| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Auxilio Alimentação aos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@conquistadoeste.mt.leg.br – www.conquistadoeste.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 20 de JUNHO DE 2023 “Dispõe sobre a concessão de Auxilio Alimentação aos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE, no uso de suas atribuições legais resolve: Art. 1º - Fica instituído o Auxílio Alimentação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para os servidores ativos do Poder Legislativo de Conquista D’ Oeste, independentemente da jornada de trabalho, com pagamento em pecúnia, mensalmente, e terá caráter indenizatório, na forma do disposto nesta Resolução. Art. 2º - O Auxílio Alimentação será concedido por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor, limitado ao máximo de 22 (vinte e dois) dias mensais, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação. § 1º - Para todos os efeitos, são considerados por dia trabalhados as ausências, as licenças e os afastamentos legais previstos na Lei Complementar nº 001, de 12 de novembro de 2001, e ainda a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos ou eventos similares, com ou sem deslocamento da sede. § 2º - Para efeito de desconto do Auxílio Alimentação, por dia não trabalhado, considerar-se-á a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias, independentemente da quantidade de dias no mês. O desconto será efetuado no mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Art. 3º O servidor não fará jus ao Auxílio Alimentação nas seguintes hipóteses: I - licença médica após 15 (quinze) dias; II - licença por motivo de doença em pessoa da família após 05 (cinco) dias; III - licença para acompanhamento de cônjuge e companheiro; IV - licença para o serviço militar; V - licença para atividade política; VI - licença para tratar de interesse particular; VII - afastamento para exercício de mandato eletivo; VIII - estudo ou missão no exterior; ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@conquistadoeste.mt.leg.br – www.conquistadoeste.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE IX - afastamento para servir em organismo internacional; X - suspensão em virtude de penalidade disciplinar, nos termos da Lei Complementar nº 001, de 12 de novembro de 2001, durante o período de sua duração; XI - afastamento preventivo, nos termos da Lei Complementar nº 001, de 12 de novembro de 2001; XII - faltas comprovadas sem justificativas. Art. 4º - O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição Federal fará jus a percepção de um único Auxílio Alimentação. Art. 5º - O Auxílio Alimentação não é rendimento tributável, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária, nem base de cálculo para fins de margem consignável e não integra a remuneração do servidor para fins de desconto de qualquer natureza. Art. 6º - O Auxílio Alimentação não é acumulável com outros de espécie semelhante, tais cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação. Art. 7º - O Auxílio Alimentação de caráter indenizatório, não poderá ser incorporado ao vencimento, ou vantagem para quaisquer efeitos. Art. 8º - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 9º - O valor do Auxilio Alimentação será reajustado anualmente por Ato próprio da presidência da Câmara, com aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado no exercício anterior. Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de julho de 2023. Conquista D’ Oeste, 23 de junho de 2023. _______________________________________________________ Nelson José Fernandes de Souza Presidente