| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | “Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 1.956/2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011) , concedendo revisão geral anual (RGA), em 3,83% (três virgula oitenta e três por cento), concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Lei nº 2.032/2023 De: 21.06.2023 “Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 1.956/2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011) , concedendo revisão geral anual (RGA), em 3,83% (três virgula oitenta e três por cento), concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVII, da Lei Municipal 1.956 de 20 de junho de 2022, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 3,83% nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2022 a abril de 2023. Art. 3º. À diferença salarial de maio e junho/2023, que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo público de julho/2023. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 1.956 de 20 de junho de 2022, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) — Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 ' E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: PDk+4BYh/L4SzRf+SSHy2KZNAFl lyuhAXZlvLbbOPyo= Valide seu documento clicando aqui! 1/17 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 mínimo conforme Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, da Presidência da República, e Portaria interministerial MPS/MF nº 27 de 04/05/2023. Art. 5º. A diferença salarial de janeiro a junho/2023, que trata o art. 4º desta Lei será paga na folha do funcionalismo público de julho/2023, com a observação de que de janeiro a abril do corrente ano o valor do salário mínimo foi de R$ 1.302,00, passando a R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio. Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de junho de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: PDk+4BYh/L4SzR£+SSHy2KZNAFl lyuhAX2IvLbbOPyo= Valide seu documento clicando aqui! 2 2/17 Gestão 2021/2024 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I Quadro Permanente dos Cargos de Professor Conforme o Nível de Escolaridade Cargo e número de Vagas Nível Escolaridade Cargo: Professor P I Número de Vagas: 62 Ensino Médio profissionalizante — Magistério. Cargo: Professor P II Número de Vagas: 140 Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC. Cargo: Professor P III Número de Vagas: 82 Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC mais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu — Especialização pertinente. Cargo: Professor PIV à Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC e mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu. | Cargo: ProfessorP Ve P VI Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC e mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu — Mestrado em Educação ou em Formação Docente pertinente. Doutorado em Educação ou em Formação Docente pertinente. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: PDk+4BYh/L4SzR£+SSHy2KZNAFl lyuhAX2lvLbbOPyo= Valide seu documento clicando aqui! 3 3/17 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO II Quadro Permanente dos Cargos de Técnico Administrativo Educacional (TAE) Conforme o Nível de Escolaridade Cargo/Nível Classe Escolaridade Ensino Médio Profissionalizante — Técnico em Administração ou Ensino Médio com Curso Profissionalizante Técnico Administrativo Adicional pertinente ao rol de atribuições; Educacional A com exceção do profissional em nutrição TAE-3 no referido ensino, na condição de Técnico. Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou Técnico Administrativo outro Curso Profissionalizante Adicional Educacional A pertinente ao rol de atribuições; com TAE-4 exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal. Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso Técnico Administrativo de Pós-Graduação Lato Sensu — Educacional A Especialização pertinente; com exceção do TAE-S Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós- duação. | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou em outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu — Mestrado em Administração ou Técnico Administrativo em área pertinente; com exceção do Educacional A Nutricionista, habilitado em nível superior TAE-6 como tal, mais o referido curso de pós- luação. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 4 Hash do documento: PDk+4BYh/L4SzR£+SSRy2KZNAFI lyuhAX2lvLbbOPyo= Valide seu documento clicando aqui! 4/17 * Gestão 2021/2024 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Técnico Administrativo Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou em outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu — Doutorado em Administração ou em área pertinente; com exceção do Educacional A Nutricionista, habilitado em nível superior TAE-7 como tal, mais o referido curso de pós- luação. ANEXO HI Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) Conforme o Nível de Escolaridade Cargo/Nível Classe Escolaridade Apoio Administrativo Educacional A Ensino Fundamental Completo AAE- Ensino Fundamental Completo e/ou Curso Apoio Administrativo Profissionalizante Adicional pertinente ao Educacional A rol de atribuições. AAE-2 Apoio Administrativo Ensino Médio e/ou Curso Educacional A Profissionalizante Adicional pertinente ao AAE-3 rol de atribuições. Apoio Administrativo Ensino Superior e/ou Curso Educacional A Profissionalizante Adicional pertinente ao AAE-4 rol de atribuições. Apoio Administrativo Educacional A Pós Graduação AAE-S Apoio Administrativo Educacional A Mestrado AAE-6 Apoio Administrativo Educacional A Doutorado AAE-7 Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 5 Hash do documento: PDk+4BYh/L4SzRf+SSHy2KZNAFI lyuhAX2lvLbbOPyo= Valide seu documento clicando aqui! 5/17 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO IV Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE) [ Código Cargo Nomenclatura Nº. de Vagas 10 Merendeira AAE 48 27 Auxiliar de Serviços de Creche AAE 63 18 Inspetor de Alunos I AAE 08 29 I tor de Alunos II AAE 09 69 Instrutor de Fanfarra AAE 01 91 Monitor de Educação Básica AAE 80 156 Instrutor de Informática TAE 10 127 Técnico em Documentação Escolar TAE 08 | 92 Secretário Escolar TAE 10 ANEXO V Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de Professores e Tabelas de Vencimentos Professores de Nível Médio — Vitório — 30 horas L Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 6 Hash do documento: PDk+4BYh/L4SzR£+SSHy2KZNAFIlyuhAX2IvLbbOPyo= Valide seu documento clicando aqui! 6/17 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 202 12024 Professores de Nível Superior — 30 horas 3.903,1 4.137,3' E REA -605, 5.074,1 a pjaja 4 o w E BlsIa alglelalejalelala 5.776,7 À 8 7.494,11 494, 6.479,28 6.479,28] TAZTA 71543 777513) ANEXO VI Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Instrutor de Informática Técnico Administrativo Educacional (TAE) Tabela de Vencimentos - 2 - Ens.Fund. [3-Ens. Médio C. [ 5-Pós |] Classe Nível -1cAffa ][2-Ens.Fund p : É Subsídio || Subsídio || Subsídio Subsídio Subsídio || Subsídio | Coeficiente || 0,00 | 000 |] 1,00] [ 125 Ji [ 152 [| 152 ] [Jalio] + To + 1.816,59 2.270,74] 250689] 2761,22 2.761,22 Lelrc| - | - | 2559] 240698] 2657,31] 292689] | 2.926,89] A+ SE 2.543,23] 2.807,72] | 3.092,56 3.092,56 DUM ECA RR mo Sama asseio] E Lejama| = | = To 225257] — 281571] 310855] 342391] | 3.423,91] LE ji30] - | = | 236457] 295196] 3.258,96] 3.569,58] | 3.589,58] o a 2.470,56 3.088,20) 3.409,38] 3.755,25] | 3.755,25 [HH [142] * 2.579,56 ia | | a Li fis] + | = | 268855] 3.360,69] 3.710,20] 408660] | 4.086,60) |s fis) + To = To 279755) 3.496,94] 3.860,62] 425227] 4.252,27] LKfíco]) + | = | 200654] 363318] 401103] 441795] | 4.417,95 [ 1,66 | Lo | aorssa] areoa2] arc14a]) 458362] 4.583,62) Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 7 Hash do documento: PDk+4BYh/L4SzR£+SSHy2KZNAFl lyuhAX2IvLbbOPyo= Valide seu documento clicando aqui! 7/17 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Técnico em Documentação Escolar e Secretário Escolar Técnico Administrativo Educacional (TAE) Tabela de Vencimentos Caso! No | Subsídio [ Subsídio | subsidio | 4.439,47] | 509213] 5.608,73] ANEXO VIII Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos 1.716,0 1.795,21 = o E] E 8 = o o E 3 ejoijo Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: Site: odoro.mt.gov.br WW.COIM Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 8 Hash do documento: PDk+4BYh/L4SzR£+SSHy2KZNAFIlyuhAX2IvLbbOPyo= Valide seu documento clicando aqui! 8/17 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO VIII-A Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos 2.098,80 EER tuts 2.217,60 COMA sm 233640] 257004] 2 E 2.455,20 2.700,72 2.962,61 2 962, E 2.574,00 2.831,40 3.105,96 3.105,96 ANEXO IX Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Instrutor de Fanfarra/Inspetor de Aluno I Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos iascei Nivai [| 1-Afia | [2 - Ens.Fund. ]-Ens. Médio C. E - Ens. Sup. C. JL 5 -Pós [6 -Mesirado|[ 7 - Doutorado] EDDIE MEO Subsídio ] Subsídio I Subsídio I Subsídio ] L 0,00 | L 125 |] Rm [ros | am [gsm ] sacas [= iête2o] —iráooo 209689] —2s0868] assado] — Sassi E CT RT O E = Ra 947,00 [Bgsa| 2srontj 28028] — 201826 [* | 16680) 2.046,00] 245520] 2.700,72] Haas [Ee] na E É | 296261] 296261] [oie —Siagon iron —aionan = ssosse— são 224400] 269280] 296208] 3.249,31] 3.249,31 [srt Esto 2avws] = sasirel—55sa8— nã 60) 244200] 2930,40] 3.223,44] FE E 2112,00 3.168,00 3.484,80 3.822,72 382272 ; 3.286,80] 361548] 396607] 3.966,07 Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 o) Hash do documento: PDk+4BYh/L4SzR£+SSHy2KZNAFIlyuhAX2lvLbbOPyo= Valide seu documento clicando aqui! 9/17 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO X Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos 6- Mestrado || 7 - Doutorado | Subsídio || Subsídio ANEXO XI Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Inspetor de Aluno II Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos 2.676,12 2.676,1 | 255318] 281220] 2.812,20) 2.424,57] 2.676,72 . | 3.084,35] 2.923,80) 3.047,34, Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas Páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 10 Hash do documento: PDk+4BYh/L4SzRE£+SSHy2KIZNAFI lyubAX2IvLbbOPyo= Valide seu documento clicando aqui! 10/17 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO XI Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE) CRITÉRIOS % (VALOR) FUNÇÃO - SOBRE O Nº DE NºDE Nº DE VENCIMENTO | VAGAS TURNOS ALUNOS BASE (VVB) UÉNTOR Da De 120 a 200 30 RECEM 1 201 a 500 35 05 Acima de 500 40 EETORTE De 120 a 200 35 09 di an 2 201 a 500 40 Acima de 500 45 at De 120 a 200 40 OLA 3 201 a 500 45 02 Acima de 500 50 SECRETÁRIO De 120 a 200 10 ESCOLAR 2 201 a 500 15 " Acima de 500 20 SECRETÁRIO 3 rea 02 | ESCOLAR Período Noturno o COORDENADOR De 120 a 200 25 PEDAGÓGICO 1 201 a 500 30 05 DE ESCOLA Acima de 500 35 COORDENADOR De 120 a 200 30 PEDAGÓGICO 2 201 a 500 35 12 DE ESCOLA Acima de 500 40 COORDENADOR De 120 a 200 35 PEDAGÓGICO 3 201 a 500 40 06 DE ESCOLA Acima de 500 45 Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 u Hash do documento: PDk+4BYh/L4SzR£+SSHy2KZNAF] lyuhAXZIvLbbOPyo= Valide seu documento clicando aqui! 11/17 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO o * Gestão 2021/2024 E o É ANEXO XIII Quadro Permanente da Transformação de Cargos NOMENCLATURAS ANTERIORES ROL DE NOMENCLATURA (Instituídos pela Lei 685/2001, de ATRIBUIÇÕES ATUAL 21/12/2001 e alterações) Auxiliar de Serviços de Creche Auxiliar e apoiar o docente regente de educação infantil nas atividades pedagógicas e recreativas, promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças. Apoio Administrativo Educacional (AME) Inspetor de Alunos I Inspetor de Alunos II Manutenção da disciplina discente e da ordem nas áreas externas das Unidades Escolares e comunicação às autoridades competentes de eventuais condutas incompatíveis, observado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apoio Administrativo Educacional (AME) Instrutor de Informática Instrução de ordem técnica quanto aos componentes básicos de microcomputadores e acessórios, operação dos mesmos e utilização dos recursos programáticos e virtuais. Técnico Administrativo Educacional (TAE) Instrutor de Fanfarra Instrução de ordem técnica quanto aos tipos de instrumentos musicais pertinentes às fanfarras e bandas, teoria e prática musical em ensaios Apoio Administrativo Educacional (AAE) Merendeira e apresentações públicas. Preparo dos alimentos que compõem a merenda escolar, organização e controle dos insumos utilizados; manutenção da limpeza e a organização do local, do material e dos equipamentos da cozinha e refeitório e higiene. Apoio Administrativo Educacional (AAE) Monitor de Educação Básica e Respectivamente: Auxiliar e apoiar o docente regente do ensino fundamental nas atividades pedagógicas e recreativas, promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças, e: Regência de Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(y)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: PDk+4BYh/L4SzR£+SSHy2KZNAFl lyuhAX2IvLbbOPyo= Valide seu documento clicando aqui! 12/17 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 20212024 E O “MEB/Professor haste em earáter temporiio ob 4 | Apoio Administrativo Indígena” (Cargo em pi diições pai ur Educacional (AAE) curso médio ou superior em magistério, com o respectivo vencimento de Extinção constante em Quadro Suplementar) Professor I ou IL. Classe A ou B, Ref. A ou B. . Escrituração, arquivo, protocolo, Vo. e . Técnico em estatística, atas, transferências | Técnico Administrativo Documentação Escolar si boleims, relatórios e Educacional (TAE) arm. Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola (PDE), atribuir tarefas aos técnicos administrativos educacionais (TAES), preparar à | Taonico Administrativo . escala de férias e gozo de licença é Secretario Escolar dos Profissionais da Educação Educacional (TAE) Básica da escola, assinar juntamente com a Direção todos os documentos escolares pertinentes aos educados. ANEXO XIV Quadro Suplementar de Cargo de “Professor Indígena” Rol de Cai 4 isi ec edii i rgo agas Requisitos Atribuições Vencimento Origem indígena reconhecida, integração à cultura indígena predominante e coexistência pacífica com as demais, formação escolar no mínimo | Regência de fundamental e pedagógica | classe em aplicável, domínio dos | caráter conteúdos pertinentes e temporário sob a . a para adquirir à | supervisão da Professor | 20 formação necessária para o | Coordenação R$ 2.270,04 Indígena” exercício da docência com Pedagónica comi inclusão no Estatuto dos g gica E Profissionais da Educação | àS , atribuições Básica e respectivo Plano de | pertinentes. Cargos, Carreiras é Vencimentos (PCCV). Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 13 Hash do documento: PDk+4BYh/L4SzR£+SSHy2KZNAF] lyuhAX2IvLbbOPyo= Valide seu documento clicando aqui! 13/17 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO XV QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Cód. | Qnt. Denominação Vencimento R$ 187 01 Secretário Municipal (s 166 01 Secretário Adjunto de Educação ( 174 02 Coordenador Pedagógico Indígena 5.085,08 175 02 Coordenador Pedagógico do Campo 5.085,08 176 02 | Coordenador Pedagógico Urbano 5.085,08 223 01 Coordenador de Programa e Projetos/ PAR 4.498,04 37 06 | Diretor de Departamento 2.882,97 (*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educação é o constante em Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo. ANEXO XVI FUNÇÕES GRATIFICADAS oa Critério de Quadro Código Gratificação Cargos 20% V.B do Servidores efetivos de nível superior que não | 10% do total FGIV 2 estejam exercendo cargo em comissão. dos cargos cargo 30% V. B. do Servidores efetivos de nível médio que não estejam | 10% do total FG II o exercendo cargo em comissão dos cargos cargo Servidores efetivos de nível fundamental completo, 15% do Total FG 40% V.B do incompleto e alfabetizado que não estejam ã o E ota cargo exercendo cargo em comissão. E arDOs Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas Páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 14 Hash do documento: PDk+4BYh/L4SzR£+SSHy2KZNAFl lyuhAX2IvLbbOPyo= Valide seu documento clicando aqui! 14 / 17 Gestão 2021/2024 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO XVI “INTERPRETE DE LIBRAS” Nível Médio Cargo Vagas Requisitos Rol de Atribuições Vencimento Interprete de 02 Libras 40 horas Semanais Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio, certificado de proficiência em tradução (- interpretação de libras-prolibras ou certificado do curso de LIBRAS. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos bem idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático- pedagógicas em um outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. DESCRIÇÃO ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO * Interpretação consecutiva: Examinar previamente o texto original ser traduzido/i ateipretndo; transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais; interpretar os textos de conteúdos curriculares, avaliativos e culturais; interpretar as produções de textos , escritas ou sinalizadas das pessoas surdas. * Interpretação simultânea Interpretar diálogos realizados entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português): interpretar discursos, palestras, aulas expositivas, comentários, explicações, debates, enunciados de questões avaliativas e outras reuniões análogas; interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português). * Utilizar recursos de informática. “Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. R$ 1.776,83 Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 15 Hash do documento: PDk+4BYh/L4SzR£+SSHy2KZNAFl lyuhAX2IvLbbOPyo= Valide seu documento clicando aqui! 15/17 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXO XVII Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de Professores e Tabelas de Vencimentos Professores de Nível Superior — 30 horas 2 4.683,82 5.245,87 6.088,96 6.932,05 5 7.494,1 TITSA TITSA ! ] : ; E Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a) comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 16 Hash do documento: PDk+4BYh/LASZRE+SSHY2KZNAFI lyuhAX2LvLbbOPyo= Valide seu documento clicando aqui! 167/17 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 2.032.2023 RGA Educacao .pdf Hash (SHA256): PDk+4BYh/L4SzRf+SSHy2KZNAFIl lyuhAX2lvLbbOPyo= Tamanho do Documento: 428466 bytes Data de Recebimento do Documento: 21/06/2023 16:19:16 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 5015312 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: 7) VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 49261 21829 1769341091095008.pdf.api Data da Assinatura: 22/06/2023 10:41:03 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. dos Ipês, 366 E - Centro, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6605788, longitude=-59.7901441 IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 