| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2017 |
| Date | 2017-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO ESPAÇO PÚBLICO EM ESCOLA MUNICIPAL A VANGUARDA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 975/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO ESPAÇO PÚBLICO EM ESCOLA MUNICIPAL A VANGUARDA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato espaço público, na Escola Municipal Santa Maria, por um período de 04 (quatro) anos, ao Instituto Vanguarda - Vanguarda - Instituto de Educação Continuada Ltda – ME, CNPJ 10.471.592/0001-83, localizada na Avenida Mato Grosso, 23, Centro-Norte, Município de Cuiabá-MT, exclusivamente para cursos de Ensino Fundamental e Médio de Jovens e Adultos – cursos de Educação a Distância (EAD), cursos e atividades inerentes à Escola, ficando vedada outra destinação que não seja educacional. §1º: o Comodato para o Vanguarda - Instituto de Educação Continuada Ltda – ME será apenas para o período noturno, quando a municipalidade não desenvolve atividades curriculares com os alunos da rede municipal, permanecendo os atos de guarda e gestão da unidade escolar com o Município de Cotriguaçu. §2º: O Vanguarda - Instituto de Educação Continuada Ltda – ME é uma instituição reconhecida e habilitada pelo Conselho Estadual de Educação para cursos de Ensino Fundamental e Médio de Jovens e Adultos – EJA e cursos de Educação a Distância (EAD), conforme ATO 126/2016, publicado às fls. 52 do Diário Oficial do Estado de 21 de março de 2016. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 §3º: o Comodato poderá ser prorrogado, por igual prazo, caso haja interesse das partes e demonstração que essa iniciativa colaborou para redução do nível de analfabetismo no Município de Cotriguaçu. Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato fundamentado no artigo 579 do Código Civil Brasileiro, conforme minuta em anexo (Anexo I). Art.3º - Fica estabelecido que a futuro Comodatário não poderá de forma alguma utilizar-se do referido bem para outra destinação que não seja prevista na presente Lei, sob pena de rescisão contratual independente de interpelação judicial. Art.4º - Fica o Comodatário obrigada a zelar pelo Patrimônio, objeto do presente instrumento, conservando inteiramente as suas características e funcionamento Art.5º - Fica estabelecido que no término do contrato, o imóvel será devolvido a Comodante em perfeito estado de uso e conservação. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 16 dias do mês de Agosto do ano de 2017. JAIR KLASNER Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE COMODATO QUE CELEBRAM, DE UM LADO, COMO COMODANTE, MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU, E DE OUTRO, COMO COMODATÁRIO, O INSTITUTO VANGUARDA - VANGUARDA - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA LTDA. – ME, CNPJ 10.471.592/0001-83, OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DE SALAS DE AULAS DA ESCOLA xxxx NA FORMA DA LEI XXXX/2017. Aos _____ dias do mês de __________ do ano de 2017, o MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 34.465.309/0001-67, sediada à Av. Avenida 20 de Dezembro, n° 725, Centro, CotriguaçuMT, CEP: 78330-000, neste ato representado pelo Prefeito JAIR KLASNER_______, doravante designado MUNICÍPIO/COMODANTE; e a INSTITUTO VANGUARDA - VANGUARDA - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA LTDA. – ME, CNPJ 10.471.592/0001-83, com sede na Avenida Mato Grosso, 23, Centro-Norte, Município de Cuiabá-MT, _, neste ato representada por ____________ (qualificar), doravante designado Comodatário, conforme autorizado pela Lei Municipal nº _________/2017, firmam o presente TERMO, que se regerá pelos artigos 579 a 585 do Código Civil e, no que couber, pelo Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Cotriguaçu, bem como pela Lei nº 8.666, de 21/6/1993, que se consideram como parte integrante do presente Contrato, e pelas seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA (Objeto) – O COMODANTE/MUNICÍPIO, cede o Comodatário, a título não oneroso, o uso do seguinte bem XXXXXXX PARAGRAFO PRIMEIRO: o Comodato para o Vanguarda - Instituto de Educação Continuada Ltda – ME será apenas para o período noturno, quando a municipalidade não desenvolve atividades curriculares com os alunos da rede municipal, permanecendo os atos de guarda e gestão da unidade escolar com o Município de Cotriguaçu. PARAGRAFO SEGUNDO: O Vanguarda - Instituto de Educação Continuada Ltda – ME é uma instituição reconhecida e habilitada pelo Conselho Estadual de Educação para cursos de Ensino Fundamental e Médio de Jovens e Adultos – EJA e cursos de Educação a Distância (EAD), conforme ATO 126/2016, publicado às fls. 52 do Diário Oficial do Estado de 21 de março de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA (Prazo) – O presente COMODATO vigorará pelo prazo de 04 (QUATRO) ANOS contados do dia da assinatura deste TERMO, podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja interesse das partes e demonstração que essa iniciativa colaborou para redução do nível de analfabetismo no Município de Cotriguaçu. CLÁUSULA TERCEIRA (Encargos) – O COMODATÁRIO se compromete a arcar com as despesas de manutenção e conservação do bem cedido pelo COMODANTE ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 . CLÁUSULA QUARTA- Findo o prazo estipulado na cláusula segunda deste instrumento, o Comodatário restituirá o imóvel ao COMODANTE/MUNICIPIO, com todas as construções, benfeitorias, equipamentos e instalações existentes. CLÁUSULA QUINTA – O COMODATÁRIO permitirá o livre acesso ao equipamento de representantes do COMODANTE incumbidos da tarefa de fiscalização do cumprimento das disposições do presente instrumento. CLÁUSULA SEXTA – O COMODANTE não será responsável, a qualquer título, por quaisquer danos ou indenizações devidos a terceiros, em decorrência de atos praticados pelo Comodatário, por seus empregados, subordinados, prepostos ou contratados. CLÁUSULA SÉTIMA– O COMODATÁRIO obriga-se a: a) devolver o Imóvel (sala da Escola Municipal) e restituí-lo ao proprietário, nas condições previstas neste TERMO, no prazo estipulado, sem necessidade de qualquer interpelação ou notificação; b) a não usar o imóvel senão com a finalidade prevista na cláusula primeira deste TERMO. CLÁUSULA OITAVA– Findo o COMODATO, deverá o Comodatário restituir o imóvel em condições de uso e conservação. CLÁUSULA NONA – O descumprimento pelo Comodatário de qualquer de suas obrigações dará à COMODANTE o direito de considerar rescindido o presente COMODATO, mediante aviso, com antecedência de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único – Rescindido o COMODATO, a COMODANTE, de pleno direito, reintegrar-se-á na posse do imóvel e de todos os bens afetados ao COMODATO. CLÁUSULA DÉCIMA (Notificações e Informações) – As partes serão notificadas mediante comunicação registrada e endereçada com aviso de recebimento (AR). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Publicação) – O presente CONTRATO deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em extrato, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Foro) – Fica eleito o Foro Central da Comarca de Cotriguaçu para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato. E por estarem justos e contratados, firmam os contratantes o presente instrumento, em TRES vias de igual teor e validade, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Cotriguaçu, de de 2017. _______________________________________ MUNICÍPIO DO COTRIGUAÇU COMODANTE ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 _______________________________________ INSTITUTO VANGUARDA - VANGUARDA - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA LTDA. – ME COMODATÁRIO TESTEMUNHAS: 1) 2) Nome: Nome: Identidade nº: Identidade nº: CPF nº: CPF nº