| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2013 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal n.º 1.326/2011, acrescentando-se o inciso VI, ao art. 18, e a Lei e n.º 1.330/2011, inserindo-se o inciso VII, ao art. 22.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Lei n.º 2.013/2023 DE: 02.03.2023 “Altera a Lei Municipal n.º 1.326/2011, acrescentando-se 0 inciso VI, ao art. 18, e a Lei e n.º 1.330/2011, inserindo-se o inciso VII, ao art. 22.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido ao art. 18, da Lei nº. 1.326/2011, o inciso VI, com a seguinte redação: “Art 18. (...) VI - Completar no mínimo três anos de permanência na última classe em que estiver enquadrado, na referência do cargo que ocupe.” Art. 2º. Fica acrescido ao art. 22, da Lei nº. 1.330/2011, o inciso VII, com a seguinte redação: “Art. 22. (01) VII - Completar no mínimo três anos de permanência na última classe em que estiver enquadrado, na referência do cargo que ocupe. go Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabjfiete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de março de 2023. PIN Us 1X Rogério Vilela Vitor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete (1 comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 7 de Março de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII! | Nº 4,187 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 02 dias do mês de março de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal eee “Altera a Lei Municipaln.º 1.326/2011, acrescentando-se o inciso VI, ao art. 18, e a Lei e n.º 1,330/2011, inserindo-se o Inciso VII, ao art. 22. ” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido ao art. 18, da Lei nº. 1.326/2011, o inciso VI, com a seguinte redação: “Art. 18. (..) VI - Completar no mínimo três anos de permanência na última classe em que estiver enquadrado, na referência do cargo que ocupe.” Art. 2º. Fica acrescido ao art. 22, da Lei nº. 1.330/2011, o inciso Vil, com a seguinte redação: “Art. 22. (...) VIl - Completar no mínimo três anos de permanência na última classe em que estiver enquadrado, na referência do cargo que ocupe. ” Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 02 dias do mês de março de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal em LEIN. 2.014/2023 DE: 02.03.2023 “Altera a Lei Municipal nº 1.327/2011, Anexo V, renomeando cargos e criando novos, para exercício perante a Secretaria Municipal de Saú- de.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura dos cargos em comissão dispostos no Anexo V, da Lei Municipal nº 1.327/2011, notadamente os de coorde- nação, passando a ter a seguinte denominação: 1.0 cargo de Coordenador de Estratégia da Saúde da Família, cód. 201, passará a se denominar Coordenador de Atenção Básica; 11. o cargo de Coordenador de Programas, cód. 162, passará a se denomi- nar Coordenador de Vigilância em Saúde, e III. o cargo de Coordenador de Pronto Atendimento Municipal/PAM perma- nece com à mesma nomenclatura. Art. 2º. Fica alterada a nomenclatura dos cargos em comissão dispostos no Anexo V, da Lei Municipal nº 1.327/2011, notadamente os de direção, passando a ter a seguinte denominação: 1.o cargo de Diretor de Departamento de Saúde, cód. 37, passará a se de- nominar Diretor Administrativo 01, cód. 254; |. O cargo de Diretor de Departamento de Endemias, cód. 37, passará a se denominar Diretor Administrativo 02, cód. 255; diariomunicipal.org/mt/amm + www,amm.org.br 403 ll. o cargo de Diretor de Departamento de Administração, cód. 37, passará a se denominar Diretor do Centro de Especialidades Médicas, cód. 256, e IV. o cargo de Diretor de Departamento de Vigilância Sanitária permanece com a mesma nomenclatura, apenas se acrescentando o cód. 257. Art. 3º. Fica alterado o Anexo V, da Lei Municipal nº 1.327/2011, acrescentando-se um novo cargo de coordenador, denominado Coordena- dor de Atenção Especializada, cód. 253. Parágrafo único. O cargo de Coordenador de Atenção Especializada terá como remuneração o valor mensal de R$ 5.283,52 (cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), idêntica aos dos demais cargos de mesma função. Art. 4º. Fica alterado o Anexo V, da Lei Municipal nº 1.327/2011, acrescentando-se dois novos cargos de diretores, denominados Diretor em Saúde Mental, cód. 258 e Diretor de Logística e Remoção de Pacien- tes, cód. 259. Parágrafo único. Os cargos de Diretor em Saúde Mental e Diretor de Lo- gística e Remoção de Pacientes terão como remuneração o valor mensal de R$ 2.776,63 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), idêntica aos dos demais cargos de mesma função. Art. 5º, Os cargos comissionados de coordenação e direção, previstos no Anexo V, da Lei Municipal nº 1.327/2011, passam a ter as seguintes atri- buições: $1º. Ao Coordenador de Atenção Básica compete: |. Implementar o modelo de atenção à saúde em consonância com as di- retrizes assistenciais definidas pela política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização; Il. Coordenar ações e serviços advindos da atenção primária de saúde e das ações programáticas estratégicas; HI. Implantar estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritá- rios da população, apontados no Plano Municipal de Saúde e Planejamen- to Estratégico; IV. Participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no con- trole de sua execução; V. Coordenar a execução das ações de promoção, prevenção e/ou dar se- guimento às de recuperação e reabilitação da saúde para a população de Comodoro, de acordo com as competências assumidas junto às instâncias de pactuação; VI. Coordenar o planejamento, execução e controle dos programas estra- tégicos da SMS; VII. Coordenar o planejamento, execução e controle da estratégia da saú- de na família como eixo norteador da política municipal de saúde; VIII. Coordenar o Departamento de Saúde Bucal; IX. Coordenar, apoiar, orientar as Unidades Básicas de Saúde, Estratégia de Saúde da Família X. Coordenar o planejamento, execução e controle da estratégia da saúde na família como eixo norteador da política municipal de saúde, e XI. participar do gerenciamento de gestão de pessoas disponíveis para o departamento junto ao setor, considerando a legislação pertinente ao Ca- dastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — CNES. 82º. Ao Coordenador de Vigilância em Saúde compete: |. Coordenar a Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador; Il. Coordenar a Vigilância Sanitária e Ambiental; Il. Executar as ações básicas, de média e alta complexidade, de acordo com as diretrizes e determinações do Sistema Nacional de Vigilância Sa- nitária (SNVS), atendendo à legislação em vigor; Assinado Digitalmente