| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2017 |
| Date | 2017-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO- FUFMT |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 974/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO- FUFMT JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com transferência de Recursos com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT - CNPJ nº 33.004.540/0001- 0, para conclusão/execução do Plano Municipal de Saneamento Básico do (PMSB), conforme determina a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico, e de seu Decreto de Regulamentação nº 7.217, de 21 de junho de 2010; da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e de seu Decreto de Regulamentação nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010; bem como a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece o Estatuto das Cidades. Art. 2º O valor total do presente Termo de Cooperação Técnica com transferência de Recursos é de R$ 83.106.00 (Oitenta e três mil, cento e seis reais), destinados ao atendimento do objeto disposto no art. 1º. §1º - A origem do recurso para a celebração de do presente Termo de Cooperação Técnica com transferência de Recursos será R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a serem repassados pela Fundação Nacional de Saúde –FUNASA, como complementação dos repasses do Convênio 039/2010, cujo objeto é a elaboração e implantação do Plano Municipal de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Saneamento Básico do Município de Cotriguaçu, e R$ 8.106,00 (Oito mil, cento e seis reais) de recursos próprios. §2º O Plano Municipal de Saneamento Básico do (PMSB), a ser elaborado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT, deverá respeitar o Termo de Referência – TR elaborado pela Fundação Nacional de Saúde –FUNASA, como concedente do Convênio 039/2010, no qual estabelece os requisitos mínimos para a elaboração do PMSB e a descrição dos produtos a serem apresentados à Funasa, pelo convenente, durante a vigência do convênio. Art. 3º Termo de Cooperação Técnica com transferência de Recursos regerse-á pelo disposto no termo a ser firmado pelos partícipes e que passará a fazer parte integrante desta Lei, visando regulamentar as ações das convenentes. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Anual vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 16 dias do mês de Agosto do ano de 2017. JAIR KLASNER Prefeito Municipal