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norma nº 2032/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2032 / 2023
Date 2023-06-21
Ementa“Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 1.956/2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011) , concedendo revisão geral anual (RGA), em 3,83% (três virgula oitenta e três por cento), concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Lei nº 2.032/2023
De: 21.06.2023
“Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei
Municipal n. 1.956/2022, alterando também os anexos respectivos do
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011) ,
concedendo revisão geral anual (RGA), em 3,83% (três virgula
oitenta e três por cento), concede reajuste nas classes e níveis, em
decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências,
com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da
outras providências”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos V, VI, VII, XI,
XIV, XV, XVII e XVII, da Lei Municipal 1.956 de 20 de junho de 2022,
mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.330/2011), concedendo revisão geral
anual no valor de 3,83% nas classes e níveis aos servidores vinculados a
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com
base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2022 a abril de 2023.
Art. 3º. À diferença salarial de maio e junho/2023, que trata
o art. 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo público de
julho/2023.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 1.956 de 20 de junho de 2022,
no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE)
— Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de
Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 '
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Site: www.comodoro.mt.gov.br
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mínimo conforme Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, da
Presidência da República, e Portaria interministerial MPS/MF nº 27 de
04/05/2023.
Art. 5º. A diferença salarial de janeiro a junho/2023, que
trata o art. 4º desta Lei será paga na folha do funcionalismo público de
julho/2023, com a observação de que de janeiro a abril do corrente ano o valor
do salário mínimo foi de R$ 1.302,00, passando a R$ 1.320,00 a partir de 1º de
maio.
Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de
dotações específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 21 dias do mês de junho de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Quadro Permanente dos Cargos de Professor
Conforme o Nível de Escolaridade
Cargo e número de Vagas
Nível
Escolaridade
Cargo: Professor P I
Número de Vagas: 62
Ensino Médio profissionalizante —
Magistério.
Cargo: Professor P II
Número de Vagas: 140
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou
em outra Licenciatura com Formação
Docente pertinente ou não docente
(bacharelado) mais Complementação
Pedagógica reconhecida pelo MEC.
Cargo: Professor P III
Número de Vagas: 82
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou
em outra Licenciatura com Formação
Docente pertinente ou não docente
(bacharelado) mais Complementação
Pedagógica reconhecida pelo MEC
mais Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu — Especialização pertinente.
Cargo: Professor PIV
à
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou
em outra Licenciatura com Formação
Docente pertinente ou não docente
(bacharelado) mais Complementação
Pedagógica reconhecida pelo MEC e
mais Curso de Pós-Graduação Stricto
Sensu.
|
Cargo: ProfessorP Ve P VI
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou
em outra Licenciatura com Formação
Docente pertinente ou não docente
(bacharelado) mais Complementação
Pedagógica reconhecida pelo MEC e
mais Curso de Pós-Graduação Stricto
Sensu — Mestrado em Educação ou em
Formação Docente pertinente.
Doutorado em Educação ou em
Formação Docente pertinente.
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ANEXO II
Quadro Permanente dos Cargos de Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Conforme o Nível de Escolaridade
Cargo/Nível Classe Escolaridade
Ensino Médio Profissionalizante —
Técnico em Administração ou Ensino
Médio com Curso Profissionalizante
Técnico Administrativo Adicional pertinente ao rol de atribuições;
Educacional A com exceção do profissional em nutrição
TAE-3 no referido ensino, na condição de
Técnico.
Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Administração Escolar
e/ou Bacharelado em Administração e/ou
Técnico Administrativo outro Curso Profissionalizante Adicional
Educacional A pertinente ao rol de atribuições; com
TAE-4 exceção do Nutricionista, habilitado em
nível superior como tal.
Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Administração Escolar
e/ou Bacharelado em Administração e/ou
outro Curso Profissionalizante Adicional
pertinente ao rol de atribuições mais Curso
Técnico Administrativo de Pós-Graduação Lato Sensu —
Educacional A Especialização pertinente; com exceção do
TAE-S Nutricionista, habilitado em nível superior
como tal, mais o referido curso de pós-
duação.
| Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Administração Escolar
e/ou Bacharelado em Administração e/ou
em outro Curso Profissionalizante
Adicional pertinente ao rol de atribuições
mais Curso de Pós-Graduação Stricto
Sensu — Mestrado em Administração ou
Técnico Administrativo em área pertinente; com exceção do
Educacional A Nutricionista, habilitado em nível superior
TAE-6 como tal, mais o referido curso de pós-
luação.
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Técnico Administrativo
Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Administração Escolar
e/ou Bacharelado em Administração e/ou
em outro Curso Profissionalizante
Adicional pertinente ao rol de atribuições
mais Curso de Pós-Graduação Stricto
Sensu — Doutorado em Administração ou
em área pertinente; com exceção do
Educacional A Nutricionista, habilitado em nível superior
TAE-7 como tal, mais o referido curso de pós-
luação.
ANEXO HI
Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo
Educacional (AAE) Conforme o Nível de Escolaridade
Cargo/Nível Classe Escolaridade
Apoio Administrativo
Educacional A Ensino Fundamental Completo
AAE-
Ensino Fundamental Completo e/ou Curso
Apoio Administrativo Profissionalizante Adicional pertinente ao
Educacional A rol de atribuições.
AAE-2
Apoio Administrativo Ensino Médio e/ou Curso
Educacional A Profissionalizante Adicional pertinente ao
AAE-3 rol de atribuições.
Apoio Administrativo Ensino Superior e/ou Curso
Educacional A Profissionalizante Adicional pertinente ao
AAE-4 rol de atribuições.
Apoio Administrativo
Educacional A Pós Graduação
AAE-S
Apoio Administrativo
Educacional A Mestrado
AAE-6
Apoio Administrativo
Educacional A Doutorado
AAE-7
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ANEXO IV
Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo
Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE)
[ Código Cargo Nomenclatura Nº. de Vagas
10 Merendeira AAE 48
27 Auxiliar de Serviços de Creche AAE 63
18 Inspetor de Alunos I AAE 08
29 I tor de Alunos II AAE 09
69 Instrutor de Fanfarra AAE 01
91 Monitor de Educação Básica AAE 80
156 Instrutor de Informática TAE 10
127 Técnico em Documentação Escolar TAE 08 |
92 Secretário Escolar TAE 10
ANEXO V
Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de
Professores e Tabelas de Vencimentos
Professores de Nível Médio — Vitório — 30 horas
L
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Professores de Nível Superior — 30 horas
3.903,1
4.137,3'
E
REA -605,
5.074,1
a pjaja
4 o w
E BlsIa
alglelalejalelala
5.776,7
À
8
7.494,11 494,
6.479,28 6.479,28] TAZTA 71543 777513)
ANEXO VI
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Instrutor de Informática
Técnico Administrativo Educacional (TAE) Tabela de Vencimentos
- 2 - Ens.Fund. [3-Ens. Médio C. [ 5-Pós |]
Classe Nível -1cAffa ][2-Ens.Fund p : É
Subsídio || Subsídio || Subsídio Subsídio Subsídio || Subsídio |
Coeficiente || 0,00 | 000 |] 1,00] [ 125 Ji [ 152 [| 152 ]
[Jalio] + To + 1.816,59 2.270,74] 250689] 2761,22 2.761,22
Lelrc| - | - | 2559] 240698] 2657,31] 292689] | 2.926,89]
A+ SE 2.543,23] 2.807,72] | 3.092,56 3.092,56
DUM ECA RR mo Sama asseio] E
Lejama| = | = To 225257] — 281571] 310855] 342391] | 3.423,91]
LE ji30] - | = | 236457] 295196] 3.258,96] 3.569,58] | 3.589,58]
o a 2.470,56 3.088,20) 3.409,38] 3.755,25] | 3.755,25
[HH [142] * 2.579,56 ia | | a
Li fis] + | = | 268855] 3.360,69] 3.710,20] 408660] | 4.086,60)
|s fis) + To = To 279755) 3.496,94] 3.860,62] 425227] 4.252,27]
LKfíco]) + | = | 200654] 363318] 401103] 441795] | 4.417,95
[ 1,66 | Lo | aorssa] areoa2] arc14a]) 458362] 4.583,62)
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ANEXO VII
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Técnico em Documentação Escolar e Secretário Escolar
Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Tabela de Vencimentos
Caso! No | Subsídio [ Subsídio | subsidio |
4.439,47]
| 509213] 5.608,73]
ANEXO VIII
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
1.716,0
1.795,21
=
o
E]
E
8
=
o
o
E
3
ejoijo
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WW.COIM
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ANEXO VIII-A
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
2.098,80 EER tuts
2.217,60 COMA sm
233640] 257004] 2 E
2.455,20 2.700,72 2.962,61 2 962, E
2.574,00 2.831,40 3.105,96 3.105,96
ANEXO IX
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Instrutor de Fanfarra/Inspetor de Aluno I
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
iascei Nivai [| 1-Afia | [2 - Ens.Fund. ]-Ens. Médio C. E - Ens. Sup. C. JL 5 -Pós [6 -Mesirado|[ 7 - Doutorado]
EDDIE MEO Subsídio ] Subsídio I Subsídio I Subsídio ]
L 0,00 | L 125 |] Rm [ros | am [gsm ]
sacas
[= iête2o] —iráooo 209689] —2s0868] assado] — Sassi
E CT RT O E =
Ra 947,00 [Bgsa| 2srontj 28028] — 201826
[* | 16680) 2.046,00] 245520] 2.700,72]
Haas
[Ee]
na
E
É
| 296261] 296261]
[oie —Siagon iron —aionan = ssosse— são
224400] 269280] 296208] 3.249,31] 3.249,31
[srt Esto 2avws] = sasirel—55sa8— nã
60) 244200] 2930,40] 3.223,44]
FE E
2112,00 3.168,00 3.484,80 3.822,72 382272
; 3.286,80] 361548] 396607] 3.966,07
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ANEXO X
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
6- Mestrado || 7 - Doutorado
| Subsídio || Subsídio
ANEXO XI
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Inspetor de Aluno II
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
2.676,12 2.676,1
| 255318] 281220] 2.812,20)
2.424,57] 2.676,72
. | 3.084,35]
2.923,80)
3.047,34,
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ANEXO XI
Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE)
CRITÉRIOS % (VALOR)
FUNÇÃO - SOBRE O Nº DE
NºDE Nº DE VENCIMENTO | VAGAS
TURNOS ALUNOS BASE (VVB)
UÉNTOR Da De 120 a 200 30
RECEM 1 201 a 500 35 05
Acima de 500 40
EETORTE De 120 a 200 35 09
di an 2 201 a 500 40
Acima de 500 45
at De 120 a 200 40
OLA 3 201 a 500 45 02
Acima de 500 50
SECRETÁRIO De 120 a 200 10
ESCOLAR 2 201 a 500 15 "
Acima de 500 20
SECRETÁRIO 3 rea 02 |
ESCOLAR Período Noturno o
COORDENADOR De 120 a 200 25
PEDAGÓGICO 1 201 a 500 30 05
DE ESCOLA Acima de 500 35
COORDENADOR De 120 a 200 30
PEDAGÓGICO 2 201 a 500 35 12
DE ESCOLA Acima de 500 40
COORDENADOR De 120 a 200 35
PEDAGÓGICO 3 201 a 500 40 06
DE ESCOLA Acima de 500 45
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o * Gestão 2021/2024 E o É
ANEXO XIII
Quadro Permanente da
Transformação de Cargos
NOMENCLATURAS
ANTERIORES ROL DE NOMENCLATURA
(Instituídos pela Lei 685/2001, de ATRIBUIÇÕES ATUAL
21/12/2001 e alterações)
Auxiliar de Serviços de
Creche
Auxiliar e apoiar o docente regente
de educação infantil nas atividades
pedagógicas e recreativas,
promover e zelar pela higiene,
alimentação, segurança e saúde das
crianças.
Apoio Administrativo Educacional
(AME)
Inspetor de Alunos I
Inspetor de Alunos II
Manutenção da disciplina discente
e da ordem nas áreas externas das
Unidades Escolares e comunicação
às autoridades competentes de
eventuais condutas incompatíveis,
observado o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA).
Apoio Administrativo Educacional
(AME)
Instrutor de Informática
Instrução de ordem técnica quanto
aos componentes básicos de
microcomputadores e acessórios,
operação dos mesmos e utilização
dos recursos programáticos e
virtuais.
Técnico Administrativo
Educacional (TAE)
Instrutor de Fanfarra
Instrução de ordem técnica quanto
aos tipos de instrumentos musicais
pertinentes às fanfarras e bandas,
teoria e prática musical em ensaios
Apoio Administrativo Educacional
(AAE)
Merendeira
e apresentações públicas.
Preparo dos alimentos que
compõem a merenda escolar,
organização e controle dos insumos
utilizados; manutenção da limpeza
e a organização do local, do
material e dos equipamentos da
cozinha e refeitório e higiene.
Apoio Administrativo
Educacional (AAE)
Monitor de Educação
Básica e
Respectivamente: Auxiliar e apoiar o
docente regente do ensino fundamental
nas atividades pedagógicas e
recreativas, promover e zelar pela
higiene, alimentação, segurança e
saúde das crianças, e: Regência de
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Gestão 20212024 E O
“MEB/Professor haste em earáter temporiio ob 4 | Apoio Administrativo
Indígena” (Cargo em pi diições pai ur Educacional (AAE)
curso médio ou superior em magistério,
com o respectivo vencimento de
Extinção constante em
Quadro Suplementar) Professor I ou IL. Classe A ou B,
Ref. A ou B.
. Escrituração, arquivo, protocolo, Vo. e .
Técnico em estatística, atas, transferências | Técnico Administrativo
Documentação Escolar si boleims, relatórios e Educacional (TAE)
arm.
Participar da elaboração do Plano
de Desenvolvimento Estratégico da
Escola (PDE), atribuir tarefas aos
técnicos administrativos
educacionais (TAES), preparar à | Taonico Administrativo
. escala de férias e gozo de licença é
Secretario Escolar dos Profissionais da Educação Educacional (TAE)
Básica da escola, assinar
juntamente com a Direção todos os
documentos escolares pertinentes
aos educados.
ANEXO XIV
Quadro Suplementar de Cargo de
“Professor Indígena”
Rol de
Cai 4 isi ec edii i
rgo agas Requisitos Atribuições Vencimento
Origem indígena reconhecida,
integração à cultura indígena
predominante e coexistência
pacífica com as demais,
formação escolar no mínimo | Regência de
fundamental e pedagógica | classe em
aplicável, domínio dos | caráter
conteúdos pertinentes e temporário sob a
. a para adquirir à | supervisão da
Professor | 20 formação necessária para o | Coordenação R$ 2.270,04
Indígena” exercício da docência com Pedagónica comi
inclusão no Estatuto dos g gica E
Profissionais da Educação | àS , atribuições
Básica e respectivo Plano de | pertinentes.
Cargos, Carreiras é
Vencimentos (PCCV).
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
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MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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ANEXO XV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cód. | Qnt. Denominação Vencimento R$
187 01 Secretário Municipal (s
166 01 Secretário Adjunto de Educação (
174 02 Coordenador Pedagógico Indígena 5.085,08
175 02 Coordenador Pedagógico do Campo 5.085,08
176 02 | Coordenador Pedagógico Urbano 5.085,08
223 01 Coordenador de Programa e Projetos/ PAR 4.498,04
37 06 | Diretor de Departamento 2.882,97
(*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educação é o constante
em Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo.
ANEXO XVI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
oa Critério de Quadro
Código Gratificação Cargos
20% V.B do Servidores efetivos de nível superior que não | 10% do total
FGIV 2 estejam exercendo cargo em comissão. dos cargos
cargo
30% V. B. do Servidores efetivos de nível médio que não estejam | 10% do total
FG II o exercendo cargo em comissão dos cargos
cargo
Servidores efetivos de nível fundamental completo, 15% do Total
FG 40% V.B do incompleto e alfabetizado que não estejam ã o E ota
cargo exercendo cargo em comissão. E arDOs
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ANEXO XVI
“INTERPRETE DE LIBRAS”
Nível Médio
Cargo Vagas
Requisitos
Rol de Atribuições
Vencimento
Interprete de 02
Libras
40 horas
Semanais
Diploma ou
Certificado de
conclusão do Ensino
Médio, certificado de
proficiência em
tradução (-
interpretação de
libras-prolibras ou
certificado do curso
de LIBRAS.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Traduzir e interpretar artigos,
livros, textos diversos bem
idioma para o outro, bem como
traduzir e interpretar palavras,
conversações, narrativas,
palestras, atividades didático-
pedagógicas em um outro
idioma, reproduzindo Libras ou
na modalidade oral da Língua
Portuguesa o pensamento e
intenção do emissor.
Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO
ATIVIDADES TÍPICAS DO
CARGO
* Interpretação consecutiva:
Examinar previamente o texto
original ser
traduzido/i ateipretndo; transpor o
texto para a Língua Brasileira de
Sinais, consultando dicionários e
outras fontes de informações
sobre as diferenças regionais;
interpretar os textos de conteúdos
curriculares, avaliativos e
culturais; interpretar as
produções de textos , escritas ou
sinalizadas das pessoas surdas.
* Interpretação simultânea
Interpretar diálogos realizados
entre pessoas que falam idiomas
diferentes (Libras e Português):
interpretar discursos, palestras,
aulas expositivas, comentários,
explicações, debates, enunciados
de questões avaliativas e outras
reuniões análogas; interpretar
discussões e negociações entre
pessoas que falam idiomas
diferentes (Libras e Português).
* Utilizar recursos de
informática.
“Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
R$ 1.776,83
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ANEXO XVII
Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de
Professores e Tabelas de Vencimentos
Professores de Nível Superior — 30 horas
2 4.683,82
5.245,87
6.088,96
6.932,05
5 7.494,1
TITSA TITSA
!
]
:
;
E
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Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Lei n. 2.032.2023 RGA Educacao .pdf
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Data de Recebimento do Documento: 21/06/2023 16:19:16
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 5015312
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: 7) VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 49261 21829 1769341091095008.pdf.api
Data da Assinatura: 22/06/2023 10:41:03
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. dos Ipês, 366 E - Centro, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6605788, longitude=-59.7901441
IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33
Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33
Informações do Signatário
CPE: 396 .A%% ih44-72
E-mail: rv*******Qgmail.com
Telefone: (65) 99256-++*+
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 10:17:07 do dia 22/06/2023
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: o VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 60345302
Data: 22/06/2023 10:41:03
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26 de Junho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII [ Nº 4.262
ANEXO V 245 /01 |Coordenador do Meio Ambiente 8717
CARGOS EM COMISSÃO 246 |01 [Coordenador de Pavimentação Asfáltica 82747
Código|Qtd Denominação Vator | |247 01 [Coordenador da Tecnologia da Informação »747
pi 07 |Secretários Municipais id e E =
165 /01 [Secretário Adjunto de Obras = 249: |071: [Goordenador de Prestadores de Serviços Públicos 6 éra
37 26 |Diretor de Departamento a 97
E 3 E * O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do
48 ho Assessor de Gabinete 612,95] Poder Legislativo.
107 |01 |Assessor Especial de Gabinete rt 04 ** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de ini-
60 |01 |Chefe de Gabinete 54 89) | “iativa do Poder Legisiativo
+ 4,89
170 01 |Gerente de Licitações de Contratos e Convênios
+ da Manuisnção 5 Raparação de Valar (5 LEI Nº. 2.031/2023 DE: 21.06.2023
171º lo [Coordenador nutenção e Reparação a
169 lo1 ús o ini zo “Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionis-
E da 9 623,43] | tas vinculados ao Comodoro-Previ em 3,83%, com fundamento no art.
70 01 |Assessor de Imprensa 623,43 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providencias”
59 01 |Assessor de Comunicação 2 95 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
Es óand .
R E E 2. doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
id a, 4 se ão de Eroj 113,24] que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
[106 01 |Assessoria Técnica e Gerencial ras a seguinte Lei,
96 03 |Assessor Distrital = 24 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Mu-
E To nicipal n.º 1.957, de 20 de junho de 2022, concedendo revisão geral
9 10 |Assessor Especial ç
k E 320,00) | anual no valor de3,83% aos aposentados e pensionistas vinculados ao
161 /01 |Coordenador de Serviços Topográficos 8717] | COMODORO-PREVI.
9 01 [Coordenador de Transito Têraas Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC
e 43)
- 6. Geral (IBGE) do período de maio de 2022 a abril de 2023.
ER da pose Art. 3º. A diferença salarial de maio e junho/2023 será folha dos
NR z o: . sal maio e jun será paga na
133/01 |Coordenador de Indústria e Comércio ii 324) a tados e se de julho/2023.
205 [01 [Coordenador de Programa CRAS 498,04] | Art. 4º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º, aposentados e
189 01 [Coordenador de Programa CREAS a 04 pensionistas com proventos de salário mínimo que foram reajustados em
Cc: : janeiro de 2023 e maio de 2023, em atendimento a Medida Provisória nº
167 4 4. janeiro h
E E 877,04 | 1.172/2023, da Presidência da República, e Portaria Interministerial MPS/
172 |01 [Coordenador de Atendimento ao Consumidor E, 29, MF nº 27 de 04/05/2023.
Ho R
58 01 [Secretário da Junta de Serviço Militar Bo 97] Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
1882,
Coordenador Municipal de Desenvolvimento- à ífica ii
196 lo1 MICRSEnMunicpal de. INVESTIMENTOS - 2a, 24 Art. 6º. As despesas correrão por conta de dotação especifica já constante
| SEBRAE ú no orçamento vigente.
222 |01 |Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil l836,25 Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
203 |01 |Coordenador de Assuntos Fundiários á08,04 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
+ E '
a ses s Fã so, aos 21 dias do mês de junho de 2023.
198 |01 [Coordenador de Serviços Administrativos 882,97] . no
204/01 [Coordenador de CADÚNICO ooo | caio Neta Vícios de Oliveira
Coordenador de Obras e Projetos Públicos —GEO- |6. po
210 [01 |óBRAS Ee 054,89)
219 |01 [Coordenador de Programas da Agricultura doa 04 “LEIN'20322023 DE: 21062023
220 01 [Coordenador de Recursos Humanos ê:
Ser “Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVI e XVII, da Lei Municipal
226 |01 [Coordenador do Lar da Criança 436 ,31| n. 1.956/2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de
227 |01 |Coordenador de Tesouraria e Finanças Ea 1 Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011), conce-
5. 4 | dendo revisão geral anual (RGA), em 3,83% (três virgula oitenta e três
228 |01 |Coordenador de Frotas 627,17] | por cento),concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da
229 |01 [Coordenador de Compras Ea mudança do salário mínimo e dá outras providências, com fundamen-
T ERR to no art. 37, i Constituição Federal outras providên-
230/01 [Coordenador de Prestação de Contas e Convênios 25, 17) | cias” eso dg cha siga
Ê
231 |01 [Coordenador de Tributação e Fiscalização 627,17] | ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
232 |01 [Coordenador do APLIC B»z 17 doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
ras que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
EAR A, dairens 599,31) a seguinte Lei,
i 2.
Es or Gerente do Lar da Criança 362,26] | Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V
239 |01 |Assessor do Lar da Cri 1. (Professores nível superior PIl e PII), anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVIle
sa 532,27
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
144
XVill, da Lei Municipal 1.956 de 20 de junho de 2022, mudando-se conse-
Assinado Digitalmente
26 de Junho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.262
quentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Car-
reiras e Vencimentos (Lei nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual
no valor de 3,83% nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secre-
taria Municipal de Educação.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC
Geral (IBGE) do período de maio de 2022 a abril de 2023.
Art. 3º. A diferença salarial de maio e junho/2023, que trata o art. 1º desta
Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo público de julho/2023.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos
VIH, IX, X da Lei Municipal n.º 1.956 de 20 de junho de 2022, no que se
refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) —
Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno |, Auxiliar de Serviços
de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança
do salário mínimo conforme Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de
2023, da Presidência da República, e Portaria interministerial MPS/MF nº
27 de 04/05/2023.
Art. 5º. A diferença salarial de janeiro a junho/2023, que trata o art. 4º des-
ta Lei será paga na folha do funcionalismo público de julho/2023, com a
observação de que de janeiro a abril do corrente ano o valor do salário mí-
nimo foi de R$ 1.302,00, passando a R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio.
Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações
específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 21 dias do mês de junho de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
=
Ensino Médio Profissionalizante — Técnico em Ad-
Picseativo ministração o ou Ensino Médio com Curso Erofíssio.
Es Ê ae ção do do rsss eo nuiição no refer”
Cê
PAES do ensino, na condição de Técnico.
il Licenciatura Plena em Pi ja com habilitação
Técnico Ad- em inalação Escolar elou Bacharelado em
ministrativo ja Administração e/ou outro Curso Profissionalizante
Educacional Adicional te ao rol de atribuições; com ex-
TAE-4 ceção Ka lutricionista, habilitado em nível superior
'como tal.
Licenciatura Plena em em Pedagor ia com habilitação
em Administração Escolar ess
Técnico Ad- Administração e/ou outro Curso Profissionalizante
ministrativo la Adicional te ao rol de atribui mais Cur-
Educacional so de Pós-Graduação Lato Sensu ção
TAE-5 pertinente; com exceção do Nutricionista, habilita-
deem E = ii mais o jo cur-
E
Lenda ist eram Eae relad. paço
em Admini lar eJou arelado em
Técnico Ad- Aaançiação Bu em outro Curso Profissionali-
'ministrativo zante Adicional dr ielia) ao rol de Fi
Educacional |A mais Curso de raduação Stricto Sensu —
TAE-6 trado em Admini: o ou em área pertinen! Aa
com exceção do Ni ista, habilitado em nível
superior como tal, pano curso de pós-
Juação.
Licenciatura Plena em Fedagogia com habilitação
em Administração Escolar e/ou Bacharelado em
Técnico Ad- Administr: e/ou em outro Curso Profissionali-
Iministrativo 'zante Adicional inente ao rol de Ros sbucões
jonal A mais Curso de F lação Stricto Sensu — Dou-
ET torado em Administração ou em área pertinente;
'com exceção do Nutricionista, habilitado em nível
superior como tal, mais o referido curso de pós-
graduação.
ANEXO
Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo
Educacional (AAE)Conforme o Nível de Escolaridade
Cargo/Ni Classe Escolaridade
Prefeito Municipal Apoio in E
ANEXO | eso Educaci-ln |Ensino Fundamental Completo
AAE-1
Quadro Permanente dos Cargos de Professor
Apoio ndminio: IEnsino Fundamental Completo e/ou Curso Profis-.
Conforme o Nível de Escolaridade lonal A sionalizante Adicional pertinente ao rol de atribui-
AAE-2
Cargo e Apoio Adminis-
número |Nível Escolaridade trativo Educaci- | Ensino Médio e/ou Curso Profissionalizante Adi-
de Vagas Pao cional pertinente ao rol de atribuições.
Pr ; EO Educa E Su e/ou Curso Profissionali
E E ãE E nsino r e/ou Curso Prof izante
Número |! | |Ensino Médio profissionalizante — Magistério. onal 4 A [Adicional palito ao roi de atribuições.
62 . Apoio Adminis-
frativo Educaci- | Pós Graduação
ARE. o)
Apoio Adminis-
petvo Educaci- la Mestrado
AAE-6
Apoio Adminis-
prativo Educaci-la | Doutorado
AAE-7
ia e/ou em outra Licenci- ANEXO IV
atira com Formação pertinonto ou não docente
(bacharelado) Complementação Pedagógica reco-
PIV nec pelo MEG o mai Gurso de Bos-Grsasação Srie
1 ra Plena em ia e/ou em outra Licenci-
Cargo: qua com maçã decido tação Pedagógica reco
pryessona e nhecida El e mais Curso de Pós-Graduação Si
VI to Sensu — Mestrado em Educação ou Formação Do
cente pertinente. Doutorado em Educação ou em Forma-
ção Docente pertinente.
ANEXO Il
Quadro Permanente dos Cargos de Técnico Administrativo Educaci-
nal (TAE)
Zonforme o Nível de Escolaridade
liariomunicipal.org/mt/'amm * www.amm.org.br
145
Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Admi-
nistrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional
Nomenciatura|Nº. de Vagas
AAE 48
AAE 63
AAE 08
29 [Inspetor de Alunos ll 'AAE 09
69 |Instrutor de Fanfarra 'AAE jo1
91 Monitor de Educação Básica AAE 80
156 | |Instrutor de Informática TAE 10
127 —“|Técnico em Documentação Escolar|TAE 08
92 | Secretário Escolar TAE 10
Assinado Digitalmente
26 de Junho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII! | Nº 4.262
SECRETÁRIO Acima de 120 alunos no
ANEXO V R 3 Peri Not es die
Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de COORDENADOR. De 120 a 200 las
PEDAGÓGICO |1 201 a 500 [30 05
Professores e Tabelas de Vencimentos DE ESCOLA [Acima de 500 las
Professores de Nível Médio — Magistério — 30 horas COORDENADOR De 120 a 200 30
x PEDAGÓGICO |2 201 a 500 35 12
Professores de Nível Superior — 30 horas DE ESCOLA (Acima de 500 40 L
De 120 a 200 35
Al O VI
NEX PEDAGÓGICO |3 201 a 500 40 06
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Instrutor de Informática | |DE ESCOLA Acima de 500 as
Técnico Administrativo Educacional (TAE) Tabela de Vencimentos ANEXO XI
ANEXO NE Quadro Permanente da
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Transformação de Cargos
Técnico em Documentação Escolar e Secretário Escolar
NOMENCLATURAS
Técnico Administrativo Educacional (TAE) ANTERIORES TURA
Tabela de Vencimentos [pe ESS/206 o” de |ROLDE ATRIBUIÇÕES Perri AL CLA!
21/12/2001 e altera-
ANEXO vHI )
Auxiliar e aj o docente te
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira de ed infantil nas atividades Adminis-
Auxiliar de Servi- e » PrOMO- raivo Educacio-
Apoio Administrativo Educacional (AAE) ços de Creche aa higiene, alimenta- E)
ção segurança e Saúde das crian-
Tabela de Vencimentos
Manutenção da disciplina discente e
ANEXO VIA h jor de Alu- [orar nas ruas exibia des
FED Sc qa je
ii il com| mi jucacio-:
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira inspetor de Alu- DS po íveis, |nal( )
observado o Estatuto da Cri e
Apoio Administrativo Educacional (AAE) irrede ada eae riança
i h de ordem penca uanto
Tabela de Vencimentos : ds prUçãO e fa Técnico Agi
Astrutor computadores e arara nistrativo uca-
ANEXO UX mática ção dos mesmos & utili ção dos re- cional (TAE)
Quadro Permanente de Carreira do C: cursos programáticos e virtuais.
do do Cro do Hsirução, Ea ordem técnica quanto RA
'aos instrumentos musicais Apoio Adminis-
Instrutor de Fanfarra/Inspetor de Aluno | Instrutor de Fan- Aaisides ss pondo) ras es filsmo tato Ea
i leoria e musical em ensaios
Apoio Administrativo Educacional (AAE) e polo ço A públicas.
ii dos alimentos
Tabela de Vencimentos reparo alime! que ii
ANEXO X . e Controle dos insumos útiliza- bio Adminis-
Merendeira q puta da pared aa or- prato iEducacio-
mal e
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de dos equipamentos 'da CE o re- ( )
am ” a feitório e higiene.
Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica |Fespecivarmento: Air apoiar o
docente ensino funda-
Apoio Administrativo Educacional (AAE) itor de Edu- [mental nas atividades pedagógicas
Tabela de Vencimentos SÉ pasrao higiene, alma ão, Segurança e
o Ui i Es de |Apoio Admini
ANEXO XI Indigena” (Cargo |ciasse em caráter Tempordio sob à trativo Egtcacio
sui Peda- |nal (AME
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Cuide Suple iça com as álrbuições pertinen-
ESESDAS = mentar) tes. Tendo curso médio ou superior
Inspei uno em magistério, com o res o
vencimento de Professor | ou Il,
Apoio Administrativo Educacional (AAE) Classe A ou B, Ref. A ou B.
Técnico em Do- Escrituração, arq arquivo, protocolo, es- [Técnico Admi-
Tabela de Vencimentos cumentação Es- |tatística, atas, incias cias escola- nistrativo Educa-.
colar res, boletins, a nc cional (TAE)
ANEXO XH Participar da elal do Plano
de Desenvolvimento itégico da
Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE) Escola DE: atribuir face aos
técnicos adi lucacio- i :
i Técnico Admi-
CRITÉRIOS (VALOR) SO- lar votano fsco- pa (RES) proper dos Profissão. nisirativo Educa
EuucÃo DE BRE O NºDE nais da Educação Básica da escola, [cional (TAE)
TURNOS Nº DE ALUNOS VENCIMENTO |VAGAS a Juntamente com a Direção
BASE (VVB) todos oS documentos res per-
De 120 a 200 30 tinentes aos
ERCIORDE 4 201 a 500 35 05
ESCOLA = CS EXO XIV
Acima de 500 40 AN
DIRETOR DE De 120 a 200 Ea Quadro Suplementar de Cargo de
ESCOLA 2 201 a 500 40 09
Acima de 500 45 “Professor Indigena”
De 120 a 200 40
DIRETOR DE a!
ESCOLA 3 a a O e 102 Cargo Vagas Requisitos Rol de Atri- — lyencimento
ima buigtos.
E De 120 a 200 10 Origem indígena reconheci- [Regência de
CRETÁRIO p da, integração à cultura indi- icla:
ES 2 201 a 500 15 n ça figena” |20 spa predominante e coexis- [caráter tem- oa
Acima de 500 20 ífica com as de- |porário sob a o
escolarno |supervisão
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146
Assinado Digitalmente
26 de Junho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII! | Nº 4.262
imo fundamental e peda- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
minimo finda dae pe dos CARGO frade interpretar
Side ntes e dis- |da Coorde- bem idioma para o outro, bem
a ria ada uirira for- 'nação Peda- como traduai é interpretar pa-
xercício da docência sam in-Sódica com lavras, conversações, narrati-
clusão no Estatuto dos Bro.” às atribui- vas, palestras, afívi
fissionais da Educação Bási- port didático-pedagógicas em um
ca e respectivo Plano de Car- outro idioma, reproduzi i
Carreiras e Vencimentos bras ou na modalidade oral da
PEC). Língua Portuguesa o pensa-
mento e intenção do emissor.
Assessorar nas atividades de
psi DESCRICAO DE AFVIDA O
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DES TÍPICAS DO CARGO .
laio - Diploma ou |Exami previamente O E
187 /01 ecrotório MEI de conciu- . jorginal a Rd
são do Ensi- 14 Língua Brasileira de Sinais,
166 /01 [Secretário Adjunto de Educação
no Médio, le
174 |02 [Coordenador Pedagógico Indigena ' consultando dicionários e ou-
certificado ii
h iên- (tras fontes de informações so-
175/02 [Coordenador Pedagógico do Campo je tras op (de proficiêm. [Des Di de çao romêna so RS 1.
176 |02 |Coordenador Pedagógico Urbano 40 horas em interpretar os fextos de con- 776,83
223/01 [Coordenador de Programa e Projetos) PAR/4.498,04 Semanais] rotação de |teúdos curriculares, avaliati-
Is-
s vos e culturais; interpretar as
37 |06 |Diretor de Departamento prolibras ou |Produções de textos , escritas
ou ainsueadas das pessoas
(*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educa- do. curso de to a Sima:
ção é o constante em Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo. BRAS. lizados entre p e fa-
lam idiomas fierentes (Libras
ANEXO XVI e Português); interpretar dis-
Sivas comentados expor”
Is, coment 5
FUNÇÕES GRATIFICADAS ções, ; enunGi de
ETESTS questões avaliativas e outras
Código|s, ati e ão Cargos Quadro
10% do
20% V.B |Servidores efetivos de nível superior
FGIV ão cargo não estejam exercendo cargo ém comissão. [olal dos
E a K i 10% do
30% V. B. |Servidores efetivos de nível médio que não mesma :
FG do cargo - jestejam exercendo cargo em comissão total dos nível de complexidade associ-
+ jcarmos adas ao ambiente organizaci-
40% VB |Servidores efetivos de nível fundamental [15% do lonal.
FGII Caro completo, incompleto e alfal que idos
"90 'não estejam exercendo cargo em comissão. Cargos | ANEXO xvil
ANEXO XVI Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de
“INTERPRETE DE LIBRAS” Professores e Tabelas de Vencimentos
Nível Médio Professores de Nível Superior — 30 horas
Cargo Vagas|Requisitos Rol de Atribuições [Vencimento]
—eeeeeeeeeeeeeeee eee
LEI Nº. 2.033/2023 DE: 21.06.2023
“Altera os anexos |, ll e Ill da Lei Municipal n.º 1.958/2022, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o
Fundo de Previdência dos Servidores, reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do
salário-mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 3,83% (ter vírgula oitenta e três por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI,
e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas. atribuições legais, faz saber, que
a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos |, Il e Ill, da Lei Municipal n.º 1.958, de 20 de junho de 2022, mudando-se
consequentemente a redação dos respectivos anexos da Lei Municipal nº 1.519/2014, que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, para os
cargos de Diretor Executivo, Diretor de Previdência, Contador e Assistente administrativo, concedendo revisão geral anual no valor 3,83%, aos servido-
res do COMODORO-PREVI.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2022 a abril de 2023.
Art. 3º. A diferença salarial de maio e junho/2023, que trata o art. 3º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de julho/2023.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo | da Lei Municipal n.º 1.958 de 20 de junho de 2022, mudando-se consequente-
mente a redação do respectivo anexo da Lei Municipal nº 1.519/2014, no que se refere a remuneração inicial do cargo de auxiliar de serviços gerais,
em decorrência da mudança do salário mínimo conforme a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, da Presidência da República, e Portaria
interministerial MPS/MF nº 27 de 04/05/2023.
Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de junho de 2023.
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