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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaDispõe sobre a concessão de Auxilio Alimentação aos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@conquistadoeste.mt.leg.br – www.conquistadoeste.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 20 de JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre a concessão de Auxilio Alimentação 
aos servidores do Poder Legislativo e dá outras 
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE, no uso de suas 
atribuições legais resolve:
Art. 1º - Fica instituído o Auxílio Alimentação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), 
para os servidores ativos do Poder Legislativo de Conquista D’ Oeste, independentemente da 
jornada de trabalho, com pagamento em pecúnia, mensalmente, e terá caráter indenizatório, na 
forma do disposto nesta Resolução.
Art. 2º - O Auxílio Alimentação será concedido por dia trabalhado, com o efetivo 
desempenho das atribuições do servidor, limitado ao máximo de 22 (vinte e dois) dias mensais, 
com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação.
§ 1º - Para todos os efeitos, são considerados por dia trabalhados as ausências, as 
licenças e os afastamentos legais previstos na Lei Complementar nº 001, de 12 de novembro
de 2001, e ainda a participação do servidor em programa de treinamento regularmente 
instituído, conferências, congressos, treinamentos ou eventos similares, com ou sem 
deslocamento da sede.
§ 2º - Para efeito de desconto do Auxílio Alimentação, por dia não trabalhado, 
considerar-se-á a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias, independentemente da 
quantidade de dias no mês. O desconto será efetuado no mês subsequente àquele em que 
ocorrer o fato gerador.
Art. 3º O servidor não fará jus ao Auxílio Alimentação nas seguintes hipóteses:
I - licença médica após 15 (quinze) dias;
II - licença por motivo de doença em pessoa da família após 05 (cinco) dias;
III - licença para acompanhamento de cônjuge e companheiro;
IV - licença para o serviço militar;
V - licença para atividade política;
VI - licença para tratar de interesse particular;
VII - afastamento para exercício de mandato eletivo;
VIII - estudo ou missão no exterior;
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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@conquistadoeste.mt.leg.br – www.conquistadoeste.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
IX - afastamento para servir em organismo internacional; 
X - suspensão em virtude de penalidade disciplinar, nos termos da Lei 
Complementar nº 001, de 12 de novembro de 2001, durante o período de sua duração;
XI - afastamento preventivo, nos termos da Lei Complementar nº 001, de 12 de 
novembro de 2001; 
XII - faltas comprovadas sem justificativas.
Art. 4º - O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição Federal 
fará jus a percepção de um único Auxílio Alimentação.
Art. 5º - O Auxílio Alimentação não é rendimento tributável, não constitui base de 
incidência de contribuição previdenciária, nem base de cálculo para fins de margem 
consignável e não integra a remuneração do servidor para fins de desconto de qualquer 
natureza.
Art. 6º - O Auxílio Alimentação não é acumulável com outros de espécie semelhante, tais 
cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício 
alimentação.
Art. 7º - O Auxílio Alimentação de caráter indenizatório, não poderá ser incorporado ao 
vencimento, ou vantagem para quaisquer efeitos. 
Art. 8º - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta 
das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se 
necessário.
Art. 9º - O valor do Auxilio Alimentação será reajustado anualmente por Ato próprio da 
presidência da Câmara, com aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, 
apurado no exercício anterior.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de julho de 2023. 
Conquista D’ Oeste, 23 de junho de 2023.
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Nelson José Fernandes de Souza
Presidente

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