| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2014 |
| Date | 2014-04-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, no valor de R$ 346.711,44(trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), destinados à Construção Centro Múltiplo Uso, e dá outras providências." |
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Lei nº. 1.496/2014
DE: 02.04.2014
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, no valor de R$ 346.711,44(trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), destinados à Construção Centro Múltiplo Uso, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 346.711,44 (trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), para criação no exercício financeiro de 2014.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.462, de 14 de Outubro de 2013:
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
PODER EXECUTIVO
Produto (Serviço): Construção Centro Múltiplo Uso
Ano: 2014
Metas Físicas: R$ 346.711,44
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 02 – Departamento de Obras Manutenção da Rede Física
Função:15 – Urbanismo
Sub-Função: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0060 – Serviços de Utilidade Pública
Ação/Projeto: Construção Centro Múltiplo Uso
B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.449, de 28 de Junho de 2013:
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2014
PODER EXECUTIVO
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 02 – Departamento de Obras Manutenção da Rede Física
Ação/Projeto: Construção Centro Múltiplo Uso
Valor: R$ 346.711,44
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n.º 1.480, de 17.12.2013, no valor de R$ 346.711,44 (trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), abaixo descriminado:
C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.480, de 17 de Dezembro de 2013:
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2014
PODER EXECUTIVO
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 02 – Departamento de Obras Manutenção da Rede Física
Projeto/Atividade: 1.206 – Construção Centro Múltiplo Uso
15.451.0060 –4.4.90.51.00.00.0999: Obras e Instalações
Valor: R$ 346.711,44
Art. 4º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica reduzido o valor de R$ 346.711,44 (trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), abaixo descriminado:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 02 – Departamento de Obras Manutenção da Rede Física Projeto/Atividade: 1.095 – Construção de Iluminação da Av. Valdir Mazuti
25.752.0051 – 4.4.90.51.00.00.0999: Obras e Instalações
Valor: R$ 101.500,00
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 02 – Departamento de Obras Manutenção da Rede Física Projeto/Atividade: 1.095 – Construção de Iluminação da Av. Valdir Mazuti
25.752.0051 – 3.3.90.30.00.00.0999: Material de Consumo
Valor: R$ 200.000,00
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 03 – Departamento Rodoviário
Projeto/Atividade: 1.085 – Abertura Conservação e Manutenção de Estradas Vicinais
26.782.0088 – 3.3.90.30.00.00.0999: Material de Consumo
Valor: R$ 45.211,44
Art. 5º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 1.°, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2.° vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de abril de 2014.
Marlise Marques Moraes
Prefeita Municipal