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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU:
PODER EXECUTIVO
. COTRIGUAGU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
One|siDo7
9:60 “O BIOH - SZOZ/CO/PL
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 017/2025.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre autorização para
firmar Termo de Convênio ou de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA
JUINENSE, também designada como INSTITUTO MAIS QUE ATLETA Pessoa
Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
29.153.792/0001-16, com sede administrativa na Rua Guaruva, S/N, Bairro Setor
Industrial, no município de Juína-MT, com intuito de desenvolver o turismo no
município de Cotriguaçu -MT.
Senhor Presidente, como se vê, da redação do presente projeto de lei, o mesmo
visa a autorização dessa Egrégia Casa para que o Poder Executivo Municipal possa
celebrar Termo de Convênio ou de Colaboração com a referida associação, visando
em especial e principalmente dar suporte estrutural para o desenvolvimento das
atividades do turismo em nosso município. Turismo esse que se mostra um vetor
crucial para o desenvolvimento sustentável, gerando benefícios econômicos, sociais
e ambientais e oferecendo uma experiência turística de qualidade aos visitantes e aos
nossos munícipes.
O referido Termo seguirá o Plano de Trabalho, conforme encaminhado pela
que segue no ANEXO UNICO.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço
Pá
A
/ / As
ste SEIRA DE JESUS
A 4 grata
Pigiéito Municipal
triguaçu-MT, 12 de março de 2025.
MOISE
Excelentíssimo Senhor;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Vereador Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores:
Cotriguaçu - Mato Grosso.
|
À
MO
LIA - nôenBujos ap jedioiuniy cseuiso
SEOZITSL TVHIO 01090104
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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II
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇUSE
PODER EXECUTIVO
KIGUAGU ESTADO DE MATO GROSSO
REXEC
OAnB|sIDOT
94-60 -OBJOH - SZOZ/CO/PL -ejeg
S202/CSL TVHIO 010D010Hd
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 012/2025.
Dispõe sobre autorização para celebrar
Camara Municipal de Cotriguaçu Termo de Convênio ou de Colaboração
Estado de Mato Grosso com a Associação Atlética Juinense,
E brovigio dg gm também designada como Instituto Mais
Que Atleta, visando em especial e
principalmente dar suporte estrutural para
o desenvolvimento das atividades do
turismo no município de Cotriguaçu-MT, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Convênio ou de Colaboração com a Associação Atlética Juinense, também designada
como Instituto Mais Que Atleta, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 29.153.792/0001-16, com sede administrativa na Rua
Guaruva, S/N, Bairro Setor Industrial, no município de Juína-MT, visando em especial
e principalmente dar suporte estrutural para o desenvolvimento das atividades do
turismo, bem como promover o movimento sustentável gerando benefícios
econômicos, sociais e ambientais e oferecendo uma experiência turística de qualidade
aos visitantes e aos nossos munícipes, conforme estabelecido no Plano de Trabalho
encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que
dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei,
será no valor total de R$ 93.500,00 (noventa e três mil, quinhentos reais), a ser
efetuado em 10 (parcelas) parcelas mensais, sendo a 1.2 (primeira) no valor de R$
17.000,00 (dezessete mil reais), com vencimento na data de 28/03/2025, a 2.
(segunda) no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), com vencimento na
data de 28/04/2025, a 3.º (terceira) no valor de R$ 8.500,00 (oito mil reais), com
vencimento na data de 28/05/2025, a 4.º (quarta) no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e
quinhentos reais) com vencimento na data de 28/06/2025 , a 5.º (quinta) no valor de
O +
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R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) com vencimento na data de 28/07/2025 , a
6.º (sexta) no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) com vencimento na
data de 28/08/2025, a 7.º (sétima) no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)
com vencimento na data de 28/09/2025, a 8.º (oitava) no valor de R$ 8.500,00 (oito
mil e quinhentos reais) com vencimento na data de 28/10/2025, a 9.º (nona) no valor
de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) com vencimento na data de 28/11/2025,
e, última, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) com vencimento na
data de 23/12/2025.
Parágrafo Unico. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a prestação
de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presente termo de fomento.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Convênio ou de Colaboração
a Associação Atlética Juinense deverá apresentar:
| - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa
da União;
|| - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
HI - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ,
emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho
Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica.
Art. 4.º A Associação Atlética Juinense para firmar o Termo de Convênio ou de
Colaboração deve estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal,
exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Convênio ou
de Colaboração, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições
da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela
Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
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Parágrafo Unico. Para a celebração do Termo de Convênio ou de Colaboração
que trata a presente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os
arts. 30, inciso Vl, e 31, caput, e inciso Il, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir as despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder
Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a
dotação orçamentária que será consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2025.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 12 de março de 2025.
//
fá
PSREIRA DE JESUS
A
MOISE E)
efe ito Municipal
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ANEXO ÚNICO
Lei n.º /2025
CÓPIA DO PLANO DE TRABALHO
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PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ATLER
JUINENSE DE FUTEBOL
Altera na integra o Estatuto da ASSOCIAÇÃO ATLK
JUINENSE, conforme descrito abaixo:
Capítulo 1
Da denominação, sede e fins
Artigo 1º - ASSOCIAÇÃO ATLETICA JUINENSE, Inscrita no
CNPJ nº 29.153.792/0001-16 também designada apenas como
INSTITUTO MAIS QUE ATLETA, Natureza Jurídica, Associação
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos constituída por
Assembleia Gera! realizada em 28 de Setembro de 2017, com sede
e foro no município de Juina Estado de Mato Grosso, sito na Rua
Guaruva, s/n — Bairro Setor Industrial neste, é uma associação de
fins não econômicos e duração por tempo indeterminado e será
regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais pertinentes
Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO ATLEÉTICA JUINENSE, tem como
finalidade principal ações de caráter filantrópico, esportivas, culturais,
recreativas, de assistência social, de cidadania, desenvolver e aplicar
programas e ações voltadas para agricultura familiar, desenvolver
projetos para a educação e saúde com os seguintes objetivos
| Promoção do desenvolvimento esportivo, sociocultural e
social,
Ú Promover ou apoiar eventos, atividades e projetos que
visem a consecução dos objetivos e finalidades de
desenvolvimento sustentável da Cultura Criativa que
produzam emprego e renda para a população;
HH. Incentivar a pesquisa sobre a História de lugares e
personagens relevantes em Mato Grosso.
Iv. Promover a qualificação profissional e especialização
tecnica dos recursos humanos, investimentos em projetos e
/
Vá
No”
"
VI
VII.
vil
XL
Xi
pesquisa voltados ao desenvolvimento susfe
ambiental,
Desenvolver programas e ações voltadas para a agricuitm
familiar
incentivar estudos e pesquisas e projetos sociais.
Apoiar e/ou promover atividades culturais tais como: cursos.
conferências, simpósios, exposições, mesas de debates.
congressos, conclaves de tipos e naturezas diversos.
destinados a divulgação dos temas constantes dos objetivos
do desenvolvimento sócio, cultural e ambiental para o
intercâmbio de conhecimento técnico cientifico com outras
entidades do país e exterior:
incentivar a interlocução da Economia Solidária e da
Economia Criativa com as comunidades locais. através da
ação educativa, a fim de mobilizar, esclarecer e promover
referências cidadã reafirmando os laços de pertencimento:
Captar recursos financeiros, materiais e técnicos e
contribuições de qualquer natureza, destinados a programas
e projetos de interesse do Instituto mais que atleta firmando
convênios com outras instituições nacionais ou estrangeiras
ou com O poder público e privado conforme MROSC - Lein
13.019;
Vender as publicações e artigos diversos revertendo o
recurso para a própria associação desde que os produtos
figuem restritos a ramos de negócios que efetivamente
estejam coerentes com os objetivos estatutários e que
contribuam com a dinamização deste Instituto:
Contribuir para promover a cidadania através cursos com
essa finalidade em escolas públicas:
Desenvolver atividades, eventos. oficinas. shows. feiras e
palestras voltados para o lazer para a comunidade
; , PU.
" |
' ,
“
a
,
XI
XIV.
XV
AVI.
AVU.
Xv
XIX
XX.
XXI
resguardar o patrimônio arquitetônico, docums -
artísticos, ambiental, oral, e arqueológico de valor histórica
e cultural do Município:
Fortalecer projetos de desenvolvimento sustentável pelo
manejo de florestas, desobstrução de canais e das margens
de rios degradados com vistas ao ecoturismo:
Promoção da ética da paz, da cidadania. dos direitos
numanos, da democracia e de outros valores universais.
Articular demandas e sugestões relativas a projetos
socioculturais e esportivos, atuando como fórum de estudos.
formulando e propondo políticas bem como a
compatibilização de programas e projetos entre entidades
públicas e privadas,
Criar órgãos e/ou promover ações ou programas nas áreas
de educação, ambiente, cultura, comunicação, saúde.
administração pública e privada. turismo e transportes.
Angariar e promover a canalização de recursos de origem
nacional ou internacional, objetivando o cumprimento dos
objetivos institucionais;
Promover ações de assistência e responsabilidade social
segurança alimentar e nutricional:
Articular e promover ações de cunho infraestrutura que
visem a construção, reforma ou ampliação de patrimônio
publico ou privado e que venham a propiciar o bem-estar
social;
Implementar programas e/ou projetos de cunho
educacional, saúde, cultura e socioeconômico de defesa.
| d
|
VE bu
|
o
:
afirmação e/ou sustentabilidade dos povos indi
quilombolas, de comunidades ribeirinhas. assenta
humanos e outros a margem dos processos
desenvolvimento do pais
XXI. Projetos voltados ao Esporte em todas modalidades
esportivas, sejam elas olimpicas ou não, direcionadas para
crianças, adultos, profissional, amador ou alto rendimento,
alem de eventos esportivos, campeonatos, estruturação de
centros esportivos e consultorias voltadas ao esporte,
XXIII. Projetos voltados ao Esporte em todas modalidades
esportivas para o público amador ou atletas de alto
rendimento portadores de deficiência fisica, visual ou
intelectual e pessoas que se encontram em condição no
espectro autista sejam elas olimpicas ou não. direcionadas
para crianças, aduitos, profissional, além de eventos
esportivos, campeonatos. estruturação de centros
esportivos e consultorias voltadas a este publico;
AXIV Defender os interesses dos praticantes de esporte que lhe
são associados nas competições que venham a participar:
XXV. Fomentar o esporte em todo o Município de Juina e no
Estado de Mato Grosso
XXVI. Organizar, torneios. campeonatos, competições esportivas.
com a participaçao dos praticantes associados e tambem
não associados visando à obtenção de recursos para a
manutenção dos projetos realizados pela ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA JUINENSE divulgando ao mesmo tempo o as
diversas modalidades esportivas no Município:
XXvil. A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA JUINENSE lem como
premissa desenvolver programas, ações, campeonatos.
torneios em diversas modalidades esportivas como Futebol
Futsal, Judô, Jiu-jitsu, Kung-fu, Ginastica Olímpica.
Handebol, Basquete, Voleibol de quadra, Vôlei de areia. /
YP
Capoeira e outras modalidades, abarcando todas as
gênero, raça, etnia com foco no fomento e desenvolW
do esporte,
XXvil A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA JUINENSE por meio da
ferramenta do esporte, realizar projetos sociais para tirar e
proteger crianças, jovens e adultos que se encontrem em
condições ou potencial situação de vulnerabilidade social
mostrando lhes um caminho longe das drogas, álcool e
violência, onde que por meio do esporte é possível crescer
desenvolvendo o ser para uma sociedade melhor
XXIX. Atuar efetiva e eficazmente junto aos patrocinadores em
relação ao calendário oficial dos eventos esportivos anuais:
XXX. Promover eventos de caráter social. esportivos, cultural e
recreativo junto E seus associados. outras
instituições/orgãos publicas e privadas bem como a
sociedade em geral.
Parágrafo Primeiro. Para a realização dos objetivos indicados neste
artigo, a associação poderá realizar bazares, feiras e eventos bem
como celebrar convênios, contratos, acordos e termos de parceria
com empresas privadas, órgãos e empresas públicas, e de economia
mista, bem como órgãos públicos ou privados, desde que o pacto
não implique em sua subordinação ou vinculação a compromissos e
interesses conflitantes com os objetivos da Associação, nem arrisque
sua independência.
Parágrafo Segundo: A Associação poderá receber doações,
contribuições, heranças, legados e qualquer outra modalidade de
incentivo de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado.
nacionais e estrangeiras, bem como auxilos e subvenções
governamentais, com vistas à execução de seus objetivos e
finalidades a que se destina RO sed
Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades à ASSOCIA
ATLÉTICA JUINENSE observara os principios da legalk
impessoalidade moralidade publicidade economicidade e
deficiência e não fara quaisquer descriminações, não admitindô
controvérsias de raça, credo religioso ou político-partidárias em suas
atividades, dependências ou em seu quadro de associados
Artigo 4º - À associação não remunera, sob qualquer forma, nenhum
de seus associados, bem como não distribui lucros ou dividendos a
qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais
excedentes operacionais serão integralmente aplicados no
desenvolvimento dos objetos da associação
Artigo 5º - À associação poderá adotar um regimento interno que
para disciplinar seu funcionamento, devendo o mesmo ser submetido
a aprovação pela Assembleia Geral
Artigo 6º - A associação poderá organizar-se em tantas unidades
quantas se fizeram necessárias, a critério da Assembleia Geral as
quais se regerão por estas mesmas disposições estatuárias
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, DOS SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 7º - A associação será constituida por um número ilimitado de
associados, distribuídos nas seguintes categorias
| Fundadores. serão considerados fundadores os associados
que participaram da Assembleia de fundação
H Colaboradores: serão considerados colaboradores os
associados que contribuirem, inclusive financeiramente.
para a realização dos objetivos desta associação.
Parágrafo único — Poderá ser admitido como associado colaborador
qualquer pessoa, de ambos os sexos sem distinção de raça, credo
ou idade
Artigo 8º - A admissão de associados será feita da seguinte forma Fa
.
4
à vá
. O interessado preencherá um requerimento (ane
estatuto) solicitando sua admissão na associação, coniorme
anexo 1
| O requerimento será analisado pelo(a) presidente
associação podendo ser deferido ou indeferido
Parágrafo primeiro: Caso indeferido O requerimento para admissão.
O requerente será notificado no prazo de 30 (trinta) dias, cabendo
recurso a diretoria, desde que o requerimento exerça esse direito no
prazo de 90 (noventa) dias, contados da data em que se deu a
notificação do indeferimento. Recebido o recurso a diretoria deverá
se reunir a lavrar decisão de acordo com a maioria. Se improvido ou
provido o recurso, em ambos os casos o requerente deverá ser
notificado em 30 (trinta) dias.
Artigo 9º - O associado que tiver interesse em se retirar da
associação deverá manifestar sua intenção à Diretoria por escrito,
comprovando estar em dia com suas obrigações perante a
associação
Artigo 10º - O associado que descumprir seus deveres e não
observar as regras deste Estatuto estará sujeito às seguintes
penalidades:
| Advertência:
| Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou
nomeação:
HH Exclusão.
Artigo 11º - Será excluído da associação o associado
a) que infringir as normas sociais;
Db) que deixar de cumprir as suas obrigações para com a
associação:
c) denegrir a imagem da associação,
d) praticar atos lesivos contra a associação:
e) se envolver em confusão e/ou brigas com agressões físicas em
eventos e reuniões realizadas pela associação ou em
decorrência da associação
Ay
f
Parágrafo Primeiro: A exclusão do associado far-se-á media
aprovação da maioria absoluta presentes à assembleia À
especialmente convocada para esse fim. mediante justa causa.
Parágrafo Segundo: Da decisão que decretar a exclusão, é cabível
recurso à Assembleia Geral
Parágrafo Terceiro: A exclusão do associado não ensejará dever de
indenização, tampouco dever de compensação a qualquer título
Parágrafo Quarto: A readmissão de associados obedecerá às
mesmas normas da admissão.
Artigo 12º - Aos associados quites com suas obrigações assiste O
direito de:
Usufruir dos benefícios da associação como horário
disponivel em quadra de esporte, participação de
confraternização, bem como participar das reuniões,
eventos e demais promoções:
Votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria e do
Conselho Fiscal:
Tomar parte nas Assembleias Gerais:
Representar, por escrito, à Diretoria contra qualquer ato
lesivo aos seus direitos aos interesses sociais ou
infringentes do Estatuto
Artigo 13º - São deveres dos associados:
Cooperar na integral realização dos objetivos da
Associação,
Cumprir as disposições do presente Estatuto, do Regimento
interno e as resoluções da Diretoria
Satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os
compromissos para a associação.
Comparecer nas Assembleias Gerais
Contribuir, mensalmente. com importância destinada à
manutenção das atividades
CAPITULO II!
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 14º - A associação exercerá suas atividades por meio dos
seguintes órgãos:
| Assembleia Geral
IF. Diretoria:
HI Conselho Fiscal.
Artigo 15º - A Assembleia Geral é a instancia máxima decisória da
Associação, sendo composta por todos os associados em pleno gozo
de seus direitos, competindo-lhe deliberar sobre todos os atos
relativos à associação e tomar as decisões que julgar convenientes
a defesa e desenvolvimento do mesmo. sendo soberana nas
resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto.
Artigo 16º - Compete à Assembleia Gera!
| Eleger, a cada 2 (dois) anos, os membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e
responsabilidades de acordo com o presente estatuto,
H Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal:
Hl. Excluir associados:
Iv. Aplicar aos associados as penalidades previstas neste
Estatuto.
V. Decidir sobre a organização de novas unidades da
associação,
Vl Deliberar e aprovar as reformas e alterações do presente
Estatuto:
Vit Deliberar e aprovar a aquisição de bens imóveis pela
associação;
Vil. Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens
pertencentes à associação,
IX. Deliberar sobre a dissolução da associação em ato
especificamente convoca para tal, a fim de que, como orgão
maximo decisório, determine sobre a paralisação das
atividades, fechamento da sede. continuidade do objetivo
À
a P
te
!
po
)
social, sub-rogação dos direitos e deveres de seus meir
e destinação de seus bens patrimoniais remanescentds
ro
Artigo 17º - A Assembleia Geral será ordinaria ou extraordinana
podendo ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo
local, data e hora e instrumentadas em Ata Unica
Parágrafo Primeiro A Assembleia Geral | instalar-se-á
ordinariamente, por convocação da Diretoria
. No primeiro semestre de cada ano para
a) Analisar o orçamento e o desenvolvimento do plano de
ação:
b) Debate e deliberar sobre assuntos de interesses da
associação. No segundo semestre de cada ano para:
a) Apresentação dos resultados alcançados:
b) Apresentação do plano de ação e orçamento para o
próximo ano.
c) Apresentação do balanço e aprovação das contas:
d) Debate e deliberação sobre outros temas relevantes
para a associação
H A cada 2 (dois) anos para eleger os membros da diretoria o
do conselho fiscal
Parágrafo Segundo A Assembleia Geral reunir-se-á
extraordinariamente a qualquer tempo, por motivos de relevância
e/ou urgência, quando convocada pela Diretoria, por requerimento
de, pelo menos, 2/3 (dois terços) associados Ou a pedido dos
membros do Conselho Fiscal
Artigo 18º - A Convocação dos associados para a Assembleia Geral
car-se-ãá mediante edita! afixado na sede da Associação com 15
(quinze) dias de antecedência e respectiva publicação em jornal com
O mesmo prazo de antecedência.
Parágrafo Primeiro As Assembleias Gerais instalar-se-ão em
primeira convocação com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços)
dos associados, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após.
com qualquer número, sendo as deliberações feitas por metas mais
um dos associados presentes 7
Parágrafo Segundo. As Assembleias Gerais instalar-se-4
presença pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados sena
deliberações feitas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presente
quando tratarem das seguintes matérias
. Alteração ou reforma total ou parcial do Estatuto:
t. Exclusão da associação,
ll. Extinção da associação.
Artigo 19º - A diretoria é um Órgão administrativo e executor da
associação, colegiado e eleito pela Assembleia Geral. responsável
pela representação institucional da associação, sendo composto por
um presidente, um vice-presidente um secretário e um tesoureiro
Parágrafo Primeiro. Compete à Diretoria:
| Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das
deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação.
IH. Propor à Assembleia Geral as modificações que se fizeram
necessário no Estatuto:
Hi. | Administração da associação.
IV. Aprovar e submeter à Assembleia Geral o plano de ação e
O Orçamento anuais da associação. acompanhando sua
execução;
V Periodicamente, conforme previsão estatuária convocar
Assembleia Geral Ordinária:
VI | Deliperar sobre custos. despesas e encargos significativos
não previstos no orçamento anual:
Vil Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando
julgar necessário:
VHI. Assinar contratos e demais documentos que se fizerem
necessários.
Parágrafo Segundo: A eleição dos membros da Diretoria será
realizada a cada 2 (dois) anos, em Assembleia Geral. sendo
permitida a reeleição de qualquer membro
Parágrafo Terceiro São expressamente vedados, sendo nulos e
moperantes, os atos de qualquer membro da Diretoria que envolvam
a associações em obrigações ou negócios estranhos aos seus
objetivos, finalidades e atividades
Parágrafo Quarto: O trabalho desenvolvido pelos
integrantes da Diretoria é gratuito. por livre e consciente dispobiç
da vontade de cada membro não implicando em W
empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
Parágrafo Quinto: A Diretoria reunir-se-3 pelo menos 1 (uma) vez
ado ano para avaliação de suas atividades e execução dos fins
planejados.
Parágrafo Sexto: Os membros da Diretoria poderão ser destituídos
desde que haja justa causa, definida esta em Assembleia Geral em
procedimento idêntico ao de exclusão de associado, previsto neste
Estatuto.
Artigo 20º - Compete ao Presidente da Diretoria
| Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e as
deliberações da Assembleia Geral é divulgar a associação,
] Orientar as atividades da associação, cumprindo e fazendo
cumprir este Estatuto:
HH. - Convocar e presidir Assembleia Geral;
IV. -Convocar as reuniões da Liretoria, o aceite de doações,
convênios, termos de parceria, termos de compromisso.
contratos, títulos e acordos de qualquer natureza,
V Plenos poderes para abertura de Contas Bancárias que
sejam de interesse da Associação
Artigo 21º - Compete ao Vice-Presidente da Diretoria:
Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das
deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação.
i Substituir o presidente em sua falta ou em caso de
impedimento:
H. Assumir o mandato de presidente em sua falta ou em caso
de vacância, até o seu término:
IV. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente para
à COnsecução dos fins da associação.
Artigo 22º - Compete ao Secretário
| Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das
deliberações da Assembleia Geral é divulgar a associação.
|
(o
Supervisionar as reuniões da Diretoria e da Assoê
Geral;
Supervisionar a elaboração de relatórios, organizadeYiri
as atividades da secretaria. No
Guardar e arquivar livros e documentos da es
administrativa:
Praticar todos os demais atos atribuídos pela presidência da
Diretoria
Artigo 23º - Compete ao Tesoureiro
Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das
deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação
Supervisionar a elaboração de relatórios. organizar e dirigir
as atividades da tesouraria.
Supervisionar os serviços de contabilidade.
Artigo 24º - Havendo vacância de um ou mais cargos da Diretoria.
OS substitutos serão eleitos por Assembleia Geral especialmente
convocada para este fim.
Artigo 25º - O conselho Fiscal é um órgão colegiado. eleito pela
Assembleia Geral. responsável pela fiscalização da Diretoria. sendo
composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros
suplentes
Parágrafo Primeiro. Compete ao Conselho Fiscal
|
Zelar pelo fie! cumprimento do presente Estatuto e das
deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação.
Auxiliar e subsidiar a Diretoria em suas atribuições.
Opinar e aprovar os balanços, contas e relatórios de
desempenho financeiro e contábil e as operações
patrimoniais realizadas
Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e demais atos
administrativos e financeiros.
Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando
necessário
N, À
Vu
| pq
+
permitida a reeleição de qualquer membro.
Parágrafo Terceiro: O Conselho Fiscal reune-se pelo menos uma
vez ao ano para avaliação de suas atividades e consecução dos fins
planejados.
Parágrafo Quarto: São expressamente vedados, sendo nulos e
moperantes, os atos de qualquer membro do Conselho Fiscal que
envolvam a associação em obrigações ou negócios estranhos aos
seus objetivos, finalidade e atividades
Parágrafo Quinto O trabalho desenvolvido pelos membros
integrantes do Conselho Fiscal é gratuito, por livre e consciente
disposição da vontade de cada membro. não implicado em vinculo
empregaticio ou obrigacional de qualquer natureza.
Parágrafo Sexto: Os membros do Conselho Fiscal poderão ser
destituidos desde que haja justa causa. definida esta em Assembleia
Geral, em procedimento idêntico ao de exclusão de associado
previsto neste Estatuto.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PATRIMÔNIO
Artigo 26º - Os recursos financeiros e o patrimônio da associação
provêm de:
| Contribuição destinada à manutenção das atividades aos
programas da associação, decorrentes de acordo, contrato
e termos de parceria firmados com Órgãos e empresas
publicas e privadas.
| Doações, heranças, legados e outras contribuições de
pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
HH. Rendimento produzido por todos os bens, direitos e
atividades realizadas para a consecução dos objetivos
institucionais, tais como. mas não apenas, receitas e
dy
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aplicações financeiras, prestação de
equipamentos adquiridos cu recebidos pela associação em
convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são
bens permanentes da Instituição e inalienáveis, salvo autorizado em
contrário expressa da Assembleia Geral
Paragrafo Primeiro: Os bens da associação não poderão ser
onerados, permutados ou alienados sem autorização da Assembleia
Geral, convocada especialmente para este fim.
Parágrafo Segundo. As despesas da associação deverão guardar
estreita e específica relação com suas finalidades
Parágrafo Terceiro Os recursos e patrimônio da associação serão
integralmente aplicados no município
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 28º - A associação poderá ser dissolvida por decisão da
Assembleia Geral, em convocação extraordinária. observadas as
disposições do artigo 61 do Código Civil Brasileiro. e neste caso, seu
patrimônio será destinado a instituições similares. preferencialmente
que tenham os mesmos objetivos e finalidades desta associação
Artigo 29º - Os casos omissos neste Estatuto serão analisados e
resolvidos pela Diretoria e referenciados pela Assembleia Geral,
Artigo 30º - O presidente da Diretoria está autorizado a proceder ao
registro deste Estatuto
O presente Estatuto foi votado e aprovado na Assembleia Geral
realizada em 09 (nove) de Julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
entrando em vigor a partir da data de seu registro.
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Gustavo Jean da Rosa
Presidente da Diretoria
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“MAIS QUE TURISMO”
PROJETO PLANO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO
Cotriguaçu-MT
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Identificação da Entidade: INSTITUTO MAIS QUE ATLETA
Realização: Associação Atlética Juienense
CNPJ: 29.153.792/0001-16
ENDEREÇO: Rua Garuva, nº 274-S, Quadra 394, Lote 25, Bairro
Setor Industrial, Município de Juína/MT, CEP 78320-000
TELEFONE: (66) 9 9214-6989
E-MAIL: maisquetleta.20216Dgmail.com
PRESIDENTE: Gustavo Jean da Rosa
Desenvolvimento Turístico de Cotriguaçu
1- Objetivo geral:
Objetivo geral: Promover e fomentar o desenvolvimento sustentável do turismo
em Cotriguaçu, visando gerar benefícios econômicos, sociais e ambientais e oferecendo
uma experiência turística de qualidade aos visitantes.
2- Objetivos específicos:
* Promover e fomentar a cidade como destino turístico.
* Inserir Cotriguaçu no Mapa do Turismo Brasileiro em 2025.
“e -—Criar a Lei Municipal do Conselho do Turismo- COMTUR
“* Manter a atualização das informações do SISMAPA- Sistema de Regionalização
º Orientar e auxiliar na criação de uma identidade visual forte e articular no
desenvolvimento de campanhas de marketing eficazes.
e Estimular a geração de emprego e renda, estimulando a criação de novos
negócios e a geração desses empregos na cadeia produtiva do turismo.
e Explorar o Turismo no município de Cotriguaçu-MT.
e Alavancar economicamente o comércio local com a vinda de turistas;
3- Justificativa
O turismo é um setor estratégico para o desenvolvimento de muitas cidades,
capaz de gerar emprego e renda, promover a cultura local e preservar o patrimônio
histórico e natural. A parceria entre a prefeitura e o setor privado/associações é
fundamental para otimizar recursos, compartilhar expertise e alcançar resultados mais
eficazes.
A proposta do projeto “MAIS QUE TURISMO”: Turismo, Desenvolvimento E
Sustentabilidade - visa estabelecer uma parceria estratégica entre a associação pessoa
jurídica de direito privado e a prefeitura municipal de Cotriguaçu para impulsionar o
desenvolvimento do turismo local. Através da união de esforços, buscamos potencializar
os atrativos turísticos existentes, promover a cidade em âmbito nacional e internacional,
e gerar desenvolvimento econômico e social para a comunidade e consequentemente
o incremento na arrecadação de impostos.
Sobre o Programa de Regionalização, insta salientar, a inserção de municípios no
programa de regionalização do turismo é uma estratégia fundamental para impulsionar
o desenvolvimento do setor, gerar benefícios para as comunidades locais e oferecer
uma experiência turística de qualidade aos visitantes.
4 - Público Alvo de Abrangência:
Os beneficiários deste projeto se entendem desde o poder público, os empresários
e prestadores de serviço do setor (diretos e indiretos) e a comunidade local, além dos
benefícios e impactos positivos regionais, tendo em vista as possibilidades de integração
regional através do turismo.
5- Metas:
META 1 — Entrega e apresentação do projeto escrito e assinatura das partes
ETAPA 1.1 — Inserção do município no MAPA DO TURISMO BRASILEIRO.
ETAPA 1.2 Inclusão do município no PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO.
ETAPA 1.3 - Criação de um Conselho Municipal de Turismo: Um órgão colegiado
para discutir e deliberar sobre as políticas públicas para o turismo.
ETAPA 1.4 — Articular e orientar acerca da contratação de empresa para
elaboração de um Plano Municipal de Turismo: Um documento estratégico que definirá
as diretrizes e ações para o desenvolvimento do setor.
ETAPA 1.5 — Incentivar e auxiliar na Promoção e marketing: Desenvolvimento de
materiais promocionais, participação em feiras e eventos turísticos, criação de um portal
turístico online. É
ETAPA 1.6 - Capacitação da mão de obra: realizar palestras de conscientização e
articular quanto a oferta de cursos e treinamentos para profissionais do setor turístico.
ETAPA 1.7 — Realizar visitas técnicas em propriedades privadas e públicas que
estiverem de acordo com o desenvolvimento turística, possíveis atrativos em parceria e
com auxílio da prefeitura.
ETAPA 1.8 — Demonstrar o potencial do turismo.
ETAPA 1.9 — Conectar turismo com outras áreas da Administração.
6 -Período e Cronograma de execução:
O projeto terá duração de 10 meses.
Produto 1: Desenvolvimento Turístico de Cotriguaçu- MT
?-Descritivo dos Produtos e Metodologia
7.1- Metodologia:
A metodologia adotada é participativa, por meio de reuniões e oficinas, pois a
contribuição do trade turístico local e lideranças locais é imprescindível a elaboração de
um plano de desenvolvimento turístico adequado a realidade do município e região.
Neste sentido o plano é fruto de um esforço coletivo de busca, coleta, discussão e
validação de informações, que expressa a vontade do município em relação ao
desenvolvimento da atividade turística. Todo o processo é conduzido pela colaboradora
e assessora em desenvolvimento turístico, Será por meio de observação participante e
análise documental de forma interativa, pesquisa de campo, investigação descritiva,
entrevistas em profundidade, coleta técnica de dados.
7.2 PRODUTO 1 — DESENVOLVIMENTO E FOMENTO AO TURISMO DE COTRIGUAÇU
O plano de desenvolvimento e fomento é um processo de orientação, auxílio,
assessoramento na iniciação referente a identificação e registro dos atrativos turísticos,
dos serviços e equipamentos turísticos e da infraestrutura de apoio ao turismo e
inclusão do município no Programa de Regionalização. Será realizado com base em
oficinas, visitas técnicas, reuniões estratégicas, projetos para angariar recursos e
participação em feiras.
8- Monitoramento e Avaliação:
O monitoramento e avaliação será realizado pela Secretaria Municipal de
Turismo, gabinete do prefeito e da colaboradora da associação contratada.
9 -Resultados esperados:
Espera-se com esse Plano de desenvolvimento e fomento ao Turismo estabelecer
diretrizes para a condução da atividade turística no município de C otriguaçu, de forma
compartilhada, participativa, respeitando a competência de cada envolvido a fim de
consolidar toda a região como um destino turístico efetivo. Os benefícios que esta
ferramenta de planejamento pode trazer envolvem desde a geração de novos negócios,
dinamização da economia local, proteção dos recursos naturais e culturais existentes,
desenvolvimento sustentável e aumento da atividade turística.
10 -Medidas de Continuidade
Após o término das atividades previstas, bem como da conclusão do projeto em
questão, será dado continuidade pela Prefeitura Municipal, contratando uma empresa |
especializada em inventário da oferta turística e plano municipal de turismo, também irá
“propiciar metos de angariar investimentos para alavancar c ampliar o seguimento turístico
no município,
Ainda, posterior ao término da parceria celebrada executar as ações propostas no
plano de desenvolvimento de turismo por meio de ações como:
e Reuniões orientativas com COMTUR — Conselho Municipal de Turismo.
e Fórum de discussões sobre benefícios de união entre setor público e privado em
projetos e fiscalizações referentes ao desenvolvimento e fomento do turismo no
Município e Região.
e Promover políticas públicas que atendam às necessidades especificas do
município no turismo rural, etnoturismo e atividades esportivas voltadas ao
turismo.
º Acontinuidade do projeto será também através de ações do Departamento de
Turismo com marketing e divulgações das informações coletadas, já
sistematizadas por meio de plano, beneficiando a economia local de forma
sustentável.
e Promoção e capacitação dos setores do seguimento turístico.
e Desenvolver projetos junto à comunidade e fomentar as atividades turísticas
apontadas pela demanda de oferta turística, bem como fortalecer a identidade
local do município
11- Plano de ação simplificado:
META | ETAPA | ATIVIDADES INÍCIO TÉRMINO
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Ls
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Entrega e apresentação do projeto | 16/03/25 16/03/2025
EE
Inclusão do município no PROGRAMA 17/03/25 20/05/2025
DE REGIONALIZAÇÃO. — Inserção do
município no MAPA DO TURISMO
BRASILEIRO.
Criação de um Conselho Municipal de | 21/03/2025 02/04/2025
Turismo: Um órgão colegiado para
discutir e deliberar sobre as políticas
públicas para o turismo.
Articular e orientar acerca da | 20/05/2025 20/06/2025
contratação de empresa para
elaboração de um Plano Municipal de
Turismo: Um documento estratégico
que definirá as diretrizes e ações para o
desenvolvimento do setor.
Incentivar e auxiliar na Promoção e | 19/03/2025 | 30/06/2025
marketing: Desenvolvimento de RE:
materiais promocionais, participação
01/04/2023 | 30/11/2024
em feiras e eventos turísticos, criação
de um portal turístico online.
Capacitação da mão de obra: realizar
palestras de conscientização e articular
quanto a oferta de cursos e
treinamentos para profissionais do
setor turístico.
técnicas em
propriedades privadas e públicas que
estiverem de acordo com 9)
Realizar visitas
desenvolvimento turística, possíveis
atrativos.
Demonstrar o potencial do turismo. 18/03/2025 | 30/05/2025
Conectar turismo com outras áreas da | 01/04/2025 30/12/2025
Administração.
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12- Valor da Proposta:
Valor anual da proposta para a realização: 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos
reais), divididos em 10 meses do corrente ano.
Coordenação Geral do Projeto
Adriana Maria Neis Bourschaidt
adriana.bourschaidt.acadOajes.edu.br
Fone: 66-98408-443
Assado de forma digital por GUSTA
ROSA:03271893128
Dados 202503 12105519-0400'
Associação Atlética Juinense
CNPJ 29.153.792/0001-16
Gustavo Jean da Rosa
Presidente da Associação
FONE: (66) 99214-6989
Relatório sobre Impactos Positivos do Turismo na Arrecadação do
Município
Hustrissimo Senhor Prefeito,
Moisés Ferreira de Jesus
Introdução
O turismo tem se mostrado um vetor crucial para o desenvolvimento econômico de
municípios por todo o país, e no nosso não é diferente. Com o intuito de fornecer uma
análise clara e concisa dos impactos positivos do turismo na arrecadação municipal,
elaboramos este relatório detalhado.
Metodologia
Para a elaboração deste relatório, foram utilizados dados oficiais da administração
municipal do município de Juína, bem como informações provenientes de pesquisas e
estudos realizados por órgãos especializados no setor de turismo dos quais fiz parte ao
longo da atuação no setor turístico.
Resultados
|. Arrecadação de Impostos
* Imposto Sobre Serviços (ISS): O setor de turismo, por meio de atividades como
hospedagem, alimentação, transporte e entretenimento, gera um fluxo significativo de
receita para o municipio através do ISS.
* Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): O desenvolvimento do turismo pode
impulsionar a valorização de imóveis, resultando em um aumento da arrecadação do
IPTU.
* Outros Impostos: Indiretamente, o turismo pode impactar positivamente a
arrecadação de outros impostos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), devido ao aumento do consumo de bens e serviços.
Existe relação simbiótica entre turismo e arrecadação que se dá por meio de
diversos mecanismos, vejamos:
Impostos
Imposto Sobre Serviços (ISS)
É um dos principais impostos municipais e incide sobre diversas atividades turísticas,
como hospedagem, alimentação, transporte, agências de viagens e guias turísticos. Com
o aumento do fluxo turístico, a arrecadação do ISS tende a crescer, proporcionando mais
recursos para o município.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
O turismo pode valorizar imóveis em áreas turísticas, o que pode impactar
positivamente a arrecadação do IPTU. Além disso, novos empreendimentos turísticos,
como hotéis e pousadas, também contribuem para o aumento da arrecadação desse
imposto.
Taxas
O município pode cobrar taxas por diversos serviços turísticos, como entrada em
parques e museus, estacionamento em áreas turísticas e alvarás para funcionamento de
estabelecimentos turísticos.
Outras fontes de arrecadação
Contribuição de Melhoria
Se o turismo gerar valorização de imóveis, o município pode cobrar Contribuição de
Melhoria para obras de infraestrutura que beneficiem as áreas turísticas e Royalties.
2. Geração de Empregos
* Empregos Diretos: O turismo demanda profissionais em diversos setores. como
hotelaria, gastronomia, agências de viagens, entre outros, gerando empregos diretos e
renda para a população local.
“* Empregos Indiretos: Indiretamente, o turismo beneficia outros setores da economia,
como o comércio, a indústria e os serviços, que fornecem produtos e serviços para a
atividade turística.
3. Desenvolvimento da Infraestrutura
“* Melhorias na Infraestrutura: Para atender às necessidades dos turistas, o município
pode investir em melhorias na infraestrutura, como estradas, saneamento básico,
iluminação pública e segurança, beneficiando também a população local.
* Novos Equipamentos: O turismo pode impulsionar a construção de novos
equipamentos turísticos, como hotéis, restaurantes, centros de convenções e parques
temáticos, gerando novos empregos e atraindo mais turistas.
4. Promoção do Município
* Visibilidade: O turismo pode aumentar a visibilidade do município, atraindo
investimentos e novos moradores.
* Valorização da Cultura Local: O turismo pode contribuir para a valorização da cultura
local, incentivando a preservação do patrimônio histórico e cultural, bem como a
produção de artesanato € outros produtos típicos da região.
5. Aumento do Comércio Local
* Consumo: Os turistas, ao visitarem o município, consomem produtos é serviços locais,
como alimentos, bebidas, souvenirs e artesanato, impulsionando o comércio local.
* Novos Negócios: O aumento do fluxo de turistas pode estimular o surgimento de novos
negócios, como restaurantes, lojas e agências de viagens, gerando mais empregos e renda
para a população local.
Exemplo de êxito na arrecadação:
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Receita Tributária -
Desenvolvimento Econômico Turístico municipal
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ç
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Milhões
2
2021 2022 2023 2024
A receita tributária de ISSQN represento as atividades econômicos do município e região
EP ussicipoa de
Saiba mais em
vara julna me gowbr
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Conclusão
Diante do exposto, o turismo se configura como um importante motor para o
desenvolvimento econômico do município, com impactos positivos na arrecadação de
impostos, geração de empregos, desenvolvimento da infraestrutura, promoção do
município e aumento do comércio local.
Recomendações
* Investimento: É fundamental que o município continue investindo no setor de turismo,
por meio de políticas públicas que incentivem a atividade turística, a qualificação da mão
de obra e a promoção do município.
* Parcerias: E importante estabelecer parcerias com o setor privado, outras entidades
governamentais e a sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas que visem
o fortalecimento do turismo no município.
* Sustentabilidade: E essencial que o turismo seja desenvolvido de forma sustentável.
respeitando o meio ambiente, a cultura local e a população residente.
Respeitosamente,
Documento assinado digitalmente
ADRIANA MARIA NEIS BOURSCHAIDT
Data: 12/03/2025 12:45:47-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Adriana Bourschaidt
Interlocutora Regional de Turismo da região turística Vale do Juruena e Presidente da
Associação Turística Vale do Juruena
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ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA JUINENSE DE FUTEBOL
CNPJ 29.153.792/0001-16
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA JUINENSE DE FUTEBOL.
Ãos quatro (4) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024), às dezenove horas e trinta minutos (19:30), reuniram-se os membros da
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA JUINENSE DE FUTEBOL, no endereço da Rua
Garuva, nº 2748, Bairro Setor Industrial, na cidade de Juína, Estado de Mato
Grosso, com presenças conforme abaixo assinadas, nos termos do Estatuto em
vigor, para deliberarem quanto a ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA E
CONSELHO FISCAL, gestão 2024/2026, da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA
JUINENSE DE FUTEBOL, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica — CNPJ sob nº 29.153.792/0001-16. Assumiu a direção dos
trabalhos o Senhor Gustavo Jean da Rosa, atual presidente, que após constatar
o quórum estabelecido no Estatuto Social vigente, declarou regularmente
instalada a Assembleia Geral Extraordinária e dando atendimento à seguinte
ordem do dia: Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, gestão
2024/2026. O resultado foi apresentado pelo Sr. Gustavo, tendo ficado a nova
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação praticamente inalterada
com relação a gestão atual, com a seguinte composição: Diretoria — Presidente:
Gustavo Jean da Rosa, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 26/04/1 989,
portador da Cédula de Identidade RG nº 44.529.171-0 SSP/SP e inscrito no CPF
nº 032.718.931-28, residente e domiciliado na Rua Iretama, nº 29W, Bairro
Modulo 06, na cidade de Juína, Estado de Mato Grosso; Vice-Presidente:
Juliana Aparecida Reis Marcelino, inscrita no CPE nº 024.740.101-30,
residente e domiciliado na cidade de Juína, Estado de Mato Grosso: Primeira
Secretária: Ivanete Guedes da Silva Medrado, residente e domiciliada na
cidade de Juína, Estado de Mato Grosso: Segunda Secretária: Cristiane
Cerqueira, residente e domiciliada na cidade de Juína, Estado de Mato Grosso;
Primeiro Tesoureiro: Jandir Alves do Nascimento, residente e domiciliado na
cidade de Juína, Estado de Mato Grosso: Segundo Tesoureiro: Handrei de
Castro Melo, residente e domiciliado na cidade de Juína, Estado de Mato
Grosso; Diretor Marketing: João Guterrez, residente e domiciliado na cidade de
Juína, Estado de Mato Grosso; Diretor Esportivo: Roberto Veronese, residente
e domiciliado na cidade de Juína, Estado de Mato Grosso; Conselho Fiscal:
Dione de Jesus Pires, inscrito no CPE nº 020.742.521-37, residente e
domiciliado na cidade de Juína, Estado de Mato Grosso; Conselho Fiscal: Josias
Ferreira dos Santos, residente e domiciliado na cidade de Juína, Estado de
Mato Grosso. Em seguida houve a votação, foram aprovados por unanimidade
pelos presentes, desde já, e empossados nesta data. Em seguida, o presidente
informou que a presente ata
será registrada em Cartório, passando a palavra para quem quisesse se
manifestar, e como ninguém se manifestou no momento e nada mais havendo a
tratar, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembleia Geral
O
“+ ri JEAN DA ROSA
AN dscreverito age
tp q NE = Consulte: wyow.timtgovbriselos...
2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRA DE JUMA VT TEN dr ELO de Mato SAE m.
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Aos Mato Grorso, 304 N = Centro = Juína - MT el oder Judiciário.
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Reconheço por semelhança a(s) firma de EB
elo: cês-Boado 6 eua PAR REBIO | [ty
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Juína. 10 de maio de 2024
Neusa Aparecida Garcia Freádo
Es E NOTANAL E REGISTRAL DE DEI NT
Av. Haro Grosyo, 304 N - Centro AE na- MT
Caixa Postal 39. pd (66)3 b6-|454
Mani pas + Oficial
q Es Eae: de Mato CREA
oi; Poder Judiciario
Código da Servemia, D9| Aba nai A
2º SERVIÇO REGISTRAL NOTORIAL
"Rent e E REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDICA
za
Av Mato Grosso, 108 N - Centro - és “MT EA à Poder udictário
Cava Postal 39 FoneiFax (66) 35
ariza da Costa
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Cod. Ato(s):107
CBS. 0539":
10/05/2024
e-mail servicodojuinaZGvhotmail.com
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