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norma nº 1/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaDispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder executivo do Exercício de 2014, responsabilidade do senhor ex-prefeito municipal Walmir Guse, e dá outras providências.
native_id13

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Len y ESTADO DE MATO GROSSO
as N
ae$s)4 CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
“É GABINETE DA PRESIDÊNCIA
[22
(k %
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017
“Dispõe sobre o julgamento das Contas
Anuais de governo do Poder Executivo
do Exercício de 2014, responsabilidade
do senhor ex-prefeito municipal Walmir
Guse, e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário em Sessão Ordinária realizada
no dia 06 do mês de junho de 2017 aprovou, e Ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de
Conquista D'Oeste, referente ao exercício financeiro de 2014, acatando-se o Parecer Prévio
Favorável nº 71/2015 processo nº 32999/2014 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso com as seguintes recomendações:
1 — Que o Chefe do Poder Executivo Municipal aplique com maior eficiência os recursos
destinados à saúde e educação, para o fim específico de melhorar os pontos negativos
constatados nos autos.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Vereador José Aprígio de Moraes em 06 de junho de 2017.
Avenida das Acácias. 245 - cento - CEP: 76.251-000 - Fune OS 3.05 1444 » e-mail canta acoequistadBtriuto com br = wwrn.camaraconequstadosste mi gov br
2017-5-30 Decisão Nº 71/2015 do Protocolo Nº 32959/2014
É = Tribunal de Contas
= Mato Grosso
Pesquisa de Processos
e Detalhes pntom 2014
Tipo: Tipo da Multa: Multa: Tipo da Glosa :
PARECER NÃO
Glosa: Publ o: Notificação 01: N ção 02:
01/09/2015 21/09/2015
Status da Conclusão:
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO
| Ementa |
| Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO |
| EXERCÍCIO DE 2014. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS. |
| RECOMENDAÇÕES AO PODER LEGISLATIVO PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER |
| EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS. |
Decisão
Processos nºs 3.299-9/2014, 31.504-4/2013 e 478-2/2014
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
Assunto Contas anuais de governo do exercício de 2014 - Leis nºs 432/2013 - LOA, 427/2013 — LDO
e 428/2013 - PPA
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento 1º-9-2015 - Tribunal Pleno
PARECER PRÉVIO Nº 71/2015 - TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO
EXERCÍCIO DE 2014. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS.
RECOMENDAÇÕES AO PODER LEGISLATIVO PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3.299-9/2014.
A equipe técnica, composta pela auditora pública externa Camila Goulart Carvalho Simões e pelo técnico de
controle público extemo João Norberto de Barros Mayer, após efetuar análise do processo das contas anuais,
elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual não foi relacionada nenhuma impropriedade.
Após, comunicou-se o gestor, mediante Ofício nº 1,743/2015/GAB-AJ, apenas para conhecimento do relatório
preliminar, visto que não houve apontamentos para necessidade de esclarecimentos.
Pelo que consta dos autos, o município de Conquista D'Oeste, no exercício de 2014, teve seu orçamento
autorizado pela Lei Municipal nº432/2013, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 13.860.000,00 (treze
milhões, oitocentos e sessenta mil reais), com autorização para a abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite de 30% das despesas.
A LOA foi elaborada de forma compatível com o PPA e a LDO (artigo 165, 8 7º, CF; artigo 5º, LRF).
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programa de Governo Previsão e Execução, sob a ótica do
cumprimento das metas previstas na LOA, conforme documento digital nº 3.299-9/2014, fls. 42 e 43.
Execução Orçamentária - Programas de Governo Previsão e Execução
Cod. Descrição Previsão LOA (R$) Execução (R$) % Exec/
Progr Prev
hitp:/furisdicionado. ice. mit gov. br/protocalo/decisao/num/3299ano/2014/num, decisaoyT lar, decisan/2015
2017-5-30
0001
0002
0003
0004
0005
0006
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0030
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0032
0033
0034
0035
0036
0037
Decisão Nº 71/2015 do Proto
PROCESSO LEGISLATIVO
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
APOIO AS COMUNIDADES INDIGENAS
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
SUPORTE FINANCEIRO
ENCARGOS ESPECIAIS
GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTARIA
APOIO ADMINISTRATIVO RPPS
REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA
SOCIAL
RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS
ENSINO FUNDAMENTAL - 08 A 14 ANOS
APOIO AO ENSINO SUPERIOR
APOIO AO ENSINO MEDIO
EDUCAÇÃO INDIGENA
MERENDA ESCOLAR
EDUCAÇÃO BÁSICA PUBLCIA
EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS
DESENVOLVIMENTO CULTURAL
PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER
PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS
ESPORTIVOS
ATENCÇÃO BÁSICA
GESTÃO DO SUS
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
VIGILÂNCIA SANITARIA
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
GESTÃO SOCIAL TRABALHO E CIDADANIA
APOIO A PESSOA IDOSA
APOIO AO PORTADOR DE NECESSIDADES
ESPECIAIS
APOIO A CRIANÇAS ADOLESCENTES E
JOVENS
IGD - INDICE DE GESTÃO
DESCENTRALIZADA
FUPIS - INVESTIMENTOS SOCIAIS
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
APOIO AO DESENVOLVIMENTO RURAL
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
cla Nº 32009/2014
723.000,00
583.079,00
12.370,00
177.752,00
.206.921,00
25.910,00
260.680,00
206.832,00
91.400,00
357.200,00
443.400,00
.687.731,00
21.001,00
1,00
35.690,00
205.000,00
.879.423,00
168.583,00
118.967,00
168.472,00
36.689,00
65.402,00
2.331.350,00
231.383,00
345.532,00
86.971,00
506,00
107.230,00
796.060,00
30.064,00
503,00
81.001,00
26.103,00
30.001,00
475.713,00
394.944,00
503,00
http:/furisdicionado tce mt.gov.br/protocolo/decisac/num/3299S/ano/20 i4/num, decisawTi/arno decisao2015
700.320,99
580.989,89
12.350,73
177.679,59
1.204.280,69
25.908,00
229.558,79
206.168,49
79.594,80
264.589,01
0,00
1.675.207,80
19.041,44
0,00
34.792,37
179.699,34
1.875.303,46
162.818,63
117.299,41
168.464,00
36.394,78
65.060,00
2.328.149,10
229.525,97
342.346,04
85.835,99
0,00
107.220,94
785.115,71
3.526,00
500,00
78.427,88
25.509,39
30.000,00
475.680,05
392.893,89
0,00
96,00
99,00
99,00
99,00
99,00
99,00
88,00
99,00
87,00
74,00
0,00
99,00
90,00
0,00
97,00
87,00
99,00
96,00
98,00
99,00
99,00
99,00
99,00
99,00
99,00
98,00
0,00
99,00
98,00
11,00
99,00
96,00
97,00
99,00
99,00
99,00
0,00
28
2017-5-30 Decisão Nº 71/2015 do Protocolo Nº 32958/2014
0038 ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 992.721,00 992.134,68 99,00
PUBLICOS
0039 PLANEJAMENTO URBANO 181.647,00 181.327,36 99,00
0040 ILUMINACAO PUBLICA 192.350,00 191.751,20 99,00
0041 CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE 301.270,00 301.115,32 99,00
RODAGEM
0042 SANEAMENTO 63.585,00 63.535,04 99,00
0043 | APOIO ASSISTENCIAL AO INDIGENA 3.774,00 2.483,20 65,00
0044 DESENVOLVIMENTO TURISTICO 6.211,00 6.002,83 96,00
TOTAL 15.154.925,00 14.438.602,80 95,97
As receitas efetivamente arrecadadas pelo Município totalizaram R$ 15.359.933,05 (quinze milhões, trezentos
e cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e três reais e cinco centavos), conforme se observa do seguinte
demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
Valor arrecadado % da arrec.
Origem dos Recursos Valor previsto R$ R$ sobre a prev
RECEITA S CORRENTES 15.093.300,00 16.966.439,67 112,41
Receita Tributária 562.000,00 913.236,17 162,49
Receita de Contribuições 374.000,00 473.871,91 126,70
Receita Patrimonial 386.600,00 1.008.780,53 260,93
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 35.000,00 60.048,79 171,56
Transferências Correntes 13.702.700,00 14.327.162,96 104,55
Outras Receitas Correntes 33.000,00 183.339,31 555,57
RECEITA DE CAPITAL 443.000,00 532.477,29 120,19
Operação de crédito 0,00 0,00 0,00
Alienação de bens 18.000,00 24.439,76 135,77
Amortização de empréstimos 0,00 0,00 0,00
Transferência de capital 425.000,00 424.772,91 99,94
Outras receitas de capital - 0,00 83.264,62 0,00
DEDUÇÃO DA RECEITA - 2.038.500,00 - 2.138.983,91 104,92
Deduções da receita tributária 0,00 - 2.417,97 0,00
Deduções da receita patrimonial 0,00 0,00 0,00
Deduções de transferências correntes - 2.033.800,00 - 2.116.357,60 104,05
Deduções de outras receitas correntes - 4.700,00 - 20.208,34 429,96
TOTAL 13.497.800,00 15.359.933,05 113,79
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, verifica-se suficiência na
arrecadação da ordem de R$ 1.862.133,05 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil, cento e trinta e três
reais e cinco centavos), corespondente a 13,79% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), e outras receitas correntes, foi de R$
1.071.640,97 (um milhão, setenta e um mil, seiscentos e quarenta reais e noventa e sete centavos).
Receita tributária própria Valor arrecadado R$
http:/hurisdicionado toe mt gov.briprotocota decisao num/32993/ano/2014/num, decisawT i/ano, decisan/2015
2017-5-30 Decisão Nº 71/2015 do Protocolo Nº 329952014
Impostos 882.493,06
IPTU 49.949,94
IRRF 335.274,61
ISSQN 453.983,87
ITBI 43.284,64
Taxas 30.743,11
Contribuição de Melhoria 0,00
CIP (Contribuição de Iluminação Pública) 73.449,20
Multa/Juros de Mora/Correção Monetária s/Tributos 1.774,62
Divida Ativa Tributária 61.587,57
aa os de Mora/Correção/Monetária s/Dívida Ativa 21.593,41
TOTAL 1.071.640,97
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2014, totalizaram R$ 14.438.602,80 (catorze
milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, seiscentos e dois reais e oitenta centavos).
Comparando-se as receitas arrecadadas com as despesas empenhadas, constata-se um resultado
orçamentário superavitário de R$ 921.330,25 (novecentos e vinte e um mil, trezentos e trinta reais e vinte e
cinco centavos).
Não houve dívida consolidada liquida em 31-12-2014.
Descrição Valor R$
(a) Total da Divida consolidada 169.372,79
(b) Ativo Disponível 9.326.694,34
(c) Haveres financeiros 5.128,56
(d) Disponibilidade previdenciária 6.676.157,22
(e) Restos a Pagar processados 42.199,32
()=(b+c-d-e) total de deduções 2.613.466,36
DCL — dívida consolidada líquida 0,00
A disponibilidade financeira para o exercício seguinte foi de R$ 9.326.694,34 (nove milhões, trezentos e vinte
e seis mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos), inclusa a disponibilidade financeira
previdenciária.
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os
seguintes resultados com gastos de pessoal:
RCL: R$ 14.427.033,05
Pessoal Valor no Exercício RCL% Limites Legais % Situação
Executivo 7.130.865,67 49,43 54 Regular
Legislativo 503.738,83 3,49 6 Regular
Município 7.634.604,50 52,92 60 Regular
despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi de 49,43% do total da Receita Corrente Liquida, não
ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso Ill do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:
O Município aplicou na manutenção e no desenvolvimento do ensino o equivalente a 32,76% do total da
receita resultante dos impostos municipais, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal,
http:/furisdicionado.tce mt gov.br/protocola/decisao/num/329%&/ano/20 14/num, decisaw71/ano decisao/2015
2017-5-30 Decisão Nº 71/2015 do Protocolo Nº 320092014
atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal:
Receita Base = R$ 11.441.101,67
Limite mínimo
sobre receita base Situação
%
% da aplicação
Aplicação Valor Aplicado R$ sobre receita base
Ensino 3.748.141,69 32,76 25 Regular
Aplicação na Valorização e Remuneração do Magistério da Educação Básica Pública (artigos 60, inciso XII
do ADCT/CF e 22 da Lei nº 11.494/2007).
Receita FUNDEB
R$
1.683.069,24 1.151.256,41 68,40 so Regular
Valor Aplicado R$ % Aplicado Limite mínimo % Situação
Considerando a análise do resultado das políticas públicas da educação do município e visando à melhoria
dos resultados dos indicadores avaliados por meio do aperfeiçoamento das políticas públicas, recomenda-se
ao Poder Legislativo que determine ao gestor municipal que adote medidas para a melhoria do seguinte
indicador: Taxa de cobertura potencial na Educação Infantil (O a 6 anos) (2013).
O Município aplicou nas ações e nos serviços públicos de saúde o equivalente a 22,12% do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alinea “b” do
inciso |, e $ 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF,
que estabelece o mínimo de 15%.
Gastos com Saúde (ADCT da CF)
% Sobre a Receita
Receita Base R$ Despesa R$ Basó
Limite mínimo % Situação
11.441.101,67 2.531.506,75 22,12 15 Regular
Considerando a análise do resultado das políticas públicas da saúde do município e visando à melhoria dos
resultados dos indicadores avaliados por meio do aperfeiçoamento das políticas públicas, recomenda-se ao
Poder Legislativo que determine ao gestor municipal que adote medidas para a melhoria dos seguintes
indicadores: Taxa de mortalidade neonatal precoce (2012); Taxa de mortalidade infantil (2012); Taxa de
intemação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2013) e Razão de exames
citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos na população feminina nessa faixa etária
(2013).
1. O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o equivalente a:
Valor Receita Base Valor Repassado % Sobre a Receita Limite mínimo % Situação
do exercício de R$ Base
2013 R$
10.631.864,83 723.000,00 6,80 Fá Regular
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o equivalente a R$ 723.000,00, correspondentes a
6,80% da receita base referente ao exercício do ano de 2013, assegurando assim o cumprimento do limite
máximo estabelecido no art. 29-A da CF (art. 29-A, 8 2º, inc. |, CF).
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, $ 2º, inc.
II, CF).
Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês (art. 29-A, 8 2º, inc. II, CF).
Pela análise dos autos, observa-se também que:
Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, LDO e
LOA (art. 48, parágrafo único, LRF).
httpyhurisdicionado tce.mt gov. briprotocola/decisao'num/3222%ano2014/mum decisaw7 liar decisaci2015 so
2017-5-30 Decisão Nº 71/2015 do Pi > Nº 32998/2014
O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi a do em audiência pública na Câmara
Municipal (art. 9º, 8 4º, LRF).
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na
Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49, LRF).
Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal foram elaborados e publicados (art.
48, LRF).
Os atos oficiais da administração foram publicados na imprensa oficial e em outros veículos de comunicação,
quando exigido pela legislação, nos prazos legais (art. 37, caput, CF; art. 6º, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993).
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 5.367/2015, da lavra do Procurador de Contas Dr.
Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas
anuais de governo da Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste, exercício de 2014, sob a administração do
Sr. Walmir Guse, com recomendações.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída
pelos artigos 31, 88 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de
Mato Grosso, combinado com o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
artigo 1º, inciso |, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso), artigo 29, inciso |, e artigo 176, 8 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Intemo do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o
Parecer nº 5.367/2015 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação
das contas de govemo da Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste, exercício de 2014, gestão do Sr. Walmir
Guse, tendo como corresponsável o contador Sr. Wellington Derze inscrito no CRC/MG sob o nº 029753-01;
ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de
documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição
financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2014, bem como o resultado das
operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei
Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Conquista
D'Oeste que determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine ao chefe do Poder Executivo
Municipal que aplique com maior eficiência os recursos destinados à saúde e educação, para o fim específico
de melhorar os pontos negativos constatados neste autos.
Por fim, determina, no âmbito do controle intemo, as seguintes medidas:
1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada do processo conforme & 2º do artigo 180 da Resolução nº
14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no 8 2º do artigo 31 da
Constituição Federal e dos incisos Il e III do artigo 210 da Constituição do Estado e artigo 181 da Resolução
nº 14/2007 deste Tribunal.
O voto do Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, foi lido pelo Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA.
Participaram da votação o Conselheiro DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, a Conselheira Interina
JAQUELINE JACOBSEN, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava
substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o
Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral GUSTAVO COELHO
DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 1º de setembro de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico www.tce mt.gov.br)
http:furisdicionado toe mt gov.briprotocolaldecisao/num/3299%/ano/2014/num, decisas/7 Aiano, deci

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