Informações do Signatário CPE: 396 .A%% ih44-72 E-mail: rv*******Qgmail.com Telefone: (65) 99256-++*+ Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 10:17:07 do dia 22/06/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: o VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 60345302 Data: 22/06/2023 10:41:03 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: PDk+4BYh/L4SzR£+SSHy2KZNAFIl lyuhAX21vLbbOPyo= 26 de Junho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII [ Nº 4.262 ANEXO V 245 /01 |Coordenador do Meio Ambiente 8717 CARGOS EM COMISSÃO 246 |01 [Coordenador de Pavimentação Asfáltica 82747 Código|Qtd Denominação Vator | |247 01 [Coordenador da Tecnologia da Informação »747 pi 07 |Secretários Municipais id e E = 165 /01 [Secretário Adjunto de Obras = 249: |071: [Goordenador de Prestadores de Serviços Públicos 6 éra 37 26 |Diretor de Departamento a 97 E 3 E * O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do 48 ho Assessor de Gabinete 612,95] Poder Legislativo. 107 |01 |Assessor Especial de Gabinete rt 04 ** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de ini- 60 |01 |Chefe de Gabinete 54 89) | “iativa do Poder Legisiativo + 4,89 170 01 |Gerente de Licitações de Contratos e Convênios + da Manuisnção 5 Raparação de Valar (5 LEI Nº. 2.031/2023 DE: 21.06.2023 171º lo [Coordenador nutenção e Reparação a 169 lo1 ús o ini zo “Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionis- E da 9 623,43] | tas vinculados ao Comodoro-Previ em 3,83%, com fundamento no art. 70 01 |Assessor de Imprensa 623,43 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providencias” 59 01 |Assessor de Comunicação 2 95 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- Es óand . R E E 2. doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, id a, 4 se ão de Eroj 113,24] que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo [106 01 |Assessoria Técnica e Gerencial ras a seguinte Lei, 96 03 |Assessor Distrital = 24 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Mu- E To nicipal n.º 1.957, de 20 de junho de 2022, concedendo revisão geral 9 10 |Assessor Especial ç k E 320,00) | anual no valor de3,83% aos aposentados e pensionistas vinculados ao 161 /01 |Coordenador de Serviços Topográficos 8717] | COMODORO-PREVI. 9 01 [Coordenador de Transito Têraas Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC e 43) - 6. Geral (IBGE) do período de maio de 2022 a abril de 2023. ER da pose Art. 3º. A diferença salarial de maio e junho/2023 será folha dos NR z o: . sal maio e jun será paga na 133/01 |Coordenador de Indústria e Comércio ii 324) a tados e se de julho/2023. 205 [01 [Coordenador de Programa CRAS 498,04] | Art. 4º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º, aposentados e 189 01 [Coordenador de Programa CREAS a 04 pensionistas com proventos de salário mínimo que foram reajustados em Cc: : janeiro de 2023 e maio de 2023, em atendimento a Medida Provisória nº 167 4 4. janeiro h E E 877,04 | 1.172/2023, da Presidência da República, e Portaria Interministerial MPS/ 172 |01 [Coordenador de Atendimento ao Consumidor E, 29, MF nº 27 de 04/05/2023. Ho R 58 01 [Secretário da Junta de Serviço Militar Bo 97] Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 1882, Coordenador Municipal de Desenvolvimento- à ífica ii 196 lo1 MICRSEnMunicpal de. INVESTIMENTOS - 2a, 24 Art. 6º. As despesas correrão por conta de dotação especifica já constante | SEBRAE ú no orçamento vigente. 222 |01 |Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil l836,25 Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 203 |01 |Coordenador de Assuntos Fundiários á08,04 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- + E ' a ses s Fã so, aos 21 dias do mês de junho de 2023. 198 |01 [Coordenador de Serviços Administrativos 882,97] . no 204/01 [Coordenador de CADÚNICO ooo | caio Neta Vícios de Oliveira Coordenador de Obras e Projetos Públicos —GEO- |6. po 210 [01 |óBRAS Ee 054,89) 219 |01 [Coordenador de Programas da Agricultura doa 04 “LEIN'20322023 DE: 21062023 220 01 [Coordenador de Recursos Humanos ê: Ser “Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVI e XVII, da Lei Municipal 226 |01 [Coordenador do Lar da Criança 436 ,31| n. 1.956/2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de 227 |01 |Coordenador de Tesouraria e Finanças Ea 1 Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011), conce- 5. 4 | dendo revisão geral anual (RGA), em 3,83% (três virgula oitenta e três 228 |01 |Coordenador de Frotas 627,17] | por cento),concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da 229 |01 [Coordenador de Compras Ea mudança do salário mínimo e dá outras providências, com fundamen- T ERR to no art. 37, i Constituição Federal outras providên- 230/01 [Coordenador de Prestação de Contas e Convênios 25, 17) | cias” eso dg cha siga Ê 231 |01 [Coordenador de Tributação e Fiscalização 627,17] | ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- 232 |01 [Coordenador do APLIC B»z 17 doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, ras que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo EAR A, dairens 599,31) a seguinte Lei, i 2. Es or Gerente do Lar da Criança 362,26] | Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V 239 |01 |Assessor do Lar da Cri 1. (Professores nível superior PIl e PII), anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVIle sa 532,27 diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 144 XVill, da Lei Municipal 1.956 de 20 de junho de 2022, mudando-se conse- Assinado Digitalmente 26 de Junho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.262 quentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Car- reiras e Vencimentos (Lei nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 3,83% nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secre- taria Municipal de Educação. Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2022 a abril de 2023. Art. 3º. A diferença salarial de maio e junho/2023, que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo público de julho/2023. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIH, IX, X da Lei Municipal n.º 1.956 de 20 de junho de 2022, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) — Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno |, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, da Presidência da República, e Portaria interministerial MPS/MF nº 27 de 04/05/2023. Art. 5º. A diferença salarial de janeiro a junho/2023, que trata o art. 4º des- ta Lei será paga na folha do funcionalismo público de julho/2023, com a observação de que de janeiro a abril do corrente ano o valor do salário mí- nimo foi de R$ 1.302,00, passando a R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio. Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 21 dias do mês de junho de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira = Ensino Médio Profissionalizante — Técnico em Ad- Picseativo ministração o ou Ensino Médio com Curso Erofíssio. Es Ê ae ção do do rsss eo nuiição no refer” Cê PAES do ensino, na condição de Técnico. il Licenciatura Plena em Pi ja com habilitação Técnico Ad- em inalação Escolar elou Bacharelado em ministrativo ja Administração e/ou outro Curso Profissionalizante Educacional Adicional te ao rol de atribuições; com ex- TAE-4 ceção Ka lutricionista, habilitado em nível superior 'como tal. Licenciatura Plena em em Pedagor ia com habilitação em Administração Escolar ess Técnico Ad- Administração e/ou outro Curso Profissionalizante ministrativo la Adicional te ao rol de atribui mais Cur- Educacional so de Pós-Graduação Lato Sensu ção TAE-5 pertinente; com exceção do Nutricionista, habilita- deem E = ii mais o jo cur- E Lenda ist eram Eae relad. paço em Admini lar eJou arelado em Técnico Ad- Aaançiação Bu em outro Curso Profissionali- 'ministrativo zante Adicional dr ielia) ao rol de Fi Educacional |A mais Curso de raduação Stricto Sensu — TAE-6 trado em Admini: o ou em área pertinen! Aa com exceção do Ni ista, habilitado em nível superior como tal, pano curso de pós- Juação. Licenciatura Plena em Fedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Técnico Ad- Administr: e/ou em outro Curso Profissionali- Iministrativo 'zante Adicional inente ao rol de Ros sbucões jonal A mais Curso de F lação Stricto Sensu — Dou- ET torado em Administração ou em área pertinente; 'com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós- graduação. ANEXO Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE)Conforme o Nível de Escolaridade Cargo/Ni Classe Escolaridade Prefeito Municipal Apoio in E ANEXO | eso Educaci-ln |Ensino Fundamental Completo AAE-1 Quadro Permanente dos Cargos de Professor Apoio ndminio: IEnsino Fundamental Completo e/ou Curso Profis-. Conforme o Nível de Escolaridade lonal A sionalizante Adicional pertinente ao rol de atribui- AAE-2 Cargo e Apoio Adminis- número |Nível Escolaridade trativo Educaci- | Ensino Médio e/ou Curso Profissionalizante Adi- de Vagas Pao cional pertinente ao rol de atribuições. Pr ; EO Educa E Su e/ou Curso Profissionali E E ãE E nsino r e/ou Curso Prof izante Número |! | |Ensino Médio profissionalizante — Magistério. onal 4 A [Adicional palito ao roi de atribuições. 