confrontando com o Lote 10; (OESTE) P24 ao POS medindo 103,67 metros à direita, com azimute de AZ- 346"48'47,68”, confrontando com o Lote 08, finalizando o perímetro. [1] Comodoro/MT, 14 de Março de 2024. Engº Civil - Diego Garcia Galvão Costa CREA - 8138 D/RO Visto 21429-MT Portaria - 690/2022 de 09/09/2022 Rua das Acácias, nº 1337-N — Jardim Mato Grossa — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 Este documento foi assinado eletronicamente um todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: yM2Yp1E7WEXIgILeCu/VI7KddI +xAADS6COBoRyJLF4= Valide seu documento clicando aqui! Dm recnosogia ae Assinatura Eletronica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 eme INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO É K Nome do Documento: LOTE k Ê E Hash (SHA256): Ê Bor i : Tamanho do Documento: 135355 Fytos É Data de Recebimento do Documento: 18/02/2054 Ê Status do Documento: Link de Validação: Código de Validação. “ dó. Signatário DIZGO GARCIA GALVAO COSTA Status da Assinatura: 7) Nome do Arquivo de Assinatura Data da Assinatura: 14 C5/( Tipo de Assinatura; 755 utero at ropósito da Assinatura: Dk É (ai Local da Assinatura: +. Geolocalização Aproximada: J:tituyics- 2 0intnos IP de Origem do Acesso: 1 Operadora do IP de Origem: Informações do Signatário CPP: 891.+++.ma E-mail: dits*>+ tcom mt gov. Telefone: (“%) tata Validado por: ts rs Decoitê & no Cadastro validado às: 1): J:00 “o dis Carimbo do Tempo na Assinatura Status: & VAIS DO Ocarinsaso por: Emissor: Nº de Série: >: Data, .5 k ' ese Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº Rash do documento yM2YPI87WFxYg3iaCu/VITKAdI +XAADSSCOBozyILF4= Valide sou documents clicando aqui! 14 063/2020 2 ESTADO DE MATO GROSSO dl PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO + Comunicação Interna nº 056/ SEPLAN:2024 Comodoro MT. 18 de Março de 2024, De: Assessora de Gabinete — Secretaria de Plançjamento e Orçamento Para: Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis. Prezados, Solicito através deste, avaliação de uma área urbana de pertencente ao Município de Comodoro. denominada Quadra 103 Lote 09, desmembrada de uma área maior. objeto da matricula nº 2.332, localizada no Loteamento Cidade de Comodoro. Avenida dos Flamboyants. Em anexo, encontra-se o desmembramento da área. Isto posto, aguardo atendimento da demanda. Gabricly Thalyta da Silva Assessora de Gabinete Portaria nº 044/2024 de 24/01/2024 Mato Grosso - Fone (065) 3283-2404/2528 = CEP 78310-000 documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI nº Hash do documento: 10m/P/QrfZIOVBIZZKMARIOWVETXGSDiCrkNmfoGEpk= Valida seu documento clicando aqui! Rua das Acácias, 1337 N Jardin Este 14.063/2020 +55 48 3045-6900 paço Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Hash (SHAZ56): lôn/F/5y Tamanho do Documento: JJ /10 1, Data de Recebimento do Documento: 0 05,: Status do Documento: 2r= sui Link de Validação: sttp:/jusisssdor a sirepelairternot com.br Código de Validação: szui0u: emprego Signatário GABRIELY THALYTA DA SILVA A Status da Assinatura ValIto Nome do Arquivo de Assinatura o a, 66032 É «At Data da Assinatura: 1+,. Tipo de Assinatura: r Propósito da Assinatura: +- : [) IP de Origem do Acesso: 19 AZ.ee, j Operadora do IP de Origem: 19.02.55 Informações do Signatário CeP; asi E-mail na áil.cer Telefone: (Gsjugoçj-r»e» Validado por: “cs: À FE Fecejty Tegeral Cadastro validado às: 1 0406 Jo q 3 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: S4 vs pet Carimbado por: screcios pr CARTNS CP 561 4 Emissor: PORIDADE CEPT SFICADORA PPAMD IN: E Nº de Séri - Ê Data: 13/10 egg x Este documento tos assinado Sietronicamente em todas as suas Páginas atendendo a LEI Nº 14 063/2020 E Hash do documento: 1Om/P/QrE219UBAZZAMARIONVATAGSO LCYANmfoGEpk= Ê Velide seu documento clicando aqui! 21» 6 + de Sopa esses: Dá E 1 Sp ç eaeçãr es iões se Ser as ta do ne secstanE PR anca nana mo DO PROPRIETARIO MUNICIPIO DE COMODORD-MT LOCALIDADE Loteamento “Cidade de Comodoro” E MATRÍCULA. QUADRA: LOTE 2.332 193 e ADMINISTRAÇÃO nos PARCELAMENTO DE SOLO - DESMEMBRAMENTO DATA 18032024 Municiao COMODORO REPONSÁVEL TÉCNICO. ESCALAS ÁREA TOTAL INDIGADAS [872390m' | DESENHO. ; Gebrish, Thalia ESTADO: Eng Coil - DIEGO GARCIA GALVÃO COSTA CREA - B13SDIRO Visto 21425 MT Portaria - 590/2022 de 09/09/2022 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas pagínas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: Ma/ASELJIDEyCSrRKkudHX3ICWDMIDEDNDS 1 9t2LaikM= Valide sau documento clicando aqui! fá suga us nssinacusa EABLEONICA: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda, +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lero 04 dus Hash (SHAZ56) : JAVA dErISOL Tamanho do Documento: 3 gt Data de Recebimento do Documento: ““.(-,. 19:28:02 Status do Documento: 215 saci: Link de Validação: Fios Código de Validação: “<:744 ça idedo mauro Signatário DIEGO GARCIA GALVAO COSTA Status da Assinatura: O :: ' Nome do Arquivo de Assinatura: Data da Assinatura: 15,02/2 Típo de Assinatura: 1º5 sat: 5. Orcesstec da Assinatura: S=DlEróvo os dç) Local da Assinatura: !. das Pitanogsirs: ep - rd: ate 3 t $ FER 6 ERA 13310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: Jatitui- Scrsasos, opgrrudacasa cerars IP de Origem do Acesso: | Operadora do IP de Origem: Informações do Signatário ECRT: 691.rer,rx+ E-mail: di « Telefone: (5): E Validado por: Cisssitoo eita Federal Cadastro validado às; .U:.:: dia sysspgpoas Carimbo do Tempo na Assinatura E Status: & vz arimbado por: Emissor: 2U7SI Nº de Série: Data: | 202 tes RSA Fate documento tos assinado eletronicamente em todas as suas paginss atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Ê Hash do documento: Ma/AVELIIDEyC6rURkudaXICNDMIDSONDSI 9t2LaiKM= Valide seu documento clicando aqui! PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESTADO DE MATO GROSSO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Comunicação Intema nº 087/ SEPLAN/2025 Comodoro/MT, 16 de Abril de 2025. De: Assessora de Gabinete — Secretaria de Planejamento e Orçamento Para: Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis. Prezados, Solicito através deste, avaliação de uma área urbana de 5.401,46 m? pertencente ao Município de Comodoro, denominada Quadra 103 Lote 01, objeto de parcela da matricula nº 2332, localizada no bairro São Francisco, Avenida dos Flamboyants, neste município. Em anexo, encontra-se os documentos pertinentes ao processo de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público que tem como interessado a Loja Maçonica Sintinelas do Parecis Solicito URGÊNCIA no atendimento desta demanda. Gabriely Thalyta da Silva Assessora de Gabinete Port. 044 de 24/04/24 SRT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LAUDO DE AVALIAÇÃO ó Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária — N. 034 Quadra 103 - Lote 009 Bairro São Francisco q Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria nº 440/2023 - 27/06/2023. Abril de 2024 Comodoro - MT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LAUDO DE AVALIAÇÃO A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens móveis e imóveis, nomeada pela Portaria Municipal nº 440/2023 de 27.06.2023, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar este Laudo de avaliação passível de regularização. A Avaliação foi solicitada pela assessora de gabinete da secretaria de planejamento e orçamento. Conforme comunicação interna nº 056/2024 expedido pela referida secretaria. O objetivo O Objetivo do presente Laudo de Avaliação destina-se a atribuir o valor de concessão referente a área do lote n. 009, quadra 103, Bairro São F rancisco, Comodoro/MT, objeto do Programa Municipal Regulariza Comodoro - Lei Municipal nº 1746/2017. A área a ser analisada é objeto de um parcelamento de solo proveniente da matricula nº 2.332. A área inicial era de 95.344,51 m*, sendo a área desmembrada um total de 6.723,90 m?. Metodologia Avaliatória a Para Avaliação a Comissão analisou e constatou que os valores da Lei Munici nº 1.918/2021] de 26 de Novembro de 2021 - Código Tributário Municipal incluído o coeficiente corretivo (Pedologia, Situação e Topografia), estão em conformidade com a situação atual das áreas. A Comissão constatou a não existência de outra avaliação já realizada no referido Imóvel. A metodologia aplicável é função, basicamente, da natureza do bem avaliado, da finalidade da avaliação e da disponibilidade. qualidade e quantidade de informações colhidas no mercado. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Normas Observadas nas avaliações As normas utilizadas na elaboração deste laudo estão abaixo relacionadas. A classificação do laudo quanto à fundamentação e precisão é orientada pelas normas da ABNT: « NBR - 14653-1:2019 - Avaliações de Bens - Parte 1 — Procedimentos Gerais — ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas. + NBR - 14653-2:2011 - Avaliações de Bens — Parte 2 - Imóveis Urbanos — ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. *- NBR - 12721:2006 - Avaliação de Custos Unitários de Construção para Incorporação Imobiliária e outras Disposições para Condomínios Edilícios - ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas. Validade do Laudo O valor de determinado bem sofre continuamente a influência de fatores macroeconômicos, cambiais, sócio mercadológicos, políticos ou quaisquer outros, próprios da evolução ou involução de valores imobiliários. Os valores aqui apresentados referem-se a um determinado momento e, sendo assim, a sua validade é para a data de sua elaboração. Porém, permanecendo as condições do momento da elaboração do laudo, nas quais não se observam mudanças significativas na conjuntura do mercado, o valor da avaliação pode permanecer conforme juizo do interessado. Quanto maior o tempo transcorrido desde a data de sua elaboração, maior será a necessidade de uma nova avaliação. o WM ESTADO DE MATO GROSSO A PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Caracterização do Objeto O imóvel está localizado à avenida dos flamboyants, Quadra 103, Lote 009, localizada no loteamento cidade de comodoro. Segue apenso a este laudo o desmembramento da área avaliada. , ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Imagem 02 - Localização da área partindo do trevo da cidade (Google Earth) Avaliação Através da metodologia abordada e das condições a que se refere essa avaliação, segue abaixo os valores. O imóvel localiza-se em região com infraestrutura urbana incompleta, nível sócio econômico e fator comercial baixo. Conforme a planta e memorial descritivo em anexo a Quadra nº 103, Lote 009 - Bairro São Francisco, está localizado de frente para a avenida dos flamboyant, loteamento cidade comodoro. Contempla uma área total do terreno é de 6.723,90m”. De acordo com o Código Tributário Municipal O vaior venal do terreno (VVT) será obtido, aplicando-se a seguinte fórmula: VVT = Atx Vpn x Fstx Fptx Fttx Fmp x Fgau, onde: VVT = Valor Venal do Terreno At = Área do Terreno Vpn = Valor do mº do terreno por nivel Fst = Fator de Situação do Terreno Fpt = Fator de Pedologia do Terreno Ftt = Fator de Topografia do Terreno Emp = Fator de Melhoria Públicas A área em questão ainda não se encontra no cadastro imobiliário do município sendo desmembrada, mas considerando a certidão fiscal venal (em anexo), onde denota uma area de 11.195,34 mº avaliada em R$ 628.191,84 (sciscentos € vinte c oito mil, cento e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos). Portanto temos que o metro quadrado da área avaliada custa R$56,11 (cinquenta e seis reais e onze centavos). ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Sendo assim, temos por método comparativo que a área de 6.723,90 mº? está avaliada em R$377.290,83 - Trezentos e setenta e sete mil, duzentos e noventa reais e oitenta e três centavos. Utilização do Objeto O lote total possui algumas benfeitorias, como duas construções e um campo de futebol. Entretanto foi possível averiguar in loco, que as edificações se encontram em O essimo estado de conservação, as paredes já não estão mais cumprindo com a vedação, os telhados das edificações estão necessitando de reparos e as estruturas de madeii.. estão comprometidas. Há presença de agentes biológicos (fungos e cupins) que atacaram as composições da madeira causando degradação desta. Foi possível constatar que o local está sendo utilizado por pessoas em situação de rua e também por indígenas que estão depredando ainda mais o patrimônio daquele local. Os banheiros foram destruídos e toda a parte elétrica foi retirada. O campo de futebol estã com a grama aparada, mas necessita de cuidados, visualmente é possivel perceber que o campo está sendo utilizado por pessoas, pois no local foi possivel ver pegadas e marcas de chuteiras no decorrer do campo. É válido ressaltar, que no local a comissão de avaliação encontrou um morador de Qua que dizia estar cuidando do ambiente, mostrou algumas plantações (hortas) que 9 mesmo tinha produzido e alguns trechos do lote que ele havia limpado, entretanto no decorrer de todo o ambiente foi possível encontrar bastante entulho, restos de materiais escolares e muitas embalagens de bebida alcoólica. Portanto o ambiente necessita de reparos urgente, pois o estágio de depredação é grande. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Relatóric Fotográfico Imagem 04 - Vista aérea da localidade avaliada (rua das goiabeiras). casam ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comadaro MT w 78810:900 Imagem 06 - Vista terrestre d a construção no local. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Imagem 07 - Vista terrestre da área avaliada. Comadoro - MT, 17 de Abril de 2024. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, Portaria nº 440/2023 - 27/06/2023. Murilo de Andrade Lopes Engenheiro Civil Presidente da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria Municipal nº 440/2023 de 27 de Junho de 2023 Fagner de Almeida Oliveira Fiscal de Contratos Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria Municipal nº 440/2023 de 27 de Junho de 2023 Lucas Silva Silveira Engenheiro Civil Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria Municipal nº 440/2023 de 27 de Junho de 2023 Keila Adriana Santos Silva Fiscal de Tributos Municipal Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria Municipal nº 440/2023 de 27 de Junho de 2023 Adriano Neves de Souza Fiscal de Tributos Municipal Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria Municipal nº 440/2023 de 27 de Junho de 2023 MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO Processo nº 062/SEPALN/2022 Assunto: Requerimento de doação de imóvel à Augusta e Respeitável Loja Maçonica Sentinela dos Parecis n. 60. ) Vistos, etc. Dispensa-se o relatório pois já contido no despacho de fls. 23/28. Após regular tramitação e em atendimento às diligencias delineados no parecer acima citado, foram anexados aos autos à Comunicação Interna n. 93/SEPLN/2025, de 05/05/2025 e o Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária, contendo 32 folhas. O imóvel objeto da doação em testilha, com área de 5.401,46 mº, foi avaliado pela Comissão Municipal em R$ 1.099.602,05 (um milhão, noventa e nove mil. seiscentos e dois reais € cinco centavos). a Retornaram os autos para nova análise jurídica. s Pois bem, sem delongas, o tema da doação de imóveis públicos é tratado pela legislação federal e local, bem como há disciplina pelo Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso. Quanto ao tema. aduz o art.76, 36º. da Lei Nacional de Licitações e Contratos que: PERENE EA Rua das Acácias, 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone (65) 3283-2405 — CEP 78310-000 Site: www.comodoro.mt.gov.br - e-mail: jurídicoScomodoro.mt.gov.br Comodoro-MT MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO S) Art. 76. À alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado. será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: E) $ 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado. No plano local, a LOM regula a doação de imóvel público em seu art. 123, 83º, estabelecendo que: que: Art 123. À alienação de bens do municipio. de suas autarquias e fundações por ele mantidas, subordinadas à existência de imeresse público expressamente justificado. será sempre precedida de avaliação e observará o seguinte: (uu) $3º 4 doação com encargo poderá ser objeto de licitação e de seu instrumento constarão os encargos, o prazo de cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade. Ainda, o TCE/MT, por meio da Resolução de Consulta nº 05/2009. determina Resolução de Consulta nº 05/2009 (DOE, 1 9/03/2009). Patrimônio. Bens imóveis, Doução de terreno público domini cal. Requisitos. Doação a pessoas jurídicas de direito privado. Possibilidade. atendidos os requisitos. Doação em uno eleitoral. Impossibilidade, salvo exceções. P] Rua das Acácias, 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone (65) 3283-2405 — CEP 78310-000 Site: www.comodaro.mt.gov.br - e-mail: juridico&comodoro.mt.gov.br ata, Comodoro-MT es MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 1. A doação de bem público imóvel exige: a. desafetação, se for o caso; b. autorização em lei específica; c. tratar de interesse público devidamente justificado: d prévia avaliação do imóvel; e. dispensa de licitação, nas hipóteses previstas em lei, inclusive para as alienações gratuitas no âmbito de programas habitacionais ou de regularização ) fundiária de interesse social, 2. Os Estados, Municipios e o Distrito Federal poderão doar bens públicos à pessoa jurídica de direito privado, em razão dos efeitos da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 927. Todavia, a doação deverá sempre atender ao interesse público, sendo vedada qualquer conduta que implique em violação aos princípios da isonomia ou igualdade, da moralidade e da impessoalidade. 3. É vedada q doação de quaisquer bens públicos, valores ou benefícios no ano eleitoral (1º de janeiro a 31 de dezembro), salvo nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou inseridos em programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior e Assim sendo, verifica-se das legislações acima anotadas e do excerto do Tribunal de Contas que há requisitos comuns para que haja viabilidade e higidez jurídica para a doação de imóvel público a particulares, a saber: a) a desafetação do imóvel público de sua função original, devendo ser dominical; b) a avaliação; c) a demonstração do interesse público; Rua das Acácias, 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone (65) 3283-2405 - CEP 78310-000 Site: www.comodoro.mt.gov.br - e-mail: jurídicoScomodoro.mt.gov.br Comodoro-MT MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO d) a autorização legislativa específica; e) o procedimento de licitação, dispensável em alguns casos: Por conseguinte, resta ainda a ser confirmado nos autos um item imprescindível para a remessa de projeto de lei à Câmara Municipal, já regigaato no despacho antes comentado, com a finalidade de se autorizar a doação aventada.. Vejamos; a) Para o Exmo. Prefeito: a análise da conveniência administrativa no acolhimento do pleito apresentado. demonstrando, mediante certidão, o interesse público. Registra-se, por oportuno, que a diligência acima delineada se justifica pela necessidade de proteção ao patrimônio público, pois o Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso tem orientação expressa aos municípios para que se privilegie a conlfssão de direito real de uso em detrimento da doação, pois naquela se mantém a propriedade do ente público. Empós. retornem os autos para nova análise e elaboração da peça técnica necessária. Comodoro, dia 20 de maio de 2025. 