| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, a concessão de auxílio moradia e alimentação, a abrir crédito adicional especial, e dá outras providências." |
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Lei nº. 1.490/2014
DE: 18.03.2014
“Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, a concessão de auxílio moradia e alimentação, a abrir crédito adicional especial, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei 12.871 de 22 de outubro de 2013, a conceder “bolsa auxílio moradia” e a conceder “bolsa auxílio alimentação” aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos e a abrir crédito adicional especial.
§ 1º. Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º. O “Bolsa Auxílio Moradia” e o “Bolsa Auxílio Alimentação” são destinados aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos que trata o caput deste artigo.
Art. 2º. O “Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá o valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por profissional, devendo ser empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário.
Parágrafo Único. O “Bolsa Auxílio Moradia” terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de Comodoro, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 3º. O “Bolsa Auxílio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) por profissional.
Parágrafo único. O “Bolsa Auxílio Alimentação” terá vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médico atuar na cidade de Comodoro, desde que mantida a necessidade do beneficio e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 4º. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação do “Bolsa Auxílio Moradia” e do “Bolsa Auxílio Alimentação” de que trata a presente Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. É aberto Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) na seguinte dotação orçamentária da Lei Municipal nº 1480/2013, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.037 – Manutenção e Encargos com o Programa ESF
10.301.0075 – 3.3.90.48.00.00.0999 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Valor: R$ 51.000,00
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional previsto neste artigo, mediante Decreto.
Art. 7º. Servirá de recurso para atender a despesa do artigo anterior redução de parte da dotação orçamentária no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), conforme discriminado abaixo:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 04 – Departamento de Contabilidade
Projeto/Atividade: 1.004 – Amortização de Dívidas e seus Encargos
28.843.0000 – 3.2.90.22.00.00.0999 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
Valor: R$ 51.000,00
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de março de 2014.
Marlise Marques Moraes
Prefeita Municipal