62 . Apoio Adminis- frativo Educaci- | Pós Graduação ARE. o) Apoio Adminis- petvo Educaci- la Mestrado AAE-6 Apoio Adminis- prativo Educaci-la | Doutorado AAE-7 ia e/ou em outra Licenci- ANEXO IV atira com Formação pertinonto ou não docente (bacharelado) Complementação Pedagógica reco- PIV nec pelo MEG o mai Gurso de Bos-Grsasação Srie 1 ra Plena em ia e/ou em outra Licenci- Cargo: qua com maçã decido tação Pedagógica reco pryessona e nhecida El e mais Curso de Pós-Graduação Si VI to Sensu — Mestrado em Educação ou Formação Do cente pertinente. Doutorado em Educação ou em Forma- ção Docente pertinente. ANEXO Il Quadro Permanente dos Cargos de Técnico Administrativo Educaci- nal (TAE) Zonforme o Nível de Escolaridade liariomunicipal.org/mt/'amm * www.amm.org.br 145 Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Admi- nistrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional Nomenciatura|Nº. de Vagas AAE 48 AAE 63 AAE 08 29 [Inspetor de Alunos ll 'AAE 09 69 |Instrutor de Fanfarra 'AAE jo1 91 Monitor de Educação Básica AAE 80 156 | |Instrutor de Informática TAE 10 127 —“|Técnico em Documentação Escolar|TAE 08 92 | Secretário Escolar TAE 10 Assinado Digitalmente 26 de Junho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII! | Nº 4.262 SECRETÁRIO Acima de 120 alunos no ANEXO V R 3 Peri Not es die Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de COORDENADOR. De 120 a 200 las PEDAGÓGICO |1 201 a 500 [30 05 Professores e Tabelas de Vencimentos DE ESCOLA [Acima de 500 las Professores de Nível Médio — Magistério — 30 horas COORDENADOR De 120 a 200 30 x PEDAGÓGICO |2 201 a 500 35 12 Professores de Nível Superior — 30 horas DE ESCOLA (Acima de 500 40 L De 120 a 200 35 Al O VI NEX PEDAGÓGICO |3 201 a 500 40 06 Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Instrutor de Informática | |DE ESCOLA Acima de 500 as Técnico Administrativo Educacional (TAE) Tabela de Vencimentos ANEXO XI ANEXO NE Quadro Permanente da Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Transformação de Cargos Técnico em Documentação Escolar e Secretário Escolar NOMENCLATURAS Técnico Administrativo Educacional (TAE) ANTERIORES TURA Tabela de Vencimentos [pe ESS/206 o” de |ROLDE ATRIBUIÇÕES Perri AL CLA! 21/12/2001 e altera- ANEXO vHI ) Auxiliar e aj o docente te Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira de ed infantil nas atividades Adminis- Auxiliar de Servi- e » PrOMO- raivo Educacio- Apoio Administrativo Educacional (AAE) ços de Creche aa higiene, alimenta- E) ção segurança e Saúde das crian- Tabela de Vencimentos Manutenção da disciplina discente e ANEXO VIA h jor de Alu- [orar nas ruas exibia des FED Sc qa je ii il com| mi jucacio-: Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira inspetor de Alu- DS po íveis, |nal( ) observado o Estatuto da Cri e Apoio Administrativo Educacional (AAE) irrede ada eae riança i h de ordem penca uanto Tabela de Vencimentos : ds prUçãO e fa Técnico Agi Astrutor computadores e arara nistrativo uca- ANEXO UX mática ção dos mesmos & utili ção dos re- cional (TAE) Quadro Permanente de Carreira do C: cursos programáticos e virtuais. do do Cro do Hsirução, Ea ordem técnica quanto RA 'aos instrumentos musicais Apoio Adminis- Instrutor de Fanfarra/Inspetor de Aluno | Instrutor de Fan- Aaisides ss pondo) ras es filsmo tato Ea i leoria e musical em ensaios Apoio Administrativo Educacional (AAE) e polo ço A públicas. ii dos alimentos Tabela de Vencimentos reparo alime! que ii ANEXO X . e Controle dos insumos útiliza- bio Adminis- Merendeira q puta da pared aa or- prato iEducacio- mal e Quadro Permanente de Carreira do Cargo de dos equipamentos 'da CE o re- ( ) am ” a feitório e higiene. Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica |Fespecivarmento: Air apoiar o docente ensino funda- Apoio Administrativo Educacional (AAE) itor de Edu- [mental nas atividades pedagógicas Tabela de Vencimentos SÉ pasrao higiene, alma ão, Segurança e o Ui i Es de |Apoio Admini ANEXO XI Indigena” (Cargo |ciasse em caráter Tempordio sob à trativo Egtcacio sui Peda- |nal (AME Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Cuide Suple iça com as álrbuições pertinen- ESESDAS = mentar) tes. Tendo curso médio ou superior Inspei uno em magistério, com o res o vencimento de Professor | ou Il, Apoio Administrativo Educacional (AAE) Classe A ou B, Ref. A ou B. Técnico em Do- Escrituração, arq arquivo, protocolo, es- [Técnico Admi- Tabela de Vencimentos cumentação Es- |tatística, atas, incias cias escola- nistrativo Educa-. colar res, boletins, a nc cional (TAE) ANEXO XH Participar da elal do Plano de Desenvolvimento itégico da Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE) Escola DE: atribuir face aos técnicos adi lucacio- i : i Técnico Admi- CRITÉRIOS (VALOR) SO- lar votano fsco- pa (RES) proper dos Profissão. nisirativo Educa EuucÃo DE BRE O NºDE nais da Educação Básica da escola, [cional (TAE) TURNOS Nº DE ALUNOS VENCIMENTO |VAGAS a Juntamente com a Direção BASE (VVB) todos oS documentos res per- De 120 a 200 30 tinentes aos ERCIORDE 4 201 a 500 35 05 ESCOLA = CS EXO XIV Acima de 500 40 AN DIRETOR DE De 120 a 200 Ea Quadro Suplementar de Cargo de ESCOLA 2 201 a 500 40 09 Acima de 500 45 “Professor Indigena” De 120 a 200 40 DIRETOR DE a! ESCOLA 3 a a O e 102 Cargo Vagas Requisitos Rol de Atri- — lyencimento ima buigtos. E De 120 a 200 10 Origem indígena reconheci- [Regência de CRETÁRIO p da, integração à cultura indi- icla: ES 2 201 a 500 15 n ça figena” |20 spa predominante e coexis- [caráter tem- oa Acima de 500 20 ífica com as de- |porário sob a o escolarno |supervisão diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 146 Assinado Digitalmente 26 de Junho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII! | Nº 4.262 imo fundamental e peda- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO minimo finda dae pe dos CARGO frade interpretar Side ntes e dis- |da Coorde- bem idioma para o outro, bem a ria ada uirira for- 'nação Peda- como traduai é interpretar pa- xercício da docência sam in-Sódica com lavras, conversações, narrati- clusão no Estatuto dos Bro.” às atribui- vas, palestras, afívi fissionais da Educação Bási- port didático-pedagógicas em um ca e respectivo Plano de Car- outro idioma, reproduzi i Carreiras e Vencimentos bras ou na modalidade oral da PEC). Língua Portuguesa o pensa- mento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de psi DESCRICAO DE AFVIDA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DES TÍPICAS DO CARGO . laio - Diploma ou |Exami previamente O E 187 /01 ecrotório MEI de conciu- . jorginal a Rd são do Ensi- 14 Língua Brasileira de Sinais, 166 /01 [Secretário Adjunto de Educação no Médio, le 174 |02 [Coordenador Pedagógico Indigena ' consultando dicionários e ou- certificado ii h iên- (tras fontes de informações so- 175/02 [Coordenador Pedagógico do Campo je tras op (de proficiêm. [Des Di de çao romêna so RS 1. 176 |02 |Coordenador Pedagógico Urbano 40 horas em interpretar os fextos de con- 776,83 223/01 [Coordenador de Programa e Projetos) PAR/4.498,04 Semanais] rotação de |teúdos curriculares, avaliati- Is- s vos e culturais; interpretar as 37 |06 |Diretor de Departamento prolibras ou |Produções de textos , escritas ou ainsueadas das pessoas (*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educa- do. curso de to a Sima: ção é o constante em Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo. BRAS. lizados entre p e fa- lam idiomas fierentes (Libras ANEXO XVI e Português); interpretar dis- Sivas comentados expor” Is, coment 5 FUNÇÕES GRATIFICADAS ções, ; enunGi de ETESTS questões avaliativas e outras Código|s, ati e ão Cargos Quadro 10% do 20% V.B |Servidores efetivos de nível superior FGIV ão cargo não estejam exercendo cargo ém comissão. [olal dos E a K i 10% do 30% V. B. |Servidores efetivos de nível médio que não mesma : FG do cargo - jestejam exercendo cargo em comissão total dos nível de complexidade associ- + jcarmos adas ao ambiente organizaci- 40% VB |Servidores efetivos de nível fundamental [15% do lonal. FGII Caro completo, incompleto e alfal que idos "90 'não estejam exercendo cargo em comissão. Cargos | ANEXO xvil ANEXO XVI Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de “INTERPRETE DE LIBRAS” Professores e Tabelas de Vencimentos Nível Médio Professores de Nível Superior — 30 horas Cargo Vagas|Requisitos Rol de Atribuições [Vencimento] —eeeeeeeeeeeeeeee eee LEI Nº. 2.033/2023 DE: 21.06.2023 “Altera os anexos |, ll e Ill da Lei Municipal n.º 1.958/2022, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do salário-mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 3,83% (ter vírgula oitenta e três por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas. atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos |, Il e Ill, da Lei Municipal n.º 1.958, de 20 de junho de 2022, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos da Lei Municipal nº 1.519/2014, que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, para os cargos de Diretor Executivo, Diretor de Previdência, Contador e Assistente administrativo, concedendo revisão geral anual no valor 3,83%, aos servido- res do COMODORO-PREVI. Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2022 a abril de 2023. Art. 3º. A diferença salarial de maio e junho/2023, que trata o art. 3º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de julho/2023. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo | da Lei Municipal n.º 1.958 de 20 de junho de 2022, mudando-se consequente- mente a redação do respectivo anexo da Lei Municipal nº 1.519/2014, no que se refere a remuneração inicial do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, da Presidência da República, e Portaria interministerial MPS/MF nº 27 de 04/05/2023. Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de junho de 2023. diariomunicipal.org/mt/amm » www.amm.org.br 147 Assinado Digitalmente