5 RODRIGO por RODRIGO RODRIGUES RODRIGUES PERES 00365927 147 PERES-00365927147 Dados: 2025.05.20 +ro605 0700 Rodrigo Rodrigues Peres Procurador do Município Rua das Acácias, 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone (65) 3283-2405 - CEP 78310-000 e Site: www.comodoro.mt.gov.br - e-mail: juridico?comodoro.mt.gov.br - Comodoro-MT ESTADO DE MATO GROSSO o) MUNICÍPIO DE COMODORO “4 Gabinete do Prefeito ao Processo n. 062/SEPLAN/2022 Objeto: Requerimento de doação de imóvel Interessado: Loja Maçônica Sentinela dos Parecis n. 60. Vistos, etc... A Augusta e RespeitávelLoja Maçônica Sentinela dos Parecis solicita ao município seja feita a doação um imóvel urbano com 6.723,90m*(seis mil. setecentos e vinte e três metros e noventa decímetros quadrados), compreendido pelo Lote n. 09 (nove). da Quadra n.103 (cento e três). do loteamento “C idade Comodoro”, pertencente a estamunicipalidade. º O objetivo da requerente é o de edificar o templo, além de uma estrutura para a realização de eventos de cunhos sociais. tais como: I)um salão para diversas festividades e promoções altruístas (“Unidos Pela Vida”, quando.em cada ano, arrecadam donativos e recursos financeiros para o Hospital do Câncer de Cuiabá e para a Apae-Comodoro): e 2) um campo de futebol, para fomentar práticas esportivas destinadas aso atendimento de adolescentes e adultos (estrutura que deverá ser dotada de estacionamento). A proposta da requerente envolve também a edificação de um muro para todo o terreno a ser disponibilizado pelo município. conforme consta das peças técnicas de fls. 09 e 10, destes autos. A Secretaria de Planejamento, por seus técnicos. estima que o imóvel pretendido pela requerente atualmente está avaliado em R$1.099.602,05 (um milhão, noventa e nove mil. seiscentos e dois reais e cinco centavos). A Procuradoria Municipal. em sintética análise de viabilidade jurídica, por sua vez submete ao crivo do Executivo para verificar a existência ou não do interesse público no caso em tela. bem como por que modo será formalizada a pretensão da []) requerente, mormente em razão da conveniência de. num primeiro momento, fazer a concessão, para depois. em vista do efetivo cumprimento dos encargos previstos. realizar a transferência da propriedade pela doação. Deveras. é nítida a percepção de que a pretensão da requerente traz também um fundo muito forte de caráter social, qual seja o estabelecimento de, além das estrut propostas, asações sociais citadas linhas acima. O Executivo percebe isso porque. a uma. o terreno há mais de trinta PR ca encontra-se ocioso, e assim não vem cumprindo a necessária função social: a duas, porque não está sequer no planejamento do município realizar uma edificação para acudir o interesse social que vem proposto pela requerente; a três, porque não há também recursos (próprios ou de qualquer outra fonte) para atender a tal finalidade: e, finalmente, a quatro. porque o empreendimento proposto não está, neste momento (e é bem crível que nem num curto prazo esteja). na linha de prioridades do município. Rua das Acácias, 1337-N, Jardim Mato Grosso, CEP: 78310-000, Comedoro-MT / www.comodoro.mt.org.br e ;Nlk,?2ESTADO DE MATO GROSSO + &4 - MUNICÍPIO DE COMODORO |] - Gabinete do Prefeito Z q E por outro lado, dada a atual conjuntura do município (que vem acudindo a várias frentes de serviços e obras estruturantes, em vista do atraso de mais de 20 anos que experimentou. pois até mesmo à infraestrutura básica, em muitas vias urbanas, não foi providenciada). vejo muito oportuna a pretensão da requerente, quando além de dar âquele imóvel uma destinação finalística, atenderá também, em significante medida, importantes atividades de caracteres sociais no município. Contudo, entendo também muito prudente que, ao invés de uma doação direta, seja inicialmente outorgada a concessão, para depois. quando efetivamente forem cumpridos os encargos propostos, ocorrer à transmissão da propriedade em favor da requerente, Quanto ao prazo para realizar as edificações. deverá ser oportunamente avaliado especialmente quando da propositura do necessário processo legislativo. Havendo necessidade de maiores esclarecimentos. ou mesmos para O fim de 1) realizar eventuais corrigendas, retormem-me estes autos. para à tomada de ulteriores medidas administrativas. Comodoro, 20 de maio de 2025. Robério Vilela Victor de Oliveira. Prefeito Municipal “Rua das Acácias, 1337-N, Jardim Mato Grosso, CEP: 78310-000, Comodoro-M'T / www.comodoro.mt.org.br ee ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO GABINETE DO PREFEITO | Gestão 2025/2028 Ofício n.º 349/2025 - GP Comodoro/MT, 10 de setembro de 2025 Prezado Exmo. Sr. Vereador, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para requerer a devolução do Projeto de Lei nº 29/2025, de 16 de junho de 2025, a fim de que sejam efetuadas as adequações necessárias em seu texto, em conformidade com as demandas administrativas e o interesse público. Esclareço ainda, que houve um equívoco ao solicitar a devolução do Projeto de Lei nº 42/2025, de 29 de agosto de 2025, razão pela qual peço que seja desconsiderada tal solicitação. Renovo, na oportunidade, os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, $ Ê g / / | Rogério Vilela Victor de Oliveira / / EA 8 Prefeito Municipal — TT lo—fH A Ao Exmo. Sr. Evelyn de tro Paulo Sérgio Bezerra Poa nº Oi pna ari, am MD. Presidente da Câmara Municipal de Comodoro na Rar soloMi 20, S Comodoro — MT. ; Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Assinado por 1 pessoa: ROGERIO A Para verificar a validade das assinaturas, ácesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/B396-F7BB-AB23-F516 e informe o código B396-F7BB-AB23-F516 E o ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Ofício n.º 123/CM/2025. Comodoro/MT, 26 de agosto de 2025. e PROTOCOL Excelentíssimo Nº Liu a a as (é) Sr. ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Hrs: E ) Prefeitura Municipal de Comodoro. 8 in..Ão : OMODORO/MT Assunto: Reavaliação do teor e dos anexos do Projeto de Lei nº 29/2025. Excelentíssimo Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para solicitar a reavaliação dos anexos que acompanham o Projeto de Lei nº 29/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público a ser desmembrado da matrícula n. 2.332, SRI de Comodoro/MT, denominado lote 09, da quadra 103, no Bairro São Francisco, à Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela dos Parecis n. 60, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, I, e 76, Le $6º, da Lei nº 14.133/2021, e art. 7º do Decreto-Lei nº 271/1967, e dá outras providências.” Após visita in loco realizada nesta data, 26 de agosto, em conjunto com o Secretário Municipal de Planejamento, Sr. Diego Garcia, constatou-se que a última avaliação constante no processo administrativo encaminhado a esta Casa de Leis não corresponde, aparentemente, ao atual imóvel objeto da referida concessão. Outrossim, pleiteia-se que sejam reanalisadas as dimensões indicadas, por se mostrarem voluptuosas, considerando-se ainda que o município Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 1 de 2 “O 1 ob 120 « CÂMARA MUNICIZAL DE N VP) 4) E) ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO dispõe de diversas outras entidades que igualmente merecem atenção e tratamento equânime. Na expectativa de poder contar com a habitual atenção e zelo de Vossa Excelência, renovo protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Paulo Sérgio Bezerra Presidente — Biênio 2025/2026 Atalita Ribeiro Freitas Auxiliar Administrativo Gabinete do Prefeito Portaria nº 120. de 01/02/2022 Sietão, Om O. SE Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 2 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Ofício n. 135/CM/2025. Comodoro/MT, 11 de setembro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA PROTOCOLO Prefeito Municipal Ne olba/doss A Data 44 100 120 95 . Comodoro/MT rs. DB Min.: 25 CAMARA MUNICIPAL DE Senhor Prefeito, COMODORO;MT Em atenção ao Ofício nº 349/2025-GP datado de 10 de setembro de 2025, vimos a presença de Vossa Excelência, proceder a devolução das duas vias originais do Projeto de Lei nº 29/2025 datado de 16.06.2025, conforme solicitado. Sendo o que se apresenta para a ocasião, no ensejo, reiteramos votos de estima e apreço. Atenciosamente, ae) Paulo Sérgio Bezerra Presidente Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br — diretoria()comodoro.mt.leg.br Página 1 de 1