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norma nº 1992/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1992 / 2022
Date 2022-12-08
Ementa"Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e autoriza a Contratação de Servidores Públicos, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e de Assistência Social, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
Gestão 2021/2024
Lei nº. 1.992/2022
DE: 08.12.2022
“Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e autoriza a
Contratação de Servidores Públicos, para atendimento à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e de Assistência
Social, para atender a necessidade temporária e de excepcional
interesse e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988,
servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio de
Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº
001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público,
consoante cargos abaixo relacionados:
$ 1º. Para contratação imediata (urbana):
I. 13 (treze) vagas de Professor PII;
II. 30 (trinta) vagas de Auxiliar de Serviços de Creche;
HI. 21 (vinte e uma) vagas de Monitor de Educação Básica;
IV. 02 (duas) vagas Auxiliar de Serviços Gerais Masculino;
V. 01 (uma) vaga de Merendeira, e
VI. 01 (uma) vaga de Inspetor de Aluno.
$ 2º. Para cadastro reserva (urbana):
1. 15 (quinze) vagas de Professor PII;
H. 20 (vinte) vagas de Auxiliar de Serviços de Creche;
HI. 06 (seis) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino;
IV. 20 (vagas) vagas de Monitor de Educação Básica, e
V. 08 (oito) vagas de Merendeira.
$ 3º. Para contratação imediata (campo):
I. 15 (quinze) vagas de Professor PIV/PIII; /,
KH. 07 (sete) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais;
II. 03 (três) vagas de Monitor de Educação Básica, e
IV. 04 (quatro) vagas de Merendeira.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
— Gestão 2021/2024
$ 4º. Para cadastro reserva (campo):
L 07 (sete) vagas de Professor PII,
II. 04 (quatro) vagas de Monitor de Educação Básica, e
HI. 03 (três) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais.
$ 5º. Para contratação imediata (indígenas):
I. 27 (vinte e sete) vagas para Professor PII/PIII;
II. 01 (uma) vaga de Professor Indígena — anos iniciais;
HI. 04 (quatro) vagas de Monitor de Educação Básica;
IV. 04 (quatro) vagas de Merendeira, e
V. 05 (cinco) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais.
$ 6º. Para cadastro reserva (indígenas):
I. OS (cinco) vagas para Auxiliar de Serviços Gerais;
IH. 06 (seis) vagas de Professor Indígena — anos iniciais;
HI. 02 (duas) vagas de Professor PII/PIII, e
IV. 07 (sete) vagas de Monitor de Educação Básica.
8 7º. Para contratação imediata (SEMEC):
I. 01 (uma) vaga de Nutricionista;
H. 01 (uma) vaga de Fonoaudiólogo, e
HI. 02 (duas) vagas de Assistente Administrativo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988,
servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Cidadania, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do
concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional
interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:
$ 1º. Para contratação imediata:
I. | 01 (uma) vaga para Cozinheira;
$ 2º. Para cadastro reserva (CRAS):
I. 01 (uma) vaga de Recepcionista, e
II. 01 (uma) vaga de Educador Social
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo
IV, da Lei Municipal n.º 1.330/2011, no que se refere ao cargo de Merendeira, aumentando a
quantidade de vagas.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete )comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Gestão 2021/2024
Parágrafo único. Ficam criadas mais 10 (dez) v vagas de Merendeira, perfazendo,
dessa forma, um total de 48 (quarenta e oito) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já
prevista em lei.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo
I, da Lei Municipal n.º 1.326/2011, no que se refere ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
aumentando a quantidade de vagas para os cargos.
Parágrafo único. Ficam criadas mais 20 (vinte) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais,
perfazendo, dessa forma, um total de 112 (cento e doze) vagas, sem qualquer alteração na
remuneração já prevista em lei.
Art. 5º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um)
ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas
nomeações, dentro daquele período.
Art. 6º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime
jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º
1.328/2011 e art. 134 da Lei Municipal nº. 1.329/2011.
Art. 7º. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º obedecerá à
legislação específica local.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.10. Revogam-se as disposições em contrário.
Grosso, aos 08 dias do mês de dezembro de 2022.
Ro gal i Victpr de Oliveira
Prefeito Municipal
eso do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192- CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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PODER EXECUTIVO
Gestão 2021/2024
ANEXO I
ANEXO I
(Lei Municipal 1.326/2011)
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO
PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código Denominação Quantidades
114 Artesão de Pintura em Tecido 02
86 Auxiliar de Mecânico 05
1 Auxiliar de Serviços Gerais 112
75 Carpinteiro o 05
121 Costureira 02
2 Gari 45
89 Jardineiro 05
211 Lavador de Veículos Q2
55 Marceneiro 10
4 Mecânico 07
90 Mecânico de Máquina Pesada 03
78 Mestre de Obra 03
5 Motorista de Veiculo Leve 14
6 Motorista de Veículo Pesado 33
125 Operador de Estação de Tratamento de Água | 05
122 Operador de Máquina de Esteira 01 a
7 Operador de Máquina Pesada os h
67 Operador de Moto Niveladora os É
124 Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira | 08
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(icomodoro. mt .gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
à Gesthog0miaã
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
123 Operador de Trator de Pneus 03
76 Pedreiro 06
85 Pintor Predial 03
66 Sepultador 03
82 Servente de Obras 14
8 Vigia 78
9 Zelador 47
240 Cozinheiro 03
ANEXO II
ANEXO IV
(Lei Municipal 1.330/2011)
Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional
(AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Cargo Nomenclatura | Nº de Vagas
Merendeira AME 48
Auxiliar de Serviços de Creche AAE 07
Inspetor de Alunos I AAE 06
Inspetor de Alunos II AAE 09
Instrutor de Fanfarra AAE 01
Monitor de Educação Básica AAE 80
Instrutor de Informática TAE [ 10
Técnico em Documentação Escolar | TAE 04
Secretário Escolar TAE 10
Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192- CEP 78.310-000
E-mail: gabinete (icomodoro. mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
13 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII |Nº 4.128
Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para trabalhar sob
o Regime Excepcional de trabalho sob a forma de sobreaviso, de caráter
indenizatório, em atendimento ao Decreto nº. 40/2022 de 07.11.2022, no
âmbito dos serviços essenciais de Trabalho da Secretaria Municipal de As-
sistência Social, Trabalho e Cidadania, em conformidade com a Lei nº. 1.
736/2017 de 01.12.2017.
MAT|SERVIDOR(A) [FUNÇÃO
2320 |Andréia Regina Piovezan Rocha Psicóloga
4273 |Rosiane Carneiro de Almeida |Psicóloga
4702 |Vanessa Amélia Stevanelli Assistente Social
Art. 2º. Fica o departamento administrativo da Secretaria Municipal de As-
sistência Social, Trabalho e Cidadania, responsável pela elaboração da
escala de sobreaviso, até a dia 16.12.2022.
Art. 3º. Destaca-se que a duração do trabalho em forma de sobreaviso, se
dará entre os dias 22.12.2022 à 02.01.2023
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, aos
12 dias do mês de dezembro do ano de 2022.
Cristiana Preuss
Secretária Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania de Comodoro
Port. nº. 302/2022 de 08.04.2022
LEI Nº. 1.992/2022 DE: 08.12.2022
“Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e autoriza a Con-
tratação de Servidores Públicos, para atendimento à Secretaria Muni-
cipal de Educação e Cultura e de Assistência Social, para atender a
necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras provi-
dências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em cará-
ter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de
1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de
aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade
administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo
relacionados:
$ 1º. Para contratação imediata (urbana):
1.13 (treze) vagas de Professor PII;
H. 30 (trinta) vagas de Auxiliar de Serviços de Creche;
HH. 21 (vinte e uma) vagas de Monitor de Educação Básica;
IV. 02 (duas) vagas Auxiliar de Serviços Gerais Masculino;
V. 01 (uma) vaga de Merendeira, e
MI. 01 (uma) vaga de Inspetor de Aluno.
8 2º. Para cadastro reserva (urbana):
1. 15 (quinze) vagas de Professor PII;
H. 20 (vinte) vagas de Auxiliar de Serviços de Creche;
HI. 06 (seis) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino;
IV. 20 (vagas) vagas de Monitor de Educação Básica, e
V. 08 (oito) vagas de Merendeira.
diariomunicipal,org/mt/amm + www.amm,org.br
313
$ 3º. Para contratação imediata (campo):
1. 15 (quinze) vagas de Professor PIIPIII;
H. 07 (sete) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais;
HI. 03 (três) vagas de Monitor de Educação Básica, e
IV. 04 (quatro) vagas de Merendeira.
$ 4º. Para cadastro reserva (campo):
|. 07 (sete) vagas de Professor PII;
H. D4 (quatro) vagas de Monitor de Educação Básica, e
HI. 03 (três) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais.
$ 5º. Para contratação imediata (indígenas):
1. 27 (vinte e sete) vagas para Professor PII/PIII;
H. 01 (uma) vaga de Professor Indígena — anos iniciais;
HI. 04 (quatro) vagas de Monitor de Educação Básica;
IV. 04 (quatro) vagas de Merendeira, e
V. 05 (cinco) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais.
$ 6º. Para cadastro reserva (indígenas):
1. 05 (cinco) vagas para Auxiliar de Serviços Gerais;
H. 06 (seis) vagas de Professor Indígena — anos iniciais;
HI, 02 (duas) vagas de Professor PII/PIII, e
IV. 07 (sete) vagas de Monitor de Educação Básica.
S 7º.Para contratação imediata (SEMEC):
1. 01 (uma) vaga de Nutricionista;
Il. 01 (uma) vaga de Fonoaudiólogo, e
Hi. 02 (duas) vagas de Assistente Administrativo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em ca-
ráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal
de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Assis-
tência Social, Trabalho e Cidadania, por meio de Processo Seletivo e/ou
aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018,
em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público,
consoante cargos abaixo relacionados:
$ 1º. Para contratação imediata:
1.01 (uma) vaga para Cozinheira;
8 2º. Para cadastro reserva (CRAS):
1. 01 (uma) vaga de Recepcionista, e
H. 01 (uma) vaga de Educador Social
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo
IV, da Lei Municipal n.º 1.330/2011, no que se refere ao cargo de Meren-
deira, aumentando a quantidade de vagas.
Parágrafo único. Ficam criadas mais 10 (dez) vagas de Merendeira, per-
fazendo, dessa forma, um total de 48 (quarenta e oito) vagas, sem qual-
quer alteração na remuneração já prevista em lei.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo
1, da Lei Municipal n.º 1.326/2011, no que se refere ao cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, aumentando a quantidade de vagas para os cargos.
Parágrafo único. Ficam criadas mais 20 (vinte) vagas de Auxiliar de Ser-
viços Gerais, perfazendo, dessa forma, um total de 112 (cento e doze) va-
gas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista em lei.
Art. 5º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano,
ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as
efetivas nomeações, dentro daquele período.
Assinado Digitalmente
13 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.128
Art. 6º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico
administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal
n.º 1.328/2011 e art. 134 da Lei Municipal nº. 1.329/2011.
Art.7º. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º obedecerá à legisla-
ção específica local.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da do-
tação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultu-
ra,
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 08 dias do mês de dezembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO |
ANEXO |
(Lei Municipal 1.326/2011)
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE
QUADRO PERMANENTE NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL
COMPLETO - EFC
Código|Denominação “Quantidades
114 | |Artesão de Pintura em Tecido 02
86 Auxiliar de Mecânico 05
1 Auxiliar de Serviços Gerais 112
75 Carpinteiro E: a a Ê [E
121 .|Costureira 02
2 Gari tas
89 Jardineiro 05
211 |Lavador de Veículos 02
55 Marceneiro 10
4 Mecânico 07
90 Mecânico de Máquina Pesada 03
78 —|MestredeObra | — Jo
5 Motorista de Veículo Leve 14
6 Motorista de Veículo Pesado 33
125 *|Operador de Estação de Tratamento de Água [05
122 *|Operador de Máquina de Esteira
7 Operador de Máquina Pesada sms ]
67 Operador de Moto Niveladora 0s
124 Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira 08
123 *|Operador de Trator de Pneus 03
76 Pedreiro 06
85 Pintor Predial 03
66 Sepultador 03
82 Servente de Obras 14
8 Vigia o o “ir ns
9 Zelador 47
240 [Cozinheiro 03
ANEXO Il
ANEXO IV
(Lei Municipal 1.330/2011)
Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Adminis-
trativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Cargo [Nomenclatura/Nº de Vagas
Merendeira AAE 48
Auxiliar de Serviços de Creche AAE 07
Inspetor de Alunos | AAE 06 |
Inspetor de Alunos Il AAE 09
Instrutor de Fanfarra AME 01
Monitor de Educação Básica AAE 80 1
Instrutor de Informática TAE 10
Técnico em Documentação Escolar|TAE 04
Secretário Escolar TAE 10
diariomunicipal,org/mt/amm + www. amm,org.br
314
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - PORTARIA Nº 076/2022
PORTARIA 076/2022 DE 09/12/2022
GLEYSCLER BELUSSI RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2021/2022, no uso das atribui-
ções legais que lhe são conferidas e;
RESOLVE
Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de gozo de férias a servidora ALINE
QUEIROZ DOS SANTOS RIOS, Controladora Interna da Casa Legisla-
tiva, no período de 03 de janeiro de 2023 a 1º de fevereiro de 2023,
referente ao período aquisitivo de 08/02/2021 a 07/02/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil
e vinte e um.
Gleyscler Belussi Ribeiro
Presidente
Biênio 2021/2022
Registre-se e Publique-se:
Wender Bier de Souza - 1º Secretário
Biênio 2021/2022
LEI Nº. 1.994/2022 DE: 08.12.2022
“Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo (coletor de lixo) e
contratação de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Mu-
nicipal de Obras, para atender a necessidade temporária e de excep-
cional interesse, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo público
de Coletor de Lixo, alterando-se, dessa forma, o Anexo |, Il e Ill da Lei Mu-
nicipal n.º 1.326/2011, com 10 (dez) vagas, com seu respectivo vencimen-
to e plano de carreira e vencimentos.
$1º. O Coletor de Lixo terá remuneração inicial de R$ 1.424,41 (um mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), sendo seu
ingresso por meio de aprovação em concurso público de provas e títulos e
exigido o nível fundamental de educação.
$2º. São atribuições do Coletor de Lixo Domiciliar:
a) Caberá aos trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpe-
za e conservação de áreas públicas, preferencialmente, a coleta de resi-
duos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos cole-
tados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas;
b) Preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas, e calçadões,
acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro
sanitário a critério da administração pública, conservação das áreas públi-
cas lavando-as, pintando guias, postes, muretas etc;
c) Zelar pela segurança das pessoas sinalizando isolando áreas de risco e
de trabalho, e
d) Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individu-
al e promovendo a segurança individual e da equipe.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em cará-
ter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de
1988, servidores para a Secretaria Municipal de Obras, via Processo Se-
Assinado Digitalmente

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