| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Executivo do Exercício de 2016, responsabilidade do senhor ex-prefeito municipal Walmir Guse, e dá outras providências |
| native_id | 14 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE “= GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2018 “Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Executivo do Exercício de 2016, responsabilidade do senhor ex-prefeito municipal Walmir Guse, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 19 do mês de fevereiro de 2018 aprovou, e Ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste, referente ao exercício financeiro de 2016, acatando-se o Parecer Prévio Favorável nº 71/2017, processos: 8.390-9/2016, 18.117-0/2017 — apenso, 28.172-7/2015 e 28.410-6/2015 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com as seguintes recomendações: 1- Elabore planejamento estratégico com definição de metas, estratégias, iniciativas, projetos e ações que visem aperfeiçoar o planejamento e a execução das políticas públicas de educação e saúde, a fim de reverter as avaliações negativas dos resultados dos indicadores que apresentaram piora nas médias nacional e estadual, e em relação ao próprio desempenho demonstrado em 2015, as quais deverão ser devidamente comprovadas na apreciação das contas de governo do exercício de 2017 do Município; e, 2 - Promova ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas, a fim de se garantir disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício financeiro para o cumprimento das obrigações de curto prazo, evitando, assim, prejuízos a sustentabilidade fiscal do Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 19 de fevereiro de 2018. as, 245 - centro — CEP: 78.254.000 - Fone 08 3205 1114 - e-mail camas acorquis 23 de Feversiro de 2018» Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Gr so» ANO XIll | CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA CÂMARA RETIFICAÇÃO DE PORTARIA RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 07/2018, PUBLICADA NO DIÁRIO OFI- DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA PARA CARGO PÚBLICO. A sessão em que serão recebidos os envelopes contendo: habilitação, propostas téc- | nicas e propostas financeiras será realizada no dia 05 de abril de 2018 CIAL DOS MUNICÍPIO AMM NO DIA 21/02/2018, EDIÇÃO Nº 2.921, PÁ- | GINA 6. Onde se lê: Senhor Francisco Cavalcante Leia-se: Senhor Ederson Porsch CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO 001/2018 “Dispõe sobre O julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Exe- cutivo do Exercício de 2016, responsabilidade do senhor ex-prefeito muni- cipal Walmir Guse, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 19 do mês de feve- reiro de 2018 aprovou, e Ela promulga o seguinte Decreto Legistz vo: Art. 1º — Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Mu- nicipal de Conquista D'Oeste, referente ao exercício financeiro de 2016, acalando-se 0 Parecer Prévio Favorável nº 71/2017, processos: 8.390-9/ 2016, 18.117-0/2017 — apenso, 28.172-7/2015 e 28.410-6/2015 do Egré- gio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com as seguintes reco- mendações: 1- Elabore pianejamento estratégico com definição de metas, estratégias inicialivas, projetos e ações que visem aperfeiçoar o planejamento e a exe- cução das políticas públicas de educação e saúde, a fim de reverter as avaliações negalivas dos resultados dos indicadores que apresentaram pi- ora nas médias nacional e estadual, e em relação ao próprio desempenho demonstrado em 2015, as quais deverão ser devidamente comprovadas na apreciação das contas de governo do exercício de 2017 do Município; e, 2 - Promova ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas, a fim de se garantir disponibilidade financeira suficiente 20 final do exercicio financeiro para o cumprimento das obrigações de curto pr: evitando. assim, pre- juízos a sustentabilidade fiscal do Municipio. Art. 2º - Este Decreto Legisiativo entra em vigor na data de sua public ação, revogadas as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 19 de fevereiro de 2018. Odair José Vargas - Presidente Marlene Aparecida da Silva - 1º Secretária crer srs “CAMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 1/TP/2018 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 1/TP/2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA-MT, por meio da Co- missão Permanente de Licitações designada pela Portaria nº 1 de 2 de janeiro de 2018, torna público à sociedade e aos demais interessados a abertura do Processo Licitatório 9/2018 da Câmara Municipal de Tanga- rá da Serra, que será realizada TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRA- TAÇÃO NO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA POR PREÇO GLOBAL diar municipal orgimbamm * www amm.org.br as 14 horas, no plenário Daniel Lopes da Silva, na Câmara Municipal de Tangará da Serra. O edital na integra estará disponível no sile http://138. | 118.177.78:8010/portaltransparencia/Lic... ou na Câmara Municipal, sito à Rua Julio Martinez Benevides nº 195 S, centro, em Tangará da Serra- : MT, no horário de atendimento ao público, das 7:00 às 11:00 h e das 13:00 às 17:00h. Tangará da Serra-MT 23 de fevereiro de 2018. MARCELO FERNANDES ROSA Presidente da Comissão Permanente de Licilações PANTANAL PORTARIA Nº 04/2018, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 PORTARIA Nº. 04/2018 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELE- TIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017/CIDESAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições legais, considerando o Cargo de MOTORISTA, criado peio Contrato Consórcio em sua Cláusula Quadragésima e regulamentado pela Resolução Normativa Nº 32/2016, bem como o Edital que Homologou o Processo de Seletivo Simplificado Nºo 1TICIDESAT, destinado ao preenchimento de vagas de Emprego Público no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, So- cial, Ambiental & Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, sob o re- gime celetista, não adquirindo a estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal, com contribuição previdenciária para O regime geral, conforme publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso Nº 2553 de 22 de março de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Candidato FÁBIO FERREIRA DA SILVA, para exercer O cargo de MOTORISTA por ter ficado em 9º Lugar na classificação geral no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2017/CIDESAT. Art. 2º - O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo Único: Para a posse o candidato deverá apresentar na Secre- taria Executiva do Consórcio os documentos requeridos no Edital do Pro- cesso Seletivo. Art. 3º - Em caso de impedimento para tomada de posse no prazo estabe- lecido no artigo antenor, deverá apresentar requerimentofustificativa para adiamento, desde que não ultrapasse o prazo de 30 dias concedido neste instrumento de convocação, Parágrafo Único: O requerimentoustifcativa a que se refere o caput do artigo será submetido à assessoria jurídica do Consórcio para emissão de parecer. Art. 4º - Caso não tome posse dentro do prazo previsto, será considerado desistente. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social. Ambiental & Turístico do Complexo Nascentes do Pan- tanal, 22 de FEVEREIRO de 2018. WEMERSON ADÃO PRATA nado Digitalmente