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norma nº 1493/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1493 / 2014
Date 2014-04-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, e dá outras providências."
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Lei nº. 1.493/2014

DE: 02.04.2014







“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, e dá outras providências.”





MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,





Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na ordem de R$ 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais) destinados à Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Creche do Bairro Nova Vacaria.



Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:



A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.462/2013, de 14 de Outubro de 2013:



ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS

PODER EXECUTIVO

Produto (Serviço) – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Creche Nova Vacaria

Ano: - 2014

Metas Físicas: - R$ 251.000,00

Órgão:06 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade:02 – Departamento de Educação

Programa:0041 – Educação da Criança de 0 à 6 Anos

Ação/Projeto:Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Creche Nova Vacaria

Função:12 – Educação

Sub-Função:365 – Educação Infantil

 

B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.449/2013, de 28 de Junho de 2013:



ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2014

PODER EXECUTIVO



Órgão:06 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade:02 – Departamento de Educação

Ação/Projeto:Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Creche Nova Vacaria

Valor: R$ 251.000,00



 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n.º 1.412/2012 de 10.12.2012 no valor de R$ 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um  mil reais), abaixo descriminado:



C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.480/2013, de 17 de Dezembro de 2013:



ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2014

PODER EXECUTIVO



Órgão:06 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade:02 – Departamento de Educação

Projeto/Atividade:1.125 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Creche Nova Vacaria

12.365.0041 – 4.4.90.52.00.00.0104 –Equipamentos e Materiais Permanentes

Valor: R$ 251.000,00



Art. 4º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica reduzido o valor de R$ 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais), abaixo descriminado:

Órgão:03 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade:04 – Departamento de Administração

Projeto/Atividade:1.017–Reserva de Contingência

9.9.99.99.99.00.0200 – Obrigações Patronais	R$   251.000,00



Valor Total:						         R$  251.000,00



Art. 5º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 2.°, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 4.° vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).



Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.





Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de abril de 2014.

                                                 



                                              

Marlise Marques Moraes

Prefeita Municipal

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