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norma nº 11/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-07-24
EmentaEMENTA: “INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PALÁCIO WILSON FELICETTI 
CNPJ: 37.465.895/0001-40 
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT 
TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri@gmail.com 
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br 
RESOLUÇÃO Nº 011/2017 RESOLUÇÃO Nº 011/2017
 
Ementa: “Institui o auxílio-alimentação aos servidores 
públicos efetivos, e comissionados do Poder Legislativo do 
Município de Cotriguaçu - MT, nas condições que específica, 
e dá outras providências”. 
 
A Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais; 
Resolve: Resolve:
Art. 1º - Art. 1º - Fica instituído o Auxilio Alimentação no Poder Legislativo de 
Cotriguaçu/MT, concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara 
Municipal de Cotriguaçu. 
§ Único § Único - O benefício a que se refere o caput deste artigo será 
concedido mensalmente, na forma de transferência bancária, no valor de R$ 100,00 (cem 
reais), a ser reajustado anualmente, por ato da Presidência, de acordo com índice oficial de 
inflação do período. 
Art. 2º - Art. 2º - Fica vedado o pagamento do auxílio-alimentação aos 
servidores que se encontrarem reclusos ou afastados a qualquer título e, ainda: 
I - licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, em decorrência de licença para tratar 
da saúde de pessoa da família, após o trigésimo dia; 
II - cedido para outro órgão público, exceto se houver lei específica; 
III – licenciado por interesse particular do servidor; 
§ 1º Os afastamentos a que se refere o caput deste artigo não 
abrangem os servidores requisitados pela Justiça Eleitoral para o período de eleições, quando 
convocados para participar de Tribunal de Júri ou para doar sangue e, ainda, os autorizados a 
se ausentarem do serviço pelo chefe do Poder Legislativo. 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PALÁCIO WILSON FELICETTI 
CNPJ: 37.465.895/0001-40 
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT 
TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri@gmail.com 
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br 
§ 2º Tem direito ao benefício do vale alimentação o servidor afastado 
para tratamento da própria saúde, também por motivo de acidente em serviço ou doença 
profissional, quando não puder haver readaptação de espécie alguma, ambos até o limite de 
vinte e quatro meses. 
Art. 3º – Art. 3º – Os valores recebidos a título de Auxilio alimentação não 
serão incorporados aos vencimentos dos servidores/empregados públicos para quaisquer fins, 
dentre eles o 13º e férias, e sobre eles não incidirão quaisquer encargos previdenciários ou 
fiscais. 
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta resolução 
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário, 
Órgão : 01- PODER LEGISLATIVO 
Órgão Unidade: 01. 001- Poder Legislativo. 
Projeto/ atividade: 2.072 - Manutenção Encargos com a Câmara Municipal 
Dotação Orçamentária: 33.90.46.00 - Auxilio Alimentação 
 
Art. 5º - Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias. 
 
Registre- Registre-se. Publique se. Publique se. Publique-se. Cumpra se. Cumpra se. Cumpra-se.
 
Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, aos vinte e cinco dias do mês 
de julho de 2017. 
Leani Friedrich Richter 
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu 
 

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