| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-07-24 |
| Ementa | EMENTA: “INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PALÁCIO WILSON FELICETTI CNPJ: 37.465.895/0001-40 AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri@gmail.com SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br RESOLUÇÃO Nº 011/2017 RESOLUÇÃO Nº 011/2017 Ementa: “Institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos, e comissionados do Poder Legislativo do Município de Cotriguaçu - MT, nas condições que específica, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Resolve: Resolve: Art. 1º - Art. 1º - Fica instituído o Auxilio Alimentação no Poder Legislativo de Cotriguaçu/MT, concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Cotriguaçu. § Único § Único - O benefício a que se refere o caput deste artigo será concedido mensalmente, na forma de transferência bancária, no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser reajustado anualmente, por ato da Presidência, de acordo com índice oficial de inflação do período. Art. 2º - Art. 2º - Fica vedado o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores que se encontrarem reclusos ou afastados a qualquer título e, ainda: I - licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, em decorrência de licença para tratar da saúde de pessoa da família, após o trigésimo dia; II - cedido para outro órgão público, exceto se houver lei específica; III – licenciado por interesse particular do servidor; § 1º Os afastamentos a que se refere o caput deste artigo não abrangem os servidores requisitados pela Justiça Eleitoral para o período de eleições, quando convocados para participar de Tribunal de Júri ou para doar sangue e, ainda, os autorizados a se ausentarem do serviço pelo chefe do Poder Legislativo. CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PALÁCIO WILSON FELICETTI CNPJ: 37.465.895/0001-40 AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri@gmail.com SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br § 2º Tem direito ao benefício do vale alimentação o servidor afastado para tratamento da própria saúde, também por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, quando não puder haver readaptação de espécie alguma, ambos até o limite de vinte e quatro meses. Art. 3º – Art. 3º – Os valores recebidos a título de Auxilio alimentação não serão incorporados aos vencimentos dos servidores/empregados públicos para quaisquer fins, dentre eles o 13º e férias, e sobre eles não incidirão quaisquer encargos previdenciários ou fiscais. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário, Órgão : 01- PODER LEGISLATIVO Órgão Unidade: 01. 001- Poder Legislativo. Projeto/ atividade: 2.072 - Manutenção Encargos com a Câmara Municipal Dotação Orçamentária: 33.90.46.00 - Auxilio Alimentação Art. 5º - Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Registre- Registre-se. Publique se. Publique se. Publique-se. Cumpra se. Cumpra se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, aos vinte e cinco dias do mês de julho de 2017. Leani Friedrich Richter Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu