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norma nº 1496/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 2014
Date 2014-04-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, no valor de R$ 346.711,44(trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), destinados à Construção Centro Múltiplo Uso, e dá outras providências."
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Lei nº. 1.496/2014

DE: 02.04.2014





“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, no valor de R$ 346.711,44(trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), destinados à Construção Centro Múltiplo Uso, e dá outras providências.”





MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,





Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 346.711,44 (trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), para criação no exercício financeiro de 2014.



Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:



A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.462, de 14 de Outubro de 2013:



ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS

PODER EXECUTIVO

Produto (Serviço): Construção Centro Múltiplo Uso

Ano: 2014

Metas Físicas: R$ 346.711,44

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade: 02 – Departamento de Obras Manutenção da Rede Física

Função:15 – Urbanismo

Sub-Função: 451 – Infra-Estrutura Urbana

Programa: 0060 – Serviços de Utilidade Pública

Ação/Projeto: Construção Centro Múltiplo Uso



 B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.449, de 28 de Junho de 2013:



ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2014

PODER EXECUTIVO



Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade: 02 – Departamento de Obras Manutenção da Rede Física

Ação/Projeto: Construção Centro Múltiplo Uso

Valor: R$ 346.711,44



Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n.º 1.480, de 17.12.2013, no valor de R$ 346.711,44 (trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), abaixo descriminado:



C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.480, de 17 de Dezembro de 2013:



ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2014

PODER EXECUTIVO



Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade: 02 – Departamento de Obras Manutenção da Rede Física

Projeto/Atividade: 1.206 – Construção Centro Múltiplo Uso

15.451.0060 –4.4.90.51.00.00.0999: Obras e Instalações

Valor: R$ 346.711,44



Art. 4º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica reduzido o valor de R$ 346.711,44 (trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), abaixo descriminado:

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade: 02 – Departamento de Obras Manutenção da Rede Física Projeto/Atividade: 1.095 – Construção de Iluminação da Av. Valdir Mazuti

25.752.0051 – 4.4.90.51.00.00.0999: Obras e Instalações

Valor: R$ 101.500,00



Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade: 02 – Departamento de Obras Manutenção da Rede Física Projeto/Atividade: 1.095 – Construção de Iluminação da Av. Valdir Mazuti

25.752.0051 – 3.3.90.30.00.00.0999: Material de Consumo

Valor: R$ 200.000,00



Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade: 03 – Departamento Rodoviário

Projeto/Atividade: 1.085 – Abertura Conservação e Manutenção de Estradas Vicinais

26.782.0088 – 3.3.90.30.00.00.0999: Material de Consumo

Valor: R$ 45.211,44



Art. 5º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 1.°, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2.° vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).



Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.



Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de abril de 2014.

                                                 

Marlise Marques Moraes

Prefeita Municipal

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