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norma nº 1/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-12-05
Ementa“Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Executivo do Exercício de 2022, responsabilidade da senhora prefeita municipal Maria Lúcia de Oliveira Porto, e dá outras providências”.
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FEisia”
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 05 DE DEZEMBRO 2023
“Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de
governo do Poder Executivo do Exercício de 2022,
responsabilidade da senhora prefeita municipal Maria
Lúcia de Oliveira Porto, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D” OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Constituição Federal,
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, aprovou, e a Mesa Diretora promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de
Conquista D'Oeste, referente ao exercício financeiro de 2022, responsabilidade da Prefeita
Municipal Maria Lúcia de Oliveira Porto, acatando-se o Parecer Prévio Favorável nº 57/2023
processo: 8.937-0/2022 e apensos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
com as seguintes determinações e recomendações:
a) Determinações:
D adote providências efetivas no sentido de assegurar o cumprimento das
regras previstas para abertura de créditos adicionais (art. 167, incisos I,
Ve VII da Constituição Federal; dos artigos 40 a 46 e 59 da Lei no
4.320/64:; parágrafo único do art. 8º, art. 50, inciso | ambos da LRF), a fim
de que os créditos adicionais suplementares e especiais sejam abertos
mediante prévia autorização legislativa e possuam os recursos
correspondentes nas respectivas fontes e de que não ocorram aberturas
indiscriminadas de créditos adicionais, ou venham a ser abertos créditos
adicionais para execução de programas e atividades incompatíveis com as
previstas nas peças orçamentárias e/ou em volume superior ao limite
estabelecido no orçamento, de modo a evitar o desvirtuamento da
programação orçamentária e impedir o comprometimento da regular
execução orçamentária;
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaQconquistadoeste.mt.leg.br — www .conquistadoeste.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
00) diligencie junto ao setor de contabilidade da Prefeitura, a fim de que haja
o efetivo controle das receitas e das despesas, mediante exame mensal do
Relatório Resumido de Execução Orçamentária, de modo a assegurar que,
no final do exercício financeiro, os recursos em investimentos na
manutenção e desenvolvimento do ensino alcancem, no mínimo, os 25%
de aplicação exigidos no art. 212 da Constituição Federal, realizados a
partir das receitas de impostos e transferências, as quais constituem a
respectiva base de cálculo para apuração do referido percentual
constitucional;
b) Recomendações:
D elabore e implemente, no âmbito de sua autonomia administrativa, um plano de ação
no sentido de, não só, assegurar a cobrança dos tributos de sua competência, como
também de viabilizar a máxima efetividade na arrecadação destes, a fim de aumentar
as Receitas Próprias do Município; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora
exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade
ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição
financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-122022, bem
como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da
contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal 4.320/1964 e Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 05 de dezembro de 2023.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP; 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaconquistadoeste,mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br
8 de Dezembro de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.376
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação, monta- |
gem e desmontagem de materiais e equipamentos para decoração do
plenário para realização do evento de lançamento do instituto de me-
mória digital para a Câmara Municipal de Colíder/MT.
CONTRATADA: Empresa VAGNER ALVES MEIRA LTDA
CNPJ: 21.358.631/0001-57
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 05 DE DEZEMBRO 2023
' “Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Exe-
cutivo do Exercício de 2022, responsabilidade da senhora prefeita munici-
| pal Maria Lúcia de Oliveira Porto, e dá outras providências”.
VIGENCIA: 07/12/2023 a 07/01/2024
VALOR: R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais)
Colíder-MT., 07 de dezembro de 2023.
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA 073/2023
O Vereador José Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Colíder, |
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear, o servidor ROBISON VOLPATO, matricula nº. 31, fiscal
do Contrato 019/2023 que consiste na contratação de empresa especiali- |
zada em locação, montagem e desmontagem de materiais e equipamen-
tos para decoração do Plenário para realização do evento de lançamento |
do instituto de memória digital para a Câmara Municipal de Colider-MT, |
conforme descrição contida no processo de dispensa de Licitação nº 017/
2023, que representará a Câmara Municipal perante a CONTRATADA e |
zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de |
orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológi-
ca, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato confor-
me o disposto nos 88 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, es-
pecialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua
garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o
contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontra-
dos, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo
a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimen-
to de sanção contratual;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela con-
tratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ |
ou aplicação de penalidades;
d) Recusar os serviços em desacordo com o pactuado e determinar des-
fazimento, ajustes ou correções;
e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua res-
ponsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas
partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de
logo, objetos que não correspondam ao contratado;
f) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
9) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamen-
to;
h) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem |
previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
Artigo 2º - Na ausência do servidor supra designado, fica designado como |
suplente o servidor ADEMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 170.
Colíder-MT., 07 de dezembro de 2023.
Vereador JOSÉ MOREIRA
Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições tendo em vista as prerrogativas que
lhe são estabelecidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e
| Regimento Interno, aprovou, e a Mesa Diretora promulga o seguinte De-
creto Legislativo:
| Art, 1º - Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Mu-
nicipal de Conquista D'Oeste, referente ao exercício financeiro de 2022,
| responsabilidade da Prefeita Municipal Maria Lúcia de Oliveira Porto,
acatando-se o Parecer Prévio Favorável nº 57/2023 processo: 8.937-0/
2022 e apensos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
| com as seguintes determinações e recomendações:
a) Determinações: |) adote providências efetivas no sentido de assegurar
o cumprimento das regras previstas para abertura de créditos adicionais
(art. 167, incisos Il, V e VII, da Constituição Federal; dos artigos 40 a 46
e 59 da Lei no 4.320/64; parágrafo único do art. 8º, art. 50, inciso |, am-
bos da LRF), a fim de que os créditos adicionais suplementares e espe-
ciais sejam abertos mediante prévia autorização legislativa e possuam os
recursos correspondentes nas respectivas fontes e de que não ocorram
aberturas indiscriminadas de créditos adicionais, ou venham a ser abertos
créditos adicionais para execução de programas e atividades incompati-
veis com as previstas nas peças orçamentárias e/ou em volume superior
ao limite estabelecido no orçamento, de modo a evitar o desvirtuamento da
programação orçamentária e impedir o comprometimento da regular exe-
| cução orçamentária; Il) diligencie junto ao setor de contabilidade da Pre-
feitura, a fim de que haja o efetivo controle das receitas e das despesas,
mediante exame mensal do Relatório Resumido de Execução Orçamen-
tária, de modo a assegurar que, no final do exercício financeiro, os recur-
sos em investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino alcan-
cem, no mínimo, os 25% de aplicação exigidos no art. 212 da Constituição
' Federal, realizados a partir das receitas de impostos e transferências, as
| quais constituem a respectiva base de cálculo para apuração do referido
percentual constitucional; b) Recomendações: |) elabore e implemente,
no âmbito de sua autonomia administrativa, um plano de ação no sentido
| de, não só, assegurar a cobrança dos tributos de sua competência, como
' também de viabilizar a máxima efetividade na arrecadação destes, a fim
de aumentar as Receitas Próprias do Município; ressalvando-se o fato de
que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame
de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que
representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patri-
monial dos atos e fatos registrados até 31-122022, bem como o resultado
das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade
aplicados à Administração Pública - Lei Federal 4.320/1964 e Lei Comple-
| mentar nº 101/2000.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 05 de dezembro de 2023.
Nelson José Fernandes de Souza - Presidente
CAMARA MUNICIPAL |
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO DE COMPRAS nº 155/2023
| ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/2023
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO/MT
Assinado Digitalmente

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