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materia nº 21/2025

Tipo Parecer das Comissoes
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaPARECER sobre o Projeto de Lei nº 031/2025
native_id1352

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T10:03:30.280227-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-08-07T10:00:51.689909-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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- CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO.
Câmara Municipal de Cotriguaçu
Estado de Mato Grosso
Aprovado por Garu
Em
PARECER Nº 21/2025
resitlentB
A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, da Câmara
Municipal de Cotriguaçu, reunida às 13h00 do dia 04 de agosto de 2025, tendo neste ínterim
realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre o Projeto de Lei nº 031/2025, que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento e alienar áreas
públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas aos programas de
habitação federal Minha Casa Minha Vida e estadual Ser Família Habitação e dá
outras providências."
Após feita as devidas análises do Projeto de Lei, concluo que o projeto precisa de
alterações e como tal recomendo as seguintes:
Art. 1º - O Art. 8º, 81º, será acrescido do inciso IV que terá a seguinte redação:
IV- O valor constante no inciso | deverá ser considerado para fins de abatimento no
valor total do imóvel, bem como não poderá compor o valor a ser financiado pelo beneficiário.
Art. 2º - O Art. 10º passara a ter a seguinte redação:
Art. 1º - O empreendimento se for construido como condomínio fechado poderá
seguir plantas e condições estipuladas pela Caixa Econômica Federal ou Construtora, porém
se for aberto, deverá as ruas possuir largura mínima de 10 (dez) metros e as construções
deverão obedecer recuo entre o meio fio e O início das construções (divisão do imóvel),
considerado calçada de passagem, de no mínimo 2 (dois) metros.
Art. 3º - Acresce o do art. 11 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
disposições em contrário.
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável à aprovação do referido Projeto de
Lei, com as alterações mencionadas.
E O VOTO DO RELATOR.
“ Evandro Cesar De Oliveira *— =
Relator
Dada a palavra a Vereador membro Fabiano Gomes Barbosa, assim se manifestou:
Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator
E O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
- CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO.
iâno Gomes Barbosa
Membro
O Presidente Vereador Vanilton de Paula Silva, acompanha o voto do relator.
E O VOTO DO PRESIDENTE
Vanilton | Paula Silva
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão por unanimidade, segue
para apreciação em plenário.
E o Parecer.

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