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norma nº 2013/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2013 / 2023
Date 2023-03-02
Ementa“Altera a Lei Municipal n.º 1.326/2011, acrescentando-se o inciso VI, ao art. 18, e a Lei e n.º 1.330/2011, inserindo-se o inciso VII, ao art. 22.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
Lei n.º 2.013/2023
DE: 02.03.2023
“Altera a Lei Municipal n.º 1.326/2011, acrescentando-se 0 inciso
VI, ao art. 18, e a Lei e n.º 1.330/2011, inserindo-se o inciso VII, ao
art. 22.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 18, da Lei nº. 1.326/2011, o inciso VI,
com a seguinte redação:
“Art 18. (...)
VI - Completar no mínimo três anos de permanência na última
classe em que estiver enquadrado, na referência do cargo que ocupe.”
Art. 2º. Fica acrescido ao art. 22, da Lei nº. 1.330/2011, o inciso
VII, com a seguinte redação:
“Art. 22. (01)
VII - Completar no mínimo três anos de permanência na última
classe em que estiver enquadrado, na referência do cargo que ocupe. go
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabjfiete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 02 dias do mês de março de 2023.
PIN
Us 1X
Rogério Vilela Vitor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete (1 comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
7 de Março de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII! | Nº 4,187
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 02 dias do mês de março de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
eee
“Altera a Lei Municipaln.º 1.326/2011, acrescentando-se o inciso VI,
ao art. 18, e a Lei e n.º 1,330/2011, inserindo-se o Inciso VII, ao art. 22.
”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 18, da Lei nº. 1.326/2011, o inciso VI, com a
seguinte redação:
“Art. 18. (..)
VI - Completar no mínimo três anos de permanência na última classe
em que estiver enquadrado, na referência do cargo que ocupe.”
Art. 2º. Fica acrescido ao art. 22, da Lei nº. 1.330/2011, o inciso Vil, com
a seguinte redação:
“Art. 22. (...)
VIl - Completar no mínimo três anos de permanência na última classe
em que estiver enquadrado, na referência do cargo que ocupe. ”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 02 dias do mês de março de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
em
LEIN. 2.014/2023 DE: 02.03.2023
“Altera a Lei Municipal nº 1.327/2011, Anexo V, renomeando cargos e
criando novos, para exercício perante a Secretaria Municipal de Saú-
de.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura dos cargos em comissão dispostos
no Anexo V, da Lei Municipal nº 1.327/2011, notadamente os de coorde-
nação, passando a ter a seguinte denominação:
1.0 cargo de Coordenador de Estratégia da Saúde da Família, cód. 201,
passará a se denominar Coordenador de Atenção Básica;
11. o cargo de Coordenador de Programas, cód. 162, passará a se denomi-
nar Coordenador de Vigilância em Saúde, e
III. o cargo de Coordenador de Pronto Atendimento Municipal/PAM perma-
nece com à mesma nomenclatura.
Art. 2º. Fica alterada a nomenclatura dos cargos em comissão dispostos
no Anexo V, da Lei Municipal nº 1.327/2011, notadamente os de direção,
passando a ter a seguinte denominação:
1.o cargo de Diretor de Departamento de Saúde, cód. 37, passará a se de-
nominar Diretor Administrativo 01, cód. 254;
|. O cargo de Diretor de Departamento de Endemias, cód. 37, passará a
se denominar Diretor Administrativo 02, cód. 255;
diariomunicipal.org/mt/amm + www,amm.org.br
403
ll. o cargo de Diretor de Departamento de Administração, cód. 37, passará
a se denominar Diretor do Centro de Especialidades Médicas, cód. 256, e
IV. o cargo de Diretor de Departamento de Vigilância Sanitária permanece
com a mesma nomenclatura, apenas se acrescentando o cód. 257.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo V, da Lei Municipal nº 1.327/2011,
acrescentando-se um novo cargo de coordenador, denominado Coordena-
dor de Atenção Especializada, cód. 253.
Parágrafo único. O cargo de Coordenador de Atenção Especializada terá
como remuneração o valor mensal de R$ 5.283,52 (cinco mil, duzentos e
oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), idêntica aos dos demais
cargos de mesma função.
Art. 4º. Fica alterado o Anexo V, da Lei Municipal nº 1.327/2011,
acrescentando-se dois novos cargos de diretores, denominados Diretor
em Saúde Mental, cód. 258 e Diretor de Logística e Remoção de Pacien-
tes, cód. 259.
Parágrafo único. Os cargos de Diretor em Saúde Mental e Diretor de Lo-
gística e Remoção de Pacientes terão como remuneração o valor mensal
de R$ 2.776,63 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e
três centavos), idêntica aos dos demais cargos de mesma função.
Art. 5º, Os cargos comissionados de coordenação e direção, previstos no
Anexo V, da Lei Municipal nº 1.327/2011, passam a ter as seguintes atri-
buições:
$1º. Ao Coordenador de Atenção Básica compete:
|. Implementar o modelo de atenção à saúde em consonância com as di-
retrizes assistenciais definidas pela política municipal de saúde, propondo
e coordenando estratégias para sua operacionalização;
Il. Coordenar ações e serviços advindos da atenção primária de saúde e
das ações programáticas estratégicas;
HI. Implantar estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritá-
rios da população, apontados no Plano Municipal de Saúde e Planejamen-
to Estratégico;
IV. Participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no con-
trole de sua execução;
V. Coordenar a execução das ações de promoção, prevenção e/ou dar se-
guimento às de recuperação e reabilitação da saúde para a população de
Comodoro, de acordo com as competências assumidas junto às instâncias
de pactuação;
VI. Coordenar o planejamento, execução e controle dos programas estra-
tégicos da SMS;
VII. Coordenar o planejamento, execução e controle da estratégia da saú-
de na família como eixo norteador da política municipal de saúde;
VIII. Coordenar o Departamento de Saúde Bucal;
IX. Coordenar, apoiar, orientar as Unidades Básicas de Saúde, Estratégia
de Saúde da Família
X. Coordenar o planejamento, execução e controle da estratégia da saúde
na família como eixo norteador da política municipal de saúde, e
XI. participar do gerenciamento de gestão de pessoas disponíveis para o
departamento junto ao setor, considerando a legislação pertinente ao Ca-
dastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — CNES.
82º. Ao Coordenador de Vigilância em Saúde compete:
|. Coordenar a Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador;
Il. Coordenar a Vigilância Sanitária e Ambiental;
Il. Executar as ações básicas, de média e alta complexidade, de acordo
com as diretrizes e determinações do Sistema Nacional de Vigilância Sa-
nitária (SNVS), atendendo à legislação em vigor